TRT15. Execução. Penhora. Sociedade. Bens de pessoa jurídica que explora atividade comercial. Impenhorabilidade de que trata o inc. VI, do CPC/1973, art. 649 inaplicável. Subsistência da constrição.
«Penhora sobre bens de pessoa jurídica que explora atividade comercial, comerciante individual ou em forma societária. Inaplicabilidade do inc. VI, do CPC/1973, art. 649. Referido dispositivo legal refere-se a impenhorabilidade de bens de quem exerce atividade profissional e não comercial. Penhora subsistente.»
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