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DOC. 101.8522.1908.6629

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO CUMPRIDA NO IPPSC. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

Insurge-se o Ministério Público contra a decisão que determinou o cômputo em dobro da pena, referente ao tempo de prisão cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, na forma da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, sob a alegação de que a decisão engloba períodos anteriores à notificação do Estado-Brasileiro para cumprimento da Resolução, bem como data posterior à regularização da taxa de ocupação do instituto penal.

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