STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Ação civil pública. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao Rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Maringá - SJ/PR e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento.
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