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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 332.0668.5763.4060

351 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. PARTE AUTORA QUE FUNDAMENTA SEU PEDIDO NOS TERMOS DO art. 966, V, VII E VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGA A AUTORA QUE NÃO FOI INTIMADA PARA REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APÓS A RENÚNCIA DO SEU ADVOGADO E TAMPOUCO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE TRANSITOU EM JULGADO SUPOSTAMENTE EIVADA DE NULIDADE. POIS BEM, DE ACORDO COM O CPC, art. 112, CAPUT: ¿O ADVOGADO PODERÁ RENUNCIAR AO MANDATO A QUALQUER TEMPO, PROVANDO, NA FORMA PREVISTA NESTE CÓDIGO, QUE COMUNICOU A RENÚNCIA AO MANDANTE, A FIM DE QUE ESTE NOMEIE SUCESSOR¿. NO CASO DOS AUTOS, EM QUE PESE A PARTE AUTORA SUSTENTAR A NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL, COMPULSANDO OS AUTOS DO PROCESSO 0052857-17.2020.8.19.0002, CONSTATA-SE QUE A PARTE AUTORA TINHA CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA A RENÚNCIA DO SEU ADVOGADO, TENDO INCLUSIVE ASSINADO A PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO, NA PRESENÇA DE 01 (UMA) TESTEMUNHA. SENDO ASSIM, AINDA QUE O JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA TENHA DETERMINADO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA POSTAL, PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NA FORMA DO art. 76, §1º, II, DO CPC, TENDO O AR SIDO EXPEDIDO PARA O ENDEREÇO DO IMÓVEL CUJA POSSE SE PRETENDIA REINTEGRAR, SENDO RECEBIDO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, AFIRMANDO A PARTE AUTORA QUE SEU ENDEREÇO RESTOU INDICADO NA SUA CONTESTAÇÃO, E MESMO ASSIM A ALUDIDA DILIGÊNCIA TER SIDO CONSIDERADA EFETIVADA E O DECURSO DO PRAZO CERTIFICADO. FATO É QUE NÃO SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO CAPAZ DE ENSEJAR A NULIDADE NA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DAQUELA AÇÃO POSSESSÓRIA, NOS TERMOS DO §1º DO CPC, art. 966. ISSO PORQUE, APESAR DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE TER SIDO INFRUTÍFERA, ESTA NEM SE FAZIA NECESSÁRIA, POSTO QUE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ¿A RENÚNCIA DE MANDATO REGULARMENTE COMUNICADA PELO PATRONO AO SEU CONSTITUINTE, NA FORMA DO CPC/2015, art. 112, DISPENSA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS, SENDO SEU ÔNUS A CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO¿ (AGINT NO ARESP 2.034.909/GO, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14/8/2023, DJE DE 16/8/2023). DESTA FORMA, DEMONSTRADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE ACERCA DA RENÚNCIA DE SEU PATRONO, E DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO A FIM DE REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, A PARTE RÉ DEVE SER CONSIDERADA REVEL, NOS TERMOS DO art. 76, §1º, II, DO CPC, E O PROCESSO CONTINUARÁ TRAMITANDO, COMO BEM ENTENDEU A JUÍZA DE 1º GRAU. CERTO, AINDA, QUE DE ACORDO COM O CPC, art. 346: ¿OS PRAZOS CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS FLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL¿, TENDO A SENTENÇA SIDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO CONFORME CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CONSTANTE DAQUELES AUTOS, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE NA SENTENÇA OU NO SEU TRÂNSITO EM JULGADO, SENDO VÁLIDOS TODOS OS ATOS PRATICADOS. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA.

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Doc. 230.9190.2443.1973

352 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reintegração de posse. Servidão administrativa. Cerceamento de defesa. Ônus probatório. Honorários advocatícios. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação de reintegração de posse, proposta pela agravada em desfavor da Destilaria Guaricanga Ltda. Alega a autora, em síntese, que, em razão da concessão do serviço público que lhe foi outorgado, possui servidão administrativa de passagem de linha de transmissão de energia elétrica em imóvel ocupado pela agravante.... ()

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Doc. 192.2615.7091.2013

353 - TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Deferimento do pedido das partes rés apelantes de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, na forma do CPC/2015, por estarem presentes os requisitos legais para a concessão do benefício. PROCESSO - Rejeição da arguição de que a r. sentença deve ser anulada, para regularização dos polos ativo e passivo da presente ação - Reconhecimento da regularidade dos polos ativo e passivo da presente ação, porquanto: (a) a defesa da posse pode ser realizada tão somente pelo autor... ()

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Doc. 177.2363.2003.4500

354 - STJ. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Dano ao erário. Inversão do ônus da prova. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

«1. Caso em que o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade contra o então Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, por ter ele idealizado e determinado a abertura de licitação para contratar empresa para impressão das leis municipais no sistema braile, em valores que sabia serem superiores ao da aquisição de uma impressora para o mesmo fim, contrariando parecer da Assessoria Jurídica, que sugeria a compra de impressora, o que seria economicamente muito mais vantajoso e... ()

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Doc. 210.6010.2280.3480

355 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ato de improbidade. Contratação de advogado com dispensa de licitação. Vigência de contrato com outro advogado. Recurso especial não conhecido. Óbices aos conhecimento do recurso. Manutenção da decisão.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Narrou a parte autora que, no período de 21 de janeiro a 20 de outubro de 2004, a Presidente da Câmara Municipal de Onda Verde à época, contratou, com indevida dispensa de licitação, os serviços de assessoria jurídica de advogada. No mesmo período, vigia contrato administrativo firmado com outro advogado, vencedor da licitação Carta Convite 01/2003... ()

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Doc. 218.3180.3632.1911

356 - TJSP. RECURSO INOMINADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONSUMIDOR - Irresignação da requerida em face da sentença que julgou procedente a ação para declarar nulo o negócio jurídico, além de lhe condenar a pagar à parte ativa a quantia de R$13.844,08 a título de indenização por danos materiais, bem como a quantia de R$5.000,00 em indenização por danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço Ementa: RECURSO INOMINADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONSUMIDOR - Irresignação da requerida em face da sentença que julgou procedente a ação para declarar nulo o negócio jurídico, além de lhe condenar a pagar à parte ativa a quantia de R$13.844,08 a título de indenização por danos materiais, bem como a quantia de R$5.000,00 em indenização por danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço contratado e pela inscrição do nome da recorrida nos órgãos de crédito. 1 - Inépcia da inicial alegada que não comporta provimento, dado que estão plenamente presentes: narração dos fatos; causa de pedir e pedido lícito, possível e determinado com evidente enquadramento no rol do CPC, art. 330, § 1º, certo não haver prejudicado a contestação do recorrente no prazo legal. 2 - Relação de consumo - responsabilidade civil, que nesta vertente, tem caráter objetivo, bastando para sua configuração a presença do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo de causalidade, independentemente de culpa (art. 14, CDC). 3 - Nulidade Contratual - Sociedade empresarial de direito privado que é impedida por lei mesclar suas atividades com a advocacia - sendo ilícito o objeto do negócio jurídico. Isso porque tem por finalidades precípuas a realização de atividades de consultoria e assessoria jurídicas, bem como a resolução extrajudicial e judicial de conflitos referentes a dívidas do consumidor contratante, sobretudo financiamentos bancários, as quais, contudo, são privativas da advocacia nos termos da Lei 8.906/1994, art. 1º. 4 - Reconhecimento da invalidade do contrato as partes devem ser restituídas ao «status quo ante», conforme danos materiais fixados na sentença. 5 - Serviço contratado que não forneceu ao requerente a segurança que dele se espera, uma vez que resultou na inserção do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Por orientação indevida da parte ré o consumidor deixou de adimplir os boletos do empréstimo, objeto da lide, tendo sido negativado pela financeira. Danos morais configurados, proporcionais e razoáveis dado o porte econômico da recorrente - Finalidade educativa, não há enriquecimento ilícito. Súmula 385/STJ. 6 - Responsabilidade civil contratual, deve incidir sobre tal importe a SELIC, para fins de correção monetária e juros de mora, a partir da citação (art. 406, CC c/c art. 240, caput, CPC), superada a Súmula 362/STJ, em adequação ao entendimento vinculante firmado pela referida corte nos julgamentos dos temas repetitivos 99 e 112. 7 - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 620.6384.0241.0161

357 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR COMPRA E VENDA JUNTO AO PROPRIETÁRIO CONSTANTE NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO EXERCÍCIO FÁTICO SOBRE O IMÓVEL. PROVIMENTO.

I. Caso em exame: 1. Ação de imissão na posse objetivando adquiri-la em virtude da aquisição da propriedade do referido imóvel em 14/11/2012 por compra e venda efetivada com os vendedores indicados no registro imobiliário como proprietários. 2. Sentença de improcedência em virtude do reconhecimento da usucapião em momento anterior à transação imobiliária. 3. Recurso de apelação sob o argumento de que é proprietário do imóvel descrito na inicial, pois o adquiriu em 14/11/2... ()

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Doc. 191.1430.9001.4300

358 - STJ. Recurso especial. Ação de reintegração de posse c/c perdas e danos, cominação de multa e desfazimento de construção. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Comparecimento espontâneo não configurado. Citação válida. Súmula 07/STJ. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Autarquia estadual. Interesse. Redistribuição para Vara de Fazenda Pública. Competência absoluta em razão da pessoa. Citação pessoal por oficial de justiça. Necessidade. Julgamento. CPC/2015.

«1 - Ação de reintegração de posse c/c perdas e danos, cominação de multa por novo esbulho e desfazimento de construção, ajuizada em 2002, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/07/2017 e distribuído em 08/11/2017. 2 - O propósito recursal é decidir sobre: a) a invalidade da citação da recorrente e da Superintendência de Habitação do Amazonas - SUHAB (autarquia estadual); b) a incompetência da Vara Cível para processar e julgar esta ação de re... ()

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Doc. 862.3697.2720.5767

359 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROMITENTES-COMPRADORES POR SUCESSÃO. DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO. LEGITIMIDADE E ADEQUAÇÃO DA VIA. POSSE INJUSTA. DEMONSTRAÇÃO. COISA JULGADA E REVELIA. I.

Caso em exame: 1. Trata-se de apelo contra sentença que julgou improcedente pedido reivindicatório ao fundamento de que [i] a autora não provou ser proprietária do imóvel, mas [ii] mera promitente-compradora, por sucessão do direito e ação, e ainda assim na companhia de outros três herdeiros. II. Questões em discussão: 2. Discute-se, quanto à impugnação aos fundamentos da sentença, se [i] o promitente-comprador tem direito a reaver o imóvel sob a posse ou detenção de terceiro ... ()

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Doc. 210.5050.7789.9115

360 - STJ. Processual Civil e administrativo. Embargos de declaração. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia sem licitação. Inexigibilidade de licitação não configurada. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Advogado foi auditor-fiscal. Proibição de advogar contra o órgão público a que pertenceu. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que não conheceu do Recurso Especial. 2 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. 3 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra os recorrentes, ex-... ()

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Doc. 103.1674.7474.3700

361 - TRT2. Contrato de trabalho. Prazo determinado superior a dois anos, firmado em língua estrangeira, sob condições especiais. Validade reconhecida na hipótese. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 9º, 443, § 1º e 445.

«... Da aplicação do art. 445. A recorrente questiona a duração do contrato de prazo determinado superior a dois anos, face à regra do CLT, art. 445. De fato, a lei brasileira estabelece o limite de dois anos para o contrato de prazo determinado a fim de evitar que empregadores inescrupulosos prorroguem, indefinidamente, o contrato, conforme a lição de RUSSOMANO. A lei nacional também restringe a aplicação do contrato a termo às hipóteses expressamente previstas no § 1º do CLT, ar... ()

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Doc. 230.7030.9918.5155

362 - STJ. Direito penal. Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Lei 9.613/1998, art. 1º. Falso contrato de serviços de consultoria. Pagamento como meio de ocultação de valores que seriam em seguida transferidos a servidor público (corrupção ativa e passiva). Servidor público que, passivamente corrompido, recebe esses valores. Coautoria de suposto crime de lavagem de capitais. Inépcia da denúncia, nesse ponto. Provimento ao agravo regimental.

1 - A conduta que está em discussão foi assim narrada na denúncia: «SHINKO NAKANDAKARI utilizava-se de empresa de fachada de sua titularidade, denominada LSFN CONSULTORIA ENGENHARIA S/S LTDA. para emitir notas fiscais fraudulentas relativas a serviços de consultoria e assessoria inexistentes, a fim de encobrir a ilicitude dos repasses. Os valores impressos nas notas fiscais fraudulentas referiam-se ao montante de propina depositado pelos executivos das empreiteiras nas contas bancárias ind... ()

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Doc. 220.4071.1492.1366

363 - STJ. Direito administrativo sancionador. Agravo interno em agravo em recurso especial. Improbidade. Acusação dirigida pelo mpsp ao então prefeito do município de pontes gestal. Alegação de que o então gestor municipal efetuou contratação de servidor sem o devido procedimento licitatório. Dispensa indevida. Situação emergencial não caracterizada. Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Irregularidade de pagamentos que se deram em período anterior à prestação do serviço. Violados os princípios da administração pública. Não demonstração da divergência nos moldes legais e regimentais. Fundamentação deficiênte. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3/4/2019). 2 - O Tribunal de origem, ao apreciar a controvérsia posta nos autos, fundame... ()

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Doc. 211.1101.1494.6848

364 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Afronta ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Sati e comissão de corretagem. Resp1.599.511/SP. Débitos condominiais. Súmula 83/STJ. Dano moral. Divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 3 - O acórdão recorrido concluiu que: (i) está caracterizada a hipótese de ... ()

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Doc. 197.5214.4005.1300

365 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Incorporação imobiliária. Cláusula de tolerância. Validade. Limite de 180 dias corridos. Lucros cessantes. Dano material presumido. Precedentes. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Validade. Dever de informação.

«1 - Sob a égide do CPC/1973, era firme a jurisprudência do STJ no sentido de que «a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Precedentes do STF e do STJ.»(AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2012... ()

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Doc. 166.5440.8000.5900

366 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Contratação sem concurso público. Ausência de dano ao erário.

«1. É cediço que «não havendo prova de dano ao erário, afasta-se a sanção de ressarcimento prevista na primeira parte do inciso III do Lei 8.429/1992, art. 12. As demais penalidades, inclusive a multa civil, que não ostenta feição indenizatória, são perfeitamente compatíveis com os atos de improbidade tipificados no Lei 8.429/1992, art. 11 (lesão aos princípios administrativos).» (REsp 880.662/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 01/03/2007, p. 255). 2. Isto por que à luz dos p... ()

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Doc. 154.6655.7002.5200

367 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Alegada violação aos arts. 251, 252 e 535 do CPC/1973. Tese não conhecida, na decisão agravada, com fundamento nas Súmula 280/STF e Súmula 284/STF. Fundamentos não infirmados, especificamente, no agravo regimental. Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. Incidência. Processo administrativo disciplinar, no âmbito da polícia militar do estado de São Paulo. Lei 8.906/1994, art. 1º, II. Inaplicabilidade. Hipótese de Lei local, contestada em face de Lei. Competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III, d. Matéria local de Lei local. Exame. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

«I. A decisão agravada não conheceu da tese de afronta ao CPC/1973, art. 535, sob o fundamento de que foi ela deduzida de forma genérica, nas razões do Recurso Especial, incidindo, na espécie, a Súmula 284/STF. Por sua vez, também não foi conhecida a tese de violação aos CPC/1973, art. 251 e CPC/1973, art. 252- consubstanciada em um suposto descumprimento da regra de alternância na distribuição dos feitos de competência das Auditorias Militares da Justiça paulista - , uma vez que... ()

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Doc. 657.8060.5303.4084

368 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido. Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico»), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria», por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela», tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis», ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 142.4665.9000.4900

369 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Serviço singular prestado por profissionais de notória especialização. Histórico

«1. O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa questionando a contratação de escritórios de advocacia sem a realização de procedimento licitatório, por meio de três contratos, cada um prorrogado duas vezes, com a sociedade «Carneiro Nogueira Advogados Associados» e com a sociedade «Luiz Silveira Advocacia Empresarial». 2. Afirma o Ministério Público que a referida contratação configura improbidade administrati... ()

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Doc. 220.4291.1406.8754

370 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contratação de anúncios publicitários. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada infringência a Lei 4.680/1965, art. 3º, Decreto-lei 57.590/1966, art. 9º, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Inexistência. Acórdão que, com fundamento nas provas dos autos, concluiu pela responsabilidade da empresa pelo pagamento dos serviços contratados. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela Editora Jornal do Commércio S/A, em desfavor do Estado de Pernambuco, da PROPEG Comunicação Social e Mercadológica Ltda. da O & M Propaganda Ltda. e da NAE - Nordeste Assessoria Empresarial, com objetivo de obter a condenação das rés ao pagamento do valor de R$358.298,46, referente à prestação de serv... ()

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Doc. 760.4585.4017.2593

371 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. I. CASO EM EXAME: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA PARA REGULARIZAR PAGAMENTO DE GUIA DE ITBI, COM A INTENÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ALEGAÇÃO DA NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RETENÇÃO DE VALORES DESDE 2014. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 2. DE PLANO, DEVE SER RESSALTADA A DECRETAÇÃO DA REVELIA DO 2º RÉU. 3. EMBORA NÃO EXISTA CONTRATO ESCRITO, RESTOU INCONTROVERSO QUE O AUTOR/APELADO BUSCOU OS SERVIÇOS DA IMOBILIÁRIA 1ª RÉ/APELANTE PARA REGULARIZAR A GUIA DE ITBI DO IMÓVEL QUE PRETENDIA ALIENAR EM 2014, ATRAVÉS DO SEU PREPOSTO (2º RÉU), CONSOANTE SE EXTRAI DA EXTENSA TROCA DE E-MAILS ANEXA À PETIÇÃO INICIAL. 4. DE FATO, APESAR DE A EMPRESA APELANTE AFIRMAR QUE HAVIA PREVISÃO CONTRATUAL DE QUE O 2º RÉU NÃO PODERIA ATUAR COMO DESPACHANTE, O AUTOR/APELADO APRESENTOU PROVAS DO CONTRÁRIO, OU SEJA, QUE A IMOBILIÁRIA CONTRATADA (1ª RÉ), ATRAVÉS DO SEU PREPOSTO (2º RÉU), INTERMEDIOU NO SERVIÇO DE PAGAMENTO DA GUIA DO ITBI, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. 5. CONSTATA-SE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA IMOBILIÁRIA APELANTE, POR FORÇA DO QUE DISPÕE OS arts. 14 E 34, AMBOS DO CDC. 6. DESTACA-SE, AINDA, QUE O art. 932, III, C/C art. 942, § ÚNICO, ALÉM DO art. 264, TODOS DO CÓDIGO CIVIL, REFORÇAM A LEGITIMIDADE PASSIVA E A SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS. 7. ADEMAIS, EMBORA O DOCUMENTO CONTIDO NO INDEX 000200 TRAGA A INFORMAÇÃO NO SENTIDO DE SER PROIBIDO QUE OS CORRETORES PRESTEM SERVIÇOS DE DESPACHANTES, TAL DOCUMENTO REGULA A RELAÇÃO ENTRE A 1ª RÉ/APELANTE E O CORRETOR (ALEXANDRE) E, PORTANTO, NÃO ATINGE O AUTOR, QUE NÃO É PARTE DESSA AVENÇA (PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS). 8. RESSALTE-SE QUE O 2º RÉU (REVEL) ATUAVA COMO DIRETOR DE NEGÓCIOS DA EMPRESA APELANTE NAQUELA OCASIÃO. 9. NÃO SE DESINCUMBIU A 1ª RÉ/APELANTE DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS EXTINTIVOS, IMPEDITIVOS E MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR, CONFORME PRECONIZADO NO CPC, art. 373, II. 10. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS QUE TEM POR FUNDAMENTO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS E COMPROVADOS PELO APELADO (INDEX 000013). 11. DANOS MORAIS (IN RE IPSA), FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NOTADAMENTE SE FOR LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE O APELADO PRETENDE O RESSARCIMENTO DO VALOR DE R$ 104.500,00, DESDE O ANO DE 2014. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO E. TJERJ. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO art. 85, §11, DO CPC.

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Doc. 651.4728.1791.3033

372 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor que seja declarada a rescisão do contrato, bem como a reintegração de posse do imóvel objeto de promessa de compra e venda e, caso seja determinada a devolução de parte das parcelas pagas pelos Réus, que sejam estes condenados ao ressarcimento pela fruição do imóvel, por mês ou fração de mês, desde a sua imissão na posse do bem imóvel, o que coincide com a assinatura do contrato, mais 10% e que a quantia encontrada, possa ser abatida daquela a ser devolvida, com acréscimo de juros moratórios apenas após o trânsito em julgado da decisão, além das penalidades previstas em contrato e, verificada a realização de benfeitorias, se tiverem observado as normas técnicas da ABNT, da lei e havendo aprovação da Prefeitura, que sejam levantadas, jamais indenizadas e, caso estejam em desconformidade com as normas técnicas e com a lei e não tenham aprovação da Prefeitura, que não sejam indenizadas, a teor do parágrafo único da Lei 6.766/1979, art. 34. Réus que ofertaram contestação e reconvenção, tendo nesta sido requerida a devolução de parcelas pagas em duplicidade. Sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos para declarar rescindido o instrumento particular de promessa de compra e venda celebrado entre as partes com a reintegração da Autora na posse do imóvel objeto da demanda, bem como para condenar os Réus ao pagamento de indenização equivalente à locação durante todo o período de ocupação irregular, incidindo correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação e juros de mora a contar da data da citação, compensando-se os valores pagos pelos Réus à Autora, os quais deverão ser corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença proferida em liquidação. Foi determinado, ainda, que a Autora retenha 20% das parcelas pagas e, acolhido o pedido reconvencional, de devolução de R$ 2.714,82, referentes às parcelas duplicadas (001, 013 e 014) e, quanto às benfeitorias, determinou que sejam indenizadas, se tiverem sido construídas dentro das normas técnicas da ABNT, da lei e com aprovação da Prefeitura, a ser apurada em liquidação de sentença, tendo sido impostos aos Réus os ônus de sucumbência. Apelação dos Réus. Incontroverso o contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel firmado entre as partes e o inadimplemento contratual. Apelantes que sustentam que tentaram, sem êxito, a renegociação do débito porque lhe teriam sido exigidos valores excessivos, o que não os socorre, pois não foram indicadas quais seriam as bases do refinanciamento, que não foi celebrado. Sentença que com acerto concluiu pela rescisão do contrato, com a reintegração da Apelada na posse do imóvel. Indenização por benfeitorias que foi assegurada aos Apelantes, na sentença, não se mostrando ilegítima a conclusão daquele julgado em garantir-lhes o ressarcimento daquelas que tenham sido regularmente realizadas e aprovadas pelo Poder Público, pois, como se vê do contrato celebrado entre as partes, que tinha por objeto um lote de terreno, nele foi pactuado que a edificação eventualmente construída no imóvel deveria ser aprovada pela Prefeitura e observar as normas da ABNT (cláusula sétima). Pretensão dos Apelantes de que lhes seja assegurado o direito à retenção do bem até o ressarcimento das benfeitorias que não comporta acolhimento, pois, não podem ser considerados possuidores de boa-fé se, notificados para regularizar a mora, permaneceram inertes, incorrendo em esbulho possessório. Apelantes que decaíram de maior porção do pedido formulado, devendo arcar com os ônus de sucumbência. Desprovimento da apelação.

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Doc. 840.8528.9624.8613

373 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.238. POSSE QUALIFICADA. PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. POSSE CONTÍNUA, MANSA, PACÍFICA E REVESTIDA DE ANIMUS DOMINI. PROVA DO TEMPO DE POSSE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a ação de usucapião extraordinária, declarando a propriedade do autor sobre o imóvel descrito na inicial. O apelante sustenta a insuficiência de prova exclusivamente testemunhal para comprovar os requisitos necessários ao reconhecimento do domínio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em debate consiste em verificar se as provas apresentadas nos autos, notadamente a prova testemunhal, foram suficientes para compro... ()

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Doc. 133.6633.3000.5700

374 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.

«... A Corte local, em suma, extinguiu ação de embargos de terceiro movimentada pelo ora insurgente. Assim o fez, por entender que deveria o embargante de terceiro, ao invés de manejar a demanda prevista no CPC/1973, art. 1.046, ter ingressado nos autos de ação de reintegração de posse conexa, seja na qualidade de assistente litisconsorcial ou então como litisconsorte passivo necessário, isso pelo fato de exercer posse em comum na mesma área vindicada na reintegratória. Em particular... ()

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Doc. 729.1722.3765.0586

375 - TJSP. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. JUSTIÇA GRATUITA.

Hipótese não configurada. Requerimento formulado pela massa falida, proprietária do imóvel objeto da reintegração de posse. A decretação da falência não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da corré para suportar eventuais despesas processuais. Valor estimado do imóvel objeto da ação possessória que, aparentemente, supera o valor do passivo da massa falida. Reconhecimento da incapacidade financeira momentânea. Acolhimento do pedido subsidiário. Diferimento do ... ()

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Doc. 194.8590.9002.2400

376 - STJ. Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967. Reconhecimento pelo tribunal de origem da presença do dolo e do dano ao erário. Pretensão de reexame da dosimetria das penas. Nova análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra os recorrentes e outros corréus alegando que houve improbidade administrativa na contratação de escritório de advocacia pelo Município e pela Câmara dos Vereadores de Novo Hamburgo/RS, com indevida inexigibilidade de licitação e com troca de favores pessoais. 2 - Os pedidos da inicial foram julgados parcialmente procedentes em primeiro grau e houve reforma parcial... ()

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Doc. 203.6171.1000.2100

377 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Juízos com competência territorial e vinculação a tribunais diversos. Causa de pedir relacionada à revogação pelo banco do Brasil do edital 2017/00192 (8558). Contratação de empresas para a execução de serviços de cobrança extrajudicial. Prevenção da 15ª Vara cível de brasília-df. Foro eleito no edital. Primeira ação proposta foi no foro de brasília-df.

«1 - Trata-se de Conflito de Competência proposto no STJ atinente ao ajuizamento de ações individuais e coletiva em juízos com competência territorial e vinculação a Tribunais diversos, mas com causa de pedir relacionada à revogação pelo Banco do Brasil do Edital 2017/00192 (8558), que objetivava a contratação de empresas para execução de serviços de cobrança extrajudicial dos seus créditos. 2 - O Relator deferiu monocraticamente «tutela provisória para determinar o sobres... ()

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Doc. 195.5395.1003.2200

378 - STJ. Recurso especiais. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação popular. Realização de evento com dispensa de licitação. Pagamento de produtora de eventos e cobrança de ingresso do público. Inexistência de prestação de contas sobre o valor dos ingressos arrecadados. Inexigibilidade não configurada. Súmula 7/STJ. Dano caracterizado. Impossibilidade de revisão das premissas fáticas do acórdão recorrido. Litisconsórcio passivo necessário afastada. Histórico da demanda.

«1. Trata-se, origem, de Ação Popular ajuizada contra Carlos Roberto Rodrigues e Luis Henrique Vieira Borges, respectivamente, então prefeito e Procurador Geral do Município de Nova Lima-MG, em que pleiteada a nulidade do contrato relativo à «Festa do Cavalo 2007», bem como a restituição aos cofres públicos da totalidade dos gastos com a realização da mencionada festa, além do produto obtido com a venda dos ingressos correspondentes. Em síntese alegou-se que a contratação se deu... ()

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Doc. 221.1071.0984.2824

379 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública por improbidade administrativa. Licitação. Inexigibilidade. Singularidade do serviço contratado. Omissão. Existência. Retorno dos autos à origem.

1 - Cuida-se de Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Lênio de Castro e Lara e outros, em razão de irregularidade na contratação, em 15/04/2001, pelo Departamento Municipal de Saúde Pública — DEMASP da empresa Libertas Auditores e Consultores Ltda. mediante inexigibilidade de licitação, e efetuação do pagamento com recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde, o que seria vedado pela Lei 4.320/19... ()

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Doc. 813.2588.7098.8475

380 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ANALISTA DE SISTEMAS. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESA INTERPOSTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO BANCO RECLAMADO. FRAUDE. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS. DECISÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO RECLAMADO .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da tese firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, aos feitos em que o grupo econômico era formado pelas mesmas reclamadas, que figuram no polo passivo da reclamação trabalhista sub judice, em razão da ausência de similitude entre a hipótese sub judice, em que as reclamadas Adobe e Crefi... ()

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Doc. 182.3460.8000.2000

381 - STJ. Ação possessória. Administrativo. Desapropriação judicial indireta. Direito de sequela. Direito a propriedade. Reintegração de posse. Caso concreto. Impossibilidade. Invasão do imóvel por milhares de famílias de baixa renda. Omissão do estado em fornecer força policial para o cumprimento do mandado judicial. Apossamento administrativo e ocupação consolidada. Ação reintegratória. Conversão em indenizatória. Pedido. Princípio da congruência. Teoria da substanciação. Posterior exame como desapropriação judicial. Supremacia do interesse público e social sobre o particular. Indenização. Responsabilidade do Estado e do Município. Julgamento extra petita e reformatio in pejus. Não ocorrência. Legitimidade ad causam. Justo preço. Justa indenização. Parâmetros para a avaliação. Supressão de instância. Cálculo do valor. Liquidação de sentença. Iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius. Função social da propriedade. CF/88, art. 5º, XXII e XXII. CCB/2002, art. 1.228, §§ 4º e 5º. CPC, art. 461, § 1º. CPC, art. 462. CPC, art. 475. CPC, art. 515.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Hipótese em que a parte autora, a despeito de ter conseguido ordem judicial de reintegração de posse desde 1991, encontra-se p... ()

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Doc. 144.9591.0013.0800

382 - TJPE. Recurso de agravo interposto contra decisão terminativa proferida em apelação cível. Contrato temporário de trabalho firmado com município. Recolhimento de FGTS. Inaplicabilidade. Validade do contrato de trabalho. Precedentes STJ. Recurso a que se nega provimento.

«1. No presente feito a apelante, ora agravante, defende que o FGTS deve ser entendido com um crédito depositado na conta vinculada do trabalhador, uma espécie de poupança forçada feita em seu proveito. Não se confunde com a indenização, uma vez que não é apenas reparação de dano pela cessação do vínculo empregatício por iniciativa do empregador, portanto é devido mesmo ao servidor temporário. Pugna ainda pela condenação do ente público em honorários advocatícios no percen... ()

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Doc. 141.8942.1000.3700

383 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação discriminatória. Pontal do paranapanema. Omissão. Inexistência. Dispositivos não prequestionados. Não-conhecimento. Ação anterior com objeto mais amplo. Litispendência. Não-ocorrência. Adequação da via eleita. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Legislação estadual. Ausência de contestação em face da legislação federal. Não-conhecimento. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Prova emprestada. Cabimento. Documento falso. Comprovação de posse. Impossibilidade. Usucapião com base em legislação estadual. Inviabilidade. Súmula 340/STF. Embargos declaratórios para prequestionamento. Multa indevida. Súmula 98/STJ.

«1. Não se conhece do Recurso interposto com fulcro na alínea «c» do permissivo constitucional, pois a recorrente limita-se a transcrever trechos de acórdãos sem realizar cotejo analítico com a decisão recorrida, descumprindo o disposto no art. 255, § 2º, do RI/STJ. Entre os paradigmas trazidos há julgados do próprio Tribunal de origem. 2. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, dispensável que é o enfrentamento d... ()

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Doc. 210.7020.6419.5391

384 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Conflito de competência. Juízos com competência territorial e vinculação a tribunais diversos. Causa de pedir relacionada à revogação, pelo banco do Brasil, do edital 2017/00192 (8558). Contratação de empresas para a execução de serviços de cobrança extrajudicial. Prevenção da 15ª Vara cível de brasília-df. Foro eleito no edital. Primeira ação proposta foi no foro de brasília-df. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que conheceu do Conflito para declarar competente a 15ª Vara Cível de Brasília/DF e processar os feitos relacionados à validade do ato de revogação do Edital de Credenciamento 2017/00192 (8558), praticado pelo Banco do Brasil, bem como quanto aos contratos firmados pela instituição financeira decorrentes da revogação do referido procedimento licitatório. 2 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez q... ()

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Doc. 103.1674.7556.0300

385 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos do devedor interposto. Ação declaratória incidental. Interesse processual. Inexistência. Inadequação da via eleita. Petição inicial. Indeferimento liminar. CPC/1973, arts. 4º, 5º, 267, VI e 295, III e 325. Lei 6.830/80.

«A propositura de ação declaratória incidental à execução fiscal já embargada denota o descabimento da impugnação autônoma por ausência de interesse de agir; mercê do descabimento da mesma em processo satisfativo onde não haverá definição de direitos. O interesse jurídico-processual, uma das condições do exercício do direito de ação, deflui do binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, sendo certo que: «Encarta-se no aspecto da utilidade a escolha cor... ()

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Doc. 171.5754.9320.8872

386 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DA ATIVIDADE-FIM. CONTROVÉRSIA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE TRABALHO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS NÃO EXAMINADOS 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a licitude da terceirização da atividade-fim, com base nas teses vinculantes do STF (ADPF 324, ADC 26 e RE s 958.252 e 635.546). Conhecido o recurso de revista das reclamadas por ofensa ao CF/88, art. 5º, II, no mérito, deu-se lhe provimento para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a CREFISA S/A. e pedidos decorrentes; porém, determinou-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para an... ()

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Doc. 200.2815.0003.5100

387 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor estadual. Tomada de contas. Irregularidade apurada. Responsabilização. Avaliação de norma local vedada. Súmula 280/STF. Reexame probatório inviável. Súmula 7/STJ.

«1 - Conforme consta do relatório lançado no acórdão vergastado, o recorrente pretende «anular decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que o condenou a reparar prejuízo ao erário público decorrente da contratação irregular de servidor, no período em que presidiu a Fundação Instituto Estadual de Florestas» (fl. 1435, e/STJ). 2 - As razões recursais pugnam pelo reconhecimento de omissão do acórdão questionado, sob a tese, em suma, de que não s... ()

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Doc. 835.0716.1354.6600

388 - TJSP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Salesópolis. Contrato 04/2009. Contratação de escritório de advocacia. Consultoria e assessoramento jurídico para a recuperação de créditos tributário proveniente de pagamento a maior a título de contribuição previdenciária patronal sobre verbas indenizatórias/compensatórias e Rateio de Acidente do Trabalho - RAT, e redução das alíquotas de grau de risco médio de 2% para grau de risco leve de 1%, conforme anexo V do Decreto 3.048/99. Inexigibilidade de licitação. LF 8.666/93... ()

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Doc. 286.6943.4416.7415

389 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O TRT registrou que «[...] as atividades desempenhadas pela parte autora consistiam em uma etapa do processo de concessão de crédito, sendo necessariamente associada à atividade-fim de uma financeira, não se configurando o exercício de mera atividade burocrática e cadastral, mas de captação de clientes e acompanhamento das propostas de financiamento, além da possibilidade de contestação em caso de negativa da proposta.» Consignou, ainda, que, embora a reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço da instituição financeira. Nesse contexto, a Corte Regional manteve o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, ao determinar a aplicação das respectivas normas coletivas dessa categoria profissional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional nos seguintes termos: «Em razão do enquadramento como financiária, são aplicáveis as determinações quanto à jornada de trabalho constantes no CLT, art. 224, caput e na Súmula 55/TST, devendo ser consideradas extras as horas prestadas além da 6ª hora diária e 30ª hora semanal.» Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT ressaltou que este Tribunal Superior, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12- 00, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Assim, considerando que à época da vigência do contrato de trabalho da reclamante estava em vigor o CLT, art. 384, reconheceu-lhe o direito ao intervalo previsto nesse dispositivo. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Além disso, a recepção pela CF/88 do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/17) estabelecia que «sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas". Daí o reconhecimento de grupo econômico quando havia controle de uma empresa sobre as outras (jurisprudência da SBDI Plena). Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, possuía o entendimento de que não bastava a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, ou quando uma empresa fosse sócia majoritária da outra (portanto detendo o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implicava, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Há julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST nesse sentido . No caso concreto, o TRT consignou que, da análise dos atos constitutivos, «extrai-se a existência de grupo econômico, com sócios em comum, desempenho de atividades convergentes, consistentes na concessão de crédito, financiamento e investimento, com benefício direto dos resultados obtidos pelo contrato de trabalho celebrado com o reclamante.» A Corte Regional constatou que, embora a ADOBE se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço de instituição financeira. Assim, manteve a responsabilidade solidária das reclamadas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Embora tais aspectos fáticos, por si apenas, pudessem não ser suficientes para a configuração de grupo econômico para os fatos ocorridos antes da Lei 13.467/17, no caso verificou-se, ainda, que, «Da Ata de Assembleia Geral de 2015 da CREFISA consta como Presidente Leila Mejdalani Pereira, como Secretário José Roberto Lamacchia e como acionista Crefipar participações e empreendimentos LTDA. (Id. 92e5aed). No documento de Alteração do Contrato Social da ADOBE consta como acionista José Roberto Lamacchia e, como diretora superintendente, Leila Mejdalani Pereira (Id. f3f82f1 e Id. b19cfc4).» Portanto, para além de sócios comuns, a Presidente da CREFISA é também diretora superintendente da ADOBE, evidenciando-se, assim, o entrelaçamento entre os órgãos diretivos das empresas reclamadas ( interlocking) e a consequente configuração de grupo econômico, conforme julgados da Sexta Turma. Robustece essa conclusão o entendimento da Primeira Turma do STF que igualmente reconhece o grupo econômico formado entre ADOBE e CREFISA. Logo, revela-se irrepreensível o reconhecimento do grupo econômico formado pelas reclamadas para fins de impor-lhes a responsabilidade solidária . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Em geral, o empregado integra a categoria profissional correspondente à categoria econômica do seu empregador. Quando o empregador atua em mais de uma atividade econômica, se conectadas a categorias profissionais distintas, o enquadramento sindical do empregado é definido conforme a atividade preponderante, salvo se este for membro de categoria diferenciada, nos termos do CLT, art. 511, § 3º. No caso concreto, a Corte Regional consignou que «[...] as atividades desempenhadas pela parte autora consistiam em uma etapa do processo de concessão de crédito, sendo necessariamente associada à atividade- fim de uma financeira, não se configurando o exercício de mera atividade burocrática e cadastral, mas de captação de clientes e acompanhamento das propostas de financiamento, além da possibilidade de contestação em caso de negativa da proposta.» Consignou, ainda, que, embora a reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço da instituição financeira. Em consequência, a Corte Regional manteve o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, ao determinar a aplicação das normas coletivas dessa categoria profissional. Assim, a reclamante desempenhava atividades relacionadas à concessão de crédito, típicas de empregados financiários, e, considerando que sua empregadora (ADOBE) desenvolvia atividades financeiras em benefícios de clientes da Crefisa S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, é inarredável o enquadramento na categoria profissional dos financiários e consequentemente o reconhecimento dos benefícios e aplicação das normas coletivas respectivas. Há julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 7 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 723.6775.3841.1078

390 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/2015 . CAUSA NÃO MADURA.

O princípio da correlação ou da congruência informa que a sentença deve estar estritamente relacionada ao pedido pela parte, não podendo o magistrado proferir um julgado sem uma efetiva ligação com o pedido. O limite da sentença é o pedido, porque como ato de entrega da tutela jurisdicional, deve ficar adstrito aos limites estabelecidos pela demanda, ou seja, uma sentença não pode ficar aquém do que foi pedido, ou seja, não pode o magistrado sentenciar sem ter apreciado todos os pe... ()

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Doc. 220.4291.1805.6958

391 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contratação de anúncios publicitários. Acórdão que, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que não houve cerceamento de defesa ou comprovação das apontadas irregularidades. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação a Lei 4.680/1965, art. 3º, Decreto-lei 57.590/1966, art. 9º, IV, Lei 4.320/1964, art. 62 e Lei 4.320/1964, art. 63. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Apontada ofensa a dispositivo de Lei estadual. Impossibilidade de análise, em recurso especial. Súmula 280/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela Editora Jornal do Commercio S/A, em desfavor do Estado de Pernambuco, da PROPEG Comunicação Social e Mercadológica Ltda. da O & M Propaganda Ltda. e da NAE - Nordeste Assessoria Empresarial, com objetivo de obter a condenação das rés ao pagamento do valor de R$358.298,46, referente à prestação de servi... ()

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Doc. 195.2925.8000.3800

392 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rediscussão da causa.

«1 - Trata-se, origem, de Conflito de Competência proposto STJ atinente ao ajuizamento de ações individuais e coletiva em juízos com competência territorial e vinculação a Tribunais diversos, mas com causa de pedir relacionada à revogação pelo Banco do Brasil do Edital 2017/00192 (8558), que objetivava a contratação de empresas para a execução de serviços de cobrança extrajudicial dos seus créditos. 2 - O Relator deferiu monocraticamente «tutela provisória para determinar ... ()

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Doc. 161.2131.7007.3500

393 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório mediante prévio ajuste (Lei 8.666/1993, art. 90). Inépcia da inicial acusatória. Inexistência. Presença dos requisitos do CPP. art. 41 ausência de justa causa. Não evidenciada. Lastro probatório mínimo para admissibilidade da denúncia. Recurso desprovido.

«1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. 2. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos ... ()

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Doc. 208.0061.1002.4900

394 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação e contrato administrativo. Ação de cobrança. Encargos moratórios. Atraso no pagamento de faturas. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Atraso no pagamento de faturas. Não demonstração. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Reexame de documentos e fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Ocorre que a questão trazida não é nova nesta Câmara, cujo ponto central cinge-se ao não pagamento dos encargos moratórios pelo pretenso atraso no pagamento das notas fiscais descritas ... ()

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Doc. 210.7010.9163.4679

395 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Contratação de consultoria sem necessidade. Cautelar de indisponibilidade de bens. Prescrição. Não ocorrência. Concessão da medida liminarmente. Possibilidade. Indícios constatados pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Histórico da demanda

1 - O Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, para manter a decisão de primeiro grau que, em Ação por Improbidade Administrativa, decretara a indisponibilidade dos bens do recorrente. 2 - Consignou-se no acórdão recorrido (fls. 333-334, e/STJ): «verifica-se a probabilidade do direito, porquanto [...] resulta plausível a imputação de ato de Improbidade Administrativa pelos então agentes [...], na ocasião dos fatos, Prefeito do Município de Peabiru e Chefe da Pro... ()

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Doc. 210.5050.7789.0709

396 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Não convocação de candidato aprovado em concurso público, por motivos pessoais. Posterior contratação de escritório de advocacia para desempenhar as mesmas funções. Desnecessidade de comprovação de dolo específico e de dano ao erário, na hipótese. Dolo genérico. Necessidade. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções impostas. Reexame de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Sanção de proibição de contratar com o poder público fixada acima do limite legal. Redução ao prazo de três anos, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 12, III. Agravo interno parcialmente provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou parcialmente procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, na qual postula a condenação do ora agravante - ex-Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pinhão - e de escritório de advocacia, pela prática de ato de improbidade a... ()

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Doc. 203.6592.0000.2800

397 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acp ajuizada em desfavor da faculdade de música do espírito santo e outro. Determinação de realização de concurso público e de saneamento de irregularidades na contratação de servidores comissionados e temporários. Alegações de julgamento extra petita e de negativa de prestação jurisdicional rejeitadas. Interpretação sistêmica da inicial que não viola a congruência dos pronunciamentos judiciais. Tribunal de origem constatou a existência na petição inicial de elementos expressos na causa de pedir a evidenciarem controvérsia superior ao postulado. Para além disso, o acórdão de origem efetuou pronunciamento expresso sobre o ponto dito como omisso. Agravo interno da faculdade de música do espírito santo-fames e outro desprovido.

«1 - O Apelo Nobre interposto pela FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO-FAMES E OUTRO fundou-se em dois pontos de insurgência: (i) a suposta existência de julgamento extra petita; (ii) a alegada omissão do Tribunal de origem quanto à existência de política pública no âmbito da parte Recorrente. 2 - No que se refere à temática da congruência entre a sentença e o pedido formulado, o STJ firmou entendimento no sentido de que não há violação do CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, a... ()

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Doc. 211.2101.1698.2773

398 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Ação civil pública. Alegação de prática de improbidade administrativa. Contratação direta. Inexigibilidade de licitação. Sentença anulada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Legitimidade do Ministério Público Estadual. Súmula 329/STJ. Princípio da congruência. Interpretação lógico sistemática da petição inicial. Súmula 83/STJ. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra o Banco Santander Brasil S/A, JR Fagundes e Associados Ltda. Mauricio Caetano da Silva, Marcelo Ferreira Dourado, Ronald Toller Tavares e Paulo Veiga Ferraz Pereira, ex-funcionários do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj). Tal ação teve por fundamento as conclusões do Procedimento Preparatório 2741/04, cujo objeto foi apurar as circunstâncias em que se deu a... ()

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Doc. 134.7424.2000.2200

399 - STJ. Ação possessória. Manutenção de posse. Prova documental. Juntada extemporânea de documentos. Determinação de desentranhamento. Poderes instrutórios do juízo. Relativização. Necessidade de contraditório. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 397, 398 e 926. CF/88, art. 5º, LV.

«... 3. Cinge-se a controvérsia, portanto, a saber se a determinação de desentranhamento de prova dos autos por intempestividade inviabiliza o seu conhecimento pelo órgão colegiado. OCPC/1973, art. 397 prevê as exceções à regra de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial e a contestação (art. 396): Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois ... ()

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Doc. 523.1363.8831.8130

400 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2 . FORMA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PREMISSA FÁTICA NO SENTIDO DE QUE A AUTORA FOI DISPENSADA. VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA DEIXOU DE PRESTAR SERVIÇOS POR SUA PRÓPRIA INICIATIVA. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3 . HORAS EXTRAS. CONTROLE DE HORÁRIOS. COMPROVAÇÃO, POR MEIO DE PROVA ORAL, NO SENTIDO DE QUE NOS DIAS DE AUDIÊNCIA A JORNADA ERA ESTENDIDA EM 1 HORA. 4. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL E CONTEMPORANEIDADE NA FUNÇÃO. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º.RECONHECIMENTOJUDICIAL DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 462/TST. 7. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 8 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADA EMPREGADA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta aa Lei 8.906/94, art. 20. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADA EMPREGADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. Com ressalva de entendimento deste Relator, esta Corte, interpretando os arts. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e 20 da Lei 8.906/94, em relação às empresas privadas, firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado for contratado após o advento da referida Lei, se exige a cláusula expressa como condição essencial à caracterização do regime de dedicação exclusiva, não havendo falar na mera presunção de sua existência ou em ajuste tácito. No presente caso, ante a inexistência de cláusula escrita prevendo expressamente o regime de dedicação exclusiva tornam devidas, como extras, as horas que ultrapassarem a 4ª diária e a 20ª semanal. Precedentes. Recurso de conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. ADVOGADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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