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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7378.4800

11 - TRT15. Mandado de segurança. Reintegração no emprego. Estabilidade provisória. Decisão de Juiz do trabalho em liminar determinando aguardar provimento do Juízo Cível sem perspectiva de solução rápida. Abuso de poder por omissão. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º. CLT, art. 765.

«A decisão, em pedido liminar, de Autoridade Judiciária trabalhista que entende conveniente aguardar o resultado de ação ainda em trâmite perante a Justiça Comum, e sem perspectivas de solução rápida, tipifica ato omissivo e de abuso de poder, porque deixa de prestar a necessária jurisdição no momento certo, por mais paradoxal que possa parecer. Mandado de Segurança que merece ser concedido.»

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Doc. 103.1674.7353.2600

12 - TRT15. Ação rescisória. Dolo. Conceito. CPC/1973, art. 485, III.

«Como causa ensejadora da ação rescisória o dolo preceituado no inc. III do CPC/1973, art. 485, consiste no comportamento processual deliberado da parte, que se valendo de ardis e atos maliciosos, objetiva impedir ou dificultar a atuação da outra, além de encaminhar o julgador a tomada de decisão destoante da verdade real. O conhecimento posterior da parte vencida referente a fatos que poderiam ensejar prova em seu favor não se quadra no preceito citado. Improcedência. O conhecimento p... ()

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Doc. 103.1674.7353.3300

13 - TRT15. Ação rescisória. Violação literal de lei. Necessidade do tema ser expressamento pronunciado pela decisão rescindenda. CPC/1973, art. 485, V.

«... De outro turno, a violação à lei como fundamento para o corte rescisório exige que o tema rescindendo tenha sido expressamente pronunciado na decisão que se visa desconstituir. Deste modo, não tendo havido, no caso dos autos, dicção sobre a matéria no julgado rescidendo, inviável o acolhimento do pleito formulado. ...» (Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite).»

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Doc. 103.1674.7353.3200

14 - TRT15. Ação rescisória. Violação literal de lei. Indicação de súmula. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 90, § 2º. CPC/1973, art. 485, V.

«... Por fim, tocantemente à hipótese de violação literal de dispositivo de lei, invocou o autor vulneração de orientação sumulada no C. Tribunal Superior do Trabalho (Enunciado 277, além de afronta aos CLT, art. 613 e CPC/1973, art. 283. Razão não lhe assiste mais uma vez. Malgrado o tratamento que lhe empresta a Lei Complementar 35/1979 - LOMAN -, art. 90, § 2º, as súmulas de tribunais não têm equivalência à lei, para os fins estatuídos no CPC/1973, art. 485, V, mesmo porqu... ()

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Doc. 103.1674.7353.2800

15 - TRT15. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade. Omissão do empregador em emitir a «CAT», seguida de dispensa imotivada. Responsabilidade civil e indenização. CCB, art. 159. Lei 8.213/91, arts. 22, § 2º e 118

«Da prática de ato ilícito decorre o dever de indenizar, pois o princípio informador de toda a teoria da responsabilidade é aquele que impõe a quem causa um dano a obrigação de repará-lo. A conduta humana relevante para essa responsabilização apresenta-se como ação ou como omissão. Viola-se a norma jurídica, ou através de um «facere» (ação), ou de um «non facere» (omissão), ensina FREDERICO MARQUES. Quem, por ação ou omissão voluntária, causar prejuízo a outrem, fica ... ()

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Doc. 103.1674.7353.2700

16 - TRT15. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade. Dispensa imotivada obstativa. Indenização devidos pelos salários vencidos e vincendos. Lei 8.213/91, art. 118.

«A dispensa imotivada, ocorrida antes ou no curso do interregno em que vigoraria a estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, presume-se obstativa desse direito. Configurada a dispensa obstativa, incide, com pleno vigor, o dispositivo legal assegurador da estabilidade acidentária, gerando o dever de indenizar salários vencidos e vincendos.»

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Doc. 103.1674.7353.4000

17 - TRT15. Confissão ficta. Preposto. Necessidade de ser pessoa dos quadros da empresa. CLT, art. 843, § 1º.

«... Na r. sentença de origem, foi aplicada a pena de confissão ficta à reclamada porque a preposta presente à audiência não era empregada da empresa. Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, a pessoa jurídica deve ser representada em audiência por preposto que seja empregado da empresa, conforme interpretação do § 1º do CLT, art. 843, sendo, portanto, inaceitável que a empresa seja representada por pessoa distinta aos quadros da empresa. ...» (Juiz Lorival Ferreira do... ()

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Doc. 103.1674.7353.4400

18 - TRT15. Cooperativa. Relação de emprego. Intermediação de mão-de-obra fraudulenta. Vínculo empregatício com o tomador do serviço reconhecido. Enunciado 331/TST. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.

«Na verdadeira cooperativa há prestação direta de serviços aos associados, visando estimular o trabalho autônomo, sem subordinação, o que implica em independência e autonomia dos associados. Verificando que o trabalhador submetia-se às orientações de outrem e cumpria jornada de trabalho estipulada, e, além disso, atuava em função vinculada diretamente à atividade-fim da reclamada, fica patente a intermediação fraudulenta de mão-de-obra, em face dos termos do Enunciado 331/TST,... ()

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Doc. 103.1674.7353.2900

19 - TRT15. Advogado. Empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva. Jornada contratual de oito horas diárias. Precedentes TST. Lei 8.906/94, art. 20.

«O trabalho em regime de exclusividade decorre da jornada de 8 (oito) horas diárias, previamente contratada, inexistindo óbice à sua configuração no fato de o advogado empregado, se assim compatível com suas obrigações empregatícias, atuar num ou noutro caso alheio ao contrato de trabalho. Nessa hipótese, não há que se falar em jornada especial de quatro horas diárias e, tampouco, no pagamento como extras das horas excedentes à quarta diária. Inteligência do disposto no Lei 8.90... ()

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Doc. 103.1674.7353.4100

20 - TRT15. Confissão ficta. Ato da parte. Intimação na pessoa do advogado para seu cliente prestar depoimento. Inadmissibilidade. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 343, § 1º.

«A intimação dirigida apenas ao advogado no sentido de que seu cliente compareça à audiência para prestar depoimento pessoal, sob a cominação de confissão quanto à matéria fática, ainda que com poderes especiais, inclusive para confessar, encontra óbice no § 1º do CPC/1973, art. 343, aplicável subsidiariamente por força do CLT, art. 769, eis que se trata, no caso, de confissão presumida, resultante de uma omissão daquele que deveria e poderia falar, mas quedou-se inerte ou se ... ()

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