TRT15. Arbitragem. Contrato de trabalho. Direitos indisponíveis. Inaplicabilidade. Lei 9.307/96, art. 10.
«Pacto de sujeição do litígio à arbitragem privada não pode ser utilizado em relação a direitos trabalhistas indisponíveis ou irrenunciáveis, observado o disposto no Lei 9.307/1996, art. 1O, que limita a sua aplicação aos conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Referido ajuste não pode ser considerado óbice à apreciação de reclamação em que se discute, por exemplo, a existência da relação de emprego e o direito ao registro em CTPS.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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