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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 122.8934.9000.0500

301 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensas genéricas. Garis apareceram no Jornal da Band, fazendo uma saudação de Feliz Ano Novo com o seguinte teor: «Feliz Ano Novo. Muita paz, muita saúde, muito dinheiro, muito trabalho. Feliz 2010». Apresentador de Telejornal, jornalista conhecido, em rede nacional, fez o seguinte comentário sobre a manifestação dos garis: «Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades. Do alto de suas vassouras, dois lixeiros. O mais baixo da escala do trabalho». Decreto 592/1992 (ONU. Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

«A conduta do respeitável apresentador foi além de mera opinião jornalística, mas sim de grave ofensa à profissão de gari ao qualificá-los como «O mais baixo da escala do trabalho». Tal conduta não é aquela que se espera de um programa jornalístico assistido por milhões de telespectadores. Dano moral configurado. Ofensa subjetiva. A ordem jurídica protege a honra não como concessão que o Direito faz à pessoa, mas como reconhecimento da individualidade do ser humano, sujeito ... ()

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Doc. 359.1261.3686.1273

302 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DESDE 04/05/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22/11/2018 E A FIXAÇÃO DO MARCO FINAL PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE CÔMPUTO DIFERENCIADO O DIA 05/03/2020. 1.

Apenado condenado pela prática do crime de estupro, com pena total fixada em 15 (quinze) anos de reclusão, atualmente em regime aberto, tendo cumprido mais de 86% (oitenta e seis por cento) da pena, remanescendo aproximadamente 01 (um) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 20/09/2024, conforme relatório da situação processual executória acostado às fls. 48/53. 2. Questão ora colocada que versa sobre o cumpriment... ()

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Doc. 220.8090.6893.0744

303 - STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos, dou de 30/9/2021. Pretendida concessão de tutela provisória de urgência para suspender o pagamento do precatório expedido. Inviabilidade, porquanto ausente a probabilidade do direito. Inexistente prova de que o interessado tenha sido notificado da revisão deflagrada. Indeferimento da medida liminar pleiteada que se impõe (CPC/2015, art. 300). Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 30/9/2021. Nesse contexto, requereu a concessão de tutela provisória de urgência com vistas a suspender o pagamento do precatório expedid... ()

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Doc. 220.8190.1434.4603

304 - STJ. processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos, dou de 30/9/2021. Pretendida concessão de tutela provisória de urgência, em sede recursal, para suspender o pagamento dos precatórios expedidos. Inviabilidade, porquanto ausente a probabilidade do direito. Inexistente prova de que a agravada tenha sido notificada da revisão deflagrada. Indeferimento da medida liminar pleiteada que se impõe (CPC, art. 300). Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 30/9/2021. Nesse contexto, requereu a concessão de tutela provisória de urgência com vistas a suspender o pagamento ... ()

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Doc. 155.9853.2003.3400

305 - TJSP. Prisão em flagrante. Requisitos. Autorizada constitucionalmente a prisão em flagrante delito, verificadas as situações especificadas no CPP, art. 302, cumpridas as formalidades legais pela autoridade policial competente a quem apresentado o réu nos termos do art. 7º, item 5, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), inexiste nulidade a ser declarada pela não apresentação perante magistrado nos termos do Provimento Conjunto 3/15 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que de implantação gradativa e ante a observância de comando maior. Ordem de «habeas corpus» denegada.

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Doc. 167.9054.7000.8900

306 - STF. Extradição executória e instrutória. 2. Regência pelo Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em vigor no Brasil em razão do Decreto 2.347/97, e pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) . 3. Extradição executória. Dupla tipicidade e dupla punibilidade configuradas. 4. Extradição instrutória. Crime de, solto por fiança, deixar de se apresentar para prisão. Ausência de dupla tipicidade. 5. O Brasil deve exigir o respeito a direitos mínimos do extraditando pelo Estado requerente. Nesse sentido, a legislação prevê hipóteses expressas de condicionantes à extradição. Por exemplo, o Estatuto do Estrangeiro afasta a extradição se «o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção» - art. 77, VII - e condiciona a entrega ao compromisso de comutação de pena de morte ou castigos físicos - art. 91, III. As hipóteses legalmente previstas podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a direitos mínimos do extraditando. Não se trata, no entanto, de exigir que todas as garantias fundamentais do catálogo de direitos brasileiro sejam rigorosamente observados em escala mundial. Trata-se de exigir respeito a direitos humanos, considerando não apenas os parâmetros adotados no país, mas também aqueles aceitos pela comunidade internacional. Precedentes. 6. Para equilibrar a exigência da observância aos direitos humanos, sem impor de forma indiscriminada o catálogo de direitos fundamentais do país, o Tribunal deve avaliar a suposta violação a direitos do extraditando, tendo em conta os seguintes vetores: (i) a importância do direito supostamente violado em nosso ordenamento jurídico; (ii) o grau de reconhecimento do direito supostamente violado, como direito humano, pela comunidade internacional; (iii) o impacto da suposta violação no caso concreto; (iv) a efetiva prova da violação, ou de razões fundadas para crer que ela ocorrerá, caso a entrega se perfectibilize. 7. Direito ao recurso da sentença condenatória criminal. Universalização de seu reconhecimento como um direito humano ainda em andamento. Duvidoso que, na atual quadra da história, possa se exigir que o Estado requerente preveja o direito ao recurso como uma condição da extradição. 8. O direito ao recurso tem âmbito de proteção de caráter normativo, o que, de um lado, impõe ao legislador interno o dever de conferir densidade normativa adequada a essa garantia e, de outro, permite-lhe alguma liberdade de conformação. Possibilidade de previsão legal de pressupostos recursais. 9. Caso concreto. Recurso não conhecido pelo Estado requerente por ausência de pressupostos recursais. Paralelo com o direito brasileiro. Condicionar a extradição à inexistência de pressupostos recursais seria exigir do Estado requerente mais garantias do que o ordenamento jurídico brasileiro oferece. 10. Extradição deferida em parte.

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Doc. 210.6150.4824.8980

307 - STJ. agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Falso testemunho conexo ao delito contra a vida. Pronúncia do interessado. 1) prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para embasar a decisão de pronúncia. Fase processual na qual vigora o princípio do in dúbio pró societate. 2) revisão de entendimento que demanda incursão na seara fático probatória. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. STJ. 3) nulidade processual e ofensa à convenção americana sobre direitos humanos. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. 4) ofensa a princípios e dispositivos constitucionais. Inadequação da análise em sede de recurso especial. Usurpação da competência do STF. 5) agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias entenderam que as provas carreadas aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e há indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia. Na fase de pronúncia, eventuais dúvidas estão sujeitas ao princípio in dubio pro societate, e devem ser dirimidas em momento próprio, pelo Conselho de Sentença. 2 - Diante da conclusão das instâncias ordinárias, para se concluir de forma diversa, seria inevitável o amplo revolvimento das provas carreadas... ()

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Doc. 875.3257.4957.8934

308 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE ACAUTELAMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL PELA REFORMA DA DECISÃO, ADUZINDO QUE O PERÍODO COMPUTADO EM DOBRO, QUAL SEJA DE 07/05/2007 A 11/09/2010, É ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, OCORRIDA SOMENTE EM 14/12/2018. PRECEDENTES DO STJ. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EXAME CRIMINOLÓGICO JÁ REALIZADO. DESNECESSIDADE DE SUA REPETIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público contra decisão prolatada pelo Juízo da VEP, que deferiu o cômputo em dobro de todo o período de permanência do apenado no IPPSC, englobando período anterior à notificação do Estado Brasileiro, a saber de 07/05/2007 a 11/09/2010. Inconformado, o Ministério Público pugna pela reforma da decisão, aduzindo (i) que o período no qual o agravado cumpria pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho é anterior à notificação ... ()

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Doc. 182.5364.1869.5805

309 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, CONSIDERANDO QUE O PERÍODO DE CUMPRIMENTO SOBRE O QUAL RECAIU O BENEFÍCIO É POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

Cômputo em dobro que se mantém. A Resolução da CIDH de 22 de novembro de 2018 não estipulou prazo final para a aplicação das medidas provisórias. Não havendo qualquer restrição no que diz respeito ao marco final, não cabe ao intérprete fazê-lo. Outrossim, a suposta regularização do efetivo carcerário não conduz automaticamente à conclusão de que outros graves problemas estruturais também tenham sido sanados. Em conformidade com o entendimento já sufragado pelo STJ e adota... ()

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Doc. 859.0684.6877.2015

310 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, CONSIDERANDO QUE O PERÍODO DE CUMPRIMENTO SOBRE O QUAL RECAIU O BENEFÍCIO É POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

Cômputo em dobro que se mantém. A Resolução da CIDH de 22 de novembro de 2018 não estipulou prazo final para a aplicação das medidas provisórias. Não havendo qualquer restrição no que diz respeito ao marco final, não cabe ao intérprete fazê-lo. Outrossim, a suposta regularização do efetivo carcerário não conduz automaticamente à conclusão de que outros graves problemas estruturais também tenham sido sanados. Em conformidade com o entendimento já sufragado pelo STJ e adota... ()

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Doc. 753.8474.5603.0914

311 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COM RESULTADO DE ÓBITO FETAL. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. 1.

Fatos comprovados nos autos que evidenciam a negligência e desprezo à situação de vulnerabilidade da gestante em atendimento obstétrico, a atrair, de forma inequívoca, a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero Do CNJ, que indica como violência obstétrica a violação do direito da gestante a obter tratamento digno e estabelece passos para que o julgador pondere sobre as desigualdades estruturais que permeiam o julgamento desses casos. 2. Convenção para a E... ()

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Doc. 103.1674.7558.0700

312 - STF. Prisão civil. Depósito. Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE Acórdão/STF e dos HCs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Decreto-lei 911/1969, art. 4º. CPC/1973, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).

«É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.»

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Doc. 281.2188.9530.2074

313 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE POSSUI 02 CARTAS DE EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. OBSERVÊNCIA. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. O

apenado possui em seu desfavor 02 (duas) Cartas de Execução que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado se encontra acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 30 de abril de 2021. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá ... ()

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Doc. 408.5233.5946.6766

314 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC), ANTERIOR À OCORRIDA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CALAMITOSA, DEGRADANTE E DESUMANA VIVIDA PELOS APENADOS QUE JÁ SE ARRASTAVA POR LONGA DATA, CONSOANTE DIAGNÓSTICO TÉCNICO REALIZADO. RESOLUÇÃO (CIDH) QUE NÃO IMPÕE TERMO INICIAL OU FINAL PARA SUA APLICAÇÃO E QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. RECURSO DESPROVIDO.

Recurso interposto pelo Ministério Público, no qual se insurge contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu ao apenado o cômputo em dobro de todo o período em que permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, ou seja, de 30/12/2017 a 26/04/2019. Discorre o Parquet que os períodos compreendidos entre 30/12/2017 e 13/12/2018, referem-se a momento anterior à notificação do Estado Brasileiro da decisão da CIDH e, como tal, não estar... ()

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Doc. 144.9584.1007.5600

315 - TJPE. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fornecimento de micardis (telmisartana). Dever do estado. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 210.6010.2611.0602

316 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Lesão corporal grave. Contrariedade ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. Suposta omissão na análise de argumento da defesa. Preclusão. Vício que não foi suscitado em sede de aclaratórios. Fundamento subsidiário. Falta de prequestionamento. Contrariedade ao art. 8.4 da convenção americana de direitos humanos. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento, inclusive implícito. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.025. Violação do CP, art. 59. Tese de bis in idem na valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Manifesta improcedência. Bis in idem na aplicação concomitante no aumento da pena em decorrência das duas qualificadoras. Improcedência. Precedente desta corte. Dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Súmula 83/STJ.agravo regimental improvido.

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Doc. 145.4862.9013.6200

317 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento. Fornecimento pelo estado. «astreintes». Caráter inibitório da multa. Valor arbitrado exorbitante. Inocorrência. Agravo improvido. Decisão unânime.

«- Coube ao agravante, no cumprimento de tutela antecipada deferida, fornecer à agravada o medicamento RANIBIZUMABE 10 mg, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). - A obrigação imposta ao Estado, pela prestada tutela jurisdicional, deve oferecer ao cidadão a garantia de seu efetivo cumprimento, pois que, se de forma diferente, torna inócua a jurisdictio. Esta garantia se concretiza através da fixação de «astreintes», cujo objetivo não é compelir... ()

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Doc. 278.1312.5725.1760

318 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO PARA DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA INTEGRALIDADE DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO, SOMENTE, PARA OS APENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA, OU DE NATUREZA SEXUAL, OU POR ELES CONDENADOS. DELITO DE ROUBO NÃO SE ENQUADRA NESSAS HIPÓTESES. INÍCIO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE O MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REFORMA DO DECISUM GUERREADO.

Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto vencido, porquanto em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de ... ()

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Doc. 220.2161.1967.8343

319 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decisão administrativa. Inabilitação para participar de seleção de entidades da sociedade civil para o conselho nacional de promoção da igualdade racial. Ilegitimidade passiva da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos. Ato coator praticado pela comissão de seleção. Ausência de previsão legal ou editalícia que atribua à Ministra de estado a análise de recurso interposto contra decisão da comissão. Reconhecida a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, determina-se o retorno dos autos à Justiça Federal de primeira instância.

1 - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, interpretando o disposto na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º, a autoridade coatora a ser designada no mandado de segurança é aquela que executa diretamente ou deixa de praticar o ato impugnado, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Precedentes. 2 - Na espécie, em que pese à indicação dos Editais 8 e 11/2021, assinados pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos D... ()

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Doc. 826.7024.7909.1975

320 - TJRJ. AGRAVOS EM EXECUÇÃO PENAL. O PRIMEIRO RECURSO FOI INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO DE 50% DO TEMPO REAL DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, DESDE 20/05/2022, ENQUANTO PERDURAR SUA PERMANÊNCIA NAQUELA UNIDADE PRISIONAL. O SEGUNDO RECURSO, POR SUA VEZ, FOI INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO APENADO PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, DETERMINANDO O CÔMPUTO DE 50% DO PERÍODO DE 04/05/2013 A 07/11/2013, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO ANTERIOR. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NOS PERÍODOS DE 04/05/2013 A 07/11/2013 E DE 20/05/2022 A 30/12/2023, OCASIÃO EM QUE NÃO RETORNOU À UNIDADE PRISIONAL, SEM APRESENTAR QUALQUER JUSTIFICATIVA, CARACTERIZANDO EVASÃO. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM DIFERENCIADA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL NO PERÍODO DE 04/05/2013 A 07/11/2013. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DIFERENCIADO DA SANÇÃO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020. PROVIMENTO DO PRIMEIRO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, COM A LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DIFERENCIADO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 04/05/2013 A 07/11/2013, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL (OFÍCIO 91/SEAP), DETERMINANDO-SE A EXCLUSÃO DO CÔMPUTO DOBRADO EM FAVOR DO AGRAVADO, A PARTIR DE 20/05/2022.

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Doc. 576.5590.9902.6130

321 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (DE 27/01/2023 A 29/01/2024). IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MERECE ACOLHIMENTO. APENADO QUE INGRESSOU NO IPPSC APÓS A DATA DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA EM 05/03/2020. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE NÃO MAIS SUBSISTE. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA QUE, EM 05/03/2020, POR MEIO DO OFÍCIO 91, INFORMOU QUE O IPPSC HAVIA ALCANÇADO O EFETIVO CARCERÁRIO DE 1.642 INTERNOS, REGULARIZANDO, ASSIM, A TAXA DE OCUPAÇÃO. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA ATÉ 05/03/2020. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020, UMA VEZ QUE O SEU INGRESSO NA UNIDADE OCORREU EM 27/01/2023. ADEMAIS, O APENADO FOI CONDENADO A 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE, NOS ITENS 128 E 129, QUE, PARA CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, HÁ QUE SE ANALISAR A SITUAÇÃO CONCRETA DO APENADO, POR MEIO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, A FIM DE AFERIR A PERTINÊNCIA OU NÃO DA REDUÇÃO DE 50% OU MENOS DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, SEGUNDO O PROGNÓSTICO DA CONDUTA E COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE. NO CASO EM ANÁLISE, EMBORA TENHAM SIDO REALIZADOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, NÃO FOI OBSERVADO O DISPOSTO NA REFERIDA RESOLUÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 153.3271.6000.2500

322 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Administrativo. Ação de reparação de danos morais. Prisão ilegal e tortura durante o período militar. Prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Não-ocorrência. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória decorrente de violação de direitos humanos fundamentais durante o período da ditadura militar. Recurso incapaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo desprovido.

«1. São imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, afastando, por conseguinte, a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Isso, porque as referidas ações referem-se a período em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, havendo, sem dúvida, incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, mormente do ... ()

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Doc. 103.1674.7570.6400

323 - STF. «Habeas corpus». Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law». Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d») e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d» e «f»). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d» (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d» e «f» (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.

«O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a outros pontos do Estado ou do País, eis que razões de mera conve... ()

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Doc. 150.4705.2005.8400

324 - TJPE. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fornecimento de brentuximabe. Dever do estado. Recurso provido à unanimidade. Prejudicado o agravo regimental.

«1. A controvérsia recursal gira em torno do fornecimento do medicamento BRENTUXIMABE, o qual não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS nem possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 2. Faço ver que a agravante se apresenta com idade avançada, não dispondo de condições financeiras para arcar com o medicamento acima referido, indispensável ao seu tratamento conforme documentação acostada aos presentes autos. 3. Note-se ainda, que a pacient... ()

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Doc. 230.3150.9424.5291

325 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos. Manutenção da suspensão do pagamento do precatório expedido que se impõe até deslinde da questão na esfera administrativa. Alegação de ofensa à coisa julgada. Descabimento. Não contrariedade ao posicionamento versado na análise do RE Acórdão/STF (Tema 360/STF). Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 2 - Na hipótese, encontra-se evidenciada a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente qualificado d... ()

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Doc. 145.4862.9005.7400

326 - TJPE. Recurso de agravo em apelação. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fonecimento medicamento. Insulina. Dever do estado. Multa diária exorbitante. Improvido o recurso de agravo.

«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 189/191, que negou seguimento a Apelação 0295858-7, ante o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal. - O recorrente, em suas razões (fls. 194/197), alega que a fixação da multa diária foi exorbitante visto que, apesar do medicamento requisitado ser disponibilizado gratuitamente pela SES, a falta do mesmo pode ocorrer por divers... ()

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Doc. 157.6215.9003.1800

327 - STJ. Processual civil. Administrativo. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória. Violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º.

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Doc. 145.4862.9013.5300

328 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento. Fornecimento pelo estado. «astreintes». Caráter inibitório da multa. Valor arbitrado exorbitante. Inocorrência. Agravo improvido. Decisão unânime.

«- Coube ao agravante, no cumprimento de tutela antecipada deferida, fornecer à agravada o medicamento XARELTO 15mg (Rivaroxabana)sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). - A obrigação imposta ao Estado, pela prestada tutela jurisdicional, deve oferecer ao cidadão a garantia de seu efetivo cumprimento, pois que, se de forma diferente, torna inócua a jurisdictio. Esta garantia se concretiza através da fixação de «astreintes», cujo objetivo não é c... ()

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Doc. 145.4862.9014.6100

329 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento. Fornecimento pelo estado. «astreintes». Caráter inibitório da multa. Valor arbitrado exorbitante. Inocorrência. Agravo improvido. Decisão unânime.

«- Coube ao agravante, no cumprimento de tutela antecipada deferida, fornecer à agravada os medicamentos ZYTIGA 250 mg e PREDNISONA 5mg, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). - A obrigação imposta ao Estado, pela prestada tutela jurisdicional, deve oferecer ao cidadão a garantia de seu efetivo cumprimento, pois que, se de forma diferente, torna inócua a jurisdictio. Esta garantia se concretiza através da fixação de «astreintes», cuj... ()

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Doc. 155.7562.4001.7600

330 - STJ. Processual civil. Administrativo. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória. Violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º.

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Doc. 294.8636.5183.9985

331 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE ACAUTELAMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL PELA REFORMA DA DECISÃO, ADUZINDO QUE O PERÍODO COMPUTADO EM DOBRO, QUAL SEJA DE 01/09/2017 A 27/12/2017, É ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, OCORRIDA SOMENTE EM 14/12/2018. PRECEDENTES DO STJ. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM CONTESTA A CONTAGEM EM DOBRO REFERENTE AO PERÍODO DE 09/07/2021 A 17/02/2022, QUE É POSTERIOR À CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL, OCORRIDA EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP. NESSE PONTO, MERECE PROVIMENTO O RECURSO MINISTERIAL. NESSE PERÍODO NÃO FOI DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE CONTAGEM DUPLICADA EM RELAÇÃO À PENA CUMPRIDA NO IPPSC. QUANTO AO PLEITO QUE BUSCA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO, CUMPRE AFIRMAR QUE JÁ REALIZADO. DESNECESSIDADE DE SUA REPETIÇÃO. NÃO FOI APONTADO QUALQUER PREJUÍZO AO CÔMPUTO EM DOBRO. RECURSO A QUE SE CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO. 1.

Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público contra decisão prolatada pelo Juízo da VEP, que deferiu o cômputo em dobro de todo o período de permanência do apenado no IPPSC, englobando período anterior à notificação do Estado Brasileiro, a saber de 01/09/2020 a 27/12/2017, bem como período posterior a regularização da taxa de ocupação estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, qual seja 09/07/2021 a 17/02/2022. Inconformado, o Ministério Público pu... ()

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Doc. 259.4353.9067.8111

332 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO TEMPO EM QUE O APENADO PERMANECEU CUSTODIADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC NO PERÍODO DE 01/07/2022 ATÉ 16/07/2024, OCASIÃO EM QUE FOI COLOCADO EM LIBERDADE, DIANTE DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TINHAM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM PRÉ-EXISTENTES À DELIBERAÇÃO DA CIDH E REITERADAS, JUSTIFICANDO-SE, DESSE MODO, A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA CITADA UNIDADE PRISIONAL AOS INGRESSOS NO REFERIDO ESTABELECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STJ (AGRG NO RHC 136961/RJ). NO QUE CONCERNE AO MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO, A MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS, ASSIM COMO ACONTECE COM AS NORMAS DE NATUREZA PENAL, DEVE SER AQUELA MAIS FAVORÁVEL A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EM CONSONÂNCIA COM A DELIBERAÇÃO DA CORTE IDH, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO AGRAVADO. COM RELAÇÃO AO MARCO FINAL, ATÉ RECENTEMENTE, HAVIA POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO NESTA QUARTA CÂMARA, INCLUSIVE DESTE RELATOR, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, O AGRAVADO NÃO FARIA JUS AO CÁLCULO DA PENA EM DOBRO, CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO 91/2020, EXPEDIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) E ENDEREÇADO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DO QUAL INFORMOU QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO CESSOU DESDE 05/03/2020. TODAVIA, ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TJRJ VEM REVENDO O SEU POSICIONAMENTO SOBRE A QUESTÃO, SEGUINDO A JURISPRUDÊNCIA PREPONDERANTE NO TRIBUNAL DA CIDADANIA, EMBORA NÃO VINCULANTE, PARA CONSIDERAR QUE OS ELEMENTOS QUE LEVARAM A CORTE IDH A RECONHECER A EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS ENCARCERADOS NO IPPSC NÃO SE RESTRINGIAM À CONSTATAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA, MAS ABRANGIAM, TAMBÉM, AS CONDIÇÕES INSALUBRES DO PRESÍDIO, A FALTA DE ACESSO À SAÚDE, CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E CONTROLE INTERNOS. ASSIM, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES, EMBORA NÃO SEJA O POSICIONAMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, ATÉ QUE HAJA NOVA EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INDICANDO QUE O SUBSTRATO FÁTICO QUE DEU ORIGEM AO RECONHECIMENTO DA REFERIDA SITUAÇÃO DEGRADANTE JÁ NÃO MAIS PERSISTE, O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO DEVE SER APLICADO A TODO O PERÍODO EM O CONDENADO CUMPRIR SANÇÃO NO IPPSC, MESMO APÓS 05/03/2020, SENDO CONFIRMADA A LEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. APENADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO. RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE, NOS ITENS 128 E 129, QUE, PARA CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, HÁ QUE SE ANALISAR A SITUAÇÃO CONCRETA DO APENADO, POR MEIO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, A FIM DE AFERIR A PERTINÊNCIA OU NÃO DA REDUÇÃO DE 50% OU MENOS DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, SEGUNDO O PROGNÓSTICO DA CONDUTA E COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE. NO CASO EM ANÁLISE, EMBORA TENHAM SIDO REALIZADOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, NÃO FOI OBSERVADO O DISPOSTO NA REFERIDA RESOLUÇÃO. DE TODA SORTE, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, POR MEIO DO SEEU, APURA-SE QUE O JUÍZO A QUO DEFERIU AO AGRAVADO A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PAD (PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR), EM 16/07/2024, INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL PARA A SEAP REALIZAR EXAME CRIMINOLÓGICO EM APENADOS QUE ESTÃO CUMPRINDO PENA NO REGIME ABERTO. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 163.4280.7004.0800

333 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Art. 68, 1, c/c o art. 28, 2, da convenção americana de direitos humanos. CPP, art. 647 e CPP, art. 678. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Inquérito arquivado. Reabertura. Novas provas. Surgimento. Verificação. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Feita a comparação do conteúdo dos artigos apontados como violados com o teor do acórdão recorrido, constata-se que, por um lado, apenas a matéria do CPP, art. 18 - Código de Processo Penal foi objeto de debate. E, por outro, nos embargos declaratórios opostos pelo Parquet, não se postulou o pronunciamento da Corte estadual acerca dos arts. 647 e 648, do CPP, Código de Processo Penal e do art. 68, 1, c/c o art. 28, 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Sendo assim, em r... ()

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Doc. 157.7010.4000.5900

334 - STJ. Processual civil e administrativo. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória. Violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º.

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Doc. 158.5903.2000.4400

335 - STF. Direito internacional público. Extradição. República italiana. Regularidade formal do pleito. Revelia. Causa não obstativa do deferimento. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Perseguição. Inexistência de razões ponderáveis. País democrático subscritor de tratados de direitos humanos. Prisão perpétua. Comutação em prisão temporária. Liberdade provisória. Impertinência na fase de julgamento. Detração do tempo de prisão preventiva.

«1. A extradição reclama os requisitos legais para o seu deferimento, os quais são extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub judice não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. 2. O homicídio é crime comum, por isso que a tese central da defesa, no sentido de que o extraditando é perseguido político em seu país, não é vero... ()

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Doc. 220.8190.1518.8816

336 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos, dou de 30/9/2021. Pretendida concessão de tutela provisória de urgência, em sede recursal, para suspender o pagamento do precatório expedido. Inviabilidade, porquanto ausente a probabilidade do direito. Inexistente prova de que o agravado tenha sido notificado da revisão deflagrada. Indeferimento da medida liminar pleiteada que se impõe (CPC, art. 300). Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 30/9/2021. Nesse contexto, requereu a concessão de tutela provisória de urgência com vistas a suspender o pagamento ... ()

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Doc. 145.4862.9015.0100

337 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento fora da listagem. Fornecimento pelo estado. Ingerência do poder judiciário na discricionariedade administrativa. Descabimento. Agravo improvido. Decisão unânime.

«- Coube ao agravante, no cumprimento de tutela antecipada deferida, fornecer à agravada os medicamentos OMNITROPE 10mg (SOMATROPINA) associado com análogo de GONADOTROPINA (AGNRH), sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). - Consoante se infere dos autos originários, o autor-agravado nasceu no dia 30/04/2002, tendo sido um feto pequeno para a idade gestacional, não tendo apresentado recuperação de sua curva de crescimento até os 3 /4 anos de idade - No... ()

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Doc. 776.1436.1571.2690

338 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DA AGRAVANTE NO SENTIDO DE REDUZIR O EFETIVO CARCERÁRIO DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (IPPSC) DE 1.696 PARA 1.000 DETENTOS, NA FORMA DAS RESOLUÇÕES DE 31/08/2017 E 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), AO FUNDAMENTO DE QUE A CAPACIDADE DEFENDIDA DE 1000 PESSOAS PARA A UNIDADE SEAP/PC ESTÁ EM DESACORDO COM O CRITÉRIO ESTABELECIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, EM ESPECIAL, O ATO NORMATIVO REGULAMENTADOR DA RESOLUÇÃO DO CNPCP 09/2011, QUAL SEJA, A RESOLUÇÃO DO CNPCP 05/2016. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA QUE DEVE SER MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 973.2449.6472.7174

339 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU O COMPUTO DO PRAZO EM DOBRO DA PENA REFERENTE AO PERÍODO DE PRISÃO CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA CONSIDERANDO QUE A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22/11/2018, QUE DETERMINA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO, DEVE SER APLICADA A TODO O PERÍODO CUMPRIDO PELO CONDENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, ATÉ MESMO PORQUE AS CONDIÇÕES DEGRADANTES E DESUMANAS DESSE ESTABELECIMENTO PRISIONAL JÁ EXISTIAM, DE FATO, ANTES MESMO DESSA DATA. PRECEDENTES DO E. STJ E DESSA COLENDA CÂMARA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 103.4570.9033.2946

340 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ROUBO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, CONSIDERANDO QUE O PERÍODO SOBRE O QUAL RECAIU O BENEFÍCIO É POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL.

Cômputo em dobro que se mantém. O apenado possui em tramitação perante o juízo de origem a Execução 0417481-44.2016.8.19.0001, na qual cumpre pena privativa de liberdade de 05 anos e 04 meses pela prática do crime de roubo simples no Processo Criminal 0005846-07.2017.8.19.0031, tendo cumprido 57% da pena, com término previsto para 14/08/2026, cumprindo pena atualmente em livramento condicional. A Resolução da CIDH não estipulou prazo final para a aplicação das medidas provisória... ()

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Doc. 240.9290.5144.8427

341 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Investigação por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Buscas pessoal e domiciliar. Alegação de agressão pelos policiais. Prova documental. Laudo do instituto de medicina legal local apontando para a compatibilidade de parte das lesões com o narrado. Direito internacional dos direitos humanos. Regra de exclusão de provas obtidas mediante tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Inviabilidade de suporte probatório no testemunho dos policiais participantes. Precedente. Inadmissibilidade das provas ilícitas e delas derivadas. Operação desdobrada em diligências e equipes distintas. Possibilidade da existência de prova independente. Excepcionalidade do trancamento da ação penal. Avaliação a ser realizada em primeira instância, levando em consideração o assinalado nesta decisão. Perda de suporte ao fumus comissi delicti. Relaxamento da prisão. Fixação de medidas cautelares alternativas. Ordem concedida parcialmente.

1 - A inadmissibilidade nos processos judiciais de qualquer prova que se obtenha em violação da proteção contra a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes é chamada de regra de exclusão e decorre das obrigações assumidas internacionalmente pelo Brasil como signatário de tratados como a Convenção A mericana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.Documento eletrônico VDA43607714 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § ... ()

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Doc. 154.7663.8000.0600

342 - STF. Execução penal. Transferência de preso para presídio federal de segurança máxima sem observância de formalidades legais. Afronta ao devido processo legal, à ampla defesa, à individualização da pena e à dignidade humana: Inocorrência: Medida emergencial caracterizada por: a) histórico de rebeliões que provocaram 40 mortes em Rondônia, a partir de 2003; b) julgamento do Brasil e do Estado de Rondônia pela Corte Interamericana de Direitos Humanos; c) interdição de presídio; d) periculosidade do paciente, condenado a 49 anos de reclusão; e e) liderança subversiva exercida pelo agente e consequente desestabilização do sistema prisional. Oitiva do recluso: postergação em caso de emergência - Lei 11.671/2008, art. 5º, § 6º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

«1. O § 6º do Lei 11.671/2008, art. 5º estabelece que «Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2º deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada», evidenciando a possibilidade de postergação da oitiva dos agentes envolvidos no processo de transferência, formalidade prevista no § 2º do Lei 11.672/2008, art. 5º, verbis: Instruídos os autos do processo de... ()

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Doc. 230.6230.3772.5363

343 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Execução. Cômputo em dobro do período de cumprimento da pena reclusiva. Agravado condenado pela prática de roubo e associação criminosa. Resolução de 22/11/2018, da comissão interamericana de direitos humanos. Cidh. Situação na ippsc já regularizada, na forma exigida pela cidh. Impossibilidade de cômputo diferenciado do período de prisão. Ultrapassar o posicionamento do tribunal estadual e adotar as premissas fáticas trazidas pelo recorrente demandariam a ampla análise do acervo probatório, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição sumária.

1 - Para a jurisprudência deste Superior Tribunal, para infirmar conclusões da instância de origem, seria imprescindível o revolvimento do material fático probatório dos autos, procedimento sabidamente incompatível com os estreitos limites de cognição do habeas corpus (AgRg no HC 752.992/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe 19/4/2023.) 2 - A parte agravante não reuniu argumentos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a s... ()

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Doc. 157.7404.9000.9900

344 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Anistiado político. Responsabilidade civil do estado. Perseguição política ocorrida durante o regime militar. Prazo prescricional. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Violação de direitos humanos fundamentais. Imprescritibilidade. Precedentes. Danos morais. Revisão do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.

«1. Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate acerca da tese jurídica e do conteúdo normativo de artigo de lei veiculado nas razões do recurso especial, resta descumprido o requisito do prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF. 2. Conforme entendimento do STJ, «a prescrição quinquenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º, não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram ... ()

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Doc. 241.8396.9982.0867

345 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA DE TODO O PERÍODO QUE O AGRAVADO CUMPRIU NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC). PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, ACERCA DO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) E POSTERIOR À COMUNICAÇÃO DA SEAP SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO. RESOLUÇÃO DA CORTE AMERICANA (CIDH) QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. INOBSTANTE TEREM SIDO REALIZADOS PELA SEAP POSTERIORMENTE, EMBASARAM A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO DE ORDEM PSICOLÓGICA, PSIQUIÁTRICA OU SOCIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O

magistrado da execução deferiu o computo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho (IPPSC), em dois momentos, ou seja, um anterior à notificação do Estado Brasileiro acerca do decisum proferido pela Resolução CIDH, e outro posterior a regularização da lotação, consoante ofício da SEAP. Insurge-se o Ministério Público contra a decisão ressaltando que esse benefício é exclusivamente para os apenados que cumpriram pena n... ()

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Doc. 786.5068.8464.8699

346 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO E DE CRIME ÚNICO. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, DENOMINADA CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÊ SOBRE A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER - CEDAW. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal que tem por objetivo a absolvição do réu em razão da existência de erro de tipo, nos termos do CP, art. 20 e do CPP, art. 386, VI, e, subsidiariamente, o afastamento do aumento da pena decorrente de crime continuado, reconhecendo-se a existência de crime único. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: 1) se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a culpabilidade do réu e excluir a possibilidade de erro de tipo em relaç... ()

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Doc. 994.2323.3697.4750

347 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 155.5676.4381.9428

348 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 351.0541.8283.4645

349 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 202.9425.2003.1400

350 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Constitucional, Penal e Processual Penal. 3 - Desacato. 4 - Controle de constitucionalidade (CF/88, art. 1º; CF/88, art. 5º, IV, V e IX; e CF/88, art. 220) e de convencionalidade (Decreto 678/1992, art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). Leading case: HC Acórdão/STF, por mim relatado, Segunda Turma, DJe 23/4/2018. 5 - Criminalização do desacato que se mostra compatível com a Constituição da República e o Pacto de São José da Costa Rica. 6 - Embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 7 - Embargos de declaração rejeitados.

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