«Tema 18/STJ - Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/1995, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão. Tese jurídica fixada: - A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou a Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos. Repercussão geral: - Tema 165/STF - Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei 9.032/1995.
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«1. Esta Seção assentou o entendimento de que a majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do Lei 8.213/1991, art. 86, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
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«Tema 18/STF - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios. Tese jurídica fixada: - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXV; e CF/88, art. 100, § 4º, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.»
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«Tema 18/STF - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios. Tese jurídica fixada: - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXV; e CF/88, art. 100, § 4º, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.»... ()