751 - STJ. Habeas corpus. Crime de moeda falsa. Prolação de sentença condenatória. Impedido o oferecimento de recurso em liberdade. Excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal. Demora injustificada. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXviii). Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
«1. Já foi escrito que toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de um prazo razoável (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º) e que a todos é assegurada a razoável duração do processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2. Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, o caso é de coação ilegal. 3. Caso em que o paciente fora condenado em primeiro grau ao cumprimento de quatro anos de reclusão pelo crime de moeda fa... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)