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DOC. 103.1674.7297.5500

TRT15. Safra. Contrato. Trabalhador rural. FGTS. Da indenização do Lei 5.889/1973, art. 14. CF/88, art. 7º, III.

«A CF/88, em seu art. 7º, III, estendeu a todos os trabalhadores, compulsoriamente, urbanos e rurais, o regime do FGTS, o qual substituiu a indenização prevista no Lei 5.889/1973, art. 14. Privilegiou-se assim o critério hierárquico sobre o especial, uma vez que se fez prevalecer a norma constitucional sobre a lei específica do trabalhador rural, diante da incompatibilidade havida entre as citadas normas.»

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