TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA CARCERÁRIO. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (IPPSC). RESOLUÇÃO CIDH. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA. EXAME CRIMINOLÓGICO. MARCO INICIAL E FINAL. 1.
A hipótese ventilada neste recurso versa sobre a necessidade de exame criminológico e os marcos inicial e final para a contagem em dobro do tempo de pena de preso acautelado no Instituto Penal Plácido Sá de Carvalho (IPPSC), diante da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22 de novembro de 2018.
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