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DOC. 103.1674.7353.3200

TRT15. Ação rescisória. Violação literal de lei. Indicação de súmula. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 90, § 2º. CPC/1973, art. 485, V.

«... Por fim, tocantemente à hipótese de violação literal de dispositivo de lei, invocou o autor vulneração de orientação sumulada no C. Tribunal Superior do Trabalho (Enunciado 277, além de afronta aos CLT, art. 613 e CPC/1973, art. 283. Razão não lhe assiste mais uma vez. Malgrado o tratamento que lhe empresta a Lei Complementar 35/1979 - LOMAN -, art. 90, § 2º, as súmulas de tribunais não têm equivalência à lei, para os fins estatuídos no CPC/1973, art. 485, V, mesmo porque apenas traduzem a orientação preponderante do tribunal relativamente a determinada matéria. Nesse sentido, se não têm força de lei, não impondo obediência nem vinculação, não servem para respaldar a pretensão rescisória deduzida com base no CPC/1973, art. 485, V. ...» (Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite).»

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