TRT15. Ação rescisória. Dolo. Conceito. CPC/1973, art. 485, III.
«Como causa ensejadora da ação rescisória o dolo preceituado no inc. III do CPC/1973, art. 485, consiste no comportamento processual deliberado da parte, que se valendo de ardis e atos maliciosos, objetiva impedir ou dificultar a atuação da outra, além de encaminhar o julgador a tomada de decisão destoante da verdade real. O conhecimento posterior da parte vencida referente a fatos que poderiam ensejar prova em seu favor não se quadra no preceito citado. Improcedência. O conhecimento posterior da parte vencida referente a fatos que poderiam ensejar prova em seu favor, não se quadra no preceito citado. Improcedência.»
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