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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: revelia especificacao das provas

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Doc. 856.1855.0382.2880

101 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. A ré suscita preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, alegando que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o TRT deixou de se manifestar acerca das horas in itinere e da ausência de laudo específico nos autos sobre a insalubridade. 2. Quanto às horas in itinere, verifica-se que, nas razões recursais, a autora limita-se a transcrever excerto do acórdão que julgou os embargos de declaração, afirmando que houve omissão, sem declinar precisamente os pontos não analisados. Não basta a recorrente a alegação genérica de que o Tribunal Regional foi omisso na análise de matéria essencial para dirimir a controvérsia, é necessário que haja indicação expressa da tese ou fundamento a respeito do qual não houve apreciação. 3. Em relação ao adicional de insalubridade, infere-se do acórdão recorrido e de seu complemento que o TRT adotou tese explícita no sentido da possibilidade de utilização de prova emprestada independentemente do consentimento das partes, destacando a observância, na hipótese em epígrafe, dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista não conhecido, no ponto . NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PRESCINDIBILIDADE DA ANUÊNCIA DAS PARTES. 1. As premissas consignadas no acórdão que julgou os embargos de declaração opostos no Tribunal Regional revelam que a prova emprestada originou-se de caso no qual foram examinas as condições de trabalho de cortador de cana, mesma função desempenhada pela autora, em áreas da ré, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com o entendimento firmado no âmbito desta Corte, no sentido da admissão do uso da prova emprestada, independentemente da anuência das partes, se verificada a semelhança da situação fática e observado o contraditório, que se dá pela oportunidade de vista e pronunciamento sobre os documentos trazidos aos autos. Julgados das oito Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido, no ponto . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1 DO TST. O acórdão regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST, segundo o qual « tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE », razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido, no ponto . INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. 1. Infere-se do acórdão regional que a questão não foi decidida pelas regras de distribuição do ônus da prova. O TRT, soberano na análise das provas, cotejando os depoimentos prestados, concluiu que, « embora disponibilizados, os banheiros eram muito poucos, se considerada a extensão trabalhada pelos cortadores de cana, pois acabavam ficando próximos de alguns trabalhadores, mas demasiadamente distantes de outros, o que tornava inviável sua utilização ». Entendeu ter ficado evidenciado que « muitos trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas no mato ». 2. Esta Corte Superior tem entendimento uniforme no sentido de que é devida indenização por dano extrapatrimonial quando constatadas a insuficiência das instalações sanitárias e a ausência de local adequado para refeição no local de trabalho. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum» indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), registrando que a autora desempenhava suas funções em local de trabalho com condições precárias nas instalações sanitárias. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido, no ponto . CESTA BÁSICA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. REFLEXOS. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade das normas coletivas que disciplinam a concessão de cesta básica e afastam o caráter salarial do prêmio-produção e da hora decorrente do tempo consumido em transporte fornecido pelo empregador para o descolamento entre a residência e o local de trabalho. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de repercussão geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as « concessões recíprocas « serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades «. (RE 895.759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, art. 104, II) de negociação coletiva. 5. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que disciplina a concessão de cesta básica e estabelece a natureza indenizatória da parcela «prêmio-produtividade» e limita o pagamento das horas in itinere em uma hora fixa, sem integração no salário e sem reflexos. Recurso de revista conhecido e provido . DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. A Corte a quo concluiu, com base nas provas trazidas aos autos, que a autora não recebia apenas por produção e, por essa razão, havia efetiva existência de diferenças de descanso semanal remunerado, considerando o valor mensal percebido. 2. A inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame fático probatório da controvérsia, vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular . PAGAMENTO DOS DIAS DE CHUVA. DIFERENÇAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. Destaca-se, de plano, que não houve nas razões de recurso de revista qualquer alegação acerca da validade das normas coletivas. 2. Não há falar em violação dos arts. 818 da CLT, 333, II, do CPC. O TRT entendeu que o pagamento dos dias de chuva, na forma prevista pela norma coletiva, não encontra respaldo no CLT, art. 457, decorrendo daí a concessão das diferenças. 3. Não se reconhece a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, pois, a teor da Súmula 636/STF, a legalidade de que trata o dispositivo constitucional corresponde a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a sua violação, em regra, não será direta e literal, como exigido pela alínea «c» do CLT, art. 896, na medida em que pressupõe a revisão da interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Recurso revista não conhecido, no ponto .

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Doc. 240.9040.1153.9121

102 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Ilegalidade da busca domiciliar. Inocorrência. Fundadas razões. Denúncia anônima especificada. Autorização de ingresso por escrito. Conceito de invasão afastado. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE Acórdão/STF, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões que indiquem que, no interior do imóvel, ocorre situação de flagrante delito. 2 - Como é de conhecimento, o CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidad... ()

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Doc. 220.4011.1799.4284

103 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Seguro de penhor rural e agrícola. Ação de cobrança. Indenização securitária. Não ocorrência de vícios no acórdão recorrido. Cancelamento das apólices pelos recorridos. Inexistência de comprovação nos autos. Súmula 7/STJ. Produtos abatido sem razão de fatores climáticos. Cobertura securitária assegurada. Comunicação do sinistro. Inversão do ônus da prova. Interrupção da prescrição. Ocorrência. Reconhecimento do direito dos autores. Violação do CPC/2015, art. 85. Inexistência.

1 - Agravo em recurso especial interposto em 23/7/2020, convertido em recurso especial em 6/10/2021 e concluso ao gabinete em 7/11/2021. 2 - Na origem, cuida-se de ação de cobrança proposta pelos recorridos, cujo objetivo era obter indenização prevista em instrumento contratual de seguro penhor rural e seguro agrícola, após a perda da lavoura de arroz e soja, devido a intempéries climáticas, ante a ausência de adimplemento voluntário da seguradora. 3 - O propósito recursal consis... ()

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Doc. 148.0310.6004.5900

104 - TJPE. Constitucional. Processo civil. Embargos declaratórios. Concessão do medicamento para transplantado pós-cirúrgico. Razões do embargante não comprovadas contrariando os princípios da máxima efetividade das normas constitucionais e da sua eficácia prequestionamento da matéria como requisito de admissibilidade recursal no STF e no STJ. Omissão/vícios inexistentes no acórdão censurado. Rediscussão implicita do mérito. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados.

«1 - Embarga o Estado de Pernambuco da decisão que determinou-lhe o fornecimento ao autor-embargado do medicamento Imunoglobulina para Hepatite B, em virtude deste haver sido submetido a um transplante de fígado, o que ocasionou a necessidade do uso do fármaco retromencionado para diminuir a reincidência do vírus da Hepatite B.2- Nessa nova interposição, o Embargante reporta-se nas suas razões, que o provimento padece de vício de omissão ante a não especificação da concentração e... ()

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Doc. 231.2131.2288.3974

105 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Busca domiciliar. Denúncia anônima especificada. Autorização da moradora. 2. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Supressão de instância. Mera irregularidade. 3. Horário impróprio. Situação de flagrante delito.

4 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - A busca domiciliar decorreu de denúncia anônima especificada, na qual são identificadas as características do local em que realizado o tráfico de drogas, o que, por si só, já revelaria as fundadas razões necessárias à busca domiciliar. Ainda que assim não fosse, houve permissão expressa, inclusive documentada, da moradora aos agentes de segurança para ingresso em sua residência, sendo irrelevante o momento em que assinou o termo... ()

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Doc. 684.7722.2599.2911

106 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Demandante condenado a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo do autor. Com razão. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das c... ()

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Doc. 158.0614.3002.2900

107 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Comentário realizado por apresentador de programa televisivo, em razão de entrevista concedida por cantora em momento antecedente. Instâncias ordinárias que afirmaram a ocorrência de ato ilícito ante a agressividade das palavras utilizadas e, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, determinaram a responsabilização civil do réu pelos danos morais suportados pelos autores, aplicando verba indenizatória no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Irresignação do réu.

«Hipótese: A controvérsia cinge-se a aferir a existência ou não de dano moral indenizável em razão do conteúdo de frase pronunciada em programa humorístico veiculado na televisão aberta. 1. Revela-se inviável o pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, ante a inadequação da via eleita, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte, tal pedido deve ser formulado de forma apartada, ou seja, mediante ação cautelar (RISTJ, art. 288), não se admitindo sua ins... ()

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Doc. 866.1955.1062.2450

108 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ELIELSON OLIVEIRA DOS SANTOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, consignou que são considerados válidos os registros de ponto apresentados. 1.3. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao qu... ()

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Doc. 243.7150.6586.9389

109 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INSERÇÃO INDEVIDA DE SEUS DADOS NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO POR DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO MÚTUO E INEXIGIBILIDADE DAS PARCELAS DEBITADAS DA CONTA DA AUTORA, BEM COMO DETERMINAR A EXCLUSÃO DOS REGISTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO EM NOME DA AUTORA, COM RELAÇÃO AO OBJETO DA AÇÃO, E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 20.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar a existência de cerceamento de defesa, a ensejar a nulidade da sentença, e, superada a preliminar, a celebração pela autora, ora apelada, do contrato de empréstimo consignado, cujos débitos teriam originado o apontamento restritivo pela empresa ré, ora apelante, bem como se a recorrida faz jus à indenização a título de dano moral e, subsidiariamente, se a verba extrapatrimonial fixada comporta redução. 2. Preliminar de cerceamento de defesa que... ()

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Doc. 483.5523.3438.9824

110 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes, apenas para declarar nula a cláusula contratual referente às tarifas de registro de contrato e serviços de terceiros, no total de R$ 1.077,26 e, em consequência, condenar o requerido ao pagamento dos valores cobrados indevidamente, na forma simples. Autora condenada a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbênc... ()

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Doc. 798.6198.8440.3646

111 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Trata-se de hipótese em que o TRT manteve a sentença que considerou válida a norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada e fixou-o em 45 minutos. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores» . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível» . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso, o Reclamante não demonstra que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. O acórdão regional é, portanto, consentâneo com o CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. SÚMULA 126/TST. Trata-se de hipótese em que o TRT não verificou qualquer violação ao tempo mínimo de intervalo interjornada de 11 horas. Dentro desse contexto, para se acolherem os argumentos de violação a dispositivos de lei e, da CF/88, necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FÉRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1 . º- A, I, DA CLT. Com relação aos temas «horas extras», «adicional de insalubridade», «adicional noturno», «descanso semanal remunerado», «férias» e «honorários advocatícios», não houve a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, à revelia do que determina o art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST. O TRT concluiu, do confronto entre recibos de pagamento e controle de ponto, que não há qualquer diferença a ser recebida a título de adicional noturno. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. A existência de moléstia de natureza ocupacional não restou demonstrada, razão pela qual, para se chegar às conclusões pretendidas pelo reclamante, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. Ao contrário do que alega o recorrente, correta a decisão do Tribunal Regional que atribuiu a este o ônus de provar a identidade de funções. Considerando a conclusão do TRT no sentido de que «não havia identidade de funções entre o trabalho prestado pelo reclamante e pelo Sr. Elias Souza da Silva», é de se concluir que a admissibilidade do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Súmula 381/TST. Súmula 333/TST. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 381/TST, segundo a qual, « o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro «. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 878.5879.0406.9787

112 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O acórdão recorrido foi claro, à pág. 417, que « a sentença foi proferida sem qualquer ponto que demandasse acréscimo. No que se refere à quantidade de minutos efetivamente devidos ao autor, a sentença não deixa dúvidas de que deferiu integralmente o pedido do autor, de pagamento de 20 minutos diários em razão do trajeto portaria-setor de trabalho e vice-versa, mais 40 minutos, em razão do trabalho efetivo antes e após o horário contratual ». No que se refere às horas extras, ... ()

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Doc. 312.9346.1322.9923

113 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TURNOS ALTERNADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada em «turnos ininterruptos de revezamento, das 6h às 15h48min e das 15h48min às 1h09min, em alternância semanal ou mensal". Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 3. No entanto, o Tribunal Regional, soberano no exame da prova, é categórico em afirmar o descumprimento da norma coletiva, pelo labor habitual nos sábados, dia destinado à compensação. Assim, não é o caso de invalidá-la, porque intrinsecamente constitucional, à luz do Tema 1.046 da repercussão geral do STF, mas de «distinguishing», para afastar sua aplicação, pois a empresa não cumpriu e descaracterizou o acordado, tornando devidas as horas extras . Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da reclamada e não exercido o juízo deretrataçãoprevisto no CPC/2015, art. 1.030, II.

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Doc. 405.3541.0693.7529

114 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CONSUMADO E TENTADO, AMBOS MAJORADOS PORQUE PRATICADOS POR ASCENDENTE (PAI) CONTRA AS FILHAS, O PRIMEIRO POR MAIS DE 07 (SETE) VEZES, ENQUANTO O SEGUNDO POR DUAS VEZES, TODOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PERDA DO PODER FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, APLICAÇÃO DO AUMENTO NA PROPORÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO); 3) CORREÇÃO DE ERRO ARITMÉTICO NO CÁLCULO DA PENA; 4) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA CONTINUIDADE DELITIVA; 5) AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DA PERDA DO PODER FAMILIAR. I.

Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência dos delitos de estupro de vulnerável, consumados e tentados, e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente positivadas nos autos pelas provas pericial, documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Conjunto probatório apto a comprovar que o apelante, aproveitando-se da sua condição de pai das vítimas, praticou conjunção carnal, além de outros atos libidinosos, com a filha de treze anos de idade, por mais de... ()

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Doc. 730.7032.0036.9469

115 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes, apenas para declarar nula a tarifa relativa ao pagamento de serviços de terceiros, condenando o requerido a restituir, de forma simples, a quantia dispendida. Sucumbência recíproca decretada, com determinação de que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos. Apelo exclusivo do banco réu. Sem razã... ()

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Doc. 639.5401.3319.8104

116 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA. A reclamada argumenta que as normas coletivas confirmam a impossibilidade de controle da jornada exercida pelos empregados da categoria do autor, vigilante de escolta armada, motivo por que não cabe o pagamento de horas extraordinárias além daquelas já estimadas, pela media convencional, e assim quitadas. O Tribunal Regional, ao revés do que alega a reclamada, não negou validade às normas coletivas, mas observou que, no caso concreto, não havia a impossibilidade de controle da jornada de trabalho dos vigilantes de escolta armada, tampouco a incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, aludidas nas convenções coletivas da categoria, porquanto a empresa efetivamente fixava e controlava a jornada do reclamante. As horas extras deferidas o foram com base na prova documental vinda aos autos, a revelar que, sem ater-se à função de atribuir consequência jurídica a fato da realidade - como cabe a qualquer norma jurídica - a convenção coletiva pretendera alterar a própria realidade, o fato real e demonstrado de a jornada do autor ser documentalmente controlada. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO DE 40%. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. NÃO PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A jurisprudência desta Corte já havia se firmado no sentido de considerar válida a norma coletiva que fixava a hora noturna em sessenta minutos, tendo como contrapartida o pagamento do adicional noturno em percentual maior, 40%. Outrossim, a SBDI-I deste Tribunal Superior, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, realizado em 14/12/2017, de relatoria do Ministro João Orestes Dalazen, fixara o entendimento de que era válida a cláusula de norma coletiva que considerava como jornada noturna apenas o trabalho executado entre as 22 horas e as 5 horas, desde que houvesse a concessão de contrapartida mais benéfica ao trabalhador, em observância ao princípio do conglobamento, afastando-se, desse modo, a aplicação da Súmula 60/TST, II. Por sua vez, em 14/6/2022, Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Nesse diapasão, ante a decisão do STF, em repercussão geral, não comporta mais discussão a validade das normas coletivas que estipulam a hora noturna de 60 minutos e a restrição da jornada noturna das 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte. Recurso de revista conhecido e provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Como aludido no tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixando a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". «. É possível afirmar que o art. 7º, XVI da Constituição assegura, como direito fundamental, a remuneração da hora suplementar superior, no mínimo, em 50% à remuneração da hora normal de trabalho, sendo esta composta pelo salário-hora básico acrescido de todos os adicionais que, sendo pagos habitualmente, estariam atrelados à remuneração daquela hora trabalhada (Súmula 264/TST). Logo, a norma coletiva que prevê o pagamento da hora suplementar a partir do salário-base, sem considerar tais adicionais, está a reduzir o salário do trabalhador, no que diz sobre a parte do salário que serve à contraprestação pelas horas suplementares. Sem embargo dessa constatação, o art. 7º, VI da Constituição autoriza a redução do salário por norma coletiva, ao menos enquanto esta permanecer em vigor, conforme acentuou o STF ao fixar tese no exame do tema 1046 da sistemática de repercussão geral. Nesse diapasão, é válida a norma coletiva que determina a apuração das horas extras com supedâneo no salário básico do reclamante, independente de contrapartida. Ressalva de entendimento do Relator, que associa o direito ora questionado à plena efetividade do direito fundamental consagrado no art. 7º, XVI da Constituição. Recurso de revista conhecido e provido. FERIADOS. REGIME 12X36. Impende salientar, ab initio, que o liame empregatício entre autor e reclamada ocorreu de 21/12/2007 a 3/9/2010 - antes, portanto, do advento da Lei 13.467/2017. Desse modo, a decisão regional está em perfeita sintonia com o teor da Súmula 444/TST, segundo a qual « é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados «. Destaca-se não existir a tese, no acórdão regional, de que a norma coletiva da categoria do empregado rechaçava o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Logo, o argumento recursal esbarra no óbice da Súmula 297/TST, bem como no da Súmula 126. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS INDEVIDOS. Consta do acórdão regional que, conquanto houvesse previsão em norma coletiva autorizando descontos salariais, nela se estipulavam procedimentos específicos para tanto, os quais não foram comprovadamente observados pela reclamada. Assim, ante a ausência de provas de que observados os trâmites normativos para a efetivação de descontos no salário do autor, o Tribunal Regional determinou a restituição dos valores respectivos, lançados nos contracheques sob a rubrica «Outros Descontos". Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A decisão regional não merece reforma, pois em sintonia com os itens II e III da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 348.5159.9420.4719

117 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E §2º-A, I, DO CP RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO EM SEDE POLICIAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRÉVIA QUE SE REMETE AO MÉRITO, E QUANTO À ESTE, TEM-SE QUE A PROVA É INSUFICIENTE À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - EVIDÊNCIAS COLHIDAS QUE SE REVELAM FRÁGEIS PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, MORMENTE DIANTE DA PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO NA FASE INVESTIGATIVA - VÍTIMA PATRICK, FUNCIONÁRIO DA LOJAS AMERICANAS QUE, APÓS SER INTIMADO COMPARECEU À DELEGACIA E RECONHECEU O APELANTE BRUNO ATRAVÉS DE FOTOGRAMA. PORÉM, SEM DECLINAR ANTERIORMENTE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS MARCANTES DO ACUSADO, TENDO APONTADO O ASSALTANTE COMO SENDO UM HOMEM DE RAÇA NEGRA DE APROXIMADAMENTE 1,90 DE ALTURA. E EM JUÍZO A VÍTIMA RECONHECEU APENAS O APELANTE BRUNO. OUTROSSIM, A SEGUNDA VÍTIMA, FLAVIO, RELATA TER FEITO O RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL ATRAVÉS DE ÁLBUM FOTOGRÁFICO. EM JUÍZO RECONHECEU OS DOIS APELANTES, PORÉM RESSALTA QUE NO DIA DOS FATOS UM DOS ASSALTANTES USAVA BONÉ E O ASSALTANTE DE RAÇA NEGRA, ÓCULOS ESCURO. INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO QUE PODE TER INFLUENCIADO NO RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS, QUE NÃO COMPARECERAM IMEDIATAMENTE À DELEGACIA APÓS O ASSALTO, MAS SOMENTE APÓS A IDENTIFICAÇÃO DOS SUSPEITOS, QUE SE DEU ATRAVÉS DA PLACA DO CARRO EMPREGADO NO ROUBO. PRÉVIA DEFENSIVA, ENDEREÇADA À PRESENÇA DE NULIDADE, NO RECONHECIMENTO, REALIZADO EM SEDE POLICIAL, FRENTE À INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CPP, art. 226; QUE MERECE ACOLHIDA. POIS, EMBORA AS VÍTIMAS TENHAM EFETUADO O RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO, AMBAS NÃO ESPECIFICARAM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS ACUSADOS, APONTANDO MERAMENTE UMA DESCRIÇÃO GENÉRICA DE AMBOS. RECORRENTES QUE NÃO FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, ESVAZIANDO AINDA MAIS O CONJUNTO PROBATÓRIO. PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL QUE IMPOSSIBILITA A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO DE CERTEZA, QUANTO À AUTORIA, QUE NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, QUE NÃO FORAM FORTALECIDOS EM JUÍZO, CONDUZINDO A UMA PROVA FRÁGIL E PRECÁRIA; O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - RELATÓRIO E REPRESENTAÇÃO POLICIAL, PÁGINA DIGITALIZADA 86 EM QUE REGISTRA EXPRESSAMENTE QUE A VÍTIMA FOI NOVAMENTE INTIMADA E APÓ SEREM MOSTRADAS AS FOTOS DE FOLHAS 63, PÁGINA DIGITALIZADA 65, RECONHECEU O PRIMEIRO APELANTE, APONTANDO UMA IDENTIFICAÇÃO PRECÁRIA, QUE TOLDA OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - LOGO, INEXISTINDO NOS AUTOS, OUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA EM FAVOR DE AMBOS OS APELANTES.

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Doc. 377.7013.7030.1999

118 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RÉ. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de indenização movida contra a mineradora ré. O autor alega ter sofrido danos morais e materiais em razão do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. Requer a decretação da revelia da ré por suposto vício na representação processual, a inversão do ônus da prova ... ()

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Doc. 883.0390.3883.4635

119 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.

O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020... ()

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Doc. 879.3897.1672.9385

120 - TST. A) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOUZA CRUZ LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DANO MORAL. VENDEDOR DE CIGARROS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS CONFIRMADAS. 3. HORAS EXTRAS ATÉ 15/1/2019. TRABALHO EXTERNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.

I. Não merece reforma a decisão agravada no tocante à negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão do TRT revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional... ()

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Doc. 987.4292.5581.1027

121 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Ampla Energia e Serviços S/A. Pretensão fundada em cobranças de dívidas pretéritas e corte do serviço. Sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos, para confirmar a tutela deferida, declarar inexigível a cobrança de «multa e acréscimos legais», no valor de R$ 4.244,24 e condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de dano moral. Irresignação da demandada. Razões de decidir. 1) Tese genérica relativa à regular medição do consumo, pugnando pela exclusão do pagamento da verba indenizatória ou, ao menos, a sua redução. 2) Concessionária/apelante que, sequer, impugna especificamente o argumento relativo à cobrança de dívida prescrita, que, na verdade, refere-se à «multa e acréscimos legais". 3) Incumbia à parte demandada demonstrar a que se refere a «multa e os acréscimos legais» que gerou uma cobrança de R$ 4.244,24, o que não o fez, evidenciando total ausência de clareza e segurança da cobrança. 4) Ausência de prova mínima capaz de embasar a genérica tese defensiva; ônus que cabia à parte ré, nos termos do CPC/2015, art. 373, II e do Lei 8.078/1990, art. 14, §3º, I (CDC). 5) Desse modo, diante da ausência de impugnação especificada (CPC, art. 341), deve prevalecer a versão do autor, segundo a qual a ré lhe fez cobrança de dívida prescrita. 6) Evidenciada falha na prestação do serviço, uma vez que não foi comprovada a exatidão do valor cobrado. 7) Igualmente, em razão da ausência de impugnação especificada, restou incontroversa a interrupção no fornecimento de energia na residência da parte autora em razão de inadimplemento de dívidas antigas. 8) Aplicação das sSúmula 194/TJR e Súmula 192/TJRJ:» Incabível a interrupção de serviço público essencial em razão de débito pretérito, ainda que o usuário seja previamente notificado". «A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral. 9) Verba compensatória fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que, no contexto dos autos, revela-se razoável. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 211.2490.1198.8963

122 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenand... ()

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Doc. 142.7973.3003.6100

123 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Ausência de afronta aos CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458. Falta de indicação do dispositivo violado. Incidência da Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Conduta ilícita. Honorários advocatícios fixados em valor razoável. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. A alegação genérica de ofensa a Lei, sem que haja especificação do dispositivo legal supostamente violado, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou as peculiaridades fáticas do caso e concluiu pela inexistência tanto de cerceamento de defesa quanto de conduta ilíci... ()

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Doc. 163.5721.0002.0600

124 - TJRS. Direito privado. Ação de cobrança. Prescrição. Inocorrência. Julgamento antecipado. Prova oral. Produção. Cerceamento de defesa. Não configuração. Construção civil. Valor retido. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Documentação. Não comprovação. Ônus. Responsabilidade. CPC/1973, art. 333, II. Juros de mora. Notificação extrajudicial. Termo inicial. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de cobrança. Contrato de empreitada. Valores retidos. Agravos retidos.

«Ausente fixação de prazo menor, e não se enquadrando a cobrança em nenhuma das hipóteses dos parágrafos do CCB/2002, art. 206 - Código Civil, incide, no caso, a prescrição decenal, disposta no CCB/2002, art. 205 - Código Civil.. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito e decretada a revelia, o julgamento antecipado da lide não acarreta prejuízo. MÉRITO. A parte demandada não se desincumbiu de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como... ()

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Doc. 218.5534.8478.1431

125 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Parcial razão. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se fala... ()

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Doc. 444.1707.4266.2031

126 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿ DO CP, SOB PENA DE BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, POR NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. PROVAS CONTUNDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO. ENTENDIMENTO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA REPETITIVO 983 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou o acusado como incurso nas penas do art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime prisional aberto. Ao final, concedeu ao acusado, o benefício da suspensão condicional da pena, na forma do CP, art. 77. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A apelação defensiva pugna pela absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer o afastamento da agravante prevista no ... ()

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Doc. 1697.2330.7181.0241

127 - TST. I - AGRAVOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE E DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. TRANSCENDÊNCIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento aos agravos de instrumento dos reclamados (análise conjunta) . Os argumentos das partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A responsabilidade subsidiária dos entes públicos foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. No caso concreto, o TRT atribuiu aos entes públicos o ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sob fundamento de que «a despeito de não ser o mero inadimplemento causa à responsabilidade do ente público, como dispõe aliás o já referido dispositivo legal e tal como previsto na nova redação da Súmula 331/TST, o mais adequado, numa análise em que se ponderam os princípios do direito administrativo e os princípios do direito do trabalho, é que, pelo princípio da aptidão para a prova (que rege o processo trabalhista), atribua-se o ônus probatório à Administração Pública, sendo dela o dever de demonstrar que de forma efetiva fiscalizou o contrato de trabalho. Atribuir a prova de ausência de fiscalização (culpa por omissão) da Administração ao empregado não está nada longe de exigir-lhe uma prova diabólica. Assim, quando a administração (entendida aqui lato sensu) não faz prova adequada nesse sentido, impõe seja condenada subsidiariamente, pela sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A questão, portanto, deverá ser apreciada caso a caso, excluindo-se a responsabilidade subsidiária do ente público quando demonstrada a efetiva fiscalização do contrato. Na hipótese dos autos, remanesce a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços, com relação a todas as verbas devidas à parte autora, considerando correta inclusive a decisão em que mantida a tutela de urgência concedida, em que determinada a anotação da baixa do contrato em CTPS, bem como a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada, tendo em vista a revelia e confissão ficta da empregadora, e diante da inexistência de provas que infirmem as alegações da petição inicial. Sinala-se, por oportuno, que a omissão das recorrentes em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada resultou no total inadimplemento pela prestadora de serviços das verbas rescisórias devidas ao autor, assim como possibilitou que a empregadora deixasse de efetuar os depósitos do FGTS e da indenização compensatória de 40%". Estando a decisão recorrida em conformidade com o julgado paradigmático proferido pelo SDI-1 do TST nos autos do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, no sentido de ser do ente público tomador de serviços o ônus da prova, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravos a que se nega provimento. II - AGRAVO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. No caso concreto, o TRT atribuiu ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sob fundamento de que «a despeito de não ser o mero inadimplemento causa à responsabilidade do ente público, como dispõe aliás o já referido dispositivo legal e tal como previsto na nova redação da Súmula 331/TST, o mais adequado, numa análise em que se ponderam os princípios do direito administrativo e os princípios do direito do trabalho, é que, pelo princípio da aptidão para a prova (que rege o processo trabalhista), atribua-se o ônus probatório à Administração Pública, sendo dela o dever de demonstrar que de forma efetiva fiscalizou o contrato de trabalho. Atribuir a prova de ausência de fiscalização (culpa por omissão) da Administração ao empregado não está nada longe de exigir-lhe uma prova diabólica. Assim, quando a administração (entendida aqui lato sensu) não faz prova adequada nesse sentido, impõe seja condenada subsidiariamente, pela sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A questão, portanto, deverá ser apreciada caso a caso, excluindo-se a responsabilidade subsidiária do ente público quando demonstrada a efetiva fiscalização do contrato. Na hipótese dos autos, remanesce a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços, com relação a todas as verbas devidas à parte autora, considerando correta inclusive a decisão em que mantida a tutela de urgência concedida, em que determinada a anotação da baixa do contrato em CTPS, bem como a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada, tendo em vista a revelia e confissão ficta da empregadora, e diante da inexistência de provas que infirmem as alegações da petição inicial. Sinala-se, por oportuno, que a omissão das recorrentes em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada resultou no total inadimplemento pela prestadora de serviços das verbas rescisórias devidas ao autor, assim como possibilitou que a empregadora deixasse de efetuar os depósitos do FGTS e da indenização compensatória de 40%". Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência dessa Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVIU A JORNADA DE 12X36 . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NO CASO CONCRETO. Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, consignou a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-Ae negou provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida das razões do recurso de revista, verifica-se que o debate sobre os efeitos da extrapolação habitual da jornada, no regime 12x36 pactuado em norma coletiva, assumiu novos contornos diante da superveniência da tese proferida no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Tendo por norte que o enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos novos ou de alguma complexidade, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica. Nesse contexto, é de rigor o provimento do agravo, a fim de viabilizar o processamento do agravo de instrumento. Isso para que, reconhecido o requisito do CLT, art. 896-A(transcendência jurídica), se verifique o concurso dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista cujo seguimento foi denegado. Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC . LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVIU A JORNADA DE 12X36 . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NO CASO CONCRETO. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itine re a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. As normas constitucionais e infraconstitucionais sobre jornadas resultam da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro da Constituição Federal - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. O art. 7º, XIII, da CF/88fixa a jornada máxima diária de 8h diárias para as categorias profissionais em geral e o CLT, art. 59 prevê a sobrejornada de no máximo 2h diárias quando se trata de horas extras. Porém, excepcionalmente, a jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 (que não se confunde com acordo de compensação), nos termos da Súmula 444: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas «. Por sua vez, o STF admitiu a jornada de 12x36 na hipótese de bombeiros civis (ADI 4842) e a jornada de 12x36 em outras hipóteses inclusive por meio de acordo individual (ADI 5994). A jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 considerando que nessa hipótese a carga horária mensal não ultrapassa 192h (menor que a carga horária mensal de 220h de quem trabalha 8h diárias) e que se trata de fórmula historicamente adotada em determinadas categorias profissionais em razão da adequação setorial negociada. E o STF, na ADI 5994, ressaltou que a CF/88 não proíbe a jornada de 12x36, autorizando fórmulas de jornada desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Dada a relevância da matéria, cita-se um dos relevantes julgados que deram ensejo à edição da Súmula 444/TST: «A jornada de trabalho de 12 x 36 é extremamente benéfica ao trabalhador, e é adotada usualmente em específicos ramos de atividade como hospitais, segurança, p. ex.. Nesse regime a jornada excedente de 12 (doze) horas é compensada com um período maior de descanso, 36 (trinta e seis) horas, e, principalmente, com a redução das horas trabalhadas ao final de cada mês. Enquanto o trabalhador que cumpre 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho semanais e jornada normal de oito horas, limitações previstas no, XIII, da CF/88, art. 7º, acaba por trabalhar 220 (duzentas e vinte) horas por mês. O trabalho mensal do empregado sujeito ao regime 12 x 36 não suplanta, jamais, as 192 (cento e noventa e duas) horas, como no presente caso. Deste modo, não há como se retirar a validade do regime, pela concessão de horas extraordinárias após a 10ª diária, com base no art. 59, §2º, da CLT, sob pena de se retirar a validade do acordo de compensação de jornada, historicamente adotado por diversas categorias, para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical, e que possibilita ao empregado, após uma jornada maior de trabalho, de doze horas, o descanso determinado, de trinta e seis horas, baseado na livre negociação havida entre as partes, não havendo se falar em jornada prejudicial ao trabalhador, sequer alegada.» (E-RR-804453/2001.0. Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicação em 26/9/2008). No caso concreto, o reclamante exercia a função de vigilante. O TRT manteve o entendimento fixado na Vara do Trabalho de origem no sentido de «reputar inválidos os registros horários e considerar verdadeiras as alegações contidas na petição inicial, tendo em vista que a empregadora é revel e confessa quanto à matéria fática, entendendo-se também razoável o arbitramento realizado. Pela jornada arbitrada, o autor laborou habitualmente em jornada extraordinária , o que acarreta a descaracterização do regime compensatório, ainda que autorizado tal regime por norma coletiva. Assim, entende-se correta a decisão em que deferidas as horas extras decorrentes da nulidade do regime compensatório, inclusive com relação às horas decorrentes dos intervalos intrajornada não fruídos, que não caracteriza hipótese de bin in idem, na medida em que remunera como extra a hora em que o empregado está trabalhando e não descansando conforme determina a lei . « Conquanto a inobservância do intervalo intrajornada, por si mesmo, em tese não descaracterizasse o regime de 12x36, subsiste que não pode ser admitida a prestação habitual de horas extras em regime de plantões na jornada de 12x36. A norma coletiva, quando prevê o pagamento de horas extras para além da carga horária mensal pactuada, autoriza na prática a prorrogação da jornada de 12h diárias e o comprometimento do descanso de 36h, submetendo o trabalhador a uma situação excessiva que afeta a saúde e a segurança e ultrapassando o patamar mínimo civilizatório assegurado na CF/88 e na legislação ordinária. O acórdão do TRT, nesse aspecto, está em consonância com a jurisprudência predominante no TST. Pelo exposto, deve ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 230.5150.9238.1794

128 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Perfil profissiográfico profissional (ppp) retificado após trânsito em julgado. Prova nova e prova falsa não caracterizadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 111/STJ. Revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação especificada da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática assentou (fls. 806-807, e/STJ): «Observo, inicialmente, que não foi emitido juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 972. (...) Incide na espécie o óbice da Súmula 211/STJ, a inviabilizar o conhecimento do apelo quanto à aludida violação legal. No caso dos autos, a Corte regional, ao julgar improcedente o pedido de rescisão, firmou a seguinte compreensão: (...) No que concerne à caracterização da prova nova para ... ()

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Doc. 210.8061.0268.6718

129 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno do órgão acusador contra decisão do Ministro relator desta corte superior que negou provimento ao apelo raro do parquet federal, mantendo solução absolutória do TRF da 5a. Região. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em desfavor de então prefeito do município de Paulista/PE, de agentes públicos e de empresas, com suporte na Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11, sob a acusação de que os réus praticaram atitude ímproba em referência a supostas irregularidades na aplicação de recursos do programa nacional de alimentação escolar. Decreto absolutório oriundo das instâncias ordinárias. No caso presente, cuida-se de rememorar a sempre urgente distinção entre atos irregulares e ímprobos, estes que se revestem da nota de má intenção. O Tribunal Regional considerou essa diferença, ao afirmar que não houve dano ao erário ou negligência na gestão de bens públicos, motivo pelo qual não deu causa à improbidade. Inocorrência de violação da Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então Prefeito do Município de Paulista/PE pode ser qualificada como ímproba. 2 - Acerca do tema, é muito conhecida, embora demande a sempiterna repetição - para que jamais se intercambiem -, a distinção conceitual que se deve conferir entre atos ímprobos e atos ilegais/irregulares. Os atos ímprobos são mais do que simples atos ilegais, possuem a qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa pública e aos seu... ()

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Doc. 210.7150.7575.0497

130 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Valores percebidos por força de acordo intitulado como verba indenizatória pelas partes. Incidência de imposto de renda. Violação dos arts. 141, 485, IV e VI, 489, § 1º, IV e VI, 492, 502, 505 e 1.022 do CPC/2015; dos CTN, art. 43 e CTN art. 123; dos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973 art. 471; dos arts. 1º, 10 e 19 da Lei 12.016/2009 e da Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 141, 485, IV e VI, 489, § 1º, IV e VI, 492, 502, 505 e 1.022 do CPC/2015; aos CTN, art. 43 e CTN art. 123; aos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973 art. 471; aos arts. 1º, 10 e 19 da Lei 12.016/2009 e aa Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de orige... ()

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Doc. 153.9805.0007.7700

131 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa do condutor segurado. Ação penal condenatória. Trânsito em julgado. Seguradora. Solidariedade. Cobertura contratada. Limite. Dano extrapatrimonial. Critérios. Quantum. Fixação. Pensão mensal. Manutenção. Dano material. Cabine salvada. Valor. Abatimento. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Colisão entre caminhão e caminhonete. Seguro. Culpa do condutor do veículo segurado. Condenação criminal. Trânsito em julgado. Morte do companheiro e pai das autoras. Condenação direta e solidária da seguradora. Danos materiais (emergentes e pensionamento mensal) e morais. Limites da apólice. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva. Agravos retidos.

«1. Primeiro agravo retido: não há falar em cerceamento de defesa, se o Juiz indefere pedido de expedição de ofício para o INSS, para saber quanto as autoras recebem em decorrência da morte do companheiro e pai. Benefício previdenciário, ademais, que não pode ser abatido do valor compensado a título de pensionamento mensal. Prova cuja produção é irrelevante para o deslinde do feito. Recurso desprovido. 2. Segundo agravo retido: a seguradora requer, em preliminar, o exame de agra... ()

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Doc. 359.8669.4226.2649

132 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MOTEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. GOTEJAMENTO EM APARELHO DE AR-CONDICIONADO INSTALADO NO QUARTO DISPONIBILIZADO À AUTORA. PREJUÍZO MATERIAL. QUEIMA DE NOTEBOOK. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LESÃO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. VALOR. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPORCA. 1.

A hipótese versa sobre a responsabilidade civil do motel em decorrência da alegada queima de computador da parte autora no interior do quarto da hospedaria devido ao gotejamento de água do ar-condicionado instalado no local. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, procede ao julgamento antecipado da lide, nos termos do CPC, art. 355. 3. Inexiste nulidade na sentença proferida em julgamento an... ()

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Doc. 381.1522.0926.2040

133 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. ANÁLISE DA PROVA ORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS E/OU DESRESPEITOSAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO INICIADO ANTES E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E ANUÊNCIA COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CLT, art. 795. 4. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO CLT, art. 11, § 3º. 5. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ASSISTENTE COMERCIAL CORPORATE . NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º . ATIVIDADES TÉCNICAS E BUROCRÁTICAS . VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE VENDAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. 8. REGISTROS DE HORÁRIOS. MARCAÇÕES IRREGULARES OU INCOMPLETAS. FIDEDIGNIDADE DOS CARTÕES AFASTADA POR PROVA ORAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 9. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO INTEGRAL E NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 10. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 11. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PARA EFEITOS DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 113/TST. 12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS PARA SEU PAGAMENTO. 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA. CLT, art. 71, § 4º. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo», exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica superada a orientação contida na Súmula 109/STJ, nos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 202.7485.7003.2600

134 - TRF5. Meio ambiente. Embargos de declaração. Apelações em ação indenizatória por danos materiais e morais. Extração mineral em imóvel. Degradação ambiental. Cerceamento do direito de defesa não configurado. Sustentação oral. Limite de tempo excedido. Desnecessidade da presença da parte adversa para acompanhamento do julgamento. Parcialidade do órgão julgador não demonstrada. Suspensão do feito para aguardar o desfecho de ação possessória. Hipótese legal. Não materializada a preclusão da providência. Higidez do procedimento. Petição noticiando a existência de fatos supervenientes. Agravo retido. Interesse de recorrer. Omissões. Reconhecimento. Preenchimento das lacunas. Litígio possessório entre particulares. Competência da justiça estadual. Julgamento da lide possessória pelo juízo competente. Repercussão da demanda indenizatória. Prejudicada qualquer discussão sobre a posse na esfera federal. Rejeição das alegações de nulidade. Parcial provimento dos embargos de declaração, para suprir as omissões, sem efeitos modificativos. Correção ex officio da proclamação do julgamento. CPC/2015, art. 937.

«1 - Embargos de declaração opostos pelo autor, em face de acórdão que deu provimento à apelação das pessoas físicas rés, para reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam, para postular indenização por danos materiais e morais decorrentes de extração mineral, com degradação ambiental, extinguindo o feito indenizatório e julgando prejudicados os demais apelos interpostos. 2 - Os embargos de declaração se prestam apenas a corrigir omissões, obscuridades, contradições ou err... ()

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Doc. 481.6997.7802.7372

135 - TJSP. DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO DE INTERVALOS INTERJORNADAS E DESCANSO SEMANAL. DANO EXISTENCIAL. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra o Município de Ibaté, com vistas a reforma de sentença que julgou improcedente ação trabalhista ajuizada com a pretensão de reconhecer o direito à majoração do adicional de insalubridade, a compensação por supressão de intervalos interjornadas e de descanso semanal, bem como à indenização por danos morais e existenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a apelante faz jus à majoração do ad... ()

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Doc. 714.2588.7535.6893

136 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SINDICATOS AUTORES-RECONVINDOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos MédicoS/SINACRED. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINACRED PARA TODAS AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO SEDIADAS NO PAÍS COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS ECLÉTICAS DE REPRESENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS NOS ESTADOS. DISSOCIAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. A presente ação de anulação de ato administrativo tem como um dos principais pontos controvertidos a aplicabilidade das portarias emanadas pelo atual Ministério do Trabalho e Emprego, supervenientes ao pedido de registro de alteração estatutária, realizado em 02/5/2005, quando então aplicável a Portaria 343/00 do MTE. Além disso, questionada a representatividade das entidades presentes na assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. No caso, a despeito da alegação de que o ato administrativo impugnado foi anulado na via administrativa, em razão da Recomendação Correcional 004/2018/CORREG/SE/MTb, o Tribunal Regional prosseguiu no julgamento do feito, ao fundamento de que « A controvérsia posta em sede administrativa, ainda pendente de julgamento final, é exatamente a mesma submetida pelas partes à apreciação do Poder Judiciário » (fl. 3.602). Com efeito, mesmo que anulado o ato administrativo mediante o qual deferida a alteração do registro sindical, haveria a necessidade de nova decisão sobre o pedido formulado pelo SINACRED. Persistiriam, portanto, os questionamentos acerca das portarias ministeriais aplicáveis e, principalmente, quanto à representatividade das entidades presentes à assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. Não por outro motivo, foi determinada no acórdão do TRT a comunicação à Coordenação Geral de Registro Sindical do Ministério da Economia do teor daquela decisão (fl. 3.616), o que também atende ao disposto no parágrafo único do Portaria 343/2000, art. 7º - considerada a aplicável pelo TRT, porque vigente ao tempo do pedido de alteração do registro sindical -, segundo o qual, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário ». Preliminar rejeitada. 2. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - SINACRED. CONSTITUIÇÃO A PARTIR DE ENTIDADE DE CLASSE ESPECÍFICA - SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE FORMA A ALCANÇAR AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO REPRESENTADAS POR ENTIDADES ECLÉTICAS DE MENOR ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. REGULARIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA DISSOCIAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA PAUTADA NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE. Trata-se de ação de anulação de registro de alteração estatutária do então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo de Médicos-SINACRED, representante das cooperativas de crédito da classe dos médicos em âmbito nacional, que, com a alteração estatutária, passou a ser denominado de Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sediadas no país. É sabido que o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição da República na cabeça do seu art. 8º é mitigado pelo princípio da unicidade sindical consagrado no, II do mesmo dispositivo. A criação da nova entidade sindical representativa da categoria específica, com consequente desconcentração do sindicato pré-existente, trata-se de prerrogativa exclusiva da categoria profissional ou econômica respectiva, devendo apenas ser respeitada a base municipal mínima (art. 8º, II, CF/88) e o não esvaziamento do conceito de categoria (art. 8º, II, CF; art. 471, caput e parágrafo único, CLT). No caso presente, consta do acórdão do Tribunal Regional que « resta claro nos autos que o segmento interessado dissidente, único a tanto legitimado, manifestou unanimemente tal intenção ». Ainda, o Tribunal Regional destacou que « houve consistente abrangência da convocação editalícia e, especialmente, a presença na assembleia de entidades representativas da categoria econômica, cuja dissociação se pretendia aprovar - 28 entidades representando 953 cooperativas de crédito em todo Brasil ». 4 . Não se pode negar, outrossim, as particularidades de que se revestem as cooperativas de crédito, cujas entidades integram o Sistema Financeiro Nacional - SFN, sendo reguladas por leis complementares, a teor da CF/88, art. 192, entre as quais, a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Depreende-se do teor da referida lei complementar que as cooperativas de crédito, suas centrais e confederações constituem um único sistema, de modo a atuar de forma integrada, ampliando, por conseguinte, a capacidade de atuação. 5. Não prospera, pois, a tentativa das entidades autoras de esvaziar a representatividade dos Sistemas (Unicred, Sicredi e Sicoob), juntamente com centrais e confederações, cujas presenças na Assembleia do Sinacred se revela, por si só, condição suficiente para sua constituição, a partir da ampliação da representatividade de Sindicato de âmbito nacional pré-existente, anteriormente restrita às cooperativas de crédito mútuo de médicos. De toda sorte, foi destacado pelo TRT que « a recorrente não comprovou que tais entidades não eram representativas da categoria econômica dissidente, sendo certo, ainda, que eventual ausência de cooperativas de crédito filiadas aos sindicatos estaduais, tal como alegado, não altera a conclusão, senão reflete omissão, cujo ônus hão de suportar ». Inviável, pois, o revolvimento de fatos e provas a fim de se concluir pela ausência de representatividade da categoria convocada, diante dos termos da Súmula 126/TST. 6. Constata-se, nessa quadra, que o argumento das entidades agravantes, no sentido de que inobservada suposta « ordem de precedência », ou seja, de que a constituição de uma entidade específica de âmbito nacional deveria ser precedida de « manifestação volitiva formal, expressa da categoria ou segmento dissociativo em relação ao Sindicato Eclético, Genérico, Principal », constitui infrutífera tentativa dessas entidades matrizes de obstaculizar o processo de criação da nova entidade mais específica. A criação de nova entidade representativa, pela especificação de categoria inserida no sindicato genérico, não depende da autorização ou mesmo concordância da entidade sindical originária. E, no caso, inegável que, após ampla divulgação, as entidades presentes em assembleia manifestaram-se a favor da ampliação da representatividade do Sinacred, de modo a também alcançá-las. Ausente, ademais, o registro no acórdão regional de qualquer prova ou mesmo indício de prejuízo à categoria das cooperativas de crédito, as quais buscaram a formação de uma entidade de âmbito nacional mais específica, que, em tese, revelar-se-ia legitimamente capaz de exprimir os anseios daquele grupo. Em outras palavras, não cabe aqui a mitigação do princípio da especificidade, porquanto preservada a eficiência na representatividade e benefício dos cooperados. Noutro giro, como bem ressaltado no acórdão regional, é irrelevante a ausência de registro expresso do chamado à dissociação, « na medida em que ela decorre racionalmente da deliberação dos integrantes da categoria econômica, a qual, soberanamente, optou por abandonar a representação original dos sindicatos estaduais ecléticos, a fim de ser representada pelo ente sindical específico nacional e reestruturado ». Conforme admitido pelos próprios agravantes, o então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos fez convocação mediante edital de « todas as cooperativas de crédito com sede no território nacional, quaisquer que sejam os segmentos econômicos ou profissionais de seus cooperados, bem como o Sistema a que estejam filiadas, para Assembleia Geral Extraordinária ». Essas entidades, fato esse incontroverso, encontravam-se anteriormente abrangidas pela categoria dos sindicatos impugnantes, os quais ora se insurgem. O propósito de tal convocação era muito claro: « A) Alteração da denominação da entidade para Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com a ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sedeadas no País; B) Alteração do Estatuto a fim de se adequar à nova representatividade do sindicato; C) Eleição para preencher os cargos criados pela reforma estatutária ». Ou seja, o edital, em momento algum, peca por falta de clareza, sendo possível dele extrair, sem sombra de dúvidas, o chamado à manifestação dissociativa. Tampouco se pode perder de vista que o pedido de registro da reforma estatutária ocorreu em maio de 2005, quando ainda vigente a Portaria MTE 343/2000, revelando-se absolutamente inconcebível a exigência do atendimento de aspectos formais somente introduzidos a partir da edição da Portaria MTE 326/2013. Constata-se, nessa quadra, a higidez da Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, a qual, longe de evidenciar a supressão da vontade da categoria ou afronta à liberdade sindical, mediante suposta aplicação de ofício do instituto da dissociação, deu o devido enquadramento jurídico aos fatos apresentados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE REGISTRO DA ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE 343/2000. DISSOCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CONHECIDA. AUSENTE SOLUÇÃO DO CONFLITO PELA VIA CONSENSUAL OU POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA COM BASE NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. SUPERVENIÊNCIA DA PORTARIA MTE 326/2013. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1º, §§1º E 2º, DA IN 40 DO TST. Em que pese articulada insurgência específica, a matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade, operando-se a preclusão, conforme art. 1º, §§ 1º e 2º, da IN 40/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO INTERNO DO SINACRED. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS ENTIDADES AUTORAS-RECONVINDAS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 46000.006638/2005-78 ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA MEDIANTE DECISÃO DEFINITIVA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA MTE 343/2000. 1. Trata-se de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Incidental, no sentido de obstar o cumprimento antecipado de obrigação de fazer e não fazer, conferindo-se efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 2 . No caso, não obstante a opção das partes pela via judicial, o Ministério do Trabalho prosseguiu no exame do pedido de alteração de registro sindical do SINACRED, aplicando, após o despacho proferido com base na Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, as portarias supervenientes, desconsiderando que essa questão, inclusive, era objeto das presentes ações judiciais. 3 . Ressalte-se que o processo administrativo permaneceu sobrestado desde a impugnação pedido de registro, em 2006. Com efeito, a teor do Portaria 343/2000, art. 7º, caput, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário ». 4 . Não se olvida, outrossim, do teor do art. 51 da Portaria MTE 326/2013, segundo a qual « As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os processos em curso neste Ministério », o que, em tese, permitiria a discussão acerca da incidência dos seus termos aos atos praticados a partir da sua vigência. Esse, por sinal, é um dos aspectos suscitados pelas entidades autoras-reconvindas, que entendem necessária, por exemplo, a realização da assembleia de ratificação, nos termos do art. 19 da Portaria MTE 326/2013. Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional considerou aplicável ao caso os termos da Portaria MTE 343/2000 e, essa questão, não é passível de exame nesta Corte Superior, haja vista a existência de óbice de natureza processual. 5 . Firmadas tais premissas, outra conclusão não se revela possível, se não a de que, enquanto não transitada em julgado a presente decisão, o pedido de registro deve permanecer sobrestado, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria MTE 343/2000. 6 . Desse modo, a fim de prevenir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de alteração do registro sindical deverá permanecer sobrestado, tal como determinado na decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 764.1042.7024.3934

137 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS «IN ITINERE". PREFIXAÇÃO DO TEMPO GASTO NO PERCURSO - BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa a dispositivo constitucional indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PREFIXAÇÃO DO TEMPO GASTO NO PERCURSO - BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. HORAS «IN ITINERE". PREFIXAÇÃO DO TEMPO GASTO NO PERCURSO - BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 1.2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a limitação do pagamento das horas de percurso, a 20 minutos diários, calculados sobre o piso da categoria. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO RURAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE. INOBSERVÂNCIA DA NR-31 DO MTE. 2.1. Aos trabalhadores rurais é garantido constitucionalmente o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII), com o objetivo de eliminar a desigualdade histórica de condições laborais, entre os trabalhadores urbanos e rurais. 2.2. Nesse sentido, a NR-31 estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, dispondo sobre os locais para refeição e as instalações sanitárias. 2.3. No caso dos autos, o Regional concluiu que «a ré não disponibilizava banheiro e demais condições de higiene e saúde adequados aos trabalhadores, deixando de oferecer ao autor condições mínimas e dignas de higiene e saúde atingindo-o como pessoa e trabalhador". Ressaltou que «não havia cadeiras para fazerem as refeições e as condições do banheiro eram precárias". Logo, constatado que a decisão regional a respeito das condições de trabalho está amparada no exame da prova produzida nos autos, a indicação de ofensa às normas processuais de distribuição do encargo probatório não viabilizam o conhecimento do apelo, porquanto sequer foram utilizadas para solucionar a lide. Também, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 5º, II, da CF. Em relação à divergência jurisprudencial, os arestos apresentados revelam-se inespecíficas por partirem de premissas fáticas distintas daquelas registradas no acórdão recorrido, a atrair a incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 759.9292.5592.5918

138 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. «CHARGEBACK".

Sentença de procedência. Insurgência da ré. Preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva afastadas. Importe pretendido a título de reparação foi especificado, com juntada de documentos correspondentes. Existência de relação jurídica entre as partes incontroversa, ré responsável pela liquidação do pagamento. Autora realizou vendas mediante «link» de pagamento fornecido pela ré. Transações objeto de «chargeback". Repasse de valores das compras con... ()

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Doc. 240.8260.1748.1464

139 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime (art. 121, § 2º, I, IV e V, do CP). Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, in casu. Medidas cautelares. Inviabilidade. Testemunha coagida por autoridade policial. Incursão no conjunto fático probatório. Ausência de especificação da suposta influência exercida pelo agravante, a fim de prejudicar a instrução criminal. Inovação recursal. Recurso a que se nega provimento.

1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. 2 - Na espécie, a prisão foi decretada em decorrência da suposta prática do delito de homicídio triplamente qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, ... ()

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Doc. 231.4018.7251.2674

140 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. 1. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1.1 . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP, por meio da qual a reclamada foi condenada ao pagamento, como extra, das horas trabalhadas além da sexta diária. Na oportunidade, destacou-se que o Plano de Cargos e Salários de 1989, vigente à época da contratação, previa a jornada de trabalho de seis horas para todas as funções de gerência da reclamada. Ressaltou-se que as cláusulas que alteram vantagens somente são aplicáveis aos trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 1.3. Nos termos da Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta da lei exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nesse contexto, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, « basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto «. 1.4 . No caso concreto, verifica-se que na sentença rescindenda não houve a emissão de tese sob o enfoque do CLT, art. 62, II, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. 1.5. Ademais, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a verificação dos argumentos da parte autora, quanto à inexistência de previsão regulamentar acerca da jornada de seis horas para os trabalhadores que exercem funções de gerência, bem como a adesão da então reclamante ao PCS/98, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na inexistência de previsão regulamentar quanto à jornada de trabalho da empregada que exerce cargo de confiança, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 176.6164.2364.8799

141 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS EM FACE DO BANCO SANTANDER BRASIL S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA PARTE AUTORA AO ADERIR A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, E SE DE TAL ADVERSIDADE DECORRE O DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DE REPARAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE AUTORA QUE VOLUNTARIAMENTE ANUIU COM O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E UTILIZOU A LINHA DE CRÉDITO QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA, REALIZANDO TRANSAÇÕES FINANCEIRAS, DENTRE ELAS, AS DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS E AS DE SAQUES DE NUMERÁRIO, MEDIANTE O USO DO PLÁSTICO. 4. CONSTAM DO INSTRUMENTO DO CONTRATO AS DISPOSIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PELOS LITIGANTES, REDIGIDAS DE FORMA CLARA E MINUDENTE, POSSIBILITANDO AO CONSUMIDOR A PERCEPÇÃO DAS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 5. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE NÚMERO DE PARCELAS, HAJA VISTA QUE DO DOCUMENTO INTITULADO ¿PLANILHA DE PROPOSTA¿ CONSTA A INFORMAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE O VALOR MUTUADO DEVERIA SER PAGO EM ÚNICA PARCELA. 6. INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DE ¿VENDA CASADA¿, PORQUANTO, EM REALIDADE, TRATA-SE DE UMA ÚNICA MODALIDADE DE LINHA DE CRÉDITO, QUAL SEJA, CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, NÃO HAVENDO VESTÍGIOS DE PROVA DE QUE A INSTITUIÇÃO REQUERIDA TENHA CONDICIONADO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA LIDE AO AJUSTE DE OUTRO QUALQUER PACTO. 7. POSTULANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO A SUSTENTAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PEÇA VESTIBULAR, TAMPOUCO, EVENTUAL ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO AJUSTE VOLUNTARIAMENTE FIRMADO, OU MESMO, QUE HAJA ONEROSIDADE EXCESSIVA EM SEU DESFAVOR, NÃO SE REVELANDO CARACTERIZADA QUALQUER VIOLAÇÃO À NORMA PROTETIVA INSERTA NO INC. III, DO § 3º, DO CDC, art. 51. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO E.STJ. IV. DISPOSITIVO 8. DESPROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO ARESP 1518630/MG E AGINT NO ARESP 1512052/SP.

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Doc. 358.9295.1592.0193

142 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS EM FACE DO BANCO BMG S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA PARTE AUTORA AO ADERIR A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, E SE DE TAL ADVERSIDADE DECORRE O DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DE REPARAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE AUTORA QUE VOLUNTARIAMENTE ANUIU COM O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E UTILIZOU A LINHA DE CRÉDITO QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA, REALIZANDO TRANSAÇÕES FINANCEIRAS, DENTRE ELAS, AS DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS E A DE SAQUE DE NUMERÁRIO, MEDIANTE O USO DO PLÁSTICO. 4. CONSTAM DO INSTRUMENTO DO CONTRATO AS DISPOSIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PELOS LITIGANTES, REDIGIDAS DE FORMA CLARA E MINUDENTE, POSSIBILITANDO AO CONSUMIDOR A PERCEPÇÃO DAS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 5. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE NÚMERO DE PARCELAS, HAJA VISTA QUE DO DOCUMENTO INTITULADO ¿CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿ CONSTA A INFORMAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE O VALOR MUTUADO DEVERIA SER PAGO EM ÚNICA PARCELA. 6. INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DE ¿VENDA CASADA¿, PORQUANTO, EM REALIDADE, TRATA-SE DE UMA ÚNICA MODALIDADE DE LINHA DE CRÉDITO, QUAL SEJA, CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, NÃO HAVENDO VESTÍGIOS DE PROVA DE QUE A INSTITUIÇÃO REQUERIDA TENHA CONDICIONADO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA LIDE AO AJUSTE DE OUTRO QUALQUER PACTO. 7. POSTULANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO A SUSTENTAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PEÇA VESTIBULAR, TAMPOUCO, EVENTUAL ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO AJUSTE VOLUNTARIAMENTE FIRMADO, OU MESMO, QUE HAJA ONEROSIDADE EXCESSIVA EM SEU DESFAVOR, NÃO SE REVELANDO CARACTERIZADA QUALQUER VIOLAÇÃO À NORMA PROTETIVA INSERTA NO INC. III, DO § 3º, DO CDC, art. 51. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO E.STJ. IV. DISPOSITIVO 8. DESPROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. ¬¬¬ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO ARESP 1518630/MG E AGINT NO ARESP 1512052/SP.

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Doc. 625.4481.1394.4233

143 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCISOS V, VII E VIII DO CPC, art. 966. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES FAMILIARES. 1 - Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2015. 2 - A alegação de violação manifesta dos arts. 5º, XVI, XVII, da CF/88, «XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;», «XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar», encontra óbice na Súmula 298/TST, porque não houve pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma na decisão rescindenda. 3 - O documento não constitui «documento novo» nos termos do, VII do CPC/1973, art. 485 «documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável» porque o ofício encaminhado ao juízo pelo Ministério do Trabalho e Emprego 215/2016/AIP/SRT/MTPE é datado de 15/3/2016 (fls. 228/230), após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, que se deu em 25/5/2015 (fls. 226), além de não haver qualquer prova de que veiculava informação da qual não se podia fazer uso. 4 - As alegações de julgamento «extra» e «ultra petita» pela sentença rescindenda não se fazem acompanhar de qualquer argumentação possível de o julgador inserir nos, do CPC/1973, art. 485, de forma que, nesse ponto, as alegações revelam insurgência recursal a qual não corresponde a uma pretensão examinável em ação rescisória. 5 - Não se identifica erro de fato quanto a se considerar regular a representatividade sindical do sindicato réu. A conclusão a respeito da representatividade sindical é fato afirmado pelo julgador que se apresenta ao final de um silogismo, como decorrência das premissas que especificaram as provas oferecidas. A propósito, a sentença rescindenda consignou tese jurídica a respeito da necessidade de pedido de registro sindical, a partir de quando se considera a entidade constituída para os fins previstos na Constituição da República, e, em seguida, consignou que «quanto à constituição e registro dos sindicatos, o reclamante trouxe aos autos Ata de Fundação, Eleição e Posse (ID 4862d3a) e Certidão de registro no Cartório (ID 463315c - pág. 01/02)» Nesse quadro, não se divisa erro de fato, porque não se admitiu fato inexistente, nem se deixou de admitir um fato efetivamente ocorrido, não havendo erro de percepção. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 638.0785.8240.3939

144 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « todavia, no caso concreto, ao que verifico, o agravante, devidamente citado por oficial de justiça da instauração do IDPJ (Id 1d2667e e Id c7eb60a), quando cientificado de que deveria se manifestar e, querendo, requerer as provas que pretendia produzir, ao apresentar a contestação de Id c2c92a2, não... ()

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Doc. 241.2021.1432.8362

145 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Indeferimento fundamentado de diligências requeridas pela defesa. Inexistência de nulidade do flagrante. Busca domiciliar. Inocorrência. Denúncia anônima especificada. Indícios prévios de situação de flagrância. Justa causa. Decisão que determinou quebra do sigilo telefônico devidamente fundamentada. Agravo regimental desprovido.

1 - A orientação firmada pelas instâncias ordinárias está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que cabe ao Magistrado de primeiro grau, condutor da instrução e destinatário da prova, indeferir as diligências que entender irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme dispõe o CPP, art. 400, § 1º - CPP. O indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade pa... ()

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Doc. 204.1921.6002.0300

146 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Multa aplicada por demolição de construção sem prévia licença municipal. Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegada nulidade das CDA's. Súmula 7/STJ. Direito local. Súmula 280/STF. Valoração da prova. Decisum fundado em aspectos/questões não suscitadas pelas partes. CPC/1973, art. 131. Livre convencimento do juiz. Juros de mora. Crédito não tributário inscrito na dívida ativa. CCB/2002, art. 406. CTN, art. 161. Aplicação. Honorários advocatícios. Fixação em sede de execução fiscal e em embargos do devedor. Precedente da corte especial. Lei 9.250/1995. CTN, art. 202. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º.

«1 - A verificação do preenchimento dos requisitos em Certidão de Dívida Ativa demanda exame de matéria fático probatória, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice inserto na Súmula 7/STJ. O Tribunal de Apelação é soberano no exame dos fatos e provas nos quais a lide se alicerça, revelando-se insindicável ao STJ o reexame da inferência no sentido de que: 2 - Ademais, verifica-se que a quaestio iuris foi solucionada pelo Tribunal de origem à luz da inte... ()

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Doc. 201.0558.1354.6441

147 - TJRJ. APELAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. DEFESA TÉCNICA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REQUER, TAMBÉM, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL; A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; A EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU A DIMINUIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, BEM COMO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Depreende-se dos autos que, no dia 30 de janeiro de 2021, no interior da residência localizada no bairro de Cosmos, Bangu, o réu Dilberto ofendeu a integridade física de sua companheira, com empurrões, socos no rosto e chutes, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve. DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. No presente feito, a materialidade e a autoria restaram comprovadas, notadamente, pelo depoimento da ofendida, prestado sob o crivo do contraditório, o qual corrobora os demais elementos ... ()

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Doc. 220.9160.6523.1479

148 - STJ. processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Dispositivo de Lei. Indicação. Ausência. Divergência jurisprudencial. Análise. Prejuízo.

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Doc. 134.0481.6000.0300

149 - STJ. Liquidação de senteça. Coisa julgada. Trânsito em julgado da forma de liquidação prevista no título judicial. Não ocorrência. CPC/1973, arts. 128, 460, 467, 474, 515 e 680. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§, 1º e 3º.

«... IV. Da forma de liquidação da sentença. Violação dos arts. 128, 460, 467, 515 e 680 do CPC/1973; e 6º, §§, 1º e 3º, da LICC. Preliminarmente, nota-se a falta de prequestionamento do art. 6º, §§, 1º e 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil), a despeito da interposição de embargos de declaração, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial à luz dos referidos dispositivos legais. I... ()

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Doc. 163.5721.0000.8400

150 - TJRS. Direito privado. Ação de cancelamento de registro. Órgãos de proteção ao crédito. Inscrição. Notificação. Endereço fornecido pelo devedor. Ocorrência. Código de proteção e de defesa do consumidor. Lei 8078/1990, art. 43. Observância. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de cancelamento de registro. Serasa. Notificação prévia comprovada. Divergência sobre o endereço para o qual a notificação foi (ou deveria ter sido) enviada. Critérios a serem observados. Precedentes.

«Incabível cogitar de violação ao CDC, art. 43, § 2º, pois os documentos juntados com a contestação demonstram, estreme de dúvida, que as comunicações foram todas anteriores à data da disponibilização das inscrições no cadastro do arquivista, bem como comprovam que foi respeitado o prazo de dez dias entre um e outro registro. Havendo divergência sobre a correção ou não do endereço para o qual foi enviada a notificação prévia, não cumpre apenas ao arquivista demonstrar o ... ()

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