TRT15. Relação de emprego. Trabalho doméstico. Princípio da igualdade das partes. Ônus da prova. Simples prestação de serviço que não importe em reconhecimento do vínculo.
«Na hipótese de trabalho doméstico, o simples reconhecimento da prestação de serviço não importa na presunção de vínculo empregatício. Há necessidade do sopesamento de todo o conjunto probatório, ante a aplicação plena do princípio da igualdade das partes em matéria de ônus da prova.»
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