11 - TRT15. Mandado de segurança. Reintegração no emprego. Estabilidade provisória. Decisão de Juiz do trabalho em liminar determinando aguardar provimento do Juízo Cível sem perspectiva de solução rápida. Abuso de poder por omissão. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º. CLT, art. 765.
«A decisão, em pedido liminar, de Autoridade Judiciária trabalhista que entende conveniente aguardar o resultado de ação ainda em trâmite perante a Justiça Comum, e sem perspectivas de solução rápida, tipifica ato omissivo e de abuso de poder, porque deixa de prestar a necessária jurisdição no momento certo, por mais paradoxal que possa parecer. Mandado de Segurança que merece ser concedido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)