Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 10.000 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: direitos humanos

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • direitos humanos

Doc. 141.6054.3004.8900

551 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Esclarecimento.

«1. No que se refere à suposta violação do art. 7º da Convenção Americana da Direitos Humanos (promulgada através do Decreto 678/1992) , cumpre esclarecer que o dispositivo legal não foi debatido no acórdão da apelação, tampouco cuidou a defesa de suscitá-lo em sede de embargos, razão pela qual a matéria recursal carece de prequestionamento. Incidência da Súmula 356/STF. 2. Embargos parcialmente acolhidos, apenas para fins de esclarecimentos.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7233.2900

552 - STF. Prisão civil. Depositário infiel. Alienação fiduciária em garantia. Decreto-lei 911/69. Voto vencido do Min. Carlos Velloso.

«Decreto-lei 911/69, art. 4º. Equiparação do devedor-fiduciante ao depositário infiel. Prisão civil. Legitimidade constitucional. CF/88, art. 5º, LXVII. Precedentes do STF: HC 72.131/RJ, Plenário, 22/11/95; RE 206.482/SP e HC 76.561/SP, Plenário, 27/05/98. Voto vencido, Min. C. Velloso: não recepção, pela CF/88, do Decreto-lei 911/1969, art. 4º. Não subsistência, ademais, da prisão civil do devedor-fiduciante diante da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de São Jo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 178.3412.7004.6000

553 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de desacato. Entendimento uniformizado pela Terceira Seção do STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Habeas Corpus 379.269/MS, uniformizou o entendimento de que o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos não excluiu do ordenamento jurídico a figura típica do crime de desacato e, consequentemente, o ato infracional análogo. 2. Desse entendimento, não divergiu a Corte de origem, não havendo falar, portanto, em constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.5511.4028.0500

554 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Desacato. Tipicidade. Entendimento uniformizado pela Terceira Seção do STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - «A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Habeas Corpus 379.269/MS, uniformizou o entendimento de que o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos não excluiu do ordenamento jurídico a figura típica do crime de desacato [...]» (AgRg no HC 359.880/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 06/10/2017). 2 - Agravo regimental não provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.5511.4028.0600

555 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Desacato. Tipicidade. Entendimento uniformizado pela Terceira Seção do STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - «A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Habeas Corpus 379.269/MS, uniformizou o entendimento de que o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos não excluiu do ordenamento jurídico a figura típica do crime de desacato [...]» (AgRg no HC 359.880/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 06/10/2017). 2 - Agravo regimental não provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.1061.0626.8980

556 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Segunda fase. Insurgência ministerial. Absolvição por clemência. Pretensa anulação. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Não constatação. Segundo quesito (afeto à autoria) negativado pelo conselho de sentença. Garantia da soberania do veredicto popular. Preservação. Decreto absolutório mantido. Convenção americana de direitos humanos (pacto de são josé da costa rica). Controle de convencionalidade. Não sujeição do acusado a novo julgamento. Bis in idem. Prevalência do direito fundamental de liberdade. Regimental não provido.

1 - O Tribunal Pleno da Suprema Corte, em recente sessão presencial finalizada em 03/10/2024, nos autos do ARE 1.225.185, sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema 1.087/STF), por maioria dos pares (após acolher o voto médio externado pelo Min. Edson Fachin), definiu a seguinte tese, estratificada com esteio em duas (possíveis) vertentes: 1.1 - É cabível recurso de apelação com base no CPP, art. 593, III, d, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em ques... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 471.6248.0082.7210

557 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

Esta Corte Superior Trabalhista consolidou o entendimento de que o MPT tem legitimidade ativa e, ainda, interesse processual para atuar como parte autora de ações que visem à tutela de direitos individuais homogêneos, bastando que haja, para essa tutela, interesse social relevante. O MPT, portanto, pode litigar em defesa de direitos metaindividuais, genericamente, o que abrange os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, elencados no art. 81, parágraf... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 441.3789.8844.6319

558 - TST. RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA PÚBLICA DA EBSERH - TUTELA INIBITÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE 50% DA JORNADA DE TRABALHO - FILHA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - NECESSIDADE DE CUIDADOS MULTICIPLINARES - REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DA MÃE SEM A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 227 - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - VALOR FUNDANTE DA REPÚBLICA - PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. Trata-se de postulação de redução em 50% da jornada de trabalho de 40 horas semanais de emprega pública da EBSERH, mãe de criança diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (CID F 84 .0 ). 2. A Corte Regional, embora tenha consignado que «restou incontroverso nos autos que a filha da reclamante é portadora de transtorno do espectro autista (CID F 84.0), necessitando-se, pois, de cuidados permanentes e intensivos», concluiu pela improcedência da pretensão da autora. 3. Anote-se que a Constituição da República do Brasil, no seu art. 227, caput, assegura o princípio da prioridade absoluta, cujo objetivo é a proteção integral das crianças e dos adolescentes, em todos os seus matizes. 4 . O ECA, igualmente, adotou no art. 4º o princípio da prioridade absoluta na proteção das crianças e adolescentes, pois preceitua que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. 5. Destaca-se que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi aprovada pelo Congresso Nacional, na forma da CF/88, art. 5º, § 3º, cuja redação preceitua que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 6. Com efeito, trata-se do primeiro tratado internacional que versa sobre direitos humanos a ostentar força normativa de emenda constitucional. Assim, consagrou-se a relevância do tema, objeto da controvérsia, na ordem constitucional brasileira, na seara dos direitos fundamentais, como concretização do valor fundante da República, qual seja, o princípio da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º, III, da Constituição Cidadã. 7. Destaca-se, ainda, que a dignidade da pessoa humana, por se tratar de um conjunto de princípios e valores, cuja função é de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado Democrático de Direito, mediante o cumprimento de direitos e deveres - os quais envolvem as condições necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna -, irradia seus efeitos sobre todos os ramos do ordenamento jurídico brasileiro e, especialmente, na proteção absoluta da criança e do adolescente. 8. O Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2 º e 3 º, estabelece que será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, bem assim que são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 9. A Lei 12.764/2012, denominada Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e elenca os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista . 10. Portanto, na acepção ampla de constitucionalização do Direito Administrativo, a utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua atividade pelos valores e princípios constitucionais. 11. O Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, proferiu decisão no Tema 1097, com repercussão geral, e fixou tese sobre a ampliação dos efeitos do art. 98, § 2º e §3º da Lei 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência . 12. Com efeito, sabe-se que quando o ente público municipal não conta com estatuto próprio, a jurisprudência desta Corte entende que a relação é trabalhista, ou seja, os empregados são regidos pelas normas previstas na CLT. Assim, o fato da reclamante ser empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com seu contrato de trabalho regido pela CLT, não é óbice para aplicação por analogia do lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Recurso de revista conhecido e provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4700.1009.9800

559 - TJPE. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Dever do estado. Realização de exame iga total e anti-transgluminase. Suspeito portador de hepatite viral. Multa diária. Improvido o recurso de agravo.

«-Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 119/120, que negou seguimento a Apelação 0328173-2. - O recorrente, em suas razões (fls. 128/132) afirma que cabe à Administração Pública estabelecer as prioridades para a realização de exames, compra de medicamentos e produtos afins, aplicando os recursos de acordo com os princípios e normas vigentes. Deste modo, a intervenção do judiciário acabaria violando ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 419.3905.3732.6078

560 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO E ENQUANTO PERMANECER NA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. PRETENSÃO DO PARQUET À CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGA, INICIALMENTE, QUE A DECISÃO ESTÁ EQUIVOCADA QUANTO AO PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC. CONSIGNA, IGUALMENTE, QUE O ESTADO BRASILEIRO ESTÁ OBRIGADO A IMPLEMENTAR A DETERMINAÇÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO APENADO NO IPPSC APENAS A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO FORMAL ACERCA DA DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA, OCORRIDA EM 14/12/2018. QUESTIONA A AUSÊNCIA DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS DETERMINADOS PELA RESOLUÇÃO DA CIDH, E, AINDA, A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, OU SEJA, 100% DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO IPPSC. SUSTENTA QUE A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CESSOU EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP, E, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CÔMPUTO DE PENA EM DOBRO PARA PERÍODO POSTERIOR À DATA DA REGULARIZAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO AO EQUÍVOCO NO DECISUM IMPUGNADO ACERCA DO PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC. ANALISANDO A TRANSCRIÇÃO DA FICHA DISCIPLINAR, OBSERVA-SE QUE O AGRAVADO PERMANECEU NA REFERIDA UNIDADE APENAS NOS PERÍODOS DE 23/12/2016 A 16/06/2017 E DE 22/07/2017 A 26/09/2017, OCASIÃO EM QUE FOI BENEFICIADO COMO LIVRAMENTO CONDICIONAL, SENDO PRESO NOVAMENTE EM 23/09/2019 (TENDO INGRESSADO EM UNIDADE PRISIONAL DIVERSA), TENDO RETORNADO AO IPPSC A PARTIR DE 02/06/2023. QUANTO AO CÔMPUTO DIFERENCIADO, A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, EM 05/03/2020, POR MEIO DO OFÍCIO 91, INFORMOU QUE O IPPSC HAVIA ALCANÇADO O EFETIVO CARCERÁRIO DE 1.642 INTERNOS, REGULARIZANDO, ASSIM, A TAXA DE OCUPAÇÃO. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM PRÉ-EXISTENTES À DELIBERAÇÃO DA CIDH E RECORRENTES. PRECEDENTE DO STJ. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020. É EVIDENTE QUE SE DEVE LIMITAR O CÔMPUTO DIFERENCIADO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AOS PERÍODOS DE 23/12/2016 A 16/06/2017 E DE 22/07/2017 A 26/09/2017, OU SEJA, DATAS ANTERIORES À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL (OFÍCIO 91/SEAP). ADEMAIS, O APENADO FOI CONDENADO, DENTRE OUTROS DELITOS, PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, BEM COMO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TRATANDO-SE DE ILÍCITO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA A PESSOA. RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE, NOS ITENS 128 E 129, QUE, PARA CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, HÁ QUE SE ANALISAR A SITUAÇÃO CONCRETA DO APENADO, POR MEIO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, A FIM DE AFERIR A PERTINÊNCIA OU NÃO DA REDUÇÃO DE 50% OU MENOS DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, SEGUNDO O PROGNÓSTICO DA CONDUTA E COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE. NO CASO EM ANÁLISE, NÃO FOI REALIZADO O REFERIDO EXAME CRIMINOLÓGICO. PROVIMENTO DO RECURSO, COM A LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DIFERENCIADO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AOS PERÍODOS DE 23/12/2016 ATÉ 16/06/2017 E DE 22/07/2017 ATÉ 26/09/2017, OU SEJA, DATAS ANTERIORES À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL, CONDICIONADO À ELABORAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH NA RESOLUÇÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A FIM DE POSSIBILITAR A ANÁLISE ADEQUADA DA APLICAÇÃO DA MEDIDA E EM QUAL PROPORÇÃO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 529.9881.0498.8110

561 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível da Defensoria Pública objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica deve fornecer o serviço em loteamento onde existe ocupação irregular de área púbica, localizado em área de proteção ambiental, no qual residem aproximadamente 50 famílias. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Questão analisada sob a ótica dos Direitos Humanos. 4. Pleito de instalação de serviço público de fornecimento de energia elétrica em assentamento constituído após a ocupação irregular de área pública, em que não há qualquer infraestrutura urbana e localizada parcialmente em área de proteção permanente, próximo às margens do Rio Macacu. 5. Direito à moradia adequada, disposto no art. 2º, I, do Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, atendendo aos ditames constitucionais, (CF/88, art. 6º), com a disponibilidade de serviços, materiais, benefícios e infraestrutura e o próprio direito básico ao fornecimento de energia elétrica. 6. Ocupação indevida de área pública por inúmeras famílias, em local sem a mínima infraestrutura, que traz riscos à saúde e segurança de seus moradores, além do evidente risco de dano ambiental da área ocupada. 7. Legitimidade da recusa da concessionária, diante da ilegalidade do assentamento e da ausência de solicitação ou concordância expressa do poder público (art. 506, II, da Res.1000/21). 8. Expressa proibição pelo Município de Cachoeiras de Macacu, ao fundamento de não fomentar a ocupação irregular de área pública, desvirtuando a política pública em andamento na região em comento. 9. Inequívoco conflito entre o direito ao acesso à energia elétrica e o direito da sociedade ao meio ambiente saudável, em atenção ao CF/88, art. 225, caput. 10. Instalação de energia elétrica que fomentaria a ocupação da área pública invadida. 11. Instalação da energia elétrica que requer licenças e autorizações ambientais, conforme art. 67, VIII, da Resolução 1000/2021. 12. Questão sobre a ocupação da área que já se encontra judicializada em três demandas. 13. Realização de acordo no sentido de que o Município não promoveria a remoção forçada, reservando-se o direito de promover o reassentamento das famílias, sendo designada audiência especial. 14. Situação das famílias que deve ser albergada com políticas públicas voltadas à sua realocação em local que lhes confira dignidade. 15. Estando sendo realizados estudos ambientais nas ações em curso, revela-se temerário, por ora, possibilitar a instalação do serviço público. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação desprovido. ______________ Dispositivos relevantes citados: Convenção Americana de Direitos Humanos; Recomendação 123/2022, do CNJ; Lei 10.257/2001, art. 2º, I; Resolução 1000/21 da ANEEL, arts. 495, VIII e 496, § 2º, III, art. 506, II, a; CF, arts. 1º, II e III 225; Lei 12.651/2012, arts. 3º e 8º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/6/2024; STF, ARE 1489719, rel. Min. Presidente Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, j. 25/04/2024; TJRJ - APELACAO/REMESSA NECESSARIA 00632026820108190042 201629501701, Rel Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO, j. 03/08/2016, DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 00066708820198190000, rel. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS, j. 13/03/2019, DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 300.9643.2370.2597

562 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE DE ARMA DE FOGO, TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO AGRAVADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, CONSIDERANDO QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO FOI REALIZADO NOS TERMOS DO CIDH E O PERÍODO DE CUMPRIMENTO SOBRE O QUAL RECAIU O BENEFÍCIO É POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

Exames criminológicos válidos. O apenado possui em tramitação perante o juízo de origem a Execução 0067271-57.2019.8.19.0001, na qual cumpre pena privativa de liberdade de 26 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão pela prática dos crimes de homicídio qualificado, porte de arma de fogo, tráfico de drogas e roubo agravado, com término previsto para 25/08/2041, tendo cumprido 33% da pena. O gravado foi submetido a exame psiquiátrico, no qual o psiquiatra atestou que não existe nenhuma... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.5201.1280.3606

563 - STF. Recurso extraordinário. Tema 438/STF. Repercussão geral reconhecida. Penal. Processo penal. Réu citado por edital. Revelia. Suspensão do processo e do prazo prescricional nos termos do CPP, art. 366. Controvérsia sobre a existência de limitação temporal. CP, art. 109. Súmula 415/STJ. CF/88, art. 5º, XLII e XLIV. Vedação de penas de caráter perpétuo (CF/88, art. 5º, XLVII, alínea b). Duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Devido processo legal substancial (CF/88, art. 5º, LIV). Ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Direito de autodefesa. Convenção americana sobre direitos humanos - Pacto de São José da Costa Rica. Pacto de direitos civis e políticos. Precedente do STF. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CP, art. 109. CF/88, art. 5º, XLII e XLIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 438/STF - Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no CPP, art. 366.Tese jurídica fixada: - Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 152.4571.0000.0100

564 - STF. A tortura como prática inaceitável de ofensa à dignidade da pessoa. ECA, art. 233.

«A simples referência normativa à tortura, constante da descrição típica consubstanciada no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 233, exterioriza um universo conceitual impregnado de noções com que o senso comum e o sentimento de decência das pessoas identificam as condutas aviltantes que traduzem, na concreção de sua prática, o gesto ominoso de ofensa à dignidade da pessoa humana. A tortura constitui a negação arbitrária dos direitos humanos, pois reflete - enquanto práti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8160.9464.6827

565 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios qualificados, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Condenação. Imparcialidade do juiz. Nulidade do julgamento. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Agravo regimental não provido.

1 - O artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Decreto 678/1992, art. 8º da Convenção Americana dos Direitos Humanos não foram discutidos pela Corte de origem, estando ausente o prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, no campo da nulidade no processo penal, vigora o princípio pas de nulité sans grief, previsto no CPP, art. 563, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprov... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 544.1181.8200.0953

566 - TJRJ. Embargos infringentes. Execução penal. Divergência proveniente da Egrégia 4ª Câmara Criminal desta Corte que, por maioria, deu parcial provimento ao agravo de execução interposto pelo MP, para cassar a decisão de primeiro grau, que concedia a contagem em dobro o tempo de pena cumprida pelo Agravado no Instituto Plácido Sá Carvalho nos períodos de 06/08/2021 a 06/09/2021 e de 29/07/2022 e 12/02/2023. Recurso defensivo que persegue a prevalência do voto vencido, para que seja mantida a decisão do Juízo da VEP, deferindo o abatimento em dobro de todo o tempo em que o apenado permaneceu acautelado no IPPSC. Hipótese que se resolve em favor do Recorrente. Admissibilidade do recurso. Orientação do STJ no sentido de que «é cabível a oposição de embargos infringentes à decisão não unânime proferida em sede de agravo em execução - inteligência do CPP, art. 609". Mérito que igualmente lhe é favorável. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Juízo da VEP que considerou suficiente o exame criminológico realizado. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22 de novembro de 2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo apenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há um período específico para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (Age 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Constatada inadequação do IPSCS que não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Recurso a que se dá provimento, a fim de restabelecer a decisão da VEP que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o Apenado permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, prestigiando-se integralmente os termos do v. voto vencido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.3519.1192.6626

567 - TJSP. Revisão Criminal. Latrocínio. Desclassificação para homicídio e remessa dos autos ao Tribunal do Júri. Pedido subsidiário de remodulação da dosimetria para reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelos boletins de ocorrência, auto de exibição da arma de fogo utilizada, cuja eficácia e potencialidade lesiva foram comprovadas por laudo pericial, laudo de exame necroscópico da vítima, bem como pelas provas orais. Impossibilidade de desclassificação para o crime de homicídio. 3. Pena-base mantida no mínimo legal. Afirmação da agravante prevista no CP, art. 61, II, c. Confissão espontânea. Compensação. Regresso da pena ao mínimo legal. 4. Revisão criminal conhecida e parcialmente provida para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, readequando-se a pena imposta

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.4471.0708.6273

568 - TJSP. Revisão Criminal. Roubo triplamente majorado e organização criminosa. Insurgência que se restringe ao não reconhecimento da confissão em relação aos delitos de roubo. 1. Ação de revisão criminal que visa desconstituir a coisa julgada condenatória. Ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pelos relatos das vítimas e testemunhas. 3. Dosimetria dos roubos. Pena-base corretamente estabelecida 1/6 acima do mínimo legal. Reincidência corretamente reconhecida. Reconhecimento da confissão parcial que se impõe. Compensação entre a agravante a atenuante. 4. Penas relativas ao crime de organização criminal corretamente dosadas. Regime inicial fechado mantido. 5. Revisão criminal conhecida e deferida para, tão-somente, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, compensando-a integralmente com a agravante da reincidência, readequando a pena imposta para 19 anos, 8 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 48 dias-multa, no piso legal.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 371.7521.3652.2642

569 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO EM TODO PERÍODO EM QUE ELE PERMANECEU ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO - ALEGAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DEVE SER APLICADO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, OU SEJA, EM 14/12/2018, ATÉ A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020, COM A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO 91/SEAP - DESPROVIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - A RESOLUÇÃO NÃO PREVÊ, EXPRESSAMENTE, O TERMO INICIAL E O FINAL PARA QUE O SEU TEOR SEJA SEGUIDO, DEVENDO SER INTERPRETADA FAVORAVELMENTE AO APENADO - PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE - CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL E FINAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES -DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 105.5081.1000.1900

570 - TJRJ. Ação civil pública. Estatuto do Idoso. Acesso ao monumento do Cristo Redentor e ao Pão de Açúcar. Desconto de 50% para idosos. Sentença de procedência. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. Lei 10.741/2003, art. 23.

«A visita ao Monumento do Cristo Redentor e ao Pão de Açúcar constitui atividade de lazer, se enquadrando no art. 23 do Estatuto do Idoso. Embora sejam empresas privadas, as apelantes são concessionárias de serviço público. A proteção aos direitos sociais e a prevalência dos direitos humanos se situam acima dos interesses econômicos. Eventual desequilíbrio financeiro do contrato deve ser solucionado na esfera administrativa. Sentença bem fundamentada e cerceamento de defesa não co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.4011.0455.4803

571 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na petição na execução em mandado de segurança. Anulação da Portaria anistiadora. Intimação do exequente para informar eventual ajuizamento de ação questionando a invalidação. Alegação de coisa julgada. Rejeição.

1 - Trata-se de agravo interno contra decisão que determinou que o exequente, ora agravante, se manifestasse sobre eventual ajuizamento de ação questionando a invalidação da sua anistia política. Em resposta, o exequente defendeu a necessidade de se observar a coisa julgada formada no MS 26.675/DF. 2 - Conforme assinalado na decisão agravada, o MS 26.675/DF, teve como ato coator a edição da Portaria 1.477, de 5/6/2020, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1431.0003.9100

572 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva do. Empregador.

«O parágrafo único do art. 927 do novo CCB dispõe: «haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem». Veja-se que, para se cogitar da responsabilidade objetiva, é necessário haver previsão legal, ou que o risco seja inerente à atividade do causador do dano. E, no particular, considero que as atividades de const... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 116.6611.8000.0400

573 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.

«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade». (grifei). Nessas condições, o agente público confessou que empregou artifício para compelir o réu à confissão, violando o seu direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si. Sob outro enfoque, a renún... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.8201.2827.1206

574 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Alegado cerceamento do direito a banho de sol. Pleito de cômputo em dobro do referido prazo. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Na hipótese, «como bem salientado pelo Parquet, não há previsão legal que respalde a contagem em dobro com base nas condições específicas de cumprimento da pena pelo apenado, bem como a situação difere dos casos paradigmas analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)», de forma que não há suporte legal ao pleito defensivo. 2 - Agravo regimental não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7511.3400

575 - STJ. Júri. Julgamento. Instrução criminal (atraso na conclusão). Prisão provisória (caso). Excesso de prazo. Coação (ilegalidade). CPP, art. 648, II. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«Há prazos para a instrução criminal, estando o réu preso, solto ou afiançado. Estando preso o réu, impõe-se seja rápido tal procedimento, isto é, que a instrução se encerre dentro de prazo razoável. Foi escrito o seguinte: toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de prazo razoável (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º); a todos é assegurada a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Quando alguém estiver preso por mais tempo do qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 206.6805.3002.8500

576 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Ordem denegada.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992, art. 7º, item 5 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, visto que, cerca de um ano depois da prisão em flagrante do réu, foi encerrada a instrução processual, tanto que os autos já estão conc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7536.4900

577 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A respeito do tema, a doutrina consagra entendimento no sentido de que o dano moral pode ser considerado como violação do direito à dignidade, não se restringindo, necessariamente, a alguma reação psíquica (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007, pp. 76/78). O STF, no julgamento do RE 447.584/RJ, de relatoria do Minª. Cezar Peluso (DJ de 16/03/2007), acolheu a proteção ao dano moral como verdadeira «tutela constitucional da dign... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.4587.0302.8019

578 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA AFASTADO O CÔMPUTO EM DOBRO DOS PERÍODOS DE PRISÃO CUMPRIDOS PELO APENADO NO IPPSC ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO-BRASILEIRO DA RESOLUÇÃO DE 22 DA CIDH, OCORRIDA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 980.8508.7988.7603

579 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA AFASTADO O CÔMPUTO EM DOBRO DOS PERÍODOS DE PRISÃO CUMPRIDOS PELO APENADO NO IPPSC ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO-BRASILEIRO DA RESOLUÇÃO DE 22 DA CIDH, OCORRIDA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.5243.6006.5200

580 - STJ. Recurso especial. Crime de tortura. Violação ao CPP, art. 619, CPP. Não ocorrência. Ausência de ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão no julgado.

«1 - Nos limites estabelecidos pelo CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado combatido. 2 - Ausente qualquer omissão ou contradição quanto aos temas relativos à recusa de validade da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e à negativa de vigência à Lei 9.104/1995 (Lei da Anistia), fica afastada a hipótese de ofensa ao CPP, art. 619. 3 - Recurso es... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 551.2620.7345.3583

581 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, A FIM DE QUE NÃO SEJA CALCULADA A PENA EM DOBRO DO APENADO EM PERÍODO ANTERIOR A 14/12/2018, ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REFORMA DA DECISÃO NO TOCANTE AO PERÍODO DE INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO, DE MODO QUE NÃO SEJA COMPUTADO EM DOBRO PERÍODO DE PRISÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA ATUAL EXECUÇÃO PENAL. APENADO CONDENADO À PENA TOTAL DE 16 ANOS E 12 DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, E QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NOS PERÍODOS DE 25/03/2015 A 14/12/2015; 11/06/2018 A 24/05/2019, RETORNANDO EM 02/06/2023. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. NÃO OBSTANTE TAL ORIENTAÇÃO, OBSERVA-SE QUE, NO CASO CONCRETO, A MAGISTRADA A QUO DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO PARA UMA PENA JÁ CUMPRIDA E EXTINTA, IMPONDO-SE SOLUÇÃO DIVERSA À ESTABELECIDA POR ESTA COLENDA CÂMARA, EM SITUAÇÕES NAS QUAIS SE QUESTIONA O CÔMPUTO EM DOBRO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018. EM CONSULTA AO SEEU (EXECUÇÃO 0493295-38.2011.8.19.0001), CONSTATA-SE A EXISTÊNCIA DE QUATRO PROCESSOS CRIMINAIS, SENDO QUE OS DE 0268801-93.2011.8.19.0001 E 0012145-58.2012.8.19.0036 FORAM EXTINTOS, EM 01/11/2017, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DO INDULTO, COM FULCRO NO DECRETO 8.615/2015. ATUALMENTE, O AGRAVADO CUMPRE PENA RELATIVA AOS PROCESSOS 0068773-22.2016.8.19.0038, CUJO TERMO INICIAL PARA EXECUÇÃO SE DEU EM 16/07/2016, E 0003867-95.2020.8.19.0001. DESSE MODO, INVIÁVEL O CÔMPUTO EM DOBRO EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE PRISÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO EM CURSO (16/07/2016), TRATANDO-SE DE PERÍODO COMPUTADO COMO PENA CUMPRIDA NOS PROCESSOS EXTINTOS PELA CONCESSÃO DE INDULTO. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO CONFIGURARIA UM «CRÉDITO DE PENA» PARA CONDENAÇÃO FUTURA EM FAVOR DO APENADO, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA INDIVIDUALIDADE DA PENA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES DO TJRJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4700.1008.8700

582 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento não autorizado pela anvisa. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. «astreintes». Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.

«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a determinação de fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de multa diária. - Alega o agravante, em apertada síntese: ausência de verossimilhança das alegações do agravado; impossibilidade técnico jurídica de julgamento monocrático do agravo de instrumento; proibição de circulaçã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 170.2515.8003.0600

583 - STJ. Direito processual civil. Recurso ordinário em habeas corpus. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. Presença dos requisitos legais. Filho menor de 12 anos, com hidrocefalia. Possibilidade. CPP, CPP, art. 318, V. Recurso provido.

«1. O inciso V do CPP, art. 318 - Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 2. O princípio da fraternidade é uma categoria jurídica e não pertence apenas às religiões ou à moral. Sua redescoberta apresenta-se como um fator de fundamental importância, tendo em vista a complexidade dos problemas sociais, jur... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7539.7600

584 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/1995, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivên... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 188.2369.2040.4393

585 - TJRJ. Direito Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Policial civil morto em operação oficial. Enquadramento como ato de serviço, motivo pelo qual sua companheira ajuizou a presente ação indenizatória pelo dano moral sofrido. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Provimento parcial. A Portaria Interministerial SEDH/MJ 2/2010, estabeleceu as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, por meio da adoção de equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade. Defeituoso planejamento de ação policial. Violação às normas de segurança, consubstanciada em omissão específica estatal ao deixar de proporcionar equipamentos de segurança, aptos a zelar pela integridade física de policial em operação. Conduta omissiva, dano e nexo causal configurados. Consubstanciada a responsabilidade civil do Estado e consequente dever de indenizar, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, em atenção à teoria do risco administrativo. Dano moral fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consoante jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Precedentes citados: TJRJ, 0055263-19.2017.8.19.0001 ¿ Apelação, Des(a). JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR - Julgamento: 16/12/2019 - Nona Câmara de Direito Privado; TJRJ, 0268428-81.2019.8.19.0001 - Apelação Des(a). MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 24/01/2023 - Oitava Câmara Cível. Parcial provimento do recurso.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.3271.6000.2400

586 - STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos morais. Regime militar. Perseguição e prisão por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Esgotamento da via administrativa. Ofensa a dispositivos constitucionais. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Indenização. Configuração, redução do quantum indenizatório e honorários. Matéria fático-probatória. Súmula 07/STJ.

«1. Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento de danos morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do genitor dos ora autores, cujas conseqüências, alegam os requerentes, ocasionaram transtornos depressivos na vítima e dependência alcóolica, bem como discriminação no ambiente social dos autores e debilidade das condições financeiras. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 670.8633.0123.8384

587 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC», não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. « 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022» . Por disciplina judiciária, são os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta adotados como razões de decidir do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 888.3593.1455.1658

588 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO, DO PERÍODO CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. ALEGA O ÓRGÃO MINISTERIAL QUE SUPERLOTAÇÃO JÁ NÃO SUBSISTE CONFORME OFICIADO, E, PORTANTO, O PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020 NÃO DEVERIA SER CONSIDERADO PARA TAL FIM. - INVIABILIDADE - DETERMINAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM HABEAS CORPUS (RHC) 136961, O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DETERMINOU QUE TODO O PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE RECOLHIDO NO IPPSC SEJA CONSIDERADO EM DUPLICIDADE. - ACRESCE-SE QUE A DECISÃO EM DESFAVOR DO ESTADO BRASILEIRO TEM POR OBJETIVO A SOLUÇÃO E REPARAÇÃO DE UM ESTADO CALAMITOSO E DESUMANO NO CUMPRIMENTO DA PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, OBJETO DE DENÚNCIA PERANTE A CIDH. - OUTROSSIM A SUPERLOTAÇÃO NÃO ERA O ÚNICO ELEMENTO APONTADO COMO INDICATIVO DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, RESSALTANDO-SE, IGUALMENTE, A INFRAESTRUTURA, O ATENDIMENTO DE SAÚDE E HIGIENE, AS MORTES À ÉPOCA, E AS CONDIÇÕES DE DETENÇÃO, E QUANTO A ESSES NÃO HÁ INFORMAÇÕES ATUALIZADAS QUANTO AO DETERMINADO PELA CIDH. DESTARTE, A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO DEVE ABRANGER TODO O PERÍODO EM QUE O SENTENCIADO CUMPRIU A PENA EM CONDIÇÕES INSALUBRES NO MENCIONADO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 785.6711.7026.9965

589 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO, DO PERÍODO CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. ALEGA O ÓRGÃO MINISTERIAL QUE SUPERLOTAÇÃO JÁ NÃO SUBSISTE CONFORME OFICIADO, E, PORTANTO, O PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020 NÃO DEVERIA SER CONSIDERADO PARA TAL FIM. - INVIABILIDADE - DETERMINAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM HABEAS CORPUS (RHC) 136961, O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DETERMINOU QUE TODO O PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE RECOLHIDO NO IPPSC SEJA CONSIDERADO EM DUPLICIDADE. - ACRESCE-SE QUE A DECISÃO EM DESFAVOR DO ESTADO BRASILEIRO TEM POR OBJETIVO A SOLUÇÃO E REPARAÇÃO DE UM ESTADO CALAMITOSO E DESUMANO NO CUMPRIMENTO DA PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, OBJETO DE DENÚNCIA PERANTE A CIDH. - OUTROSSIM A SUPERLOTAÇÃO NÃO ERA O ÚNICO ELEMENTO APONTADO COMO INDICATIVO DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, RESSALTANDO-SE, IGUALMENTE, A INFRAESTRUTURA, O ATENDIMENTO DE SAÚDE E HIGIENE, AS MORTES À ÉPOCA, E AS CONDIÇÕES DE DETENÇÃO, E QUANTO A ESSES NÃO HÁ INFORMAÇÕES ATUALIZADAS QUANTO AO DETERMINADO PELA CIDH. DESTARTE, A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO DEVE ABRANGER TODO O PERÍODO EM QUE O SENTENCIADO CUMPRIU A PENA EM CONDIÇÕES INSALUBRES NO MENCIONADO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 127.7864.8462.8605

590 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO, DO PERÍODO CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. ALEGA O ÓRGÃO MINISTERIAL QUE SUPERLOTAÇÃO JÁ NÃO SUBSISTE CONFORME OFICIADO, E, PORTANTO, O PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020 NÃO DEVERIA SER CONSIDERADO PARA TAL FIM. - INVIABILIDADE - DETERMINAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM HABEAS CORPUS (RHC) 136961, O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DETERMINOU QUE TODO O PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE RECOLHIDO NO IPPSC SEJA CONSIDERADO EM DUPLICIDADE. - ACRESCE-SE QUE A DECISÃO EM DESFAVOR DO ESTADO BRASILEIRO TEM POR OBJETIVO A SOLUÇÃO E REPARAÇÃO DE UM ESTADO CALAMITOSO E DESUMANO NO CUMPRIMENTO DA PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, OBJETO DE DENÚNCIA PERANTE A CIDH. - OUTROSSIM A SUPERLOTAÇÃO NÃO ERA O ÚNICO ELEMENTO APONTADO COMO INDICATIVO DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, RESSALTANDO-SE, IGUALMENTE, A INFRAESTRUTURA, O ATENDIMENTO DE SAÚDE E HIGIENE, AS MORTES À ÉPOCA, E AS CONDIÇÕES DE DETENÇÃO, E QUANTO A ESSES NÃO HÁ INFORMAÇÕES ATUALIZADAS QUANTO AO DETERMINADO PELA CIDH. DESTARTE, A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO DEVE ABRANGER TODO O PERÍODO EM QUE O SENTENCIADO CUMPRIU A PENA EM CONDIÇÕES INSALUBRES NO MENCIONADO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 874.2328.8391.2081

591 - TJRJ. Embargos Infringentes e de Nulidade. Apelação. Acórdão exarado, por maioria, pela 4ª Câmara Criminal. Provimento do recurso. Cassação do decisum que determinou o cômputo em dobro de todo o período de permanência do apenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. Voto vencido pela manutenção da decisão da VEP. Recurso que pretende o acolhimento deste. Procedência. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22 de novembro de 2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo apenado no Instituto Penal Plácido de Sá. Tese recursal que pretende afastar a contagem em dobro do tempo de pena, ao fundamento de regularização da população carcerária e ausência de elaboração de exame criminológico nos moldes impostos. Resolução da CIDH que não impõe prazo para a contagem em dobro. Questão que não se limita à superpopulação carcerária, mas também a outros fatores de igual seriedade, como a deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortes e afins. Precedente. Decisão que determinou que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo período de cumprimento de pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Submissão e adequação ao posicionamento do E. STJ. Embargos Infringentes e de Nulidade conhecidos e providos. Prevalência do voto minoritário.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 302.0149.2787.0854

592 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO, DO PERÍODO CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. ALEGA O ÓRGÃO MINISTERIAL QUE SUPERLOTAÇÃO JÁ NÃO SUBSISTE CONFORME OFICIADO, E, PORTANTO, O PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020 NÃO DEVERIA SER CONSIDERADO PARA TAL FIM. - INVIABILIDADE - DETERMINAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM HABEAS CORPUS (RHC) 136961, O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DETERMINOU QUE TODO O PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE RECOLHIDO NO IPPSC SEJA CONSIDERADO EM DUPLICIDADE. - ACRESCE-SE QUE A DECISÃO EM DESFAVOR DO ESTADO BRASILEIRO TEM POR OBJETIVO A SOLUÇÃO E REPARAÇÃO DE UM ESTADO CALAMITOSO E DESUMANO NO CUMPRIMENTO DA PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, OBJETO DE DENÚNCIA PERANTE A CIDH. - OUTROSSIM A SUPERLOTAÇÃO NÃO ERA O ÚNICO ELEMENTO APONTADO COMO INDICATIVO DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, RESSALTANDO-SE, IGUALMENTE, A INFRAESTRUTURA, OS ATENDIMENTOS DE SAÚDE E HIGIENE, AS MORTES À ÉPOCA, E AS CONDIÇÕES DE DETENÇÃO, E QUANTO A ESSES NÃO HÁ INFORMAÇÕES ATUALIZADAS QUANTO AO DETERMINADO PELA CIDH. DESTARTE, A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO DEVE ABRANGER TODO O PERÍODO EM QUE O SENTENCIADO CUMPRIU A PENA EM CONDIÇÕES INSALUBRES NO MENCIONADO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 786.9428.9856.4570

593 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO EM CONTRATO DE TRANSPORTE. TUTELA DE URGÊNCIA.

Decisão interlocutória que indefere pedido de tutela de urgência reformada. O autor exerce a profissão de motorista da caminhão e teve o seu nome incluído nos cadastros da ré, empresa que mantém serviço de banco de dados contendo informações sobre profissionais de transporte envolvidos em acusações criminais, e que é utilizado por diversas empresas para decidir se contratam ou não um motorista. Violação à presunção de inocência (art. 5º, LVII, e art. 8.2 da Convenção Amer... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 993.4518.8717.8331

594 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Plano de saúde. Resilição unilateral imotivada. Sentença de procedência que manteve a relação contratual. Insurgência recursal da requerida. Não convencimento. Contrato coletivo empresarial com apenas 03 beneficiários. «Falso coletivo". Incidência da legislação consumerista. Vedação da rescisão unilateral imotivada. Não bastasse, uma das beneficiárias está grávida. Necessidade de atenção médica contínua. Tema 1082 do C. STJ. Lei 11.634/2007. Direitos Humanos da mulher, e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 685.6725.9705.0734

595 - TJSP. JULGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.

Decisão que negou a justiça gratuita. Pessoa física. Gratuidade da justiça concedida por disposições do CPC, as quais determinam que a hipossuficiência deve ser presumida (CPC/2015, art. 99, § 3º) e que o benefício somente pode ser negado se houver elementos bastantes nos autos para demonstrar a capacidade econômica do requerente (CPC/2015, art. 99, § 2º). Ausência de prova para demonstrar a capacidade para suportar as custas. Declaração de hipossuficiência. Prevalência das nor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 708.5900.9375.9534

596 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO -

Pretendida absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta - Descabimento - Autoria e materialidade delitivas sobejamente comprovadas nos autos - Dolo evidenciado - Declarações das vítimas que encontram arrimo na prova coligida no decorrer da instrução - Réu revel - Negativa de autoria apresentada à autoridade policial que restou isolada nos autos - Incompatibilidade do crime de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos - Inocorrência - Responsabilida... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.1061.0643.6221

597 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Segunda fase. Insurgência ministerial. Decote de circunstância qualificadora. Traição, emboscada ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Pretensa anulação. Descabimento. Decisão não manifestamente contrária às provas dos autos. Garantia da soberania do veredicto popular. Preservação. Convenção americana de direitos humanos (pacto de são josé da costa rica). Controle de convencionalidade. Não sujeição do acusado a novo julgamento. Bis in idem. Prevalência da segurança jurídica e do direito fundamental de liberdade. Regimental não provido.

1 - O Tribunal Pleno da Suprema Corte, em recente sessão presencial finalizada em 03/10/2024, nos autos do ARE 1.225.185, sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema 1.087/STF), por maioria dos pares (após acolher o voto médio externado pelo Min. Edson Fachin), definiu a seguinte tese, estratificada com esteio em duas (possíveis) vertentes: 1.1 - É cabível recurso de apelação com base no CPP, art. 593, III, d, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em ques... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 808.2139.5649.4301

598 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, DATADO DE 05.03.2020. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO/REFORMA DA DECISÃO REFERIDA, COM VIAS A AFASTAR A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07 de julho de 2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 06/09), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Luiz Henrique de Castro Ferreira, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.0053.0735.6905

599 - TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

Impetrante aprovado em todas as etapas de concurso para cargo de ajudante de serviços gerais da Urbanizadora Municipal de São José dos Campos/SP. Nomeação impedida por ausência de certidão de quitação eleitoral, em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal. A causa de pedir anuncia que o impetrante foi condenado por crime de roubo, com progressão ao regime aberto em agosto de 2021, tendo cumprido mais de 2/3 da pena imposta. A controvérsia gravit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8150.7179.8233

600 - STJ. Habeas corpus. Receptação e tráfico de drogas. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Ordem denegada.

1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, visto que, cerca de onze meses depois da prisão em flagrante da ré, já foi encerrada a instrução processual e determinada a intimação das partes... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)