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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: direitos humanos

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Doc. 151.5922.7001.8800

501 - STJ. Inquéritos policiais referentes a crimes de tortura e supostos homicídios, atribuídos a agentes estatais, ainda não concluídos. Ausência de fundamento plausível para o grave atraso na persecução penal. Diligências recentes, após a propositura deste incidente constitucional, que não indicam solução às investigações. Quadro a demonstrar ineficácia da atuação das autoridades. Fatos característicos de grave violação a direitos humanos. Procedência, neste particular, do pleito de deslocamento de competência.

«1. Somente após 06 (seis) anos da data do episódio, com a instauração deste incidente e a realização de uma diligência in loco, os órgãos estatais perceberam o desparecimento de uma pessoa em circunstâncias que supõem a ocorrência de um homicídio e, então, determinaram a instauração do competente inquérito policial. Este cenário indica a total ineficácia da atuação das autoridades locais no caso específico, desnudando situação de grave omissão dos deveres do Estado, ai... ()

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Doc. 241.1050.5914.2776

502 - STJ. Habeas corpus. Depositário infiel. Prisão civil. Não cabimento. Entendimento do STF. Status de norma supralegal. Pacto de san jose da costa rica.

- O STF definiu que os Tratados e as Convenções Internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, tem «status» de norma supralegal. Diante disso, deve ser revista a posição do STJ. Incabível, portanto, a prisão civil do depositário infiel. Ordem concedida.

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Doc. 613.8253.8336.1690

503 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA CARCERÁRIO. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (IPPSC). RESOLUÇÃO CIDH. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA. EXAME CRIMINOLÓGICO. MARCO INICIAL E FINAL. 1.

A hipótese ventilada neste recurso versa sobre a necessidade de exame criminológico e os marcos inicial e final para a contagem em dobro do tempo de pena de preso acautelado no Instituto Penal Plácido Sá de Carvalho (IPPSC), diante da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22 de novembro de 2018. 2. EXAME CRIMINOLÓGICO. O apenado solicitou o benefício de cômputo em dobro quando estava em gozo de livramento condicional. Trata-se de hipótese singular. Não exist... ()

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Doc. 918.3293.5241.9488

504 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, no período de 19/09/2014 até 22/01/2016. A Corte Interamericana de Direitos Humanos-CIDH, em exame prévio, de cognição sumária, do conteúdo de representação, formulada pela Defensoria Púb... ()

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Doc. 103.1674.7273.3700

505 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Prisão ilegal. Indenização devida. CF/88, arts. 5º, V, X e LXXV e 37, § 6º.

«O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca o dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais. A indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de locomoção sacrificado. A responsabilidade pública por prisão indevida, no direito brasileiro, está fundamentada na expressão contida no CF/88, art. 5º, LXXV.»

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Doc. 162.5085.4000.0400

506 - STF. Audiência de custódia. Observância obrigatória. Decreto 678/1992, art. 7º. Decreto 678/1992, art. 9º.

«Estão obrigados juízes e tribunais, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.»

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Doc. 141.7033.8001.1400

507 - STF. Habeas corpus. Condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 14). Alegação de que a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível vulnera o princípio constitucional da presunção de inocência do réu. Inocorrência da pretendida transgressão constitucional. Pedido indeferido. Presunção constitucional de inocência e sentença condenatória recorrível. Hipótese de tutela cautelar penal.

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Doc. 172.0255.0009.0900

508 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Trabalho externo. Dificuldade de fiscalização. Fundamento inidôneo. Precedente. Recurso desprovido.

«1. «O Estado possui a atribuição de fiscalizar o efetivo cumprimento do trabalho extra-muros, estando autorizado a revogar a benesse nas hipóteses elencadas no parágrafo único do Lei 7.210/1984, art. 37, não sendo possível invocar a impossibilidade de fiscalização como razão para o indeferimento do benefício» (ut, HC 342.572/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 3/6/2016) 2. De outro lado, o princípio constitucional da fraternidade é um macroprincípio dos Direit... ()

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Doc. 421.2149.5168.6211

509 - TJSP. Apelação da Defesa - Preliminar de nulidade - Designação de audiência virtual, por meio da plataforma «Microsoft Teams» - Nulidade não caracterizada - Ato designado com fundamento na Portaria 61/2020 e na Resolução 314/2020, ambas do CNJ, bem como no Comunicado 284/2020, da Corregedoria de Justiça do TJSP - Resolução 850/2021 do Órgão Especial, que regulamenta o teletrabalho - Criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - Não ocorrência de inconstitucionalidade ou ilegalidade nos atos expedidos por este Egrégio Tribunal de Justiça - Intimação do patrono do acusado para que se manifestasse quanto a eventual oposição à realização da audiência de instrução na modalidade virtual - Transcurso do prazo «in albis» - Intimação pessoal do acusado, com antecedência adequada ao comparecimento ao ato processual, o que efetivamente ocorreu - Prejuízo não demonstrado - Preliminar rejeitada - Mérito - Receptação qualificada - Materialidade e autoria do delito comprovadas - Produtos apreendidos no estabelecimento comercial do acusado - Consistentes declarações da vítima e dos policiais militares - Alegação de desconhecimento da origem ilícita dos produtos, pueril e não comprovada - Qualificadora bem demonstrada, pois o acusado receptou os bens no exercício de atividade comercial - Condenação mantida - Pena acertadamente fixada no mínimo legal - Manutenção do regime prisional aberto e da substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos - Rejeitada a preliminar, recurso de apelação desprovido

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Doc. 220.3030.1672.4110

510 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Violação e dissídio jurisprudencial atinente ao CP, art. 59 e Lei 11.343/2006, art. 42. Manifesta improcedência. Fundamentação idônea e concreta para aumentar a pena na primeira fase (quantidade de drogas. Mais de 374 kg de cocaína).dosimetria que não segue critério matemático. Discricionariedade vinculada. Precedentes desta corte. Incidência da Súmula 568/STJ. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156, e Decreto 678/1992, art. 8º, 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Violação da Lei 11.343/2006, art. 35. Pleito absolutório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 387. Inadmissibilidade. Fundamentação deficiente. Ausência de comando normativo apto a respaldar a tese recursal. Violação da Lei 11.343/2006, art. 40, V. Suposto bis inidem na incidência concomitante da majorante na dosimetria de dois crimes. Manifesta improcedência. Delitos autônomos. Precedentes desta corte. Violação do CP, art. 33. Suposta ilegalidade no regime inicial de pena. Improcedência. Pena superior a 8 anos. Agravo regimental improvido.

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Doc. 220.3030.5744.4505

511 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Violação e dissídio jurisprudencial atinente ao CP, art. 59 e Lei 11.343/2006, art. 42. Manifesta improcedência. Fundamentação idônea e concreta para aumentar a pena na primeira fase (quantidade de drogas. Mais de 374 kg de cocaína).dosimetria que não segue critério matemático. Discricionariedade vinculada. Precedentes desta corte. Incidência da Súmula 568/STJ. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156, e Decreto 678/1992, art. 8º, 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Violação da Lei 11.343/2006, art. 35. Pleito absolutório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 387. inadmissibilidade. Fundamentação deficiente. Ausência de comando normativo apto a respaldar a tese recursal. Violação da Lei 11.343/2006, art. 40, V. Suposto bis inidem na incidência concomitante da majorante na dosimetria de dois crimes. Manifesta improcedência. Delitos autônomos. Precedentes desta corte. Violação do CP, art. 33. Suposta ilegalidade no regime inicial de pena. Improcedência. Pena superior a 8 anos. Agravo regimental improvido.

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Doc. 240.9040.1525.0240

512 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto de coisa comum. Prescrição. Arquivamento do procedimento investigativo a pedido do Ministério Público. Pedido de desarquivamento pela vítima via mandado de segurança. Impossibilidade. Ação penal pública incondicionada. Hipótese excepcionalíssima de cabimento. Violação dos direitos humanos da vítima. Não ocorrência. Ordem concedida. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos das Súmula 267/STF e Súmula 268/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição nem contra decisão judicial com trânsito em julgado. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que «o mandado de segurança somente é admitido em face de decisões jurisdicionais diante da presença concomitante das seguintes circunstâncias: (i) inexistência de meio recursal apto a reverter a decisão judicial desfavorável; (ii) Documento... ()

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Doc. 250.4011.0186.0109

513 - STJ. Reconsideração no mandado de segurança. Impetração por filha de anistiado político falecido. Ausência de demonstração de dependência econômica. Ilegitimidade ativa.

1 - No caso, a impetrante insurge-se contra ato do Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, que anulou a portaria ministerial, a qual havia declarado anistiado político e de cujus. 2. 3 - Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, o qual se nega provimento.

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Doc. 246.9822.2257.1828

514 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ROUBO AGRAVADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, CONSIDERANDO QUE O PERÍODO SOBRE O QUAL RECAIU O BENEFÍCIO É POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH.

Cômputo em dobro que se mantém. 1) O apenado possui em tramitação perante o juízo de origem a Execução 5012047-02.2022.8.19.0500, na qual cumpre pena privativa de liberdade de 06 anos, 02 meses e 20 dias pela prática do crime de roubo agravado no Processo Criminal 0030733-72.2022.8.19.0001, com término previsto para 25/11/2027, cumprindo pena atualmente em livramento condicional, conforme dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A Resolução da CIDH não estipulou... ()

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Doc. 280.6118.9210.2029

515 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE PROVA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, PELA RECLAMADA, EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA INAUGURAL. IMPOSSIBILIDADE. O Regional consignou que « emerge do processado que na audiência inaugural, realizada em 31.08.2018 (fls. 203204), a primeira reclamada não trouxe aos autos os controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou «, destacando, ademais, que « referidos documentos foram colacionados aos autos apenas no dia 05.09.2018 (fls. 220262)», considerando que « os controles de acesso das catracas não merecem apreciação desta C. Turma, por se tratarem de documentos extemporâneos» . Com efeito, constata-se que a audiência inaugural ocorreu em 31.08.2018 (pág. 208), oportunidade na qual apresentada a defesa, conforme determinado na notificação de pág. 44. Não foi requerida dilação de prazo para a juntada de documentos, sendo que os controles de acesso de catraca foram juntados apenas em 05.09.2018 (págs. 210 e seguintes), data para a qual foi redesignada a audiência de instrução (pág. 267) e se proferiu Sentença (pág. 274), oportunidades nas quais nada se ressaltou acerca da referida documentação colacionada após a apresentação de contestação. Do explicitado pelo Regional e do que se depreende dos autos, tratando-se de controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou, tem-se que os documentos invocados pela reclamada já existiam antes da propositura da ação e deles a ré já tinha conhecimento. Com efeito, estabelece o CLT, art. 845, in verbis: Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Segundo o citado dispositivo, a reclamada, na audiência inaugural, deverá apresentar os documentos que entender convenientes. In casu, nota-se que não se tratam de documentos novos, nos termos previstos no CPC/1973, art. 397, hipótese em que a regra do art. 845 é mitigada, em face da impossibilidade da parte apresentá-los oportunamente. Portanto, o indeferimento da juntada dos citados documentos pelo Regional após a audiência inaugural, ainda que na data em que realizada a audiência de instrução e proferida sentença, não importou em cerceamento de prova, ressaltando-se que sequer requerida dilação de prazo na audiência inaugural para que os mesmos fossem colacionados posteriormente ou indicado motivo justo para tanto. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 166.3207.8919.0348

516 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA CARCERÁRIO. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (IPPSC). RESOLUÇÃO CIDH. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA. MARCO INICIAL. 1.

A hipótese ventilada neste recurso versa sobre o marco inicial para a contagem em dobro do tempo de pena de preso acautelado no Instituto Penal Plácido Sá de Carvalho (IPPSC), diante da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22 de novembro de 2018. 2. Não assiste razão ao pleito ministerial para que seja fixado o marco inicial para o cômputo da pena em dobro da data de notificação do Estado brasileiro, qual seja, 14 de dezembro de 2018. 3. Isso porque não se... ()

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Doc. 210.7020.6961.6557

517 - STJ. penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90, art. 1º, I. Sonegação fiscal. 1) violação ao CPP, art. 619. CPP. Inocorrência. Omissão do tribunal de origem deduzida no recurso especial não invocada nos embargos de declaração opostos na origem. 2) violação aos artigos155 a 157, todos do CPP. CPP. Violação ao art. 14, 3, b, do pacto dos direitos civis e políticos (Decreto-legislativo 226/91) e ao art. 8º, 2, c, da convenção americana sobre direitos humanos. Cadh (Decreto-legislativo 678/92). 3) violação aa Lei 8.137/90, art. 1º, I. Absolvição. Autoria. Dolo. Óbice do reexame fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. STJ. 4) dissídio jurisprudencial. Dolo específico. Dolo genérico. 5) agravo regimental desprovido.

1 - A alegação de violação ao CPP, art. 619 pressupõe que o vício suscitado em sede de recurso especial tenha sido também deduzido em embargos de declaração opostos perante o Tribunal de origem. 1 -1. No caso concreto, os pontos omissos deduzidos no recurso especial não estão englobados pelos vícios sustentados perante o Tribunal de origem nos aclaratórios lá opostos. 2 - O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valo... ()

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Doc. 214.0681.4977.0360

518 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DAS MU-LHERES. CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ. RECURSO DEFENSIVO VOLTADO À DO-SIMETRIA E AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, com início do cumprimento da pena fixado no regime semiaberto. Deixou de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por não estarem presentes os requisitos previstos no art. 44, CP (id 469). 2. Recurso defensivo visando a revisão da dosimetria e do regime inicial ara cumprimento de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discus... ()

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Doc. 220.6141.2185.3967

519 - STJ. processual civil. Agravo interno na tutela provisória na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Alegação, em anterior recurso manejado, de inexistência de título executivo em razão do óbito do anistiado político antes do trânsito em julgado do acórdão exequendo. Não oposição de embargos de declaração ante a omissão daquele julgado. Preclusão temporal. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos, dou de 30/9/2021. Pretendida concessão de tutela provisória de urgência para suspender o pagamento do precatório expedido. Inviabilidade, porquanto ausente a probabilidade do direito. Inexistente prova de que todos os herdeiros interessados tenham sido notificados da revisão deflagrada. Não ocorrente, também, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Requisitório que não está na iminência de ser pago. Indeferimento da medida liminar pleiteada que se impõe (CPC, art. 300). Agravo improvido.

1 - Alegada a inexistência de título judicial (em razão do óbito do anistiado político antes do trânsito em julgado do acórdão exequendo) em anterior recurso manejado, e não tendo o ente público suscitado à época omissão por meio da oposição de embargos de declaração, forçoso reconhecer a ocorrência da preclusão temporal, a obstar a rediscussão da matéria. 2 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribu... ()

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Doc. 155.5381.7000.5400

520 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Anistia política. Prescrição. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/32. Direitos fundamentais. Imprescritibilidade. Pretendida nulidade do julgamento por desrespeito à cláusula de reserva de plenário. Descabimento. Agravo regimental desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a prescrição quinquenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º, é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento as suas pretensões. 2. Ressalta-se que a violação aos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana, como a proteção da sua d... ()

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Doc. 809.1139.3196.2185

521 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Fábio dos Santos Gomes, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, no ano de 2009 e, posteriormente, em 2021. A Corte Interamericana de Direitos Humanos-CIDH, em exame prévio, de cognição sumária, do conteúdo de representação, for... ()

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Doc. 353.8476.3278.7806

522 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DISCRIMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto em face de sentença que, conquanto tenha verificado a ilegalidade de utilização de carimbo com expressão discriminatória por parte da autoridade de trânsito, restringiu o afastamento de seu uso apenas à ficha do Impetrante, enviando ofício às autoridades competentes sugerindo a alteração. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a substituição do carimbo deve se restringir à ficha do impetrante... ()

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Doc. 230.3080.8978.8990

523 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 188 e CPC/2015, art. 283 e Decreto 678/1992, art.25 da convenção americana de direitos humanos. Incidência da Súmula 211/STJ. Recolhimento das custas processuais em desconformidade com a Resolução 138/2017 do trf3. Deserção. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súm... ()

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Doc. 103.1674.7544.1900

524 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/95, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivên... ()

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Doc. 315.3027.2640.4628

525 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DA DEFESA COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DETERMINOU A REDUÇÃO EM 50% DO TEMPO REAL DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - APESAR DE O AGRAVO TER SIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PENA, AS RAZÕES RECURSAIS IMPUGNA DECISÃO ANTERIOR, PROFERIDA EM 26/01/2023, MAIS DE UM ANO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NA QUAL APLICOU O PERCENTUAL DE 50% PARA A REDUÇÃO DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE TEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO - CONTUDO, DEVE-SE DEIXAR REGISTRADO QUE A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22/11/2018 - TRATAMENTO MAIS RIGOROSO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUANDO SE TRATA DE CRIMES CONTRA À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA E CRIMES SEXUAIS - ITENS 128 E 129 DA RESOLUÇÃO - APENADO CUMPRE PENA POR DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - NECESSIDADE DE SE ANALISAR A SITUAÇÃO CONCRETA DO APENADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 210.6300.4585.1139

526 - STF. Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (Decreto 592/1992. - Artigo 9, 3). Reconhecimento jurisdicional, pelo supremo tribunal federal (ADPF Acórdão/STF MC, rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. «Pacta sunt servanda»: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 26 - Decreto 7.030/2009. ). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e Resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . Habeas corpus concedido de ofício. CF/88, art. 5º, II, LIX, LXV, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 93. CF/88, art. 129, I e VII. CF/88, art. 133. CF/88, art. 144, §§ 1º, I e 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI. Lei 9.034/1995, art. 3º. Lei 12.403/2011. Lei 13.245/2016. Lei 13.964/2019. CP, art. 23. CPP, art. 3º-B, § 1º. CPP, art. 282, I e II e § 4º. CPP, art. 302. CPP, art. 304, caput e § 4º. CPP, art. 306, §§ 1º e 2º. CPP, art. 310, caput, I, II e III e §§ 3º e 4º. CPP, art. 311. CPP, art. 312. CPP, art. 313. CPP, art. 322, caput. CPP, art. 654, § 2º.

- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a i... ()

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Doc. 761.9207.0208.6640

527 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338, firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário .» De acordo com esse verbete sumular, caso o empregador não colacione os controles de ponto em Juízo, haverá presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial. No caso destes autos, considerando que a reclamada apresentou esses documentos, não houve presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial e, em razão disso, competia ao reclamante comprovar que os horários marcados nos cartões de ponto não espelhavam sua real jornada de trabalho, ou seja, que prestou serviços além do período consignado nos registros de frequência. No entanto, conforme se depreende da decisão recorrida, o autor não produziu prova hábil a rechaçar os horários constantes dos controles de ponto anexados aos autos. A Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático probatório, explicitou que, « quanto ao intervalo intrajornada, verifica-se dos controles de frequência colacionados aos autos (documentos de Id. 9734ee3 e seguintes), que a pausa era corretamente concedida ao trabalhador, nada havendo a modificar no julgado também a este tocante» . Portanto, como os registros de frequência apresentados pelo empregador evidenciaram a regular fruição da hora intervalar, não há falar em violação dos arts. 71, § 4º, e 74, § 2º, da CLT, tampouco em contrariedade às Súmulas 338, item I, e 437, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda . Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6 . A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10 . De igual modo, a norma do § 4º do art . 791-A da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts . 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts . 1, 2 e 7 da DUDH; arts . 2.1, 3 e 26 do PIDCP; arts . 2.2 e 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art . 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts . 1.1 e 24 da CADH; art . 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do art . 791-A da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (art . 1º, III, da CF/88) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13 . Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14 . Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15 . Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art . 60, § 4º, IV, da CF/88). 16 . Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art . 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18 . Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 150.4705.2015.3000

528 - TJPE. Recurso de agravo. Direito processual civil. Direito administrativo. Direitos humanos. Direito à vida e saúde. Autora portadora de artrite reumatóide. Medicamento azatioprina. Fornacimento de medicamento. Dever do estadi, improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa que negou seguimento ao presente recurso. Em síntese, o recorrente argumenta que não constitui dever do Estado o fornecimento de determinado medicamento, quando não demonstrada a sua imprescindibilidade e superioridade em face dos demais fármacos disponibilizados pelo Sistema Público de Saúde para o tratamento da doença de que padece a parte.Ademais, sustenta que os medicamentos cujo fornecime... ()

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Doc. 185.7503.5003.6600

529 - STJ. Recurso especial. Penal. Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º. Ausência de potencialidade lesiva. Adequação típica formal e material em tese da conduta. Juízo de inferioridade de coletividades. Princípio da insignificância. Bens jurídicos tutelados. Igualdade, diversidade e paz pública. Incompatibilidade. Tipo penal de perigo abstrato.

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Doc. 185.7503.5003.6700

530 - STJ. Recurso especial. Penal. Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º ausência de potencialidade lesiva. Adequação típica formal e material em tese da conduta. Juízo de inferioridade de coletividades. Princípio da insignificância. Bens jurídicos tutelados. Igualdade, diversidade e paz pública. Incompatibilidade. Tipo penal de perigo abstrato.

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Doc. 210.5130.4469.2186

531 - STF. Recurso extraordinário. Tema 438/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Penal. Processo penal. Limitação de prazo de prescrição e suspensão do processo em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital. CPP, art. 366. CP, art. 109. Súmula 415/STJ. CF/88, art. 5º, XLII e XLIV. Vedação de penas de caráter perpétuo (CF/88, art. 5º, XLVII, alínea b). Duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Devido processo legal substancial (CF/88, art. 5º, LIV). Ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Direito de autodefesa. Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica. Pacto de direitos civis e políticos. Precedente do STF. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CP, art. 109. CF/88, art. 5º, XLII e XLIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 438/STF - Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no CPP, art. 366.Tese jurídica fixada: - Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso. ... ()

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Doc. 279.1990.2647.3320

532 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 1º, III, e 227, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O reclamante, Gerente de Varejo da Agência de Araripina da Caixa Econômica Federal, está submetido à jornada de 8 horas de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Na presente ação, o autor postulou a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração atual com a gratificação prevista no referido dispositivo consolidado, a fim prestar assistência ao filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de redução da jornada ao fundamento de que « o reclamante é bancário e já possui jornada legal reduzida de 6 (seis) horas diárias, a qual ocupa apenas um período dos seus dias, não restando demonstrado no caderno processual qualquer incompatibilidade entre sua carga horária e o acompanhamento do tratamento do filho «. De fato, o Tribunal local concluiu ser indevida a redução da jornada de 8 (oito) horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, com a manutenção da gratificação de função. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o empregado com filho portador de transtorno do espectro autista tem direito à redução da jornada sem prejuízo da sua remuneração, de forma a viabilizar a assistência necessária ao dependente. Na hipótese, é incontroversa a jornada de oito horas diárias em decorrência do exercício de cargo previsto no CLT, art. 224, § 2º. Não obstante o cargo de gerente exercido pelo autor ser um cargo de confiança do banco, não constituindo alteração ilícita do contrato de trabalho a determinação empresarial de reversão ao cargo efetivo, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 468 Consolidado, é certo que a controvérsia tem contornos que transbordam a CLT, especialmente de Direito Constitucional e de Direito Internacional. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo 286/2008, equivalente à emenda constitucional, na esteira da CF/88, art. 5º, § 3º, dispõe no item «x» de seu preâmbulo: « convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência «. Destaca-se que a CPD foi a primeira convenção de direitos humanos votada no Congresso Nacional sob a redação da Emenda Constitucional 45/2004, sendo, até o momento, o único tratado internacional com equivalência de emenda constitucional. Oportuna a referência à teoria do Capitalismo Humanista, em que as bases do Capitalismo são dissecadas para delas extrair a sua dimensão econômica a fim de introduzi-la na concepção dos Direitos Humanos (com o que se torna possível ampliar a sua efetividade em relação à parcela substancial da Humanidade), alcançando a transição evolutiva de um Capitalismo liberal excludente em direção a um Capitalismo inclusivo (SAYEG; BALERA, Fator CapH, 2019, ps. 29-31 e 88). Assim, sem se descuidar do aspecto econômico, a dignidade da pessoa humana foi introduzida na Constituição da República de 1988 como um valor absoluto, compondo as fundações do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil juntamente com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, caput, III e IV). Com a devida vênia do Tribunal Regional, a conclusão de que o autor, necessitando a redução da sua jornada, deveria retornar ao seu cargo efetivo, dispensando a gratificação de função prevista no CLT, art. 224, § 2º, não se coaduna com a convenção internacional de direitos humanos (CDPD) com equivalência de emenda constitucional e com a citada teoria do Capitalismo Humanista . Ressalta-se, por derradeiro, que a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em casos similares, a aplicação analógica da Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º aos empregados públicos, conforme os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional para deferir o pedido de redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração atual e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho portador de deficiência (TEA). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 208.6563.6000.0300

533 - STF. Execução penal. Habeas Corpus coletivo. O caso em julgamento. A questão do habeas corpus coletivo como instrumento constitucional de defesa de direitos individuais homogêneos. O sistema penitenciário brasileiro: expressão visível (e lamentável) de um anômalo «estado de coisas inconstitucional». Democracia constitucional, proteção dos grupos vulneráveis (integrados, no caso, por pessoas que compõem o universo penitenciário) e função contra majoritária do supremo tribunal federal no exercício de sua jurisdição constitucional - legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas, inclusive em matéria penitenciária, e a reserva do possível. Escassez de recursos e a questão das «escolhas trágicas»: um dilema que se resolve pela preponderância do «mínimo existencial». O direito à saída da cela por 02 (duas) horas diárias para banho de sol como prerrogativa inafastável de todos aqueles que compõem o universo penitenciário brasileiro, mesmo em favor daqueles sujeitos ao regime disciplinar diferenciado (Lei 7.210/1984, art. 52, IV). Conclusão: «habeas corpus» concedido de ofício e estendido para todo o país. CF/88, art. 5º, XLVII, «e», e XLIX.

«- A jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de possibilitar a impetração de «habeas corpus» coletivo, notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, sendo irrelevante, para esse efeito, a circunstância de inexistir previsão constitucional a respeito. Precedentes. - Há, lamentavelmente, no Brasil, no plano do sistema penitenciário nacional, um claro, indisfarçável e anômalo «... ()

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Doc. 856.1131.4623.0297

534 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO - CURSO PROFISSIONALIZANTE - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO - MODALIDADE À DISTÂNCIA - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.

Considerando que foi comprovado, por meio de certificado, a participação e conclusão de curso profissionalizante na modalidade à distância, emitido e assinado pela autoridade competente, o agravante faz jus a remição, de parte de sua pena pelo estudo, nos termos do art. 126, §1º, I, da LEP. V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO - ENSINO À DISTÂNCIA - INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO CONVENIADA JUNTO À UNIDADE PRISIONAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO D... ()

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Doc. 103.1674.7410.0600

535 - STJ. Recurso especial criminal. Prequestionamento. Necessidade. Conceito. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«... Registre-se, inicialmente, que os arts. 9º, 10, § 1º, e 13, I, todos do CPP, bem como os arts. 8.2.h da Convenção Americana de Direitos Humanos e 14.5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não foram apreciados pelo acórdão recorrido, tampouco objeto dos embargos declaratórios opostos, ausente, destarte, o requisito indispensável do prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). Prequestionamento é o exame pelo Tribunal de origem, e não apenas nas manifes... ()

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Doc. 241.0210.7274.4932

536 - STJ. Direito penal e processual penal. Embargos de declaração. Absolvição.

I - Caso em exame 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em recurso especial. O embargante alega omissão e obscuridade no acórdão, sustentando que impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. O recurso especial aduz violação de dispositivos do CP, CPP e da Convenção Americana de Direitos Humanos, levantando teses de nulidade da sentença, incompetência do juízo, insuficiência d... ()

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Doc. 150.4705.2025.0200

537 - TJPE. Embargos de declaração. Acórdão em agravo. Direito administrativo. Ação monitória. Prestação de serviços. Existência de prova escrita. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.

«1. A empresa celebrou contrato com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (atualmente Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos), cujo objeto foi o de locação, manutenção e atualização de serviços de informática. 2. O acórdão embargado firmou seu entendimento no sentido de que a nota fiscal colacionada aos autos é prova escrita, devendo ser dado a procedência à ação monitória, transformando-a em título executivo, possibilitando a cobrança do valor ao dev... ()

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Doc. 144.9584.1015.3400

538 - TJPE. Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Portador de hérnia umbilical. Procedimento cirúrgico. Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.

«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 131/131v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno de autorização para realização de cirurgia de Hérnia Umbilical no paciente agravado, sob alegação de que houve erro médico durante cirurgia anterior... ()

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Doc. 241.0310.7788.8949

539 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Falsificação de documento público e corrupção passiva. Nulidade processual. Ilicitude de provas oriundas da interceptação de correspondência. Sigilo absoluto. Direito fundamental. Ponderação. Estado democrático de direito. Inexistência de direitos absolutos. Coexistência entre os direitos e as garantias fundamentais. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

1 - Os direitos e garantias fundamentais elencados na CF/88, contemplados na dimensão objetiva, consistem em norte para atuação valorativa do Estado na realização do bem comum. Já na dimensão subjetiva, permitem ao indivíduo se sobrepor à arbitrariedade estatal. 2 - O Estado tem o dever de proteção dos indivíduos frente ao próprio poder estatal (eficácia vertical), bem como em face da própria sociedade, justificando a eficácia horizontal dos direitos humanos nas relações parti... ()

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Doc. 163.4420.6001.4700

540 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Anistiado político. Ofensa ao CPC/193, art. 535. Inocorrência. Responsabilidade civil do estado. Perseguição política ocorrida durante o regime militar instaurado em 1964. Prazo prescricional. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Violação de direitos humanos fundamentais. Imprescritibilidade. Precedentes. Lei 10.559/2002, art. 16. Reparação econômica no âmbito administrativo que não inibe a reivindicação de danos morais pelo anistiado na via judicial. Juros e correção incidentes sobre o valor da condenação. Aplicabilidade da Lei 9.494/1997, art. 1º- F com a redação dada pela Lei 11.960/09. Recurso da união parcialmente acolhido.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos 2. Conforme jurisprudência do STJ, «a prescrição quinquenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º, não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época em que os jurisdicionados nã... ()

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Doc. 103.1674.7232.5400

541 - STJ. Prova testemunhal. Testemunho de homossexual. CPP, art. 203 e CPP, art. 408.

«A história das provas orais evidencia evolução, no sentido de superar preconceito com algumas pessoas. Durante muito tempo, recusou-se credibilidade ao escravo, estrangeiro, preso e prostituta. Projeção, sem dúvida, de distinção social. Os romanos distinguiam - patrícios e plebeus. A economia rural, entre o senhor de engenho e o cortador de cana, o proprietário da fazenda de café e quem se encarregasse da colheita. Os direitos humanos buscam afastar a distinção. O Poder Judiciári... ()

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Doc. 944.0310.5641.3960

542 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 24 e 25), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Jean Wilson Silva de Oliveira (RG 0268598836 IFP/RJ), encontra-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, de 17/09/2021 a 14/05/2022 e desde 16/05/2022 até a presente data e enquanto permanecer nessa unidade prisional, com o d... ()

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Doc. 435.6484.7884.6815

543 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MÍNGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 30.06.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 09/12), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Miguel Olímpio dos Santos Fernandes, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 28.10.2022 até a data da transferência do mesmo para outra unidade prisional, ou seja, apó... ()

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Doc. 997.8932.8548.7143

544 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, INCLUSIVE, O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 18.07.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 12/14), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Thiago Alexandre da Silva, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 14.10.2022 até a data da prolatação da decisão objurgada, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que... ()

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Doc. 212.0772.5000.5800

545 - STJ. Penal. Desacato. Agravo regimental no recurso especial. Manutenção da tipificação do crime de desacato no ordenamento jurídico. Ofensa à liberdade de expressão. Inocorrência. Agravo desprovido. CP, art. 331.

«1. Consoante entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC Acórdão/STJ, desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no CP, art. 331, não havendo que falar em ofensa ao direito à liberdade de expressão, prevista em Tratado Internacional de Direitos Humanos. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 179.8836.2447.4768

546 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO RECRUTADO, TREINADO E CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . 2 . APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA NO ESPAÇO. EMPREGADO DE NAVIO DE CRUZEIRO MARÍTIMO. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. CÓDIGO DE BUSTAMANTE. LEI DO PAVILHÃO. BANDEIRA DE CONVENIÊNCIA . TEORIA DO CENTRO DA GRAVIDADE. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO SER HUMANO ( PRINCÍPIO PRO HOMINE ). CLÁUSULA DE BARREIRA CONTIDA NO ART. 19, ITEM 8, DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. OIT. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, ART. 4º, II. CONVENÇÃO 186 DA OIT. GARANTIA DE DIREITOS MÍNIMOS NA ORDEM INTERNACIONAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 210 DO STF. APLICAÇÃO RESTRITA À RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DAS TRANSPORTADORAS INTERNACIONAIS DE PASSAGEIROS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE, EM COMPOSIÇÃO PLENA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação d... ()

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Doc. 210.6091.0501.4835

547 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Demissão. Anistia. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Dispositivo legal incapaz de desconstituir o fundamento do acórdão. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se a hipótese em apreço de ação ordinária visando o reconhecimento de dano em virtude da perda de uma chance de aquisição do lote de 625 ações pelo valor de R$ 1,00 (um real), em razão de demissão eivada de inconstitucionalidade. Foi reconhecida a ocorrência de prescrição quinquenal e julgado extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no CPC, art. 487, II. 2 - O Tribunal local concluiu ser desnecessária a realização de exame técnico para averiguar a ... ()

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Doc. 101.8522.1908.6629

548 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO CUMPRIDA NO IPPSC. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

Insurge-se o Ministério Público contra a decisão que determinou o cômputo em dobro da pena, referente ao tempo de prisão cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, na forma da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, sob a alegação de que a decisão engloba períodos anteriores à notificação do Estado-Brasileiro para cumprimento da Resolução, bem como data posterior à regularização da taxa de ocupação do instituto penal. A Resolução da... ()

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Doc. 141.6054.3004.8900

549 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Esclarecimento.

«1. No que se refere à suposta violação do art. 7º da Convenção Americana da Direitos Humanos (promulgada através do Decreto 678/1992) , cumpre esclarecer que o dispositivo legal não foi debatido no acórdão da apelação, tampouco cuidou a defesa de suscitá-lo em sede de embargos, razão pela qual a matéria recursal carece de prequestionamento. Incidência da Súmula 356/STF. 2. Embargos parcialmente acolhidos, apenas para fins de esclarecimentos.»

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Doc. 103.1674.7233.2900

550 - STF. Prisão civil. Depositário infiel. Alienação fiduciária em garantia. Decreto-lei 911/69. Voto vencido do Min. Carlos Velloso.

«Decreto-lei 911/69, art. 4º. Equiparação do devedor-fiduciante ao depositário infiel. Prisão civil. Legitimidade constitucional. CF/88, art. 5º, LXVII. Precedentes do STF: HC 72.131/RJ, Plenário, 22/11/95; RE 206.482/SP e HC 76.561/SP, Plenário, 27/05/98. Voto vencido, Min. C. Velloso: não recepção, pela CF/88, do Decreto-lei 911/1969, art. 4º. Não subsistência, ademais, da prisão civil do devedor-fiduciante diante da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de São Jo... ()

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