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DOC. 103.1674.7330.1100

TRT15. Salário. Irredutibilidade. Garantia constitucional que incide sobre a totalidade, independentemente da rúbrica. CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, VI.

«O salário, por força do § 1º do CLT, art. 457, é composto, não só da importância fixa estipulada, bem como das comissões, percentagens, além de outras verbas. Ou seja, a garantia constitucional de irredutibilidade é para o total percebido pelo empregado, não importando em que rubrica figure tal verba, contanto que esta seja de cunho salarial.»

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