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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 613

Artigo613

  • Convenção coletiva. Acordo coletivo. Requisitos
Art. 613

- As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Nova redação ao artigo).

I - designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes;

II - prazo de vigência;

III - categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;

IV - condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;

V - normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;

VI - disposições sobre o processo de sua prorrogação e da revisão total ou parcial de seus dispositivos;

VII - direitos e deveres dos empregados e empresas;

VIII - penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.

Parágrafo único - As Convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.

Redação anterior (original): [Art. 613 - Os contratos coletivos serão celebrados por escrito, em três vias, sem emendas nem rasuras, assinadas pelas diretorias dos sindicatos convenentes, ficando cada parte com uma das vias e sendo a outra via retida, dentro de 30 dias da assinatura, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para homologação, registro e arquivamento.]

TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autuação trabalhista. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. A corte de origem constatou a inocorrência de descumprimento das normas convencionais coletivas. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Prazo decadencial. Acordo coletivo. CLT, art. 613 e CLT, art. 614. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Invalidade da norma coletiva que elasteceu a jornada (alegação de violação dos arts. 7º, XIV e XXVI, da CF/88, 611, § 1º, da CLT, CLT e contrariedade às Súmulas/TST 85, III e IV, e 423 e divergência jurisprudencial). Mais detalhes

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TRT3 Limitação da multa normativa. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 412. Mais detalhes

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TRT3 Multa normativa. Cumprimento parcial do comando do CLT, art. 613, VIII na negociação coletiva. Restrição genérica às obrigações de fazer. Interpretação e aplicação extensiva às obrigações de pagar. Mais detalhes

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TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613. Mais detalhes

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TST Convenção coletiva. FEPASA. Garantia de emprego instituída por norma coletiva, posteriormente revogada e substituída por indenização. Possibilidade. CF/88, art. 7º, III. CLT, arts. 613, II e 614, § 3º Mais detalhes

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TRT15 Ação rescisória. Violação literal de lei. Indicação de súmula. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 90, § 2º. CPC/1973, art. 485, V. Mais detalhes

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TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de tentativa conciliatória extrajudicial. Tentativa não prevista em convenção coletiva. Inexistência de nulidade. Acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 613, V. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-D. Mais detalhes

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