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DOC. 103.1674.7354.8300

TRT15. Recurso. Alçada. Valor da causa. Necessidade de fixação antes da sentença. Lei 5.584/70, art. 2º, §§ 1º e 2º.

«O valor da causa, mencionado no Lei 5.584/1970, art. 2º, «caput», não se equipara nem pode ser substituído pelo valor atribuído à condenação quando da prolação da sentença. A utilização deste, como parâmetro para a verificação da alçada, é inviável. Diante do que reza o referido dispositivo legal, deve ser fixado antes de encerrada a instrução, possibilitando a impugnação pelas partes, e eventual pedido de revisão (§§ 1º e 2º). A determinação do valor da causa, na sentença, afronta a lei, e pode representar obstáculo indevido ao duplo grau de jurisdição.»

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