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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 188º


Art. 188

- Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único - No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

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Recurso especial repetitivo. Tema 1.467/STJ; Afetação acolhida. Rito dos recursos repetitivos. Consumidor. Plano de saúde. Tratamento. Demora injustificada na autorização. Danos morais presumidos. Relação com o tema repetitivo 1.365/STJ;
Alegada violação: CCB/2002, art. 188, I; CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 422;
(DANO MORAL: ASSÉDIO MORAL: CF/88, art. 1º, III (Base metafísica. Dignidade da pessoa humana); CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 187 (abuso de direito); CCB/2002, art. 927; CDC, art. 6º, VI; CLT, art. 223-A; a CLT, art. 223-G; Súmula 37/STJ. Súmula 227/STJ. Súmula 387/STJ).
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 2.223.773/MA/STJ; REsp 2.222.623/MA/STJ; REsp 2.222.624/MA/STJ).
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TJBATJBA (Terceira Câmara Cível) - Apelação 8207595-38.2025.8.05.0001 - Rel.: Des. Marielza Brandao Franco - J. em 16/07/2026 - DJ 17/07/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DIGITAL DE CARTÃO DE CRÉDITO. VALIDAÇÃO MULTIFATORIAL. BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE USO E PAGAMENTO DE FATURAS ANTERIORES. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO SUBSEQUENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
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TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0002039-85.2019.8.16.0194 - PR - Rel.: Des. Substituta Fabiana Silveira Karam - J. em 08/12/2025 - DJ 15/12/2025
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Juizado especial. Direito do consumidor. Recurso inominado. Seguro. Decisão monocrática (art. 15, xi e xii, do regimento interno das turmas recursais e art. 932, iii, iv e v, do cpc). Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais. Alegação de desconhecimento de contratação de seguro, garantida estendida e cartão credz. Acionadas colacionam comprovação da contratação. Ônus de prova da ré cumprido (art. 373, ii cpc). Parte autora informada de todos os termos e concorda. Venire contra factum proprium. Sem falha na prestação dos serviços. Ausência de provas de pedido de cancelamento dos serviços. Negativação indevida que se revela como exercício regular de direito do credor. Inexistência de pretensão resistida. Sentença julgou  parcialmente procedentes os pedidos autorais, declarando  inexistente a contratação do serviço, determinando o fim dos descontos e fixou danos morais em r$ 7.000,00 (-). Recurso da parte acionada conhecido e provido. Sentença reformada pela improcedência.
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TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1048167-25.2023.8.26.0002 - São Paulo - Rel.: Des. Achile Alesina - J. em 07/05/2025 - DJ 07/05/2025
Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação declaratória e indenizatória. Negativação. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Ação de inexigibilidade de débito com pedido de danos morais, visando a declaração de inexistência do débito e a exclusão de apontamento negativo, além de indenização por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a negativação realizada pela ré é legítima e se houve falha na prestação de serviço que justifique a condenação por danos morais. III. Razões de decidir3. Comprovada a existência e a cessão regular do débito pela ré, cabia à autora o ônus de comprovar a quitação do valor ou a inexistência da dívida, o que não ocorreu.4. A inversão do ônus da prova, embora aplicável em relações de consumo, não é automática, exigindo critérios objetivos que não foram satisfeitos no caso concreto.5. Configurado o exercício regular de direito por parte da ré ao incluir a autora nos cadastros de inadimplentes. IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «É legítima a negativação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes quando comprovada a existência do débito e a regularidade da cessão de crédito, inexistindo obrigação de indenizar por danos morais na ausência de comprovação de pagamento ou de falha na prestação do serviço.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; CCB/2002, art. 188, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível 1125938-13.2022.8.26.0100, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 25/04/2023; TJ-SP, Apelação Cível 1122622-89.2022.8.26.0100, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 23/01/2024
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STJSTJ (1ª T.) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.190.339 - RN - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 25/02/2025 - DJ 10/03/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.314/STJ; Afetação acolhida. Consumidor. Plano de saúde. Rito dos recurso especiais repetitivos. Direito do consumidor e direito à saúde. Internação. Cláusula contratual. Carência para utilização dos serviços de assistência médica além do prazo de 24 (vinte e quatro horas) da contratação. Limitação do tempo de internação hospitalar do segurado. Verificação de abusividade. Multiplicidade de recursos. Alta recorribilidade. Sistema de precedentes. Gestão processual. Recurso afetado.
Súmula 302/STJ; e Súmula 597/STJ; Alegada violação: CDC, art. 51, IV; e CDC, art. 54, § 3º; Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei 9.656/1998, art. 12, V, «b», e VI; Lei 9.656/1998, art. 16, VI; e Lei 9.656/1998, art. 35-C, parágrafo único; Lei 9.961/2000, art. 3º; e CCB/2002, art. 188, I;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: ProAfR no REsp 2.190.337/DF/STJ; ProAfR no REsp 2.190.339/RN/STJ).
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STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.190.337 - DF - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 25/02/2025 - DJ 10/03/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.314/STJ; Afetação acolhida. Consumidor. Plano de saúde. Rito dos recurso especiais repetitivos. Direito do consumidor e direito à saúde. Internação. Cláusula contratual. Carência para utilização dos serviços de assistência médica além do prazo de 24 (vinte e quatro horas) da contratação. Limitação do tempo de internação hospitalar do segurado. Verificação de abusividade. Multiplicidade de recursos. Alta recorribilidade. Sistema de precedentes. Gestão processual. Recurso afetado.
Súmula 302/STJ; e Súmula 597/STJ; Alegada violação: CDC, art. 51, IV; e CDC, art. 54, § 3º; Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei 9.656/1998, art. 12, V, «b», e VI; Lei 9.656/1998, art. 16, VI; e Lei 9.656/1998, art. 35-C, parágrafo único; Lei 9.961/2000, art. 3º; e CCB/2002, art. 188, I;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: ProAfR no REsp 2.190.337/DF/STJ; ProAfR no REsp 2.190.339/RN/STJ).
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 160 (Dispositivo equivalente).