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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: litisconsorcio unitario

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Doc. 210.8150.7301.9372

301 - STJ. Administrativo, ambiental e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Construção de aterro sanitário. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que, por entender necessária a participação, no feito, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH e do Estado de Pernambuco, e não tendo o ora agravante cumprido a determinação de emenda à inicial, julgara extinta, sem resolução do mérito, Ação Civil Pública por el... ()

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Doc. 177.3153.7001.3400

302 - STJ. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Fraude em processos de contratação de empresa responsável por processo seletivo público e no próprio processo seletivo. Alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistente. Alegação de violação dos Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de litisconsórcio necessário. Inexistência. Aplicação da Súmula 83/STJ. Alegação de existência de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

«I - Aplicam-se as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. II- Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema». III - Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que ... ()

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Doc. 540.2842.8444.0952

303 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. 1 - PROCESSO EM QUE SE DISCUTE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018 (TEMA 18). 1.1 -

Discute-se no tema a possibilidade de se homologar, em processo no qual se discute a licitude da terceirização, o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação direcionado exclusivamente à empresa prestadora de serviços. 1.2 - A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18), no qual se estabeleceu a existência de litisconsórcio passivo necess... ()

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Doc. 240.7031.1907.8849

304 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ação rescisória. Relator que inaugurou a divergência redige o acórdão. Inexistência de afronta ao documento eletrônico vda42184692 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 26/06/2024 18:11:46publicação no dje/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de controle do documento. 44a2174e-b693-4ccf-aaec-911f140a14ba art. 971, parágrafo único, do CPC/2015. Inviabilidade de litisconsórcio passivo necessário. Necessidade de aferir fatos, provas e contrato. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno. 2 - Constata-se que a votação obedeceu ao Regimento Interno do Tribunal a quo. A Ação Rescisória foi distribuída ao Des. Jarbas Gomes por sorteio, não tendo ele participado do julgamento ordinário, tudo conforme o art. 971, parágrafo único, do CPC. Da mesma sorte, não é vedado que o Relator do feito rescindendo vote na Ação Rescisória. Assim, se no caso concreto ele iniciou a d... ()

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Doc. 241.0280.5146.3773

305 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ. Servidor público. Ação de revisão de benefício previdenciário. Contagem de tempo de serviço exercido em condições insalubres durante o período laborado no regime celetista. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Necessidade de compensação financeira entre os regimes previdenciários. Fundamentação com base em dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Na origem: ação proposta pela parte ora recorrida, objetivando a revisão de sua aposentadoria estatutária, julgada improcedente. 2 - O Tribunal estadual deu provimento ao apelo do autor, acórdão mantido em sede de embargos de declaração. 3 - Nesta Corte, decisão não conhecendo do recurso especial do ente público, pois a alegação de litisconsórcio passivo unitário entre o Estado do Paraná, a Paraná Previdência e o INSS foi fundamentada com base em dispositivo constituciona... ()

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Doc. 162.9425.0000.1700

306 - STF. Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada omissão, dúvida, obscuridade e contradição. Vícios inocorrentes. Embargos de declaração desprovidos. Decretado o trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos.

«1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. 2. O litisconsórcio ativo unitário, estabelecido entre assistente de acusação e Ministério Público, caracteriza-se pela homogeneidade da decisão judicial, mercê de a procedência ou improcedência do pedido atingir a todos os litisconsortes. Consequentemente, revela-se descabida a alegação de dúvida, omi... ()

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Doc. 327.3911.1735.9863

307 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. A Turma, na hipótese, ao julgar o recurso de revista da empresa prestadora de serviços, reconheceu a licitude da terceirização e afastou o vínculo de emprego com o banco tomador de serviços. A reclamante alega que, como o vínculo empregatício foi reconhecido, pela instância ordinária, com o banco reclamado, a empresa prestadora de serviços não tem interesse em recorrer. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (DEJT 12/5/2022), ao examinar a natureza do litisconsórcio passivo nas ações em que se discute a licitude ou ilicitude da terceirização e a possibilidade de reconhecimento ou não do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, fixou o entendimento de que se trata de litisconsórcio passivo necessário e unitário, tendo em vista que «o debate em torno da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas, sob a perspectiva da fraude, não pode ser travado sem que ambas compareçam ao polo passivo», de modo que «nesses casos, o interesse jurídico da empresa prestadora está cabalmente configurado, o que torna exigível a sua presença na disputa, na condição de autêntica litisconsorte passiva necessária, sem o que não será válido o provimento judicial". Nesse contexto, os arestos colacionados à demonstração do dissenso de teses estão superados pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (DJe de 13/9/2019). 3. O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido nos autos do ARE-791.932-DF, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e reconhecido a licitude da terceirização de qualquer atividade. 4. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 5. Assim, na hipótese dos autos, a Turma, ao considerar lícita a terceirização dos serviços de call center pelo banco reclamado (tomador de serviços) decidiu em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. Quanto à isonomia, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". O Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando essa tese de natureza vinculante, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços. Agravo desprovido .

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Doc. 250.4011.0397.1531

308 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Controvérsia dirimida pelo tribunal a quo mediante fundamentação suficiente. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Litisconsórcio. Reexame. Incidência da súmula 7/STJ.

1 - Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - « Este Tribunal Superior, na exegese do art. 40 da Lei do Parcelamento Urbano, firmou orientação segundo a qual, face à omissão do lotead... ()

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Doc. 928.9310.6247.4376

309 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DA PRESTADORA DA LIDE. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA PARA RECORRER QUANTO AO VÍNCULO RECONHECIDO COM A TOMADORA. INTERESSE RECURSAL. TEMA REPETITIVO 18. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO.

O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos RR-1000-71.2012.5.06.0018, adotou a seguinte tese no Tema Repetitivo 18: «Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário» (grifou-se). Ainda, por decorrência lógica desse entendimento, firmou-se o item 3 do referido Tema 18, no sentido de que, «com... ()

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Doc. 142.8838.3638.2181

310 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CONTAX S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECURSO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

O Tribunal Pleno desta Corte julgou o Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/5/2022), decidindo, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços de terceirização é necessário e unitário. O julgado configura um desdobramento da decisão vinculante do STF, a partir da qual considerada lícita qualquer forma de terceirização de serviços (ADPF 324 e Temas 725 ... ()

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Doc. 481.4826.1558.7855

311 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando-se que o tema ora recorrido oferece transcendência política e a possível violação ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento é a medida que se impõe para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema Repetitivo 18, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, firmou a seguinte tese jurídica nos autos do Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos: « 1 ) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização «. II. No caso vertente, o Tribunal de origem contrariou o entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo 18, ao não conhecer do recurso ordinário da prestadora de serviços sob o fundamento de que « a condenação alcançou, tão somente, o ITAÚ UNIBANCO S/A. deixando de proferir, o Juízo de Origem, qualquer julgamento de mérito em face da CONTAX-MOBITEL S/A. não lhe sendo, portanto, imputada qualquer responsabilidade pelo adimplemento dos créditos deferidos, o que remete, pois, à consideração de que manifesta a ausência de prejuízo efetivo a autorizar a interposição de Recurso Ordinário « (fl. 1284 - Visualização Todos PDF). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. FRAUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA. CONSTATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema725da Tabela de Repercussão Geral). II. Todavia, no caso concreto, o Tribunal Regional, após proceder ao exame dos fatos e provas colacionados aos autos, consignou que a terceirização foi fraudulenta, uma vez os serviços foram prestados com subordinação direta à tomadora de serviços. III. Nesse contexto, ainda que afastada a impossibilidade de contratar serviços vinculados à atividade-fim da tomadora, remanesce hígido o fundamento autônomo da fraude na contratação, revelada pela subordinação direta à empresa tomadora de serviços. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 417.1232.0835.9758

312 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252 - COISA JULGADA.

O plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização, seja ligada à atividade-meio ou à atividade-fim. As respectivas decisões foram publicadas no DJe de 10/9/2018. Sob esta perspectiva, impende salientar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, concluiu que a respectiva decisão somente não... ()

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Doc. 126.5931.6188.7685

313 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA TOMADORA . TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST.

Embargos de declaração providos para retomar a análise do agravo de instrumento, sob o prisma da tese fixada no Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA TOMADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida está dissonante da tese firmada por es... ()

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Doc. 135.7073.7002.6400

314 - STJ. Administrativo processual civil. Recurso especial. Ação civil pública.serviço postal. Franquias. Renovação dos contratos. Licitação. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Decisão suficientemente fundamentada. Declaração de inconstitucionalidade pela via difusa em demanda submetida ao rito da Lei 7.347/85. Possibilidade. Litisconsórcio passivo necessário. Inocorrência. Ausência dos pressupostos exigidos pelo CPC/1973, art. 46. Prazo para a realização de novas licitações. Fundamento eminentemente constitucional. Competência exclusiva do STF. Recursos especiais parcialmente conhecidos e nesta extensão não providos.

«1. Não se pode conhecer da apontada violação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Ainda que assim não fosse, verifico que o acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslind... ()

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Doc. 779.5808.6161.4499

315 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE MUNICÍPIO. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO SANEAMENTO BÁSICO. INGERÊNCIA JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS. LEGITIMIDADE EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL. PRAZO RAZOÁVEL PARA ADEQUAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME

Remessa Necessária e Apelação interposta pelo Município de Campos Gerais contra sentença que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar ao Município: (i) adoção de medidas para obtenção das licenças ambientais necessárias; (ii) implantação e início de operação do sistema de tratamento de esgoto sanitário; e (iii) interrupção do lançamento de efluentes sem tratamento em solo e cursos d... ()

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Doc. 286.0161.5074.1642

316 - TST. I - TERCEIRIZAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO. PETIÇÃO AVULSA DE RENÚNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS LITISCONSORTES (APRESENTADA E ANTES DA TESE VINCULANTE DE IRR) E PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA (APRESENTADA APÓS A TESE VINCULANTE DE IRR). No caso concreto a parte reclamante apresentou petição avulsa com renúncia somente em relação a uma das reclamadas antes de proferida a tese vinculante de IRR que concluiu pela existência de litisconsórcio passivo necessário unitário na hipótese de terceirização. Não houve a homologação da renúncia pela via monocrática. Intimadas as partes após a tese vinculante de IRR, a parte reclamante apresentou petição avulsa com desistência da renúncia. A primeira questão a ser colocada é que a tese vinculante de IRR não manda homologar a renúncia, mas, sim, prevê quais são os efeitos da renúncia quando e se homologada . Cita-se a tese vinculante na parte que interessa: «2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c»), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento.» No caso concreto, ao tempo em que foi apresentada a petição avulsa de renúncia, havia a jurisprudência majoritária de décadas nesta Corte Superior no sentido de que na terceirização o litisconsórcio seria simples. Assim, no momento do ato processual da renúncia, a parte reclamante tinha a segurança jurídica de que a consequência da renúncia, se viesse a ser homologada, seria apenas a extinção do feito quanto a uma reclamada. Desse modo, no caso dos autos, não há como homologar a renúncia para, como consequência, decretar a própria extinção total do feito, surpreendendo completamente a parte reclamante que não tinha como antever que os efeitos jurídicos de sua renúncia iriam muito além do que previa o próprio cenário jurídico à época em que foi apresentada sua petição avulsa . Em síntese, não havia como a parte prever, ao apresentar a renúncia antes do IRR somente quanto a uma reclamada, que obteria depois do IRR uma decisão que extinguiria o próprio feito em relação a todas as reclamadas. Cumpre notar que o entendimento de que a vedação de decisão surpresa não se aplica a direito processual se refere em princípio à previsibilidade do direito processual, ou seja, à circunstância de que a parte não pode alegar que desconhece a norma processual. Porém, nesta matéria, o TST deu nova interpretação à norma processual em sentido rigorosamente oposto ao que entendeu durante décadas. Fixados esses parâmetros, não se homologa a petição avulsa de renúncia, ficando prejudicada a petição avulsa de desistência da renúncia . II - AGRAVO DA RECLAMADA (ATENTO BRASIL S/A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.015/14. ANTERIOR À LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Verifica-se que a reclamada não impugna a fundamentação adotada na decisão monocrática (incidência do óbice da Súmula 422/TST, I e a inobservância da norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I). Apenas renova os argumentos firmados no AIRR em torno da questão de fundo (terceirização de serviços), sequer examinada na decisão recorrida. 2 - Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 3 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 4 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo registrar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 5 - De resto, não é demais ressaltar o entendimento firmado pelo Órgão Especial nos autos do Ag-AIRR-1001036-82.2015.5.02.0251, segundo o qual os óbices processuais invocados nas decisões desta Corte (ausência de pressupostos de admissibilidade) não podem ser superados a pretexto de se aplicar tese vinculante do STF em recurso sabidamente inviável (Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 15/12/2020). 6 - Evidenciada a ausência de impugnação à decisão agravada, é de rigor o não conhecimento do apelo, por injunção do CPC, art. 1.021, § 1º e do entendimento consagrado na Súmula 422/TST, I. 7 - Agravo de que não se conhece .

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Doc. 576.0150.5521.0755

317 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LIDE EM QUE SE DISCUTE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST.

A decisão da 6ª Turma de reconhecer o interesse recursal da empresa prestadora de serviços em buscar a reforma do acórdão regional que declarou a ilicitude da terceirização e acolheu o pedido de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços está de acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento do processo IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18 da tabela de recursos de revista repetitivos), onde se decidiu que « Nos casos de lides decorren... ()

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Doc. 306.5044.5795.3703

318 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LIDE EM QUE SE DISCUTE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST.

A decisão da 3ª Turma de reconhecer o interesse recursal da empresa prestadora de serviços em buscar a reforma do acórdão regional que declarou a ilicitude da terceirização e acolheu o pedido de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços está de acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento do processo IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18 da tabela de recursos de revista repetitivos), onde se decidiu que que « Nos casos de lides deco... ()

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Doc. 471.3608.0660.3541

319 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LIDE EM QUE SE DISCUTE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST.

A decisão da 6ª Turma de reconhecer o interesse recursal da empresa prestadora de serviços em buscar a reforma do acórdão regional que declarou a ilicitude da terceirização e acolheu o pedido de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços está de acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento do processo IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18 da tabela de recursos de revista repetitivos), onde se decidiu que « Nos casos de lides decorren... ()

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Doc. 767.9572.6563.4315

320 - TST. AGRAVO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS RECLAMADAS. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018. O Tribunal Pleno deste Tribunal, no julgamento do processo IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, na sessão do dia 22/2/2022, firmou, dentre outras, a seguinte tese: «2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas -- prestadora-contratada e tomadora-contratante -- com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c»), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento.» . Tendo em vista que a renúncia a direito é ato jurídico unilateral, que independe de anuência da parte contrária para produzir seus efeitos, correta a decisão agravada que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c». Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 282.7490.7418.2300

321 - TST. I - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. E OUTRO. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Nos termos decididos pelo STF, não configurando fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Por outro lado, se houver prova de fraude, aplicam-se os termos do CLT, art. 9º, segundo o qual «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos no presente Consolidação". No caso concreto, o TRT de origem reconheceu a ilicitude da terceirização ao consignar que « os tomadores (Grupo Bradesco), ao contratarem a prestação de serviços típicos de sua atividade-fim, extrapolaram as hipóteses de terceirização lícita (Súmula 331/TST). «. A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. Recurso de revista de que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S/A. Ressalte-se que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 22/2/2022, nos autos do incidente de recurso repetitivo IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, ao analisar os aspectos relativos aos processos em que se discute a licitude da terceirização, decidiu que o litisconsórcio passivo é necessário - as duas empresas (tomadora e prestadora) devem fazer parte da ação, e unitário - a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas. Assim, ante o provimento do recurso de revista do Banco Bradesco S/A. e Outro, julga-se prejudicado o agravo de instrumento da Algar Tecnologia e Consultoria S/A. em que se discutia a terceirização da atividade fim da empresa tomadora de serviços.

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Doc. 210.8103.2400.1444

322 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com sustação de protesto, ressarcimento em dobro de valores e indenização por danos morais. Título já quitado enviado indevidamente a protesto. R. Sentença que acolheu a pretensão em relação à ré Divicar e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu Banco Safra S/A. a reconhecer a sua ilegitimidade passiva. Recurso da ré Divicar e adesivo da autora. Recurso adesivo da autora. Não conhecimento. Recurso adesivo que tem como requisitos a sucumbência recíproca e a apresentação de recurso pela parte adversa, em face de quem deduzida a pretensão recursal. Hipótese dos autos em que a autora, através do recurso adesivo, deduz pretensão em face do réu que teve a ilegitimidade reconhecida em seu favor e, portanto, não recorreu. Tal réu, pois, não restou sucumbente. Pretensão que deveria ter sido apresentada desde logo pela autora, através de apelação, se não se conformava com o resultado do julgamento. Recurso da ré. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Pretensão da ré revel de ver realizada a dilação probatória. Descabimento. Não bastasse a revelia da ré, a prova anexada aos autos que era suficiente para o julgamento. Inteligência do art. 355, I e II, do CPC. Obrigação do magistrado, inclusive, de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do diploma processual). Efeitos da revelia. Produção. Hipótese de litisconsórcio simples e não unitário. Inexistência de convergência de interesses entre os réus, imputando um ao outro, inclusive, a responsabilidade pelos fatos. CPC, art. 345, I, que pressupõe interesses comuns dos litisconsortes passivos. Hipótese concreta, por fim, em que o corréu contestante foi reconhecido como parte ilegítima, ou seja, não estão presentes as condições da ação para que participe do processo, donde suas alegações de mérito sequer restam consideradas. Pretensão da ré de responsabilização do corréu, solidariamente, pela condenação proferida em seu desfavor. Descabimento. Eventual litígio entre os réus deve ser dirimido pela via processual adequada, não sendo a apelação o meio adequado para eventual exercício do direito de regresso em face do corréu. Inexistência de outros impugnações no recurso, a restarem descabidas outras discussões relacionadas à condenação proferida. R. sentença confirmada. Recurso da autora não conhecido e recurso da ré desprovido.

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Doc. 658.8597.9183.1176

323 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS EMPRESAS. EFEITOS JURÍDICOS. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. A c. Quarta Turma rejeitou o pedido de homologação de renúncia ao direito em que se funda a ação exclusivamente em relação à empresa Atento Brasil S/A. prestadora de serviços, prosseguindo no exame do seu recurso de revista e dando-lhe provimento para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o segundo reclamado (Banco Itaucard S/A.), mantendo a responsabilidade subsidiária desta pelos créditos trabalhistas deferidos e em consequência, afastar a condenação ao pagamento das parcelas estipuladas nas normas coletivas aplicáveis à categoria dos bancários, bem assim às horas extras (e reflexos) decorrentes da jornada especial dos bancários (CLT, art. 224, caput). Consignou que « o caso em discussão trata-se de litisconsórcio passivo necessário, visto que em razão da natureza jurídica de direito material (suposta ilicitude da terceirização dos serviços), o resultado do processo dever reger de maneira idêntica a situação de cada um dos que dela participam «. Assim, asseverou que « a existência de litisconsórcio passivo necessário impede a renúncia da ação como relação a apenas uma das partes integrantes da lide «. Aplicou multa à reclamante por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, e 81, caput, do CPC. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, reconheceu que, nas ações em que se discute a fraude na relação de terceirização e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa contratante ou tomadora dos serviços terceirizados, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário, de modo que a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material, inclusive a manifestação de renúncia ao direito em que se funda a ação. A pacificação desse entendimento no âmbito do TST, de observância obrigatória, atrai o óbice do CLT, art. 894, § 2º ao exame do apelo. Recurso de embargos não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS EMPRESAS. EFEITOS JURÍDICOS. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. No âmbito da Turma, a aplicação da multa à parte embargante, com base nos arts. 80, V, e 81, caput, do CPC, decorreu de sua conduta de apresentar renúncia ao direito em que se funda a ação exclusivamente em face da prestadora de serviços, tendo sido consignado ser « reprovável e inaceitável a conduta da parte que, infringindo os deveres de lealdade e de boa-fé (CPC, art. 77, II), desvirtua a nobre finalidade do instituto da renúncia, dele se louvando para inequivocamente alterar o desfecho da demanda que é sabidamente conhecido «. A c. Turma é enfática quanto à finalidade da renúncia apresentada, de « obstar o direito das reclamadas de levar a esta Eg. Corte a questão referente da licitude da terceirização de serviços, já decidida no âmbito desta Eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal «. Concluiu, assim, que « a renúncia de direito apenas em relação à Primeira Reclamada somente após a decisão definitiva do STF, demonstra uma manobra da parte, em contrariedade ao princípio da boa-fé e da lealdade processual, tendente a afastar um possível julgamento de mérito que lhe seria desfavorável «. O recurso não logra conhecimento. O aresto não demonstra a situação fática constatada no acórdão embargado, de que a renúncia foi apresentada após as decisões do STF sobre o tema, com o fim de obstar o desfecho na demanda. Os fundamentos que levaram a c. Turma a aplicar referida sanção decorreram da avaliação do caso concreto, de modo que a divergência jurisprudencial apresentada não contém as particularidades tomadas por consideração no acórdão embargado. Tanto é assim que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, ao fixar tese acerca da possibilidade de renúncia da pretensão, ressalvou « ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI) «. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. 1697.2328.9263.9687

324 - TST. PETIÇÃO 456673/2022 . IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO , APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c»), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. No presente caso, a renúncia foi apresentada em 16/11/2018 , ou seja, antes da publicação do inteiro teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema 725, de observância obrigatória ( DJE de 13/09/2019 ), quanto à licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de modo a não configurar relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Nesse sentido, em conformidade com a decisão proferida no incidente mencionado, mantém-se a homologação do pedido de renúncia formulado pelo autor. Impõe-se, porém, declarar que a aludida homologação alcançará também a tomadora de serviços , haja vista ter sido fixada a natureza unitária do litisconsórcio, «porquanto o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização". Precedente específico da SDI-1 desta Corte . Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo réu BANCO BMG S/A.

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Doc. 837.6871.5143.6458

325 - TST. PETIÇÃO 240790-04/2019. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DA AUTORA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c»), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. No presente caso, a renúncia foi apresentada em 30/03/2019, ou seja, antes da publicação do inteiro teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema 725, de observância obrigatória ( DJE de 13/09/2019 ), quanto à licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de modo a não configurar relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Nesse sentido, em conformidade com a decisão proferida no incidente mencionado, mantém-se a homologação do pedido de renúncia formulado pela autora. Impõe-se, porém, declarar que a aludida homologação alcançará também a tomadora de serviços, haja vista ter sido fixada a natureza unitária do litisconsórcio, «porquanto o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização". Precedente específico da SDI-1 desta Corte . Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». Prejudicado o exame dos temas meritórios veiculados na petição em epígrafe, bem como do recurso de revista interposto pela ré ATENTO BRASIL S.A . .

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Doc. 978.4441.1292.0102

326 - TST. PETIÇÕES FLS. 893/911 E 942/946 DOS RÉUS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM.

Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdiçã... ()

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Doc. 136.1872.9001.3600

327 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Administrativo. Improbidade administrativa. Dano ao erário. Vereadores, empresa e terceiros beneficiados. Ausência de litisconsórcio passivo necessário. Ato ímprobo. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Dolo genérico. Configuração. Aplicação de sanções. Art. 12 da lia. Decorrência lógica. Dosimetria. Revisão. Ausência de hipóteses excepcionais. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Não-indicação do dispositivo legal ao qual foi dada interpretação divergente. Fundamentação deficiente.

«1. A alegação genérica de violação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. A posição sedimentada desta Corte apresenta-se no sentido de que, «nas Ações de Improbidade, inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 47(d... ()

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Doc. 588.1868.9349.0372

328 - TST. I - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Nos termos decididos pelo STF, não configurando fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Por outro lado, se houver prova de fraude, aplicam-se os termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos no presente Consolidação «. No caso concreto, o TRT de origem reconheceu a ilicitude da terceirização ao consignar que « Verifica-se que todas as funções executadas pela reclamante estavam voltadas à atividade fim do réu Banco Bradesco Cartões S.A, pois laborava basicamente com atendimento relativo a cartão de crédito. Havia, portanto, terceirização de atividades-fim da instituição financeira, exercendo a autora atividades bancárias, como atendimento a clientes do banco e operações relativas a cartões de crédito «. A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. Recurso de revista de que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. Ressalte-se que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 22/2/2022, nos autos do incidente de recurso repetitivo IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, ao analisar os aspectos relativos aos processos em que se discute a licitude da terceirização, decidiu que o litisconsórcio passivo é necessário - as duas empresas (tomadora e prestadora) devem fazer parte da ação, e unitário - a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas. Assim, ante o provimento do recurso de revista do Banco Bradesco S/A. e Outros, julga-se prejudicado o agravo de instrumento da Callik Serviços de Call Center Ltda. em que se discutia a terceirização da atividade fim da empresa tomadora de serviços.

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Doc. 241.1090.3525.4266

329 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória proferida por juiz federal. Art. 539, II, b, parágrafo único, do CPC. Competência recursal do STJ. Precedentes. Licitação. Estado do ceará. Projeto financiado pelo banco interamericano de desenvolvimento. Bid. Organismo internacional. Inabilitação do consórcio. Proposta em desconformidade com o edital. Decisão administrativa da comissão de licitação. Bid como litisconsórcio necessário. Não ocorrência. Competência da Justiça Estadual. Tutela antecipada deferida pela presidência do STJ. Agravo regimental interposto pelo estado do ceará. Agravo de instrumento não provido. Tutela revogada. Agravo regimental prejudicado.

1 - É cabível a interposição de agravo de instrumento perante o STJ, impugnando decisão interlocutória em causa cujas partes são organismo internacional - Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na condição de litisconsorte passivo necessário - e pessoa jurídica de direito privado domiciliada no país - EBCO SYSTEMS LTDA -, em conformidade com o disposto nos arts. 105, II, c, da CF/88, 539, II, b e parágrafo único, do CPC e 36 e 37 da Lei 8.038/90. Precedentes do STJ. 2 - «... ()

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Doc. 398.9000.0710.2225

330 - TST. I - AGRAVOS DO BANCO BRADESCO S/A. E OUTRO e DA C&A MODAS S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO À C&A MODAS S/A. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . Trata-se de agravos interpostos pelos reclamados contra a decisão da Relatora que, em decorrência de renúncia da reclamante ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à única litisconsorte que manejou recurso para o TST, declarou prejudicado o agravo de instrumento da C&A MODAS S/A. por perda do objeto, e determinou a baixa dos autos à origem. O Pleno do TST no IRR-1000-71.2012.5.06.0018, firmou as seguintes teses: 1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c»), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. 3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF («superação abrupta»), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. 4) Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das rés interpôs o recurso extraordinário, alcançará os litisconsortes de maneira idêntica. A primeira questão a ser colocada é que a tese vinculante de IRR não manda homologar a renúncia, mas, sim, discorre sobre quais são os efeitos da renúncia quando homologada a renúncia. No caso concreto, a parte reclamante apresentou renúncia somente em relação a um dos reclamados antes de proferida a tese vinculante de IRR que concluiu pela existência de litisconsórcio passivo necessário unitário na hipótese de terceirização. Ao tempo em que foi apresentada a renúncia pela parte reclamante, havia a jurisprudência majoritária de décadas nesta Corte Superior no sentido de que na terceirização o litisconsórcio seria simples. Nesse contexto, no momento do ato processual da renúncia, a parte reclamante tinha a segurança jurídica de que a consequência da renúncia, quando homologada, seria apenas a extinção do feito quanto a um reclamado . Assim, não há como homologar a renúncia em relação apenas a um reclamado para, como consequência, decretar a própria extinção total do feito em relação a todos os reclamados, surpreendendo completamente a parte reclamante para além do seu pedido. Quando apresentou a renúncia antes do IRR, a parte reclamante não tinha como antever que os efeitos de sua renúncia poderiam ir muito além do que previa o próprio cenário jurídico consolidado à época em que foi apresentada sua renúncia. Devem prevalecer os princípios da boa fé processual, da segurança e da proteção da confiança. A SBDI-1 do TST, examinando pleito idêntico, ou seja, de renúncia do direito sobre o qual se funda a ação apenas em relação a uma das litisconsortes, houve por bem indeferir o pedido, consignando que, se de um lado a natureza do litisconsórcio impõe decisão com os mesmos efeitos para ambos os litisconsortes, de outro « não é lícito homologar pedido que não represente a inequívoca vontade da parte, que, na espécie, demonstrou interesse na renúncia ao direito em que se funda a açãosomente em relação a uma das litisconsortes» (E-Ag-RR-2212-53.2012.5.03.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 18/08/2023). Impõe-se, portanto, o acolhimento da pretensão deduzida no agravo, a fim de que seja indeferido o pedido da reclamante, de homologação da renúncia, e regularmente processado o agravo de instrumento em recurso de revista da C&A Modas S/A. pendente de julgamento. Agravo da C&A Modas S.A a que se dá provimento. Prejudicado o agravo do Banco Bradesco S/A. e Outro. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. C&A MODAS S/A. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF Deve ser reconhecida a transcendência política, pois se constata, em exame preliminar, a divergência do acórdão recorrido com a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. C&A MODAS S/A. . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF . No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos» . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação» . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto, o TRT concluiu que houve fraude na terceirização havida entre os reclamados e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o banco tomador de serviços ao consignar que « a terceirização não pode ser considerada lícita, pois o conjunto probatório demonstrou que havia subordinação estrutural, em que as atividades praticadas pela autora estavam inseridas na dinâmica empresarial do banco reclamado «, ou seja, estavam diretamente ligadas à atividade-fim do tomador de serviços, o que configuraria a subordinação estrutural, a qual não é capaz de descaracterizar a licitude da terceirização . A tese da Corte Regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 699.7509.2851.9950

331 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERESSE EM RECORRER QUANTO À LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA LIDE. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA.

A r. decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista entendeu pela ausência de interesse da Contax em discutir matéria afeta à licitude da terceirização, ao fundamento de que houve exclusão da sua condenação, ante a ausência de pedido na inicial. Diante da decisão proferida no julgamento do TST - IncJulgRREmbRep-RR - 1000-71.2012.5.06.0018, Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 21/3/2022 -TEMA REPETITIVO 0018 - Definição da espécie e dos efeitos jurídicos d... ()

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Doc. 157.5101.3003.9900

332 - STJ. Aritragem. Recurso especial. Ação anulatória de sentença arbitral. 1. Prolação de sentença arbitral parcial. Admissão, com esteio na Lei 9.307/1996 (antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015) , no CPC/1973 (com redação dada pela Lei 11.232/2005) e, principalmente, no regulamento de arbitragem acordado expressamente pelos signatários do compromisso arbitral (Uncitral). Ajuizamento de ação anulatória, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do Lei 9.307/1996, art. 33, § 1º, contados do respectivo trânsito em julgado, sob pena de decadência. Inobservância. 2. Delimitação subjetiva da arbitragem. Contratos coligados. Litisconsórcio necessário e unitário. Não caracterização. 3. Recurso especial provido.

«1. No âmbito do procedimento arbitral, nos termos da Lei 9.307/1996 (antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015) , inexiste qualquer óbice à prolação de sentença arbitral parcial, especialmente na hipótese de as partes signatárias assim convencionarem (naturalmente com a eleição do Regulamento de Arbitragem que vierem a acordar), tampouco incongruência com o sistema processual brasileiro, notadamente a partir da reforma, do CPC/1973 - Código de Processo Civil, veic... ()

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Doc. 837.0966.1199.7679

333 - TST. PETIÇÃO AVULSA 33866-00/2019. PETIÇÃO APRESENTADA PELA PARTE AUTORA. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018.

A renúncia ao direito em que se funda a ação, apenas em relação à reclamada recorrente, já não se mostra viável, ante a tese firmada no IRR 18 desta Corte Superior, que reconheceu ser necessário e unitário o litisconsórcio entre prestadora e tomadora de serviços, quando se discute a licitude da terceirização de atividade-fim. Precedente específico deste Colegiado. Rejeitado. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZA... ()

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Doc. 184.3332.6002.2700

334 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Improbidade administrativa. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contratação de servidores sem prévio concurso público. Litisconsórcio passivo necessário. Não configuração. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/11/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à ausência de prequestionamento dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 - , não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182/STJ. III - No acórdão objeto... ()

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Doc. 593.6659.0764.9362

335 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ILICITUDE - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA SINDICAL DOS BANCÁRIOS. ERRO MATERIAL.

1. A segunda reclamada, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de erro material e omissão. Afirma a existência de erro quanto à identificação das partes, uma vez que o Banco reclamado, primeiro reclamado, nos fundamentos e no dispositivo do acórdão, foi retratado como segundo reclamado. Alega também a existência de omissão acerca do período de responsabilidade de cada uma das Reclamadas e omissão quanto aos temas «prescrição bienal e equiparação salaria... ()

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Doc. 906.8855.3092.0090

336 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS, CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM ACÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. NOVO JULGAMENTO PROFERIDO PELO REGIONAL PARA ANALISAR O ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. RECURSO DA CONTAX TÃO SOMENTE ACERCA DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. AUSÊNCIA DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO TRABALHISTA QUE RECONHECEU A ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E O VÍNCULO. OCORRE QUE, COMO A QUESTÃO DO VÍNCULO RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR É PRETÉRITA AO NOVO JULGAMENTO DO REGIONAL, PUBLICADO EM 04/05/2018, INFERE-SE QUE O TRÂNSITO EM JULGADO É ANTERIOR A ESTA DATA, O QUE TAMBÉM CONFIGURA DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958252 PELO STF, EM 30/08/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ressalte-se, inicialmente, que o Tribunal Pleno desta Corte julgou o Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/5/2022), decidindo, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços de terceirização é necessário e unitário. O julgado configura um desdobramento da decisão vinculante do STF, a partir da qual considerada lícita qualquer forma de terceirização de serviços (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF («superação abrupta»), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Em prosseguimento, no caso concreto, o Regional consignou que «a reclamante foi contratada por ORBITALL/INOVAÇÃO CONTACT, incorporadas pela TNL CONTAX, para prestar serviços de telemarketing para a CREDICARD S/A. tendo sido na ação trabalhista 0117500-97.2006.5.05.0039, com decisão já transitada, reconhecida a terceirização ilícita e o reconhecimento do vínculo com o BANCO CITICARD S/A. (sucessor da CREDICARD, atual BANCO ITAUCARD S/A.)". Ainda que se admitisse a questão de fato superveniente, por analogia da tese de inexigibilidade do título extrajudicial, verifica-se que o STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em 30/08/2018, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Em sede de embargos declaratórios, ao modular os efeitos da decisão, o STF fixou que a respectiva decisão tem aplicabilidade imediata a todos os processos em curso, exceto aqueles em que se tenha por configurada a coisa julgada . In casu, ainda que a data do trânsito em julgado da decisão por meio da qual se reconheceu o vínculo em outra ação não tenha sido certificado nos autos, o Regional afirmou categoricamente se tratar de decisão transitada em julgado. Assim, como a questão do vínculo reconhecido em ação anterior é pretérita ao novo julgamento proferido pelo Regional, publicado em 04/05/2018, infere-se que o trânsito em julgado da ação em que se reconheceu o vínculo é anterior a 04/05/2018. Por analogia ao entendimento firmado por esta Corte em relação à inexigibilidade do título executivo judicial, descabe a alegação de fato superveniente, nos termos do CPC, art. 505, I, uma vez que a decisão em que se reconheceu o vínculo empregatício transitou em julgado em data anterior a 04/05/2018, o que também configura data anterior ao julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 pelo STF, em 30/08/2018. Assim, improcede o pedido de reconhecimento de licitude da terceirização, uma vez que tal questão está acobertada pelo manto da coisa julgada, em razão de ter sido decidida em outro processo transitado em julgado em data anterior a 30/08/2018. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. LIMITAÇÃO DO PERÍODO TRABALHADO PARA OS BANCOS. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A questão referente à limitação do período trabalhado para os bancos não foi enfrentada pelo Regional, ainda que opostos embargos de declaração. Ausente, assim, o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não ultrapassa o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. 196.2564.0000.2400

337 - TJDF. Juizado especial. Civil. Preliminar. Nulidade da sentença rejeitada. Compra e venda entre particulares. Veículo com alienação fiduciária. Rescisão contratual. Devolução dos valores pagos. Extensão da condenação ao litisconsorte necessário. Impossibilidade. CPC/2015, art. 116.

«1. Trata-se de recurso interposto contra a sentença que rescindiu o contrato celebrado entre o autor e o 1º réu, referente à aquisição do veículo FIAT/PALIO, placa JHZ5895/DF, condenando, ainda, o 1º réu a pagar ao autor a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a título de restituição dos valores pagos. 2. O recorrente/autor requer, preliminarmente, a anulação da sentença para que seja produzida a prova testemunhal solicitada (ID 3903387), insurgindo-se, ainda, c... ()

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Doc. 515.4467.9820.8091

338 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TURMA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA ANTERIORMENTE HOMOLOGADA EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES RECLAMADAS, CUJO AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA RENÚNCIA . SÚMULA 353/TST INAPLICÁVEL . EMBARGOS CABÍVEIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA QUANTO AO MÉRITO DO AGRAVO.

No caso dos autos, a Turma homologou o pedido de renúncia do reclamante em relação à empresa Contax-Mobitel (atual Liq Corp S.A) e, por consequência, julgou prejudicado o exame do agravo de instrumento dessa reclamada, por perda de objeto (decisão publicada em 2/8/2019) e determinou à Secretaria a certificação do trânsito em julgado. O banco reclamado (Itaú Unibanco Holding S.A, atual denominação do Banco Itaucard S.A) apresentou agravo contra a homologação da renúncia, cuja apr... ()

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Doc. 904.2314.9030.8389

339 - TST. PETIÇÃO 118949-06/2019. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DA AUTORA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c»), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. No presente caso, a renúncia foi apresentada em 28/09/2018, ou seja, antes da publicação do inteiro teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema 725, de observância obrigatória ( DJE de 13/09/2019 ), quanto à licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de modo a não configurar relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Nesse sentido, em conformidade com a decisão proferida no incidente mencionado, mantém-se a homologação do pedido de renúncia formulado pela autora. Impõe-se, porém, declarar que a aludida homologação alcançará também a tomadora de serviços, haja vista ter sido fixada a natureza unitária do litisconsórcio, «porquanto o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização". Precedente específico da SDI-1 desta Corte . Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré ATENTO BRASIL S/A. . PETIÇÃO 75327-03/2022 . desistência do pedido de renúncia posteriormente à sua homologação, requerida pela autora . Quanto à desistência do pedido de renúncia posteriormente à sua homologação, requerida pela autora, assinale-se que, neste momento processual, em que a matéria já foi devidamente examinada, não há possibilidade de desistência do pedido de renúncia anteriormente formulado, a qual, uma vez homologada, resolve o mérito da causa e extingue o processo, sendo irretratável, por configurar ato unilateral da parte, que, dada sua própria natureza, produz efeitos instantâneos . Precedente específico da SDI-1/TST . Indefere-se.

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Doc. 154.4888.6897.2265

340 - TST. PETIÇÃO 245658-01/2019. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DA AUTORA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM.

Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdiçã... ()

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Doc. 147.1828.7752.0543

341 - TST. PETIÇÕES 234585-06/2019 E 50563/2021-9 DOS RÉUS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM.

Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdiçã... ()

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Doc. 220.8190.1717.7165

342 - STJ. processo civil. Administrativo. Ação civil pública. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado ao rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuízada somente contra os entes estadual e municipal. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra Estado de Minas Gerais e Município de Paracatu, pleiteando o medicamento Vismodegibe 150g, considerado remédio de alto custo. A sentença julgou o pedido parcialmente procedente para condenar somente o Estado de Minas Gerais ao cumprimento da obrigação II - A decisão recorrida tem o seguinte dispositivo: «Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao r... ()

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Doc. 220.9230.1204.5189

343 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Ação civil pública. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao Rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Maringá - SJ/PR e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. II - A decisão recorrida tem o seguinte dispositivo: «Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que, superada a necessidade de inclusão na União no feito, julgue o respectivo recurso como entender d... ()

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Doc. 134.5075.7000.0100

344 - STJ. Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.

«... No caso, após a remessa dos autos pelo Juízo Federal – ao argumento de que o valor da causa não excede o teto previsto na Lei 10.259/2001 – o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC suscitou o incidente. Alegou-se, em síntese, ser inviável o trâmite do feito nos Juizados Especiais Federais ante a necessidade de ser realizada «intervenção de terceiros, na forma do chamamento do processo» da União e do Estado, já que a parte i... ()

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Doc. 134.7424.2000.0600

345 - STJ. Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.

«... No caso, após a remessa dos autos pelo Juízo Federal – ao argumento de que o valor da causa não excede o teto previsto na Lei 10.259/2001 – o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC suscitou o incidente. Alegou-se, em síntese, ser inviável o trâmite do feito nos Juizados Especiais Federais ante a necessidade de ser realizada «intervenção de terceiros, na forma do chamamento do processo» da União e do Estado, já que a parte i... ()

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Doc. 230.5010.8498.9509

346 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Ação civil pública. Microssistema processual coletivo. Tutela adequada. Lei 8.078/1990, art. 94. Ausência de publicação de edital. Consequências. Princípio do prejuízo. Finalidade da norma.

1 - Ação civil pública ajuizada em 15/03/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 29/03/2022 e concluso ao gabinete em 06/12/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir, preliminarmente, se o Tribunal de origem violou o CPC/2015, art. 489, § 1º e CPC/2015, art. 1.022, II e, no mérito, se a ausência da publicação de edital previsto na Lei 8.078/1990, art. 94 constitui irregularidade sanável. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões ... ()

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Doc. 240.6180.6597.4721

347 - STJ. Sociedade limitada. Empresa. Dissolução parcial de sociedade. Polo ativo. Sociedade. Legitimidade ativa. Affectio societatis. Quebra. Insuficiência. Exclusão. Sócio. Distribuição de lucros. Previsão. Contrato social. Lei. Violação. Falta grave. Configuração. Exclusão de sócio. Cabimento. Intervenção mínima. Poder judiciário. Princípio da supletividade. Fundamentação. Deficiência. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Incidência. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Direito empresarial. Direito processual civil. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.072, § 5º. CPC/2015, art. 600, V.

A retirada de valores do caixa da sociedade, em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios, configura falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade na qual foi postulado, na origem, a exclusão de um dos sócios com fundamento na ocorrência de retiradas irregulares de valores do caixa da sociedade e na prática de outras condutas que configurariam falta grave apta a justificar a exclusão do sócio, nos termos do CCB/200... ()

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Doc. 220.6221.2586.0414

348 - STJ. processual civil. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio facultativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o fornecimento de medicação apta ao tratamento de esclerose múltipla, cujo fármaco não é incorporado ao SUS. No Tribunal a quo, reconheceu-se a ilegitimidade passiva do ente estadual e a responsabilidade primária da União. II - A ação originária, proposta contra o ente estadual, tem por objeto o fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, mas não incorporado na Relação... ()

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Doc. 220.4011.1609.1583

349 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento. Rename/sus. Litisconsórcio facultativo. Tema 793/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado em ação civil pública, objetivando o fornecimento de medicamento. II - Analisando os autos, verifica-se que a ação originária, proposta contra o ente estadual, tem por objeto o fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, mas não incorporado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS. III - Inicialmente, cumpre salientar que, no... ()

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Doc. 824.5666.2284.1494

350 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Permuta de imóveis. Discussão acerca do aspecto temporal do fato gerador e da incidência ou não de juros e multa moratória. Sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar. Insurgência do Município. Desacolhimento. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa) sobre recolhimento feito antes do próprio fato gerador do ITBI, sem prejuízo, contudo, da incidência de correção monetária desde a data do negócio até o recolhimento do imposto. Precedentes. Recurso voluntário do Município não provido. Apelo da Fazenda do Estado de São Paulo. Alegação de ilegitimidade para integrar o polo passivo da demanda. Acolhimento. Ato coator atribuído ao Secretário Municipal de Finanças de São Paulo. Ausência de qualquer apontamento de qual ato o 15º Tabelião de Notas de São Paulo teria praticado e que se mostraria capaz de atrair a responsabilidade do Estado, ainda que observada a tese 777 do C.STF. Fazenda Estadual que requereu o ingresso no feito na qualidade de assistente litisconsorcial e prestou informações sobre ITCMD, o que sugere provável equívoco do ente público no peticionamento. Inteligência da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/1994, art. 28. Notários que são particulares em colaboração com o Poder Público, agentes delegados não integrantes da estrutura administrativa do Estado, e que atuam com independência. Ausência de qualquer evidência de que o Tabelião, sequer notificado neste mandamus, teria praticado qualquer ato coator, ainda que a fim de se preservar da responsabilidade subsidiária pelo ITBI, no esteio do art. 134, VI do CTN. Imposto de competência municipal. Atuação do notário regida pela legislação do Município correspondente, inexistindo qualquer influência ou ingerência do ente estadual. Ausência de legitimidade na inclusão ou manutenção da Fazenda Estadual no polo passivo do mandamus. Recurso de apelação da Fazenda Municipal improvido. Recurso voluntário da Fazenda Estadual provido para o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e reexame necessário provido na mesma extensão

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