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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 846.0808.9652.7828

201 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário ajuizada pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: suposta ilegalidade da cobrança das tarifas de registro, de cadastro, de avaliação do bem e do seguro prestamista que são cobrados e que aumentam o custo efetivo da operação e adequação dos juros a taxa média do Bacen. III. RAZÕES DE DECIDIR: Cobrança da tarifa de registro. Devida a cobrança, uma vez que o próprio bem móvel foi ... ()

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Doc. 885.8269.2794.3348

202 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA AUTORA - WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA . CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. O conceito refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a ... ()

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Doc. 835.1124.4580.8991

203 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL. GEOLOCALIZAÇÃO DO TRABALHADOR. JORNADA DE TRABALHO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. (CF, ART. 5º, LXXIX). DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. MEDIDA ADEQUADA, NECESSÁRIA E PROPORCIONAL PARA OBTENÇÃO DA VERDADE PROCESSUAL. 1.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, «no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, [...], pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros» (STF, MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, 12-5-2020). Havendo colisão de princípios, um deles deve ceder, realizando-se a concordância prática entre eles, mediante redução proporcional d... ()

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Doc. 529.0891.5418.3285

204 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DE AMBOS OS APELANTES, EM RELAÇÃO AOS TRÊS CRIMES. REAJUSTES PENAIS. APELAÇÕES CONHECIDAS, COM A REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDAS. I. CASO EM EXAME

Apelações, do Ministério Público e das Defesas, em face da sentença condenatória dos réus Wendel e Nathália, em relação aos delitos de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e resistência qualificada em concurso material de crimes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se na apelação ministerial, em relação aos dois condenados, a revisão da dosimetria da pena aplicada aos três crimes. Já nos apelos defensivos discute-se: (i) questão preliminar de ilicitude da... ()

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Doc. 126.1745.3584.1860

205 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. I. A parte reclamada alega que, para a caracterização da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, é necessária a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa, tendo em vista que a responsabilidade do empregador é subjetiva, exigindo a prova da culpa ou dolo, e a doença de que foi acometida a parte autora não decorre do trabalho na empresa, mas tem nítido cunho degenerativo e constitutivo para a qual a ré não contribuiu, sequer sendo responsável pelo agravamento da lesão. II. O v. acórdão registra que a parte autora exerceu a função de Auxiliar de Produção; o contrato de trabalho perdurou de 21/05/2010 a 05/07/2013, quando houve a despedida imotivada; o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ratificado na prova técnica, descreve as atividades exercidas pela obreira: abastecimento de máquina com «displays» e caixas de embarque, selar a caixa de embarque e paletizar, empacotamento, organização de caixas, realizar atividades em pé e com movimentos acima do nível da cabeça, além de outrosmovimentos repetitivos; a patologia da reclamante está classificada no CID como M65.9 (sinovite e tenossinovite não especificadas) e a atividade da reclamada está enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - sob o código 1093-7/01 [produção de bombons, gomas de mascar, panetones, bolachas e biscoitos, preparação a base de flocos de cereais, etc], consoante se verifica no contrato social; a Lista «C» constante do Anexo do Decreto 6.957/2009 informa que o intervalo CID10 M60-M79 tem relação com o código CNAE da demandada; é incontroverso que o reclamante foi acometido por doença ocupacional no ombro e punho direitos (sinovite e tenossinovite não especificadas); e as informações fornecidas pelo INSS atestam a percepção de benefício previdenciário auxílio-doença por acidente de trabalho e que as lesões têm nexo de causalidade com as atividades exercidas no local de trabalho. III. O Tribunal Regional reconheceu que há, « como se sabe «, excessivo volume de trabalho impingido pela empresa, sem que haja pausas com frequência suficiente a atenuar o impacto das atividades desenvolvidas e permitir o descanso dos membros superiores de seus empregados atuantes na linha de produção; durante todo o contrato de trabalho a autora exerceu as mesmas atividades, estando submetida a riscos ergonômicos por mais de três anos ; o trabalho realizado pela autora demandava gestos repetitivos e permanência em posições forçadas em pé; a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que adotou as medidas necessárias a elidir ou, ao menos, afastar o risco de desenvolvimento dos efeitos de doença do trabalho; e as moléstias apresentadas pela obreira, se não foram exclusivamente originadas nas atividades laborais, trouxeram significativa contribuição para seu agravamento, sobretudo pela realização de esforços repetitivos e no labor em pé. IV. Entendeu que os riscos ergonômicos colocaram em cheque a qualidade de vida da parte autora; a existência do dano é inequívoca em face do comprometimento da saúde da autora e a evidente perda de sua qualidade de vida; e, na forma de concausalidade, as moléstias que acometem a autora caracterizam-se como doenças ocupacionais. Concluiu que o trabalho desenvolvido pela reclamante na empresa foi um dos responsáveis pelo desenvolvimento das lesões sofridas em seu punho e ombro, constituindo concausa para o desencadeamento da moléstia; ainda que seus problemas de saúde possam ter origem multifatorial complexa, o trabalho realizado nas condições em que relatadas contribuiu, no mínimo, como causa concorrente para o desenvolvimento da doença que a acomete; a prova dos autos não deixa dúvidas de que as atividades exercidas na empresa, se não foram a causa principal da doença, contribuiu significativamente para seu surgimento e/ou agravamento; o nexo técnico epidemiológico entre a patologia que acomete a autora e as atividades por ela desempenhadas na reclamada deve ser reconhecido «forte» no Lei 8.213/1991, art. 21-A; a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidente do trabalho é objetiva em quaisquer casos de acidentes típicos; e o fundamento desta responsabilidade é de natureza trabalhista e inerente ao próprio contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 2º que alberga a teoria do risco. V. Não há violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, da CLT, 159, 186, 187 e 927 do Código Civil, porque foi reconhecido que as atividades exercidas pela parte reclamante representavam risco ergonômico à sua saúde, a parte reclamada não comprovou a adoção de medidas necessárias para elidir ou afastar o risco dos efeitos de doença do trabalho e a parte autora foi acometida de moléstia constante da lista de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, configurando a responsabilidade subjetiva do empregador (conduta negligente ou omissiva) pelos danos (doença profissional) causados ao empregado em face do nexo concausal. Ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, visto que a matéria foi decidida com base na prova produzida, tais como os laudos do INSS e da prova técnica. Os arestos trazidos à divergência jurisprudencial não atendem ao disposto na alínea «a» do CLT, art. 896. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamada alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral é excessivamente desproporcional em relação à culpa da empresa e o dano, e não é razoável posto que a quantia de R$10.000,00 consagra o enriquecimento sem causa da parte autora. II. O Tribunal Regional entendeu que o dano moral é indenizável por violação a direitos de ordem pessoal, como é o caso da integridade física; as lesões sofridas pela reclamante lhe causam sofrimento pela dor e diminuição de sua capacidade funcional; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais tem o propósito de compensar o sofrimento e dissabores decorrentes da redução da capacidade laborativa e cunho pedagógico com o fim de chamar à observância das normas relativas à saúde e segurança dos empregados da reclamada. Assim, levando em conta as condições pessoais da ofendida e da ofensora, a intensidade do grau de culpa da ré, a lesão, os limites em que proposta a lide, bem como os efeitos sofridos pela autora, manteve o valor de R$10.000,00 arbitrado na sentença à indenização por dano moral. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. IV. No caso vertente, a decisão regional não revela violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944, uma vez que a fixação do quantum indenizatório de R$10.000,00 por dano moral não pode ser considerado exorbitante - pois o valor foi arbitrado em atenção à gravidade da lesão, à natureza e extensão do dano, ao porte financeiro das partes, ao cunho pedagógico -, nem desproporcional em relação à gravidade da culpa e o dano, visto que a doença profissional foi adquirida, ainda que decorrente de concausa, pela inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho pela reclamada e resultou incapacidade laborativa parcial da reclamante. As decisões paradigmas são inespecíficas nos termos da Súmula 296/TST. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DISPENSA DO EMPREGADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA Da Lei 8.213/91, art. 118. INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DA GARANTIA DE EMPREGO. I. A parte reclamada alega que não há a estabilidade provisória porque a empresa encerrou suas atividades em Porto Alegre e sua fábrica foi transferida para a cidade de Arroio do Meio, oportunidade em que a reclamante não demonstrou ter interesse em transferir seu contrato de trabalho para esta cidade, levando ao seu desligamento da empresa. II. A decisão do Tribunal Regional - no sentido de que os fatos do encerramento das atividades da empresa e da oferta recusada pela empregada de transferência para outra localidade são irrelevantes, porque a garantia provisória do emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a alta previdenciária deveria ter sido observada em razão de tratar-se de situação excepcional às regras que norteiam o vínculo empregatício - está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, em face do caráter social de que se reveste a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, esta prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa.Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Não há violação dos arts. 22, § 2º, 118, da Lei 8.213/91, porque no caso vertente foi reconhecida doença profissional com relação de concausalidade com as atividades exercidas na reclamada, fazendo jus a reclamante à estabilidade provisória nos termos da Súmula 378/TST, II. Também não há contrariedade à Súmula 173/TST, que trata da extinção automática do vínculo de emprego em razão da cessação das atividades da empresa, com o pagamento dos salários até a data da extinção, pois o verbete não aborda a questão da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Do mesmo modo é impertinente o item IV da Súmula 369/TST, que versa sobre a perda da estabilidade do dirigente sindical em razão da extinção do estabelecimento empregador. No presente caso não há debate sobre estabilidade de dirigente sindical. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que não foram preenchidos os requisitos legais para a condenação ao pagamento de honorários de advogado. Afirma que não está presente o requisito da credencial sindical. II. O Tribunal Regional entendeu que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, a jurisprudência até então dominante, de que os honorários somente eram devidos quando preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, cede espaço ao entendimento de que a assistência judiciária aos necessitados, incumbência expressamente conferida ao Estado por disposição constitucional (art. 5º, LXXIV) e não pode permanecer adstrita ao monopólio sindical, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia. Concluiu que, tendo a reclamante declarado sua insuficiência econômica, são devidos os honorários advocatícios pela aplicação da Lei 1.060/50. III. A presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.167/2017. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado, no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão doshonoráriosadvocatícios, nos termos da Súmula 219do TST. IV. No caso vertente, a reclamante não está assistida por advogado sindical, mas sim por advogado particular e o TRT condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em razão da mera declaração de miserabilidade, contrariando, assim, o mencionado verbete. V. Assim sendo, como a Lei 5.584/1970 exige a demonstração concomitante da assistência sindical e do estado de hipossuficiência econômico financeira, são indevidos os honorários advocatícios vindicados pela autora. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 598.4784.2181.4492

206 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Cobrança. Civil e Processual Civil. Demanda ajuizada por instituição financeira com vistas à resolução de Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País, firmado com a Ré, e ao recebimento de valores que esta última, descumprindo a avença, haveria deixado de repassar àquela, resultando no montante histórico de R$ 29.284,42 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Sentença de procedência. Irresignação da Requerida restrita ao reconhecimento da dívida cobrada, pleiteando o seu afastamento total ou parcial. Apelante que, sem negar o inadimplemento, aponta falta de provas de todo o débito especificado na exordial, argumentando, ainda, que o tempo decorrido entre os fatos narrados pelo banco Autor (julho/2013), a instauração do feito (maio/2015) e a efetivação de sua citação (junho/2019) haveria impedido o exercício eficaz do contraditório e da ampla defesa por não mais dispor dos documentos relativos ao negócio jurídico, sobretudo diante de sua extinção e baixa no CNPJ em janeiro/2014; a responsabilidade de antigo preposto pela entrega dos numerários; e a inércia do Postulante em adotar medidas que mitigassem o prejuízo. Alegações atinentes à suposta dificuldade da Demandada de se defender da pretensão autoral que não se traduzem em qualquer vício processual, haja vista que, conferidas oportunidades pelo Juízo a quo para o requerimento de diligências probatórias durante a fase instrutória, houve manifestação expressa no sentido de não haver «mais provas a produzir". Análise de todo o processado a revelar que a ora Recorrente restou contratada para, em seu estabelecimento comercial, exercer atividades próprias de instituições financeiras e outras correlatas, desde a recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas e emissão de cartão de crédito até o recebimento de quantias referentes a faturas de consumo e outros boletos de cobrança, além de recargas de celulares pré-pagos, cujas receitas deveriam ser repassadas diariamente ao seu contratante, que, por sua vez, pagaria contraprestação definida por cada operação efetivada. Demonstração, por meio da documentação anexada à inicial, de que, no período de 11/07/2013 a 22/07/2013, a contratada deixou de repassar parcial ou integralmente valores por ela recebidos na qualidade de correspondente do banco Demandante, dando ensejo ao acúmulo de dívida correspondente à cifra cobrada. Ré que, a seu turno, não se desincumbiu de seu ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II, inexistindo nos autos prova mínima de qualquer suposto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Responsabilidade da Ré pela ausência de entrega das quantias reclamadas que não se encontra afastada pelo simples decurso do tempo, pelo encerramento de suas atividades - que, a toda evidência, sequer restou comunicado à instituição financeira -, ou pela alegação de que a omissão seria, na realidade, de empregado do estabelecimento contratado. Disposições contratuais expressas no sentido de que «[a] CONTRATADA responsabilizar-se-á pela eventual falta de numerário e demais documentos envolvidos na atividade de correspondente no País, decorrentes de (...) negligência de seus empregados, contratados, subcontratados, prepostos ou terceiros, enquanto estiverem sob a sua guarda, tanto nos trajetos, como nas dependências de suas unidades e de suas tesourarias» (subitem 4.8), bem como pela «guarda do numerário e demais documentos decorrentes dos serviços por ela prestados, enquanto estiverem sob sua guarda, respondendo por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros seja a que tempo ou título for» (subitem 4.7). Inaplicabilidade, na espécie, da Teoria do Duty to Mitigate the Loss. Ação proposta dentro do lapso prescricional legalmente previsto, na qual não se vislumbram elementos que indiquem que o credor haja criado a expectativa de que o débito seria exigido em patamar inferior ou nem mesmo cobrado, ou, ainda, que aquele violou deveres anexos ao contrato. Banco que, apesar de contratualmente autorizado a bloquear o equipamento utilizado para as operações e/ou a rescindir a avença em caso de inobservância dos termos de repasses diários, não estava obrigado a fazê-lo. Incremento da dívida que, inequivocadamente, decorreu da continuidade da prestação dos serviços sem a devida entrega da totalidade dos numerários dia após dia, conduta contrária à boa-fé objetiva, notadamente de seus consectários lógicos de lealdade, transparência e cooperação. Apelante que, ciente das relatadas dificuldades de concorrência em seu ramo de atuação, possuía a opção de buscar a resilição do pacto (Cláusula Dez), não havendo, sob esse viés, qualquer desvantagem por haver firmado um contrato de adesão ou obrigação exclusiva do Apelado em diminuir o prejuízo. Descabimento da requerida limitação da dívida apenas à quantia não repassada no primeiro dia do período apontado na exordial, haja vista que a Requerida não comprova que entregou os valores relativos aos demais. Pretendida aplicação dos juros de mora e correção monetária apenas a partir do trânsito em julgado que, também, não merece guarida. Demora na realização da citação, suscitada como justificativa para a alteração do termo inicial dos encargos moratórios, que, a todas as luzes, também pode ser atribuída à própria Demandada, que fechou as portas sem ao menos comunicar o fato ao seu contratante, dificultando a sua localização. Manutenção do julgado de 1º grau que se impõe. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 220.4271.1511.3867

207 - STJ. Constitucional. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Decreto 3.810/2001. Pretensão de acesso a informações e documentos concernentes a atos de cooperação jurídica internacional entre o Brasil e os Estados Unidos no âmbito da operação criminal lava jato. Preliminares levantadas pela união e pelo parquet federal. Rejeição de todas elas. Interesse da parte impetrante em instruir investigação defensiva prevista no provimento 188/2018 do conselho federal da OAB. Postulados do acesso à informação e da ampla defesa. CF/88, art. 5º, XXXIII e LV. Princípio do arquivo aberto. Autoridade central Brasileira que se limita a intermediar pedidos de obtenção de provas e de informações de natureza penal. Material probatório eventualmente arrecadado que não permanece em poder da autoridade central. Concessão parcial da segurança.

1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de afirmado ato ilegal atribuído ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, consistente na alegada negativa de acesso do impetrante a informações e documentos relativos a atos de cooperação jurídica eventualmente realizados entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, com lastro em acordo bilateral de assistência penal chancelado pelo Decreto 3.810/2001, no âmbito da denominada «O... ()

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Doc. 192.8424.0000.0600

208 - STJ. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.

«1 - Em relação à responsabilidade civil por acidente de trânsito, consigna-se haver verdadeira interlocução entre o regramento posto no Código Civil e as normas que regem o comportamento de todos os agentes que atuam no trânsito, prescritas no Código de Trânsito Brasileiro. A responsabilidade extracontratual advinda do acidente de trânsito pressupõe, em regra, nos termos do CCB/2002, art. 186, uma conduta culposa que, a um só tempo, viola direito alheio e causa ao titular do direi... ()

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Doc. 250.4011.0685.8326

209 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Nulidades não verificadas. Impossibilidade de reexame do conjunto fático probatório. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência ainda é firme em assinalar que «A ausência de audiência de custódia não constitui irregularidade suficiente para ensejar a nulidade da prisão cautelar, se observados os direitos e garantias previstos na CF/88 e no CPP. Ademais, convertida a prisão em flagrante em preventiva, revela-se superada a quaestio. (Precedentes)» (HC 508.163/GO, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. D Je 18/6/2019, destaquei). 2 - Quanto às teses de violação ao princípio do non bis in ide... ()

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Doc. 430.3918.9981.0473

210 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. 3. REDUÇÃO SALARIAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, uma vez que não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Quanto ao pedido de « diferenças por desvio de função «, a Corte Regional consignou « o que se depreende da prova oral produzida é que não houve atribuição de tarefas estranhas à função desempenhada pelo autor, pois todos os assessores - júnior, pleno e sênior - desempenhavam as mesmas atividades que tipificam a função. Ficou claro que antes de 2011, chegava-se a assessor sênior/analista por indicação. A partir dessa data, o critério utilizado era o processo seletivo .»Logo, apenas com o revolvimento de fatos e prova seria possível chegar à conclusão diversa - Súmula 126/TST. IV . No tocante à redução salarial, o TRT consignou « no caso em análise, a redução decorreu da adesão do empregado ao novo plano de funções instituído pelo reclamado, o qual contempla gratificações com jornada de 6 e 8 horas, com consequente destituição da gratificação até então ocupada - para a qual o antigo plano previa jornada de 8 horas - e nomeação para função técnica constante do novo plano, com jornada de 6 horas. Importante salientar que embora tenha alegado na inicial ter sido compelido a assinar o termo de opção pelo novo plano, o autor não requereu a anulação do ato. Ora, se o empregador não se encontra compelido sequer a manter o empregado na função comissionada, nos termos do CLT, art. 468, inviável revela-se a manutenção do pagamento correspondente a esta, se o obreiro passou - pela adesão ao novo plano de funções comissionadas - a ocupar cargo com gratificação de seis horas .» Para chegar à conclusão diversa do TRT necessário o revolvimento dos fatos e provas - Súmula 126/TST. Não há tese acerca da Súmula 372/TST ou o tempo que o reclamante tinha na função. Incide o óbice da Súmula 297/TST neste aspecto. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 887.3174.8059.1071

211 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, § 13º N/F DA LEI 11.343/06) . RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PEDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A RESSARCIMENTO DE DANOS E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A preliminar de inépcia da denúncia não merece prosperar. Ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, na medida em que descreve com clareza os fatos imputados ao apelante. A peça vestibular acusatória se apresenta escorreita, com narrativa precisa e direta, dotada dos elementos mínimos suficientes à exata compreensão da imputação, atendendo, portanto, aos fins aos quais se destina. Ademais, na esteira de firme orientação jurisprudencial da Suprema Cor... ()

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Doc. 631.9644.8095.3082

212 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENDO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas como da divergência jurisprudencial colacionada. Precedentes. No caso, o reclamante impugna o indeferimento do pleito de um adicional por acúmulo de funções. No entanto, verifica-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à conclusão de que o autor não faz jus a um plus salarial pelo acúmulo de funções indicadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Mais uma vez o apelo não ultrapassa a barreira do conhecimento, uma vez que a parte não transcreveu os trechos da decisão recorrida com os quais visava prequestionar as matérias. Não preenchidos, portanto, os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Logo, havendo óbice processual intransponível que impeça o exame de mérito da matéria, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que, no caso, o banco de horas foi considerado inválido porque a própria reclamada deixou de cumprir os requisitos previstos nos instrumentos normativos. Logo, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, cuja análise se esgota no segundo grau de jurisdição, não há como se concluir pela violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados, ante o óbice da Súmula 126/TST. A natureza eminentemente fática e probatória da controvérsia impede a sua repercussão fora dos limites do processo, restando, portanto, ausentes os pressupostos do CLT, art. 896-A No tocante à aplicação da Súmula 85/TST, III, observa-se que não há qualquer menção acerca do tema no trecho transcrito, não estando a matéria devidamente prequestionada, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. RESTRIÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De início, ressalta-se que a causa referente à validade da norma coletiva, a qual estabelece o pagamento do horário noturno durante determinado lapso, mas com percentual maior que o estabelecido em lei, apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei) No presente caso, o TRT registrou que « a norma coletiva está negando vigência ao disposto no § 5º do CLT, art. 73, em absoluto desrespeito ao patamar civilizatório mínimo legal, o que torna inválida a impossibilidade de prorrogação da jornada noturna ali estabelecida «. Assim, em face da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 437, I e III, do TST, motivo pelo qual o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo as horas suprimidas do referido período de descanso ser pagas como extras (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1). No caso, a decisão regional está fundamentada exatamente nos referidos verbetes sumulares, motivo pelo qual o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, consignou que a reclamada não comprovou que havia saldo devedor em seu favor, decorrente dos descontos autorizados pelo empregado no tocante ao uso do plano de assistência médica. Destarte, para verificar a veracidade das alegações recursais, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, concluiu que o reclamante laborava em contato com produtos químicos em condição insalubre em grau médio. A Corte de origem ainda ressaltou que os EPI´s fornecidos eram ineficazes ou hipossuficientes para o tipo de risco com elevado nível de perigo a que o reclamante ficava exposto durante a operação de descarga de soda cáustica concentrada dos caminhões-tanques para os tanques da ilha química. Nesse contexto, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o acervo fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem consignou que a prova pericial, a qual não foi elidida por prova em contrário, concluiu que o « reclamante laborava exposto de forma permanente durante a jornada em área de risco acentuado devido à existência de líquidos inflamáveis em volumes superiores a 200 l conforme enquadramento nos itens e quadros das NRs 16 e 20 da Portaria 3214/78. «. Nesse sentido, as alegações recursais demandam novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. A matéria é inovatória, uma vez que não constou do recurso de revista da reclamada. Nada a prover. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. RESTRIÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva (in https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1, extraído em 28/07/2022). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. No presente caso, o TRT registrou que « a norma coletiva está negando vigência ao disposto no § 5º do CLT, art. 73, em absoluto desrespeito ao patamar civilizatório mínimo legal, o que torna inválida a impossibilidade de prorrogação da jornada noturna ali estabelecida. «. Ocorre que, além de haver norma coletiva prevendo a ausência do horário de prorrogação, houve a contrapartida do pagamento de um adicional noturno maior que o previsto legalmente. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.

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Doc. 163.5721.0009.0500

213 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Internet. Site de compras. Cadeia de fornecedores. Responsabilidade solidária. Caracterização. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Pacote de viagem. Aquisição. Pagamento. Integralidade. Voucher. Não recebimento. Prestação do serviço. Falha. Indenização. Dano moral. Dano material. Quantum. Fixação. Apelação cível. Direito privado não especificado. Direito do consumidor. Falha na prestação do serviço. Ação de rescisão contratual de compra de pacote turístico. Aquisição em site de compras de ofertas coletivas. Groupon. Voucher representativo do serviço adquirido não entregue. Danos morais caracterizados. Responsabilidade solidária entre o ofertante e aquele que deveria prestar o serviço, podendo os dois ou qualquer um da cadeia deles ser acionado. Precedentes jurisprudenciais.

«Fato: Os autores adquiriram um pacote de turismo junto à ré Groupon, via internet e, mesmo tendo efetuado integralmente o pagamento, o documento necessário (voucher), não sendo, portanto, prestado o serviço contratado. Responsabilidade Solidária: De acordo com o CDC, art. 7º a responsabilidade é solidária tanto da intermediária como da anunciante e a parte pode buscar sua indenização em relação a ambas ou apenas contra uma das responsáveis solidarias. Tendo os autores adquirido ... ()

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Doc. 923.5778.0569.1208

214 - TST. A)AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CONVAÇO CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. 2. DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL (ORIUNDO DO TST). 3. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE.

A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria dis... ()

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Doc. 311.3495.1784.0825

215 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33 E 309, DA LEI 9.503/07. ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS DESCRITOS NO LEI 10.826/2003, art. 180, §3º, DO CP E 14. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 07 MESES DE DETENÇÃO E 695 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. 1.

Recurso do Ministério Público requerendo a reforma parcial da sentença para que o réu também seja condenado pelos crimes previstos na Lei 10.826/03, art. 14 e 180, §3º, do CP, na forma do CP, art. 69. Requer, ainda, na hipótese de deferimento do pleito acima, que a pena intermediária dos mencionados crimes seja elevada ante o reconhecimento da agravante da reincidência. 2. Defesa objetivando a absolvição dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 33, caput e Lei 9.503/97, art. 309... ()

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Doc. 902.4961.1245.2602

216 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O acórdão regional abordou as questões fáticas e jurídicas necessárias à resolução do litígio, ainda que a solução não tenha sido do agrado da parte, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. As alegadas contradições e omissões do laudo pericial, assim como a parcialidade do perito não foram reconhecidas pela Corte Regional e os declaratórios, no particular, revelam apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. 3. O fato de a Corte de origem, com lastro no laudo pericial, ter concluído pela inexistência de concausalidade, apesar da argumentação da demandante no sentido de que se ativava na linha de produção está fundamentada no princípio da persuasão racional, não havendo que se falar em nulidade simplesmente porque a parte não concorda com a solução apresentada. Recurso de revista não conhecido. II - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Logo, a decisão proferida pela Corte Regional se harmoniza com a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o que afasta as violações legais invocadas e a divergência jurisprudencial esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. III - HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. 1. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a apresentação da prova documental após o momento processualmente adequado só é viável quando se tratar de documento novo, para contrapor os apresentados pela parte contrária ou quando justificada a impossibilidade de apresentação na época oportuna. 2. No caso, restou consignado no acórdão regional que a ré foi intimado a apresentar os controles de ponto e deixou passar in albis o prazo que lhe foi assinalado, trazendo os documentos posteriormente, não constando que tenha apresentado justificativa para a não apresentação oportuna. 3. Assim, restou caracterizada a preclusão e tais documentos não poderiam ser utilizados como prova para afastar o direito do autor. Recurso conhecido e provido. IV - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REANÁLISE DA PROVA PERICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Toda linha argumentativa da autora está centrada na má produção e má apreciação da prova pericial produzida, porém, a Corte Regional ratifica a qualidade da prova e afasta as contradições e incoerências alegadas, de modo que é inviável a revisão ou reanálise em sede extraordinária, diante da vedação consignada na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. V - DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. DANOS MATEIRIAS E EXTRAPATRIMONIAIS. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. A recorrente questiona o acerto e a coerência do laudo pericial e até mesmo reputa parcial o Perito, porém sua linha argumentativa não se viabiliza em sede extraordinária, quando não se admite revolvimento de fatos e provas ou reinterpretação ou reanálise das provas produzidas. 2. O recurso de revista da autora, portanto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois o acórdão regional à luz do conjunto probatório existente nos autos, concluiu que « inexiste nexo causal entre as doenças da reclamante e as atividades por ela exercidas », expressamente registrou a adequação da prova pericial produzida e não encontrou motivos para reconhecer a parcialidade do Perito. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REAVALIAÇÃO DA PROVA. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão regional abordou as questões fáticas e jurídicas necessárias à resolução do litígio, ainda que a solução não tenha sido do agrado da parte, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto ao prequestionamento jurídico, afasta-se a nulidade com fundamento na Súmula 297/TST, II e os declaratórios não se prestam à obtenção de reavaliação da prova produzida. Recurso de revista não conhecido. II - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126/TST. 1. A questão da insalubridade está associada à interpretação do laudo pericial, tendo a sentença concluído que o fornecimento do EPI neutralizou o agente insalubre, enquanto que o acórdão entendeu que embora tenha reduzido os efeitos nocivos, não chegou a eliminar completamente a insalubridade. 2. Posto nestes termos, o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois não cabe, em sede extraordinária, a reanálise da prova pericial produzida. 3. Ainda nesse caminho, a divergência jurisprudencial mostra-se inespecífica, pois os acórdãos paradigmas partem do pressuposto de que os EPIs foram suficientes para eliminar o agente insalutífero, enquanto que a decisão recorrida, interpretando a prova produzida, concluiu que houve redução, mas não eliminação da insalubridade, Recurso de revista não conhecido. III - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 04 E RECLAMAÇÃO 6.266. Apesar da Súmula Vinculante 04/STF vedar a utilização do salário mínimo como indexador, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 6.266 que suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permitiu a utilização do salário básico para o cálculo do adicional de insalubridade, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a base de cálculo continuará sendo o salário mínimo, salvo previsão diversa em lei específica, regulamento empresarial mais favorável ou norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. IV - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao « quantum « indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. Recurso de revista não conhecido. V - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST. Em relação às ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios eram devidos nas hipóteses expressamente previstas na Lei 5584/1970, conforme disciplinava a Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido. V - DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que compete ao empregador, responsável pelo atraso no recolhimento previdenciário, arcar com os juros, correção monetária e multas cabíveis. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 132.9274.8601.5658

217 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. 1.1.

No âmbito da ação rescisória, esta Subseção Especializada firmou entendimento no sentido de que as disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada, portanto, pelo CPC. 1.2. A assistência judiciária gratuita visa garantir à parte o amplo acesso à Justiça por meio da isenção de todas as despesas relacionadas ao processo. 1.3. Nesse sentir, a concessão do... ()

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Doc. 202.6052.6001.4800

218 - STJ. Recurso especial. Ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum. Possibilidade. Pretensão que se exaure na apresentação dos documentos apontados. Interesse e adequação processuais. Verificação. Ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum e produção de prova antecipada. Coexistência. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 844. CPC/2015, art. 318. CPC/2015, art. 381, I, II e II. CPC/2015, art. 382. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 400. CPC/2015, art. 401. CPC/2015, art. 402. CPC/2015, art. 403. CPC/2015, art. 404. CPC/2015, art. 496.

«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, a partir da vigência, do CPC/2015, é possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum (CPC/2015, art. 318, e ss), ou, como compreenderam as instâncias ordinárias, a referida ação deve se sujeitar, necessariamente, para efeito de adequação e interesse processual, ao disposto em relação ao «procedimento» da «produção antecipada de provas» (CPC/201... ()

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Doc. 1692.1256.7303.4800

219 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que informou seu rol de testemunhas por e-mail e que o despacho não determinou que a parte o fizesse nos autos. Ora, da leitura da decisão de piso, verifica-se que a parte deveria mesmo enviar e-mail ao Cartório, mas com a finalidade de informar o e-mail das testemunhas a fim de receberem o link de acesso à audiência virtual do sistema Teams. Isso, contudo, não afasta a regra processual de que o rol de testemunhas tem que ser informado nos autos. Ao contrário, é claro que as testemunhas têm que ser informadas nos autos, pois a contraparte tem o direito de saber quem será ouvido de antemão a fim de não ser surpreendida durante a Sessão solene. Nesse contexto, não tendo havido peticionamento nos autos, houve a preclusão da produção da prova oral, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).»), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.»). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. As imagens de fls. 34/53 corroboram as alegações da parte recorrida. Ademais, as testemunhas ouvidas em audiência de instrução revelaram que o barulho externo era intenso e as batidas eram ensurdecedoras; e que o ambiente era cheio de poeira da construção (fls. 166/167). Como bem apontou o juízo de piso, a parte recorrida teve que sair de seu imóvel, razão pela qual o aborrecimento supera o normal do cotidiano. Por fim, as eventuais ofensas proferidas pela parte recorrida contra a parte recorrente não ilidem o dano moral aqui analisado, pois, nos termos da jurisprudência do E. STJ, um ato ilícito não justifica o outro. Assim, se o caso, até porque já há demanda em curso da parte recorrente contra a parte recorrida justamente para apurar danos morais eventualmente devidos por tais ofensas, o ato ilícito praticado pela parte recorrida será nessa demanda constatado e reprimido. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 846.9444.6040.9086

220 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS CONTRATUAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE RECEBÍVEIS. -

Parte autora que, alegando ter sofrido descontos indevidos em razão de supostas violações em contrato de afretamento marítimo, busca compelir a demandada a restituir tais valores devidamente corrigidos. - Sentença vergastada que julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando a demandante ao pagamento das despesas do processo, além de honorários advocatícios de sucumbência fixado em 10% do valor da causa. - Apelo interposto pela parte autora que deve ser conhecido, eis que presen... ()

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Doc. 573.2071.6550.1068

221 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO ÓBITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR. ACIDENTE FATAL. GENITOR DA AUTORA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CCB, art. 927. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO ÓBITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR. ACIDENTE FATAL. GENITOR DA AUTORA.... ()

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Doc. 609.7178.4968.8987

222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE OITO ESCADAS ROLANTES. SHOPPING CENTER. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação monitória ajuizada TK ELEVADORES BRASIL LTDA em face de TERESÓPOLIS SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, em razão de débitos oriundos do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de oito escadas rolantes, instaladas na sede da requerida, com prazo de vigência inicial de 01/09/2020 a 31/08/2023, no valor de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais) mensais e serviços de reparos, cobrados à parte (Orçamento 41916/21 e Orçamento 41678/21), além da multa rescisória. 2. A sentença rejeitou os embargos monitórios, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, para determinar o pagamento da quantia de R$82.457,55 e multa rescisória reduzida de ofício para R$13.979,35, ambos acrescidos dos consectários legais. II. Questão em discussão 3. O cerne da controvérsia recursal reside na verificação da existência de fato modificativo, extintivo ou suspensivo do direito do autor. III. Razões de decidir 4. Como se constata da documentação carreada aos autos, a dívida está devidamente lastreada no instrumento contratual entabulado entre as partes para a manutenção de 08 (oito) escadas rolantes, Id. 21036816, subscrito pelos litigantes e por duas testemunhas, além das ordens de serviço de Id. 21036817, e-mails de Id. 21036818 nos quais a ré concorda com a realização de serviços cobrados à parte, carta de conclusão de serviço com assinatura de recebimento por preposto da ré em Id. 21036819 e Notas fiscais de Id. 21036820. 5. No que toca às ordens de serviço, ao contrário do que sustenta a apelante, possuem lastro nos orçamentos aprovados, conforme os e-mails anexados, constando especificação dos serviços e produtos. 6. Caberia à apelante indicar pontualmente os serviços cobrados que não teriam sido prestados, sendo certo que a alegação genérica, no sentido de que a autora não teria comprovado a prestação de todos os serviços, não se revela suficiente para infirmar os valores descritos na memória de cálculo do Id. 22899589. 7. No que toca à alegação de exceção do contrato não cumprido, é de se destacar que o juízo a quo deferiu a produção da prova documental suplementar requerida pela apelante ao index. 52199517, conforme decisão do index. 67800279, tendo a ré se mantido inerte, nos termos da certidão do index. 98214161. Sendo assim, a parte ré não cumpriu o ônus probatório que lhe incumbia, a teor do que determina o CPC, art. 373, II. 8. Inexistem nos autos elementos capazes de elidir as conclusões da magistrada sentenciante. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CPC/2015, art. 700. Precedentes relevantes citados: REsp 1677895 / SP ¿ Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA. DJe 08/02/2018

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Doc. 976.4620.1071.8595

223 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, COM ESPEQUE NO art. 386, VII, DO C.P.P. ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, AS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, ALEGANDO AINDA, QUE AS LESÕES APRESENTADAS NÃO SERIAM COMPATÍVEIS COM O EXAME PERICIAL, ARGUINDO, AINDA, A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO ACUSADOR, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A REVISÃO DOSIMÉTRICA PARA QUE SEJA A PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO E NA SEGUNDA ETAPA DA DEPURAÇÃO PENAL SEJA AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DO SUPOSTO TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL IMPOSTA, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, ANTE A PENA ORA APLICADA.

Bem analisando a prova dos autos, verifica-se que, ao contrário do sustentado em sede de razões recursais, a materialidade e a autoria do crime perpetrado pelo recorrente Ramon Barbosa Correa, resultaram sobejamente demonstradas, em juízo, com esteio no sólido e coeso conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal, donde exsurge, como pedra angular, as palavras das ofendidas, Jaqueline e Simone, a tornar irrefragável a ocorrência dos fatos, nos exatos e precisos termos da ... ()

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Doc. 359.9643.9101.6671

224 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . TESE DE AUSÊNCIA DE CONSIDERAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS BENÉFICAS EM NORMA COLETIVA. DEVOLUÇÃO. DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Inicialmente, deixa-se de apreciar a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional com relação ao tema «horas in itinere - natureza jurídica indenizatória - previsão em norma coletiva - possibilidade», em atenção ao disposto no §2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável à recorrente no mérito. Quanto ao tema «devolução dos descontos - contribuição confederativa», pontue-se que a Jurisprudênc... ()

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Doc. 333.5361.8398.0177

225 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SOBRECARGA DE MEMBROS SUPERIORES. TRABALHADOR RURAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional reconheceu a responsabilidade civil da reclamada e o nexo de concausalidade entre a doença (lesão do manguito rotador e bursite) e o trabalho, o que acarretou incapacidade parcial e temporária. Registrou que o juízo desconsiderou a perícia realizada pelo INSS três anos após a data da dispensa porque o perito disse que ... ()

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Doc. 380.8255.1120.6145

226 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA LEI 14.010/2020. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que acolheu a prejudicial de mérito de prescrição e julgou extinto o feito, com resolução de mérito, em relação a uma das autoras, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores ajuizada contra empresa de transporte aéreo. O recurso busca o afastamento da prescrição reconhecida e o julgamento do mérito da demanda ou, subsidiariamente, o retorno dos autos ao juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há du... ()

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Doc. 135.1741.3000.5900

227 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.

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Doc. 465.5071.3692.3358

228 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. CLT, art. 818, II. 2. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 3. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS - «HORAS EXTRAS» E «INTERVALO INTRAJORNADA» . JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA. PROIBIÇÃO DE « REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Inicialmente, cabe adentrar na análise da responsabilidade da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, na condição de tomadora de serviços terceirizados, pelas verbas tipicamente trabalhista, consistente nas horas extras e intervalo intrajornada, deferidas ao empregado que lhe prestava serviços . Explicite-se que, em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria - no que diz respeito às verbas tipicamente trabalhistas -, mantém-se o acórdão regional. Por outro lado, faz-se relevante detalhar as diferenças de tratamento jurídico constatadas quando se adentra no exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizado . Com efeito, a CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança»). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Nesse particular, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . É incontroverso o adoecimento da Trabalhadora (síndrome do impacto - bursite no ombro esquerdo), o que lhe causou limitações para seus cuidados pessoais, para atividades sociais com sobrecarga dos membros superiores e incapacidade, parcial, permanente e multiprofissional para o trabalho, com comprometimento da sua capacidade laboral em 18,75% da tabela SUSEP. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por danos morais, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamentaria no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve os pedidos de indenização decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, esclareça-se que seria inaplicável - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre, portanto, do contrato administrativo, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não haveria que se cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata - nesse particular - de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante, ainda que figure como parte entidade pública, entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 329.1011.2515.2129

229 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão apontada como omissa pela recorrente não foi objeto dos embargos de declaração opostos. Não se há de falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. O TRT registrou: « Da análise dos contracheques acostados com a inicial (fls.), constato que a autora recebia mensalmente sob esta nomenclatura valores variáveis, confirmando a tese defensiva, no sentido de que cada operador recebia tal verba de acordo com o número de clientes captados». (...) Por essas razões, não há amparo fático, legal ou normativo para a pretensão deduzida, até porque não há sequer alegação quanto a vendas feitas e não recebidas. ». Extrai-se que a solução da controvérsia se deu com fundamento no exame da prova dos autos. A decisão regional, portanto, não vulnera os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, que disciplinam o critério de distribuição do ônus da prova, aplicável somente quando ausentes elementos probantes. Outrossim, para aferir a alegação da autora, no sentido de que não recebia a remuneração variável contratada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ASSÉDIO MORAL. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso consignando que: « No caso, a autora narra que a superior hierárquica Elisabete Domingues se referiu à autora e toda a equipe de trabalho como ‘um monte de merda’. O depoimento pessoal da reclamante contradiz as alegações iniciais, na medida em que afirma se relacionar bem com a supervisora Elisabete Domingues (fls.), inexistindo, portanto, prova do fato narrado, sendo imprestável a declaração da testemunha por ela indicada (fls.) no sentido de corroborar a argumentação lançada na peça de ingresso». A controvérsia reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NORMA INTERNA. LIMITAÇÃO PELO TEMPO DE CINCO MINUTOS. Conquanto o empregador detenha o poder diretivo previsto no CLT, art. 2º, tal não pode ser exercido fora dos parâmetros de razoabilidade, devendo ser respeitada a dignidade do trabalhador, sendo certo que a atitude da empresa de limitar o uso do banheiro não é razoável, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana e violando a privacidade do empregado, expondo-o a situação vexatória. Se a empresa busca a eficiência de suas atividades deve se valer de meios legítimos para tanto, já que assume os riscos do negócio, mas nunca desrespeitar a dignidade do trabalhador, com atitudes desumanas e constrangedoras. Nesse sentido, há precedentes. Na hipótese, está registrado no acordão regional que havia norma interna da empresa ré, limitando a cinco minutos o uso do banheiro pelos seus empregados, bem como que « a reclamante foi advertida verbalmente pela supervisora porque excedeu o tempo permitido pela norma empresarial ». Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. De acordo com o comando do CLT, art. 461 e com o entendimento da Súmula 6/STJ, é possível o reconhecimento da equiparação salarial na hipótese em que o empregado demonstra o exercício de atividade idêntica à desempenhada pelo paradigma, na mesma localidade, cuja diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. A prova da identidade de funções cabe ao trabalhador por ser fato constitutivo do direito. Por sua vez, cabe ao empregador o ônus de demonstrar o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor (Súmula 6/TST, VIII). No caso, o TRT, com base no depoimento da própria autora, concluiu que não foi comprovado o fato constitutivo do direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Nesse contexto, longe de violar o CLT, art. 461 e contrariar o item III da Súmula 6/TST, a decisão regional com tal preceito e verbete se harmoniza. O único aresto colacionado parte de premissas fáticas não registradas no acórdão recorrido. Incide o óbice das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT registrou: « Ao contrário do alegado nas razões de recorrer, a grande maioria dos cartões de ponto está assinada pela reclamante e registram horários variáveis de jornada (fIs.), ao passo que os recibos salariais comprovam o pagamento habitual da jornada suplementar (fls.). (...) No caso, a testemunha por ela indicada, demonstrou que todo o período de trabalho é registrado nos cartões de ponto, afirmando que o operador de telemarketing somente pode trabalhar ‘logado’ no sistema, esclarecendo também que existiam 20 minutos de pausa para lanche e duas de dez minutos para descanso, além das pausas para uso do sanitário, quando necessário .» Observa-se que o entendimento manifestado pela Corte a quo está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS DE 2009. SUPRESSÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPOSIÇÃO ACERCA DE NORMA JURÍDICA PRESENTE NA LEGISLAÇÃO HETERÔNOMA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 451/TST. 1. A CF/88 atribuiu aos sindicatos a necessária legitimidade e autonomia para representar seus filiados nas negociações coletivas, que pressupõem acordos que trarão conquistas à categoria e que por vezes incluirão cessões recíprocas. 2. A primazia da realidade tem mostrado que o empregado, individualmente, é hipossuficiente para a negociação direta com seu empregador, detentor de maior poder econômico e dos meios de produção, em regra. Porém, essa desigualdade de condições não se sustenta no âmbito da negociação coletiva, na qual se presume a simetria de poderes entre os acordantes, como ensina o princípio da equivalência dos contratantes coletivos. 3. A afirmação dos acordos e convenções coletivas prestigia os sindicatos, bem como o próprio instituto da negociação, traz segurança jurídica ao ambiente negocial, permite o acesso dos trabalhadores a condições que não teriam por meio da legislação ordinária e a agilidade de adaptação à realidade econômica. 4. Entretanto, a negociação não pode transigir acerca de direitos absolutamente indisponíveis, devendo ser respeitado um patamar mínimo civilizatório, representado por um acervo de normas presentes na CF/88, em normativos e tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro e mesmo na legislação infraconstitucional, desde que assegure garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 5. Ao julgar o Tema RG 1046, o e. STF fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ». 6. E em razão do mandamento constitucional referente ao reconhecimento das negociações coletivas de trabalho, cabe ao Poder Judiciário apenas a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, atuando para coibir abusos e a afronta ao patamar mínimo civilizatório, presumindo que os acordantes agiram de boa-fé e em simetria de condições. 7. No caso dos autos, a cláusula questionada trata acerca da supressão do pagamento da PLR aos empregados que não estiverem em atividade na data do pagamento. A Lei 10.101/2000 regula a parcela e em seu art. 2º estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, inclusive por meio de acordo coletivo, caso dos autos. Assim, dado que o direito à PLR, apesar da previsão constitucional, está submetido à negociação entre empresa e empregados, está patente seu caráter de direito relativamente disponível. Ademais, segundo a baliza do CLT, art. 611-A o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 8. No entanto, esta Corte possui o entendimento de que fere o princípio da isonomia condicionar a percepção da PLR ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros (Súmula 451). Dado que a norma coletiva não prevalece sobre garantias constitucionais, não poderá esta afrontar o princípio da isonomia. Dessa forma, tendo em vista que, tanto os empregados da ativa, como os empregados dispensados, colaboraram para o lucro da empresa no mesmo período, não pode a norma coletiva garantir o direito a uns e retirá-lo de outros. E nem se alegue que a situação do autor, dispensado à época do pagamento, o diferencia dos demais empregados. Isso porque o fato gerador do direito à percepção da PLR é ter contribuído para o resultado da empresa no período correspondente e não constar do quadro da empresa na data do pagamento. Esta condição não se comunica com o fato gerador do direito à PLR. 9. Vê-se, portanto, que a negociação coletiva afrontou direito absolutamente indisponível - direito ao tratamento isonômico - previsto na CF/88, bem como contrariou a Súmula 451 do c. TST, devendo por tal razão ser declarada inválida. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 451 do c. TST e provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios decorre do poder discricionário do juiz de sopesar a intenção da parte. Revelado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, correta a aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC/73, art. 538. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 586.7399.6200.4126

230 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III.

O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, adotando, como fundamento primordial e autônomo, a ausência de confronto analítico de teses. Fundamentou que « a transcrição dos itens do acórdão, pertinentes aos temas epigrafados, sem a realização de confronto analítico entre a tese adotada e as violações legais, contrariedade a súmulas e dissenso pretoriano apontados, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT .». Na minuta do agravo de instrumento, os Recl... ()

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Doc. 145.8423.6003.8000

231 - STJ. Administrativo e tributário. Ação anulatória de auto de infração. Processo administrativo fiscal posterior ao desembaraço aduaneiro, que conclui pela errônea classificação da mercadoria, a qual fora importada sob a vigência do Decreto 91.030/1985. Acórdão recorrido que consigna ter havido correta descrição da mercadoria e a ausência de prejuízo ao fisco, entendendo, assim, pela insubsistência do auto de infração. Possibilidade. Precedentes.

«1. Recurso especial no qual se discute a exigibilidade de multa administrativa imposta pelo fisco, em razão de entender pela classificação equivocada da mercadoria importada sob a vigência do Decreto 91.030/1985. 2. O TRF da 3ª Região, considerando a conclusão da prova pericial, no sentido de que a posição NCM/SH adotada pelo Fisco não correspondia àquela que a mercadoria importada deveria ser enquadrada, bem como considerando que houve correta descrição por parte do importador... ()

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Doc. 705.9064.7179.4150

232 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandato - Ação de restituição de valores c/c indenizatória por danos morais - Levantamento de valores pelo advogado - Ausência de repasse aos clientes - Sentença de parcial procedência - Insurgência do primeiro réu. Justiça gratuita - Documentos acostados aos autos que comprovam a hipossuficiência financeira do apelante - Benefício da justiça gratuita concedido, nos termos do CPC, art. 98. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Desnecessidade de produção de «outras pro... ()

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Doc. 138.6493.5002.9300

233 - STJ. Administrativo. Providências acautelatórias. Interdição de estabelecimento. Proporcionalidade e razoabilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Honorários. Sucumbência recíproca.

«1. Cuida-se, na origem, de demanda proposta pela recorrida contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. ANP, com a finalidade de afastar medida cautelar de interdição de seu estabelecimento comercial, por ter a autuada fornecido 15 (quinze) recipientes cheios de GLP a empresa não autorizada para o exercício da atividade de revenda desse produto, e de obter ressarcimento pelos prejuízos suportados. 2. Entendeu o Tribunal a quo que a aludida interdição afro... ()

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Doc. 887.7718.1274.7231

234 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA NORMATIVA EM FAVOR DO SINDICATO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (D... ()

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Doc. 755.4564.7083.9612

235 - TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Manutenção da r. sentença quanto à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora - Inexistindo prova em sentido contrário a infirmar a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, decorrente da afirmação prestada pelo autor, impõe-se o reconhecimento de que ele tem direito aos benefícios da gratuidade de justiça, na forma do CPC/2015, por estarem presentes os requisitos legais para a concessão do benefício. PROCESSO - Descabido o indeferimento da i... ()

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Doc. 210.8310.9896.4221

236 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Intimação exclusiva. Não atendimento. Não impugnação na primeira oportunidade. Nulidade relativa. Preclusão. CPC/2015, art. 1022. Ausência de ofensa. Súmula 7/STJ. Aplicação.

1 -Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial confirmando o juízo de admissibilidade por incidência da Súmula 7/STJ e ausência de ofensa aos arts. ditos violados. 2 - A causa versa sobre pedido de intimação exclusiva na pessoa de advogado não atendido no curso do processo, tendo a parte demandado à Corte de origem, após o julgamento da apelação, o reconhecimento do vício, com reabertura do prazo para recursos contra a sentença de pri... ()

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Doc. 806.0077.8396.5839

237 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE VALE S/A. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise de fatos e provas, identificou a ausência da CCT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes à 6ª ou 36ª semanal. Registrou que se encontra preclusa a juntada desses documentos nos termos da Súmula 8 do C. TST, tendo em vista que a ré só juntou a ACT dos períodos a partir de 1/8/2014, quando da interposição do recurso ordinário, quando já estava preclusa a prova, não se tratando de documento novo a justificar a sua juntada ... ()

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Doc. 755.0974.4452.2518

238 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Importa frisar que esta Casa, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. Na hipótese, verifica-se que a parte se limita a indicar o acórdão dos embargos declaratórios, deixando de transcrever o excerto do acórdão principal, e o trecho da peça de embargos declaratórios, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. Agravo não provido . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. O e. TRT, com base nos elementos de prova dos autos, reconheceu a existência de grupo econômico entre as reclamadas atribuindo-lhes responsabilização solidária, indeferindo, porém, os pedidos de aplicação das normas coletivas e de isonomia salarial com os empregados da primeira reclamada (Vale S/A). Pontuou para tanto que « o reconhecimento do grupo econômico induz à responsabilidade solidária das reclamadas, mas não à isonomia pretendida pelo obreiro «. Deixou assente inexistir indícios de terceirização ou fraude na contratação entre as reclamadas, razão pela qual não vislumbrou a aplicação analógica da Lei 6.019/74. Firmou convicção de que « o reclamante foi contratado pela 3ª Reclamada (FCA Ferrovia Centro Atlântica S/A.), exercendo suas atividades em prol de sua empregadora, não havendo, uma vez mais, prova de qualquer fraude na conduta das empresas «. Registrou, ainda, que « Não há prova robusta de que o Reclamante tenha trabalhado diretamente para a 1ª Reclamada (Vale S.A), tanto que sequer há pretensão de vínculo de emprego com esta «. A premissa fática contida no acórdão recorrido, insuscetível de reexame nesta fase recursal, é no sentido de que o Reclamante não trabalhou diretamente para a 1ª Reclamada (Vale S.A). As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . DANOS MORAIS QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSTÁCULO PROCESSUAL. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . ACÚMULO DE FUNÇÕES. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO . O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos que o reclamante desempenhava atividades compatíveis com a função para a qual foi contratado. Pontuou que « Conforme se vê da prova oral produzida, as funções em questão são compatíveis com a função de maquinista para a qual o Reclamante foi contratado «. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de havia incompatibilidade entre as funções desempenhadas, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Não é demais consignar que esta Corte tem o entendimento de que as funções compatíveis com a função principal não configuram acúmulo de funções, que justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Precedentes. Agravo não provido . DIVISOR DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 422/TST, I. O Regional confirmou a sentença que indeferiu o pagamento das horas extras com base no divisor de 180, por concluir que referido pedido foi alicerçado em cláusula de norma coletiva não aplicável ao reclamante (Vale S/A.). Pontuou, ainda, que « o reclamante omitiu-se em fazer os referidos apontamentos no momento oportuno, negligenciando com a produção da prova que lhe competia, a teor do disposto no CLT, art. 818, razão pela qual reputo correto o pagamento das horas extras além da oitava diária, realizado pela reclamada «. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA (NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2010 ATÉ 2014). O recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou, de forma específica, ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88, ou contrariedade a verbete desta Corte ou à súmula vinculante do STF, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. A Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido . ENQUADRAMENTO MAQUINISTA COMO PESSOAL DE TRAÇÃO. HORAS DE PASSE. TEMPO DE PRONTIDÃO E DE SOBREAVISO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT confirmou a sentença que indeferiu o pagamento das horas extras (passe, sobreaviso e prontidão), registrando que o reclamante, maquinista, está inserido na categoria de equipagem de trens (categoria «c» dos ferroviários), não fazendo jus, portanto, às horas extras pleiteadas. Concluiu, ainda, com base nas cláusulas 44ª, 46ª e 47ª do ACT 2012/2014, entabuladas entre a 3ª reclamada e a entidade sindical que « o tempo de passe e as horas de prontidão dos maquinistas não se computam para fins de complementação da jornada efetivamente trabalhada «. Com efeito, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Desse modo, não se tratando horas extras direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedente. In casu, conforme se verifica, a decisão regional, ao concluir « que o tempo de passe e as horas de prontidão dos maquinistas não se computam para fins de complementação da jornada efetivamente trabalhada « decidiu em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (CLT, art. 896, § 7º) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Agravo não provido . PARCELAS VINCENDAS. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PARCELAS VINCENDAS. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CPC, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.177/1991, art. 39, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PARCELAS VINCENDAS. O e. TRT, ao concluir pela impossibilidade da condenação ao pagamento de parcelas vincendas, sob o fundamento de que as parcelas sobre as quais se requer o pagamento tratam « de salário-condição, que dependem, portanto, de certas circunstâncias para sua existência «, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas. Com efeito, esta Corte firmou o entendimento de que as parcelas vincendas, por se tratar de prestações periódicas, devem ser incluídas na condenação enquanto perdurar a situação que gerou a obrigação, ainda que não haja postulação expressa nesse sentido, na forma do CPC, art. 323. A mesma jurisprudência está amparada nos princípios da economia e celeridade processuais, haja visto que impede o surgimento de ações sucessivas consistentes em direito já declarado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).». Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. AFERIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O e. TRT, considerando a validade dos cartões de ponto juntados aos autos, julgou inválida a norma coletiva que instituiu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Pontuou para tanto que « não obstante o elastecimento da jornada de 6 (seis) horas do turno ininterrupto de revezamento seja passível de negociação coletiva, como facultado pelo art. 7º, XIV, da C.R./88, não se admite que ultrapasse o limite de 8 (oito) horas, em razão do maior desgaste decorrente deste tipo de jornada ao trabalhador «. Nesse contexto, não há como verificar a validade da norma coletiva, pois os elementos dos autos não permitem aferir a real jornada de trabalho praticada pelo reclamante. Assim, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .

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Doc. 982.5205.6972.3909

239 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f», ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pen... ()

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Doc. 253.4532.2741.9757

240 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANO MORAL. INSTALAÇÕES PRECÁRIAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo nos elementos de prova produzidos nos autos, convenceu-se de que as condições de trabalho a que estava submetida a reclamante eram inadequadas e precárias, constituindo labor degradante a ensejar a condenação em danos morais. Fundamentou que «a reclamante, no seu específico ambiente de trabalho, foi submetida a condições desonrosas e que constituíram ofensa à dignidade da pessoa humana, ou seja, ao comando do art. 1º, III, da CF/88e,... ()

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Doc. 754.4043.0419.1678

241 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. TRABALHO EM ESCALAS DE HORÁRIOS DE TRABALHO VARIADOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO AFASTADO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

No caso, a Corte Regional registrou expressamente que « As fichas de controle de trabalho do motorista - FCTM demonstram período de labor com alternância de turnos, a exemplo dos registros das jornadas iniciadas às 20h40 (24/11/2019), 5h10 (26/11/2019), 10h30 (28/11/2019) e 15h35 (29/11/2019) - ID. fdabe56. No caso, contudo, os horários não revelam a variação característica do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. A diversidade de horários cumpridos pelo reclamante ocorreu ... ()

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Doc. 240.3081.2468.3612

242 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Penalidade administrativa. Aplicação sem processo penal concluído. Possibilidade. Tema 565 do STF. Aferição de violação do devido processo legal. Dilação probatória. Impossibilidade. Previsão normativa da conduta irregular. Violação do princípio da legalidade. Não ocorrência. Direito líquido e certo. Não demonstração. Agravo interno não provido.

1 - O recorrente sustenta que não houve observação de um procedimento específico para apuração das faltas disciplinares. Porém, conforme salientado pelo acórdão a quo, não há especificação de uma nulidade pelo devido processo legal, pois o rito adotado foi previsto em lei local e assegurou os princípios da ampla defesa e do contraditório. 2 - N o próprio recurso ordinário, o particular apresenta trecho de ato normativo estadual que determina a competência do Conselho de Revis... ()

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Doc. 582.9178.1903.3432

243 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Inconformismos ministerial e defensivo. Sentença que absolveu o acusado quanto à imputação referente ao art. 147, caput, c/c art. 61, II, «f» e «j», do CP, na forma do CPP, art. 386, III e o condenou o acusado a 11 (onze) anos, 03 (três) meses e 24 (vinte de quatro) dias de reclusão, no regime inicial fechado, bem como ao pagamento de indenização de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada ofendida a título de reparação mínima pelos danos morais, por ofensa ao art. 129, §13, do CP... ()

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Doc. 283.3136.6545.4116

244 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO INTERPOSTOS CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA. RECURSO DO BANCO - PRELIMINAR ALEGANDO INÉPCIA DA INICIAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - EXISTÊNCIA DE SUFICIENTE EXPOSIÇÃO DOS FATOS, COM CLARA DEFINIÇÃO DO FITO DA DEMANDANTE - PRELIMINAR REPELIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DO BANCO - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO LEVANTADA PELA CASA BANCÁRIA - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO RELATIVA A DIREITO PESSOAL NÃO ESPECIFICADO NAS HIPÓTESES INDICADAS PELO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO DECENAL DITADO PELA REGRA GERAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DO BANCO - ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO art. 178, DO CC - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DO BANCO - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO EM QUESTÃO - CASA BANCÁRIA RECORRENTE QUE NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM PRODUZIR PROVA PERICIAL - ALEGAÇÃO DE SEMELHANÇA ENTRE AS ASSINATURAS LANÇADAS NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS A INICIAL, E AQUELA CONSTANTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE DEVERIAM TER SIDO ESCLARECIDAS POR FORÇA DE PROVA PERÍCIAL - CASA BANCÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO QUESTIONADA - ADEQUADO RECONHECIMENTO DA INOCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELA DEMANDANTE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DO BANCO - CONDENAÇÃO DA CASA DE VALORES A DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO QUE DEVERÁ SE DAR, NO ENTANTO, DE FORMA SIMPLES - NECESSIDADE DE REFORMA - RECURSO PROVIDO APENAS NESSE TOCANTE. RECURSO DEDUZIDO DE PARTE A PARTE, BUSCANDO A MODIFICAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA DEFINIDA PELO JUÍZO - VALOR DEFINIDO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO, ESTE DA ORDEM DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUE NÃO SE MOSTROU IRRISÓRIO OU EXCESSIVO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 54, NOS LIMITES EM QUE EDITADA PELO C. STJ - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSOS NÃO PROVIDOS

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Doc. 240.6240.9444.5691

245 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Transporte de motor de veículo automotor com sinal identificador adulterado. Buscas pessoal e veicular. Justa causa. Suspeita inicial de tráfico de drogas e armas. Informação obtida via comunicação do copom (centro de operações da polícia militar). Identificação do veículo e do local em que se encontrava. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida pelo CPP, art. 244. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar. 2 - No caso, verifica-se a existência de fundadas razões quanto às buscas pessoal e veicular realizadas, pois os policiais receberam informações especificadas acerca ... ()

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Doc. 240.6240.9278.3792

246 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Não ocorrência. Ingresso em domicílio. Existência de fundadas razões. Agravo desprovido.

I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, no qual se enfrentou o Tema 280 de Repercussão Geral, fixou o entendimento de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos a... ()

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Doc. 660.0679.7656.0799

247 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo pelo enquadramento das funções exercidas pelo reclamante na relação de atividades que ensejam o adicional de insalubridade em grau máximo, devendo ser deduzida a parcela já quitada pela reclamada a título de adicional de insalubridade em grau médio (20%). Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, de que o reclamante não desempenha ati... ()

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Doc. 241.0310.7173.1433

248 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.

1 - A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não-conhecimento do recurso, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283/STF. 2 - Precedentes deste Tribunal: AgRg no Ag 697255/SP, (DJ de 20/11/2008); AgRg no Ag 728.043/DF (DJ de 27.11.2006); REsp. 548.732 (DJ de 22.03.2004) 3 - In casu, o exame das razões recursais revela a ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido firmados n... ()

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Doc. 221.2120.7966.9286

249 - STJ. Processual civil. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Observa-se dos excertos que a causa foi inteiramente decidida pela aplicação do entendimento da Suprema Corte exarado no RE Acórdão/STF. Logo, aferir sua correção é competência exclusiva do próprio STF. Ademais, a tese recursal, ao fim e ao cabo, consiste em asseverar reiteradamente que a parte oposta não comprovou que efetivamente realizou venda de produtos ao consumidor final em valor mais baixo do que o presumido pelo E... ()

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Doc. 207.5972.7006.9100

250 - TRF3. Direito do consumidor, civil e processual civil. ECT. Serviço postal. Objeto postal avariado durante o transporte. Responsabilidade civil objetiva da ECT. Danos materiais demonstrados. Dano moral. Pessoa jurídica. Ofensa à honra objetiva não demonstrada. Honorários. Apelação parcialmente provida. CPC/2015, art. 85, § 14. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 2º.

«1 - O serviço postal rege-se, precipuamente, pela Lei 6.538/1978, que prevê sua remuneração através de tarifas, preços, e prêmios ad valorem, sendo estes fixados em função do valor declarado nos objetos postais. 2 - Evidentemente, isto não afasta a incidência das normas consumeristas quando caracterizado o uso do serviço por pessoa física ou jurídica como destinatário final (Lei 8.078/1990, art. 2º - Código de Defesa do Consumidor). 3 - Ao aceitar o pacote para envio, a ... ()

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