Carregando…

DOC. 103.1674.7354.6200

TRT15. Equiparação salarial. Natureza restritiva. Advogado. Trabalho intelectual. Insuficiência da identidade de nomenclatura do cargo. Autor e paradigmas que não exercer os mesmos atos e operações. Pedido improcedente. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... A matéria pertinente à equiparação de salários com fulcro no art. 461 e parágrafos da CLT é de natureza restritiva, posto que a regra geral é a diversidade remuneratória, ainda mais se tratando de trabalho intelectual, como é a hipótese dos autos. Por isso, o Juízo de primeiro grau acertadamente asseverou na sentença que «não basta a identidade de nomenclatura do cargo, se as partes não exercem os mesmos atos e operações, não desempenham a mesma função» ...» (Juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito