STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória proferida por juiz federal. Art. 539, II, b, parágrafo único, do CPC. Competência recursal do STJ. Precedentes. Licitação. Estado do ceará. Projeto financiado pelo banco interamericano de desenvolvimento. Bid. Organismo internacional. Inabilitação do consórcio. Proposta em desconformidade com o edital. Decisão administrativa da comissão de licitação. Bid como litisconsórcio necessário. Não ocorrência. Competência da Justiça Estadual. Tutela antecipada deferida pela presidência do STJ. Agravo regimental interposto pelo estado do ceará. Agravo de instrumento não provido. Tutela revogada. Agravo regimental prejudicado.
1 - É cabível a interposição de agravo de instrumento perante o STJ, impugnando decisão interlocutória em causa cujas partes são organismo internacional - Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na condição de litisconsorte passivo necessário - e pessoa jurídica de direito privado domiciliada no país - EBCO SYSTEMS LTDA -, em conformidade com o disposto nos arts. 105, II, c, da CF/88, 539, II, b e parágrafo único, do CPC e 36 e 37 da Lei 8.038/90. Precedentes do STJ.
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