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CPP - Código de Processo Penal, art. 282

Artigo282

Título IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Lei 12.403, de 04/05/2011, art. 1º (Nova redação ao Título IX. Vigência em 04/07/2011)
Redação anterior: [Título IX - Da Prisão e da Liberdade Provisória]
Art. 282

- As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

Lei 12.403, de 04/05/2011, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/07/2011).

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

§ 1º - As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

§ 2º - As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 23/01/2020).

Redação anterior: [§ 2º - As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.]

§ 3º - Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (Nova redação ao § 3º. Vigência em 23/01/2020).

Redação anterior: [§ 3º - Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.]

§ 4º - No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. [[CPP, art. 312.]]

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (Nova redação ao § 4º. Vigência em 23/01/2020).

Redação anterior: [§ 4º - No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (CPP, art. 312, parágrafo único).]

§ 5º - O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (Nova redação ao § 5º. Vigência em 23/01/2020).

Redação anterior: [§ 5º - O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.]

§ 6º - A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. [[CPP, art. 319.]]

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (Nova redação ao § 6º. Vigência em 23/01/2020).

Redação anterior: [§ 6º - A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 319).]

Redação anterior (original): [Art. 282 - À exceção do flagrante delito, a prisão não poderá efetuar-se senão em virtude de pronúncia ou nos casos determinados em lei, e mediante ordem escrita da autoridade competente.]

STJ Habeas corpus. Lesões corporais. Ameaça. Disparo de arma de fogo. Violência doméstica. Prisão preventiva. Justificativa concreta. Medidas do CPP, art. 319. Insuficiência. Habeas corpus denegado. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Requisitos preenchidos. Prisão cautelar devidamente fundamentada. Declínio de endereço inverídico à autoridade policial. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ausência de fundamentação válida para a determinação de coleta antecipada de provas. Inovação recursal. Não conhecimento. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Fato novo. Perda parcial do objeto. Medidas cautelares alternativas à prisão. Excesso de prazo não configurado. Pressupostos legais demonstrados. Proporcionalidade e necessidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundado risco de reiteração delitiva. Necessidade de resguardar a ordem pública. Fundamentação suficiente. Precedentes. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Ordem concedida. Prisão preventiva. Suficiência de cautelas menos rigorosas. Proporcionalidade. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpu s. Processual penal. Tráfico transnacional de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta dos fatos. Necessidade de resguardar a ordem pública. Fundamentação suficiente. Precedentes. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação fake money. Medidas cautelares alternativas à prisão. Proporcionalidade. Excesso de prazo não configurado. Complexidade da causa. Agravo regimental desprovido, com recomendação. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável majorado pela relação de confiança de autoridade religiosa espiritual. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medi das cautelares diversas. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual p enal. Lesão corporal e ameaça. Lei maria da penha. Análise de teses não debatidas pela corte local. Descabimento. Supress ão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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Lei 4.898/1965 (Abuso de autoridade)
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