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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7353.4600

21 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Despedida. Justa causa. Desídia não reconhecida na Justiça. Indenização. Ofensa à honra. Necessidade de prova do dolo ou culpa grave do empregador, principalmente em se tratando da administração pública. Ônus do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, arts. 482, «e» e 818.

«A indenização por danos morais, por ato do empregador, exige prova objetiva e robusta de que tal ato foi praticado com dolo ou culpa grave. Ausentes esses elementos, não há que se falar em indenização, mormente quando o encargo deve ser suportado pelo erário público. Se não há prova de que a dispensa do empregado ofendeu à sua honra, os prejuízos dela advindos não constituem ilícito passível de indenização, além das verbas rescisórias, previstas na legislação obreira.»

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Doc. 103.1674.7353.3800

22 - TRT15. Comissão. Redução ocorrida antes da admissão. Contrato de trabalho. Alteração unilateral não caracterizada. CLT, art. 468.

«Não há alteração unilateral do pacto laboral na hipótese de redução de comissões ocorrida antes da admissão.»

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Doc. 103.1674.7353.4500

23 - TRT15. Dano moral. Competência. Indenização da Justiça do Trabalho. Atos decorrentes da relação de emprego. CF/88, art. 114.

«De acordo com o preconizado no CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de indenização por danos morais quando os atos praticados são decorrentes da relação de emprego.»

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Doc. 103.1674.7353.4700

24 - TRT15. Dano moral. Redução das tarefas e dos ganhos. Submissão do autor a tratamento humilhante como ficar nos fundos do estabelecimento, local de trabalho dos eletricistas, isolado, sem tarefas, sentado numa cadeira que só ele podia ocupar, sem que ninguém pudesse dirigir-lhe a palavra, tornando-se objeto de observação e brincadeira dos colegas. Indenização fixada em 20 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Ademais, é necessário ressaltar que no caso em exame não houve apenas a supracitada redução de serviços e salários; ao contrário, conforme bem ressaltado no r. julgado, a imagem do Recorrido foi maculada durante quase um ano (julho/98 a abril/99) e a sua dignidade não foi respeitada, tendo em vista o tratamento abusivo e vexatório que lhe foi imposto, pois, além dos multicitados fatos, foi transferido de setor, ou seja, saiu da recepção para ficar nos fundos do estabelecimento... ()

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Doc. 103.1674.7354.6200

25 - TRT15. Equiparação salarial. Natureza restritiva. Advogado. Trabalho intelectual. Insuficiência da identidade de nomenclatura do cargo. Autor e paradigmas que não exercer os mesmos atos e operações. Pedido improcedente. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... A matéria pertinente à equiparação de salários com fulcro no art. 461 e parágrafos da CLT é de natureza restritiva, posto que a regra geral é a diversidade remuneratória, ainda mais se tratando de trabalho intelectual, como é a hipótese dos autos. Por isso, o Juízo de primeiro grau acertadamente asseverou na sentença que «não basta a identidade de nomenclatura do cargo, se as partes não exercem os mesmos atos e operações, não desempenham a mesma função» ...» (Juíza ... ()

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Doc. 103.1674.7354.7900

26 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Aplicação aos processos em curso. Possibilidade. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CPC/1973, art. 1.211. CLT, art. 769 e CLT, art. 852-A.

«... A princípio, ressalte-se que a conversão pelo rito sumaríssimo decorre de decisão do E. Tribunal Pleno que sufragou o critério do valor da causa, não impugnado, para a aplicação da Lei 9.957/2000. Ademais, as normas processuais, de acordo como CPC/1973, art. 1.211, aplicável subsidiariamente por força do CLT, art. 769, têm vigência imediata e incidem sobre os processos pendentes, preservando-se os atos processuais praticados pelo rito anterior. (...) Por derradeiro, o doutrinad... ()

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Doc. 103.1674.7354.6400

27 - TRT15. Execução. Litigância de má-fé. Arguição pela executada em embargos à execução e reiterado em agravo de petição matéria coberta pela coisa julgada. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Configuração. CPC/1973, arts. 600, II e 601. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Litiga de má-fé e, portanto, pratica ato atentatório à dignidade da Justiça, Executada que argüi em Embargos à Execução, reiterando em Agravo de Petição, matéria sobre a qual paira o instituto da coisa julgada, ofendendo, frontalmente, o CF/88, art. 5º, XXXVI, devendo arcar com o ônus de sua malícia. Preenchido o pressuposto do CPC/1973, art. 600, II, deve arcar com a multa prevista no CPC/1973, art. 601.»

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Doc. 103.1674.7354.6500

28 - TRT15. Execução. Penhora. Sociedade. Bens de pessoa jurídica que explora atividade comercial. Impenhorabilidade de que trata o inc. VI, do CPC/1973, art. 649 inaplicável. Subsistência da constrição.

«Penhora sobre bens de pessoa jurídica que explora atividade comercial, comerciante individual ou em forma societária. Inaplicabilidade do inc. VI, do CPC/1973, art. 649. Referido dispositivo legal refere-se a impenhorabilidade de bens de quem exerce atividade profissional e não comercial. Penhora subsistente.»

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Doc. 103.1674.7357.5100

29 - TRT15. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho ou de mão-de-obra. Vínculo de emprego. Improcedência. CLT, art. 442, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XVIII, 174, § 2º, 187, VI, e 192, VIII. Enunciado 331/TST, I.

«Entendo que o cooperativismo é um grande avanço nas relações de trabalho, cujos reflexos, dentre outros, têm sido a relevante redução do problema do desemprego, atualmente oriundo, inclusive, da profunda recessão econômica. Sob o aspecto legal, veja-se que a Constituição Federal oferece forte apoio para a organização em Cooperativas (CF/88, arts. 5º, XVIII, 174, § 2º, 187, VI, e 192, VIII), concedendo a vantagem de os cooperados serem trabalhadores autônomos, dispensando-lhes ... ()

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Doc. 103.1674.7353.3000

30 - TRT15. Arbitragem. Contrato de trabalho. Direitos indisponíveis. Inaplicabilidade. Lei 9.307/96, art. 10.

«Pacto de sujeição do litígio à arbitragem privada não pode ser utilizado em relação a direitos trabalhistas indisponíveis ou irrenunciáveis, observado o disposto no Lei 9.307/1996, art. 1O, que limita a sua aplicação aos conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Referido ajuste não pode ser considerado óbice à apreciação de reclamação em que se discute, por exemplo, a existência da relação de emprego e o direito ao registro em CTPS.»

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