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CP - Código Penal, art. 109

Artigo109

  • Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109

- A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do CP, art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

Lei 12.234, de 05/05/2010, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (artigo Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º): [Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do CP, art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:]

I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);

II - em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze);

III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);

IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);]

V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Lei 12.234, de 05/05/2010, art. 2º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º): [VI - em 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.]

Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

Redação anterior (original): [Prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no parágrafo único do art. 110, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito:
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.]

STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Contradição. Inexistência. Recurso obstado no juízo da admissibilidade. Pretensão de reconhecimento da prescrição. Impossibilidade. Ausência de transcurso do prazo legal desde a última interrupção. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inexistência. Direito penal. Execução penal. Falta grave. Homologação. Fundamentação idônea. Nulidades. Inocorrência. Prescrição. Não caracterizada. Extinção da punibilidade. Escopo do processo administrativo. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão reconhecida. Prescrição de pretensão punitiva retroativa. Matéria de ordem pública. Pena em concreto. Aclaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desclassificação da conduta, pelo tribunal de origem, de falsidade ideológica de documento público para documento particular. Prescrição. CP, art. 110, § 1º. Não ocorrência.agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Prescrição da pretensão punitiva. Não configurada. Acórdão confirmatório da condenação. Marco interruptivo. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro. Prescrição da pretensão punitiva em perspectiva. Pena hipotética. Inadmissibilidade. Súmula 438/STJ. Prescrição antes do trânsito em julgado da condenação. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 316. Prescrição. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência do STJ. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Tese de prescrição da pretensão punitiva inocorrente. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Mandado de segurança. Infrações funcionais capituladas como crime. Atração do prazo prescricional do CP. Formação da comissão processante. Ausência de violação do princípio do Juiz natural. Suspeição de membro da comissão e nulidade. Necessidade de demonstração do prejuízo. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Não ocorrência. Teses em consonância com a jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Corrupção passiva. Omissão. Não ocorrência. Fundamentação. Clara. Coerente. Reexame da causa. Impossibilidade. Prescrição retroativa. Lapso temporal superior a 04 (quatro) anos entre a data de recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença condenatória. Ocorrência. Mais detalhes

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