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DOC. 103.1674.7330.7300

TRT15. Execução. Remição. Bem remido pelo cônjuge do executado. Procedimento de nova penhora por outra dívida. Legalidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 787.

«O bem que foi remido pela mulher do devedor volta ao patrimônio do casal, se casados sob regime de comunhão universal de bens, podendo ser penhorado em execução por outra dívida.»

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