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DOC. 103.1674.7327.7600

TRT15. Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais e em dobro. Direito não reconhecido. CLT, art. 7º, «a». Lei 5.859/72. Decreto 71.885/73.

«Como o CLT, art. 7º, «a», exclui o empregado doméstico das disposições pertinentes aos trabalhadores em geral, e a Lei 5.859/72, específica, não prevê o direito às férias proporcionais, nem à dobra pela concessão após 12 meses da aquisição, não pode ser reconhecido o direito correspondente. A Constituição Federal não trouxe qualquer alteração, e o Decreto 71.885/73, que veio para regulamentar o disposto na Lei 5.859/72, ao referir-se à aplicação do capítulo das férias da CLT aos domésticos, não tem validade, pois evidentemente afastou-se do seu intuito, indo além dos limites da lei que deveria apenas regulamentar.»

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