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DOC. 103.1674.7353.3300

TRT15. Ação rescisória. Violação literal de lei. Necessidade do tema ser expressamento pronunciado pela decisão rescindenda. CPC/1973, art. 485, V.

«... De outro turno, a violação à lei como fundamento para o corte rescisório exige que o tema rescindendo tenha sido expressamente pronunciado na decisão que se visa desconstituir. Deste modo, não tendo havido, no caso dos autos, dicção sobre a matéria no julgado rescidendo, inviável o acolhimento do pleito formulado. ...» (Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite).»

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