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DOC. 221.1071.0984.2824

STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública por improbidade administrativa. Licitação. Inexigibilidade. Singularidade do serviço contratado. Omissão. Existência. Retorno dos autos à origem.

1 - Cuida-se de Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Lênio de Castro e Lara e outros, em razão de irregularidade na contratação, em 15/04/2001, pelo Departamento Municipal de Saúde Pública — DEMASP da empresa Libertas Auditores e Consultores Ltda. mediante inexigibilidade de licitação, e efetuação do pagamento com recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde, o que seria vedado pela Lei 4.320/1964. Relata que, em fiscalização realizada pela CGU, a DEMASP não conseguiu comprovar o requisito da singularidade do serviço prestado.

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