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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: evasao mediante violencia contra a pessoa

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Doc. 535.4856.9479.1871

51 - TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Transferências de numerário de conta corrente não reconhecidas pela correntista. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré a restituir à autora os valores indevidamente transferidos de sua conta. Recurso de ambas as partes. 1. Responsabilidade civil. Serviços bancários. Alegação de invasão de conta bancária por terceiros (hackers) dotada de verossimilhança, pois fundada em prints de tela de página de internet banking, indicando que o acesso da autora estava bloqueado em razão de atualização do módulo de segurança do Banco, bem como em arquivos de áudios de conversação mantida com preposta da ré, comprovando sua ciência acerca da falha técnica. Cumpriria à ré a prova de que foi a demandante quem realizou as operações, ônus do qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 479/STJ. Diante da falha do serviço bancário, de rigor a condenação da ré na restituição dos valores indevidamente transferidos da conta. 2. Correção monetária. Valores indevidamente transferidos de conta bancária. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos. Providência que não constitui ganho, mas mera recomposição do valor de compra da moeda. 3. Dano moral. Pessoa jurídica. Inexistência de prova, nos autos, de danos à imagem, reputação ou nome da autora. Inexistência de dano moral. 4. Honorários advocatícios. Verba bem arbitrada pela r. sentença, ao observar os critérios processuais e a singeleza da causa. 5. Restituição de valores. Aplicação da taxa SELIC. Matéria de ordem pública passível de conhecimento de ofício pelo julgador. Até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). 6. Sentença reformada, determinando-se, de ofício, a aplicação da Lei 14.905/2024 a partir de sua vigência, no que tange à correção monetária e juros moratórios incidentes sobre a restituição do indébito. Recursos desprovidos, com determinação de ofício

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Doc. 453.6506.7604.3200

52 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA, JÁ QUE NÃO FORAM ESGOTADOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO IMPLICADO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA DECRETAÇÃO DE REVELIA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A DEFESA TÉCNICA ENFATIZE A NÃO EXAUSTÃO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO, RESSALTA-SE QUE AS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL ENFRENTARAM OBSTÁCULOS SUBSTANCIAIS, NOTADAMENTE A PERICULOSIDADE DA ÁREA EM QUESTÃO, VALENDO CONSIGNAR QUE, ANTE O PEDIDO FORMULADO PELO DOMINUS LITIS PARA QUE SE EFETIVASSE A INTIMAÇÃO VIA POSTAL, TAL MEDIDA FOI DEVIDAMENTE ATENDIDA PELO JUÍZO, CONFORME EVIDENCIA A EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE ENVIO POSTAL, SENDO CERTO, AINDA, QUE A AUSÊNCIA DE RETORNO DESSA CORRESPONDÊNCIA NÃO SE TRADUZ EM OMISSÃO OU FALHA PROCEDIMENTAL CAPAZ DE INVALIDAR OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES, INCLUSIVE DIANTE DO SUBSEQUENTE COMPARECIMENTO DO MESMO EM CARTÓRIO POSTERIORMENTE A ISTO, BEM COMO E PRINCIPALMENTE PELA INCOMPROVAÇÃO DE QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿, MORMENTE DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DEFENSIVO DE COMPLEMENTAÇÃO OU REFAZIMENTO DE INSTRUÇÃO, EM DECORRÊNCIA DISTO ¿ NO MÉRITO, IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, CABENDO DESTAQUE, QUE, INOBSTANTE A VÍTIMA NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, EM RAZÃO DE SEU FALECIMENTO, TAL LACUNA FOI PERFEITAMENTE SUPRIDA PELA SEGURANÇA DO RELATO OFERTADO PELA TESTEMUNHA, MARIA EDUARDA, MORMENTE POR SE ENCONTRAR AQUELA EM COMPANHIA DESTA NO MOMENTO DA ABORDAGEM, DANDO CONTA DE QUE, AO TRANSITAR POR UMA VIA POUCO ILUMINADA, JUNTAMENTE COM PATRICK, FORAM ABORDADOS PELO IMPLICADO, QUEM, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, PORÉM OCULTANDO SOB SUA VESTIMENTA NÃO MAIS QUE UM ¿CABO DE UMA VASSOURA¿, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, DIZENDO ¿PERDEU, PASSA TUDO¿, E, NA SEQUÊNCIA, APODEROU-SE DE UMA BOLSA CONTENDO PEÇAS DE ROUPAS RECENTEMENTE ADQUIRIDAS PELA VÍTIMA, E AO QUE SE SEGUIU DA CORRESPONDENTE EVASÃO DO MESMO EM POSSE DA REI FURTIVAE, MAS VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SER DETIDO PELOS POLICIAIS CIVIS, COM OS QUAIS BUSCARAM AUXÍLIO, E O QUE FEZ COM QUE O RAPINADO RECUPERASSE OS BENS SUBTRAÍDOS, COMO TAMBÉM RECONHECESSE ÀQUELE, AINDA NO LOCAL, DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO AUTOR DOS FATOS, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 210.8131.1560.1831

53 - STJ. Penal. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. ECA, art. 122. Rol taxativo. Constrangimento ilegal evidenciado. Evasão da unidade. Writ prejudicado em relação a um dos pacientes.

1 - O habeas corpus, em relação ao paciente J C DE M, encontra-se prejudicado, visto que as informações prestadas pelo Juízo de primeira instância denotam que o adolescente encontra-se evadido da unidade - CRIAAD-BM -, tendo sido determinada sua busca e apreensão. 2 - Dispõe o ECA, art. 122 que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteraçã... ()

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Doc. 693.0803.5140.7599

54 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, 129, PARÁGRAFO 12, 331 E 329, PARÁGRAFO 1º, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA AGENTE POLICIAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DESACATO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUANTO AO CRIME DE DANO QUALIFICADO, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 12 E ART. 331, AMBOS DO C.P. COM A ABSORÇÃO DO CRIME-MEIO DE MENOR GRAVIDADE (LESÃO CORPORAL LEVE); 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) NA PRIMEIRA FASE DOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL; E 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESACATO, DECOTANDO-SE O VETORIAL NEGATIVO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, COM O AUMENTO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NILSON, PELO CRIME PREVISTO NO ART. 329, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.; E 2) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE DESACATO, COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/3 (UM TERÇO). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM DESPROVIMENTO DO DEFENSIVO E PROVIMENTO PARCIAL DO MINISTERIAL.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, Nilson Nogueira de Jesus, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 51646737 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 129, §12, 163, parágrafo único, III, 331, todos na forma do art. 6... ()

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Doc. 201.0893.8010.4400

55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 444/STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia (afetado na vigência do CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) - e Resolução STJ 8/2008). Execução fiscal. Dissolução irregular. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição para o redirecionamento. Distinguishing relacionado à dissolução irregular posterior à citação da empresa, ou a outro marco interruptivo da prescrição. Presunção de fraude contra a Fazenda Pública. Técnica de distinção (distiguishing) aplicada em relação ao recurso repetitivo ( Acórdão/STJ). CTN, art. 125, III. CTN, art. 135, III. CTN, art. 174, parágrafo único, I. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 444/STJ - Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica.Tese jurídica firmada: - (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no CTN, art. 135, III, for precedente a esse ato processual;(ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor orig... ()

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Doc. 410.5210.8262.6424

56 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMEN-TO DA TENTATIVA À SUA RAZÃO MÁXIMA, ALÉM DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, BEM COMO A APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E, DEVEN-DO SER CONSIDERADA A EXISTÊNCIA DA ATENUANTE PELO FATO TER OCORRIDO SOB A INFLUÊNCIA DE MULTIDÃO EM TU-MULTO, COM A APLICAÇÃO DE REDUÇÃO À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, PORQUAN-TO, MUITO EMBORA A PROVA ORAL CO-LHIDA TENHA SE MOSTRADO SUFICIENTE A ATESTAR, QUER A OCORRÊNCIA DA SUB-TRAÇÃO, SEJA A DETERMINAÇÃO DE SUA AUTORIA NA PESSOA DO RECORRENTE, CERTO SE FAZ QUE RESTOU INCOMPROVA-DO O MANEJO, PELO MESMO, TANTO DE VI-OLÊNCIA REAL, COMO TAMBÉM DE GRAVE AMEAÇA, CONTRA A LESADA, MAYARA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE ESTAVA A CAMINHO DE UM BLOCO DE CARNAVAL NA COMPANHIA DE SEU IRMÃO, IGOR, E A NAMORADA DESTE, QUANDO FOI SURPREENDIDA PELO IMPLI-CADO, QUE, ACOMPANHADO DE INDIVÍ-DUOS INIDENTIFICADOS, ARREBATOU A SUA BOLSA, MAS VINDO A LHE CAUSAR LESÕES, INOBSTANTE NÃO TENHAM SIDO PRESTA-DOS MAIORES ESCLARECIMENTOS A RES-PEITO, NEM ESTABELECIDA A PRESENÇA DA DEVIDA COMPROVAÇÃO PERICIAL A RES-PEITO, CULMINANDO COM A CORRESPON-DENTE EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA RES FURTIVA, MAS VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SER CAPTURADO PELOS AGENTES DA LEI, LUCIANO E CARLOS HENRIQUE, COM OS QUAIS A ESPOLIADA BUSCOU AU-XÍLIO, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXI-TO EM RECUPERAR OS PERTENCES DA MESMA EM POSSE DO ACUSADO, SENDO-LHE ENTÃO COMUNICADO QUE DEVERIA COMPARECER À DISTRITAL, MAS SENDO CERTO QUE, NO TUMULTO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZA-DO, E ADVINDO DA CHEGADA DE OUTRO GRUPO CUJOS INTEGRANTES PRETENDIAM INTIMIDÁ-LA, DIZENDO: ¿AQUI É PISTA, A GENTE VAI PAGAR VOCÊS¿, CERTO É QUE AQUELE OBJETO PESSOAL ATÉ ENTÃO RES-GATADO, DESAPARECEU, MAS SEM QUE SEU DESTINO FINAL RESTASSE ESCLARECIDO ¿ NESTE CONTEXTO, IMPÕE-SE A DESCLASSI-FICAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA PARA A PRÁTICA DE UM FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PORQUE A VIOLÊNCIA FOI EXCLUSIVAMENTE DIRIGI-DA À COISA, NO SEU ARREBATAMENTO, DE MODO QUE O QUADRO RETRATADO PELA PROVA ORAL COLHIDA, DEU-SE COMO RE-SULTADO EXTERNO À REPRESENTAÇÃO E VONTADE QUE ORIENTOU A AÇÃO PERPE-TRADA, DE MODO A NÃO PODER SER NA MESMA CONSIDERADA, PENA DE CONSA-GRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE DESCABIDA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRA-TIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍ-CIO DE AUTODEFESA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE AL-CANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPI-SÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOL-DES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PAR-CELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSI-VA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, MANTÉM-SE A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE DU-AS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPEC-TIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESEN-ÇA DE MAUS ANTECEDENTES, E CORRETA-MENTE EXASPERADA PELA PROPORCIONAL FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5 (UM QUINTO), ALCANÇANDO, AGORA, O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE AS ATENUANTES DA CONFISSÃO E AQUELA AFETA AO FATO DE O CRIME TER SIDO COMETIDO ¿SOB A INFLUÊNCIA DE MULTIDÃO EM TUMULTO¿ E DUAS REINCI-DÊNCIAS ESPECÍFICAS, QUE SE NEUTRALI-ZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRI-BUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, VALENDO DESTACAR QUE O FA-TO DE AS REINCIDÊNCIAS SEREM ESPECÍFI-CAS, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A SUA PRE-PONDERÂNCIA SOBRE A ATENUANTE, DE-SEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUAL-QUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCE-RÁRIO FECHADO, EM RAZÃO DE O APENA-DO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLA-MADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, ALCANÇANDO-SE O REGI-ME SEMIABERTO, POR FORÇA DA DETRA-ÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 18.02.2023, OU SEJA, PERFEZ O DOBRO DO PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20% (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 357.8278.7096.8707

57 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 213, §1º, DO C.P. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 E MAIOR DE 14 ANOS DE IDADE. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DE INCOMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA VIOLÊNCIA FÍSICA, NO LAUDO PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto, pelo acusado, Felipe Luis dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 333/339, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, na qual julgou procedente o pedido punitivo estatal, e condenou o acusado nomeado pela prática do delito previsto no art. 213, §1º, do CP, as penas de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao... ()

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Doc. 773.2512.1459.7856

58 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE CAONZE, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DE DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA EM RELAÇÃO AO IMPLICADO GABRIEL, BEM COMO O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DE APENAS UMA DAS EXACERBADORAS, CULMINANDO COM O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À RAPINAGEM PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA, MARCELO, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RECORRENTES, PORQUANTO, MUITO EMBORA TENHA, EM SEDE POLICIAL, RECONHECIDO OS IMPLICADOS ENQUANTO INDIVÍDUOS QUE TENTARAM SUBTRAIR SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA VW, MODELO FOX, AO ESTACIONÁ-LO NA RUA JOÃO MARTINS, BAIRRO CAONZE, PARA FACILITAR O EMBARQUE DE UM PASSAGEIRO, OCASIÃO EM QUE TERIA SIDO SURPREENDIDO SUPOSTAMENTE PELOS ACUSADOS, MAS O QUE NÃO SE EFETIVOU DEVIDO A UMA FALHA MECÂNICA QUE IMPEDIU A IGNIÇÃO DO VEÍCULO, RAZÃO PELA QUAL OS ROUBADORES TERIAM REDIRECIONADO SEUS ESFORÇOS PARA A ESPOLIAÇÃO DE UM FORD ECOSPORT QUE SE APROXIMAVA DAQUELE LOCAL, CULMINANDO COM A CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS, CERTO É QUE INEXISTIU UMA JUDICIAL RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO PRETERITAMENTE REALIZADO, JÁ QUE, AO SER INDAGADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, NÃO FOI AQUELA CAPAZ DE RECONHECÊ-LOS COMO TAL, O QUE SE VERIFICA, A PARTIR DAS MANIFESTAÇÕES PELA MESMA PRESTADAS: ¿QUE NÃO RECONHECEU NINGUÉM; QUE VIU UM CARA BARBUDO MAS NÃO RECONHECEU; QUE FICA EM DÚVIDA DE ACUSAR UMA PESSOA E NÃO SER ESSA PESSOA; QUE NÃO VIU OS ACUSADOS ENTRANDO NO ECOSPORT, PORQUE JÁ ESTAVA DENTRO DA CASA DA MOÇA, QUE NÃO VIU O ROUBO DO OUTRO CARRO, MAS QUE, QUANDO RETORNOU PARA A RUA, O DONO DO CARRO ESTAVA NO MESMO LUGAR DIZENDO QUE TERIA SIDO ROUBADO E DITO QUE `NÃO CONSEGUIRAM LEVAR O SEU E LEVARAM O MEU¿¿, O QUE, POR CONSEGUINTE, ATRAI A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, EM PANORAMA QUE CONDUZ A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE À ESPOLIAÇÃO PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA, CARLOS JOSÉ, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE RESTOU CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO, EM SEDE JUDICIAL, EM DESFAVOR DE AMBOS OS RECORRENTES, ENQUANTO INDIVÍDUOS QUE REALIZARAM O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA FORD, MODELO ECOSPORT, AO REGRESSAR DA IGREJA NA COMPANHIA DE SUA ESPOSA, CARLA, QUANDO PERCEBEU DOIS JOVENS MANIPULANDO UM VEÍCULO VW FOX, OS QUAIS ACENARAM PARA QUE PROSSEGUISSE, PERMITINDO ASSIM QUE OUTRO AUTOMÓVEL ULTRAPASSASSE, MAS SENDO CERTO QUE, AO TENTAR TRANSPOR O REFERIDO TRECHO, UM DELES, DISTINTAMENTE RECONHECIDO POR SUA BARBA, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO DIZENDO: ¿PERDEU, PERDEU¿, SENDO, NA SEQUÊNCIA, INSTRUÍDO A DESENGRENAR E ABANDONAR DO VEÍCULO, ENQUANTO QUE SEU COMPARSA, TRAJANDO UM BONÉ, APONTAVA O ARTEFATO VULNERANTE PARA A CABEÇA DE SUA ESPOSA, E NO QUE FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS, EVADINDO-SE DO LOCAL, EM POSSE DA RES FURTIVA. DURANTE ESTE INTERSTÍCIO TEMPORAL, MORADORES LOCAIS E UM MOTORISTA EXTERNARAM O QUE HAVIA ACONTECIDO COM ELES MOMENTOS ANTES, SOBREVINDO, POSTERIORMENTE, A INFORMAÇÃO ADVINDA DE UM AMIGO DE QUE SEU AUTOMÓVEL HAVIA SIDO LOCALIZADO NA PRAÇA DE MESQUITA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTÉM-SE, QUANTO A AMBOS OS IMPLICADOS, AS PENAS BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE CONCERNE A GABRIEL, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.04.1998, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RELAÇÃO A ALEXANDRE, E EM FACE DE QUEM SE PRESERVA O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UM MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJA, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/2 (METADE), PERFAZENDO AS SANÇÕES FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, NO QUE TANGE A GABRIEL, E DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO FECHADO, QUANTO A ALEXANDRE, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, MITIGANDO-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, QUANTO A GABRIEL, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 314.4143.8950.5922

59 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA CONEXÃO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO GERADO, OU COM BASE NA TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE, UMA VEZ QUE A ENTRADA NO IMÓVEL TEVE COMO MOTIVAÇÃO O REPARO DE UM VAZAMENTO, OU AINDA POR AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE EM RAZÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO.

Compulsando os autos da ação penal, verifica-se que a materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas pelas peças do Inquérito Policial e pelos depoimentos colhidos na fase judicial, inclusive a confissão do apelante. A vítima narrou que no dia dos fatos tinha ido para igreja e quanto retornou constatou que o apelante havia invadido seu quintal e mexido em suas coisas. Pediu para que HELISSON se retirasse, mas ele se negou e continuou mexendo nas coisas e ficava pulando de um lado pa... ()

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Doc. 998.7765.2605.7753

60 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE LATROCÍNIO. DEFESA QUE ARGUI DIVERSAS NULIDADES. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO E POSTULA, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE ROUBO SIMPLES, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1.

Não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo, conceito que não pode ser confundido com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais, questões que já foram julgadas por uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. As teses de violação a... ()

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Doc. 277.6995.1789.4357

61 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU AO PENITENTE NOMINADO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, ARGUMENTANDO-SE JÁ TER O AGRAVANTE CUMPRIDO OS REQUISITOS, TANTO OBJETIVOS, QUANTO SUBJETIVOS, PREVISTOS EM LEI, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ORA POSTULADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Jonathan Ferreira Lima de Souza (RG 027739109-0), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida, em 14.12.2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pedido de concessão de Livramento Condicional formulado em favor do penitente agravante, condenado à pena de 12 (doze) anos e 20 (vinte) dias de reclusão em regime de cumprimento fechado pela prática dos crimes capitulados nos... ()

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Doc. 220.3211.1742.6249

62 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado e tortura. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Agressões constantes ao seu filho de 2 anos que ocasionaram sua morte. Mandando de prisão cumprido anos depois em outro estado da federação. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Agravante mãe de crianças menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Vedação legal. Exceção ao benefício concedido no Habeas Corpus Coletivo Acórdão/STF. Crimes cometidos com violência. Nova redação do CPP, art. 318-A. Lei 13.769/2018. Não se enquadra nas hipóteses do dispositivo. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas ins... ()

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Doc. 191.3390.4004.5100

63 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubos circunstanciados. Subtração de viatura da polícia militar. Uso do agente como escudo humano. Invasão a posto da polícia rodoviária federal. Subtração de armas e equipamentos com fim de, em tese, realizar assalto a agência bancária. Perseguição. Troca de tiros. Sequência de crimes graves por grupo de 7 pessoas. Modus operandi. Necessidade de interromper atividades. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada... ()

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Doc. 240.8260.1132.6329

64 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Fornecimento de perfil genético. Lei 7.210/1984, art. 9º-A (inserido pela Lei 12.654/2012 com redação dada pela Lei 13.964/2019) . Violação dos direitos fundamentais da legalidade, privacidade e culpabilidade. Supressão de instância. Violação do princípio da vedação à autoincriminação compulsória ( nemo tenetur se detegere ). Não ocorrência. Tema 905/STF ainda não julgado. CF/88, art. 5º, II, LVII e LXVIII. Decreto 678/1992, art. 8º, 2, «g». CP, art. 217-A. Lei 7.210/1984, art. 9-A, § 8º, e Lei 7.210/1984, art. 50, VIII.

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Doc. 241.1120.1532.6819

65 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Atentado violento ao pudor com violência presumida. Pena total. 9 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Progressão para o regime semiaberto indeferida pelo juiz da vec, e mantida pelo tribunal a quo. Ausência de requisito subjetivo. Mau comportamento carcerário e evasão. Exigência de exame criminológico. Súmula 439/STJ. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

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Doc. 104.4321.0000.1600

66 - TST. Competência. Responsabilidade civil. Sindicato. Dano moral. Ação de reparação de danos a terceiros. Atos relacionados ao exercício do direito de greve. Pequete. Cárcere privado e constrangimento ilegal. Competência ratione materiae da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre os limites do direito de greve. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, II. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.783/89, art. 6º, §§ 2º e 3º. CP, art. 146 e CP, art. 148.

«... Por se tratar de matéria de direito, nos termos do CPC/1973, art. 515, aprecia-se o pedido de indenização, que tem fulcro na conduta do Sindicato que impediu que os autores saíssem do prédio, ao adotar a prática do «piquete». O direito de ir e vir é constitucional e deve ser assegurado a todos, sendo repudiada a utilização da violência contra terceiros que não estão participando da greve. Peço vênia mais uma vez para transcrever algumas linhas traduzidas na palestra ... ()

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Doc. 241.1011.1936.6978

67 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp). Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Prestação de serviços médicos. Arts. 15, § 1º, III, «a», e 20, caput, da Lei 9.249/95. Redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentuais de 8% ou de 12% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Definição da expressão «serviços hospitalares". Desnecessidade de oferecimento de serviço de internação de pacientes. Recurso especial representativo da controvérsia julgado pela primeira seção (REsp 1.226.399/ba). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco an... ()

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Doc. 250.2280.1669.5166

68 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Uso de arma branca e concurso de pessoas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Concedida liberdade provisória. Agravante não localizada por diversas tentativas no endereço indicado. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Crime cometido com grave ameaça. Agravo regimental improvido.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. 2 - Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois a agravante foi presa em flagrante e teve concedida liberdade provisória, contudo não foi localizada no endereço indicado por várias vezes, passando a ser considerada foragida. 3 - «A evasão do distrito da culpa, com... ()

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Doc. 974.9513.3913.8060

69 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA PENHA, REGIONAL DA LEOPOLDINA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA, KATIA REGINA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿LESÕES POR AÇÃO CONTUNDENTE¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE ESTAVA EM UM EVENTO NA RESIDÊNCIA DA PRIMA DO IMPLICADO E, NO MOMENTO EM QUE FOI PROCURAR SUA BOLSA, NO INTUITO DE DEIXAR O LOCAL, A ANFITRIÃ INFORMOU QUE O ORA APELADO TERIA LEVADO TAL PERTENCE PARA A SUA CASA QUE SE LOCALIZAVA NOS FUNDOS DO TERRENO EM QUE OCORRIA O EVENTO, RAZÃO PELA QUAL ELA PARA LÁ SE DESLOCOU AO LOCAL. ENCONTRANDO ÀQUELE VISIVELMENTE ALTERADO, CONCOMITANTEMENTE À AUDIÇÃO DA EXIGÊNCIA EXPRESSA PELO MESMO DE QUE VIESSE A COM ELE MANTER INTERCURSO SEXUAL, MAS O QUE FOI REJEITADO PELA DECLARANTE, MOMENTO EM QUE SE SUCEDEU AS FÍSICAS AGRESSÕES POR ELE PERPETRADAS, COM A APLICAÇÃO DE UM SOCO CONTRA O SEU ROSTO E DE UM CHUTE NO ABDÔMEN, NO SEIO, NOS BRAÇOS E NO PESCOÇO, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS AS SEGUINTES LESÕES: ¿ESCORIAÇÃO AVERMELHADA EM FAIXA DE 5 CM, NA REGIÃO MALAR ESQUERDA E 2 CM, NA REGIÃO TEMPORAL, À ESQUERDA; EROSÃO AVERMELHADA EM MUCOSA LABIAL, À DIREITA¿, RESTANDO IMPLAUSÍVEL A VERSÃO SUSTENTADA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NO SENTIDO DE QUE A VÍTIMA TERIA DESTRUÍDO ITENS DA CASA DO IMPLICADO E QUE OS ESTILHAÇOS DE UMA PORTA DE VIDRO TERIAM CAUSADO AS MENCIONADAS MALIGNIDADES NA EX-NAMORADA, VEZ QUE ESTAS FORAM DE NATUREZA CONTUNDENTE E NÃO PÉRFURO-CORTANTES, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ EM SE CONSIDERANDO A PROVA PERICIAL DE QUE O IMPLICADO APRESENTOU LESÕES, AINDA QUE EM MENOR PROPORÇÃO E EM SEDE CORPORAL DIVERSA, EM TESE, TER-SE-IA POR CARACTERIZADA A HIPÓTESE DE LESÕES RECÍPROCAS, A CONDUZIR À APLICAÇÃO DO PERMISSIVO LEGAL QUE PERMITIRIA À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR EXCLUSIVA SANÇÃO PECUNIÁRIA, DE CONFORMIDADE COM O PRECEITO INSERTO NO ART. 129, §5º DO CÓDIGO PENAL, MAS CUJA RE EFICÁCIA, MERCÊ DE SE ESTAR EM UNIVERSO NORMATIVO ESPECÍFICO E INFENSO A TAL MAIS FAVORÁVEL DESLINDE, COMO SE EXTRAI DA PACÍFICA EXEGESE PRETORIANA SUPERIOR ACERCA DO DISPOSTO PELa Lei 11.340/06, art. 17, MERCÊ DO TEMA REPETITIVO 1189, SACRAMENTADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DA COLENDA CORTE CIDADÃ, EM DECISÃO PROFERIDA EM 22.6.23 ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, QUER PORQUE O PRÓPRIO TEOR DA PEÇA PERICIAL, DIANTE DO NÚMERO DE LESÕES ALI RETRATADAS, NÃO CORROBOROU A INTERPRETAÇÃO SENTENCIAL ACERCA DE UMA DISTINTIVA E IRRAZOÁVEL INTENSIDADE DO DOLO, SEJA PORQUE A MOTIVAÇÃO FÚTIL NÃO CONSTOU DA NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECEU O OFERECIMENTO DE UM FORMAL ADITAMENTO À EXORDIAL A RESPEITO, DE MODO A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE AGRAVANTES E ATENUANTES OU CIRCUNSTÂNCIAS MODIFICADORAS ¿ MANTÉM-SE A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, MERCÊ DA COMINAÇÃO AGORA ESTABELECIDA ENTE O VERBETE SUMULAR 440 DO E. S.T.J. E O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, DEVENDO, CONTUDO, SER CORRIGIDO O PRAZO AFETO À EXTENSÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS, PARA O PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUPORTE JUSTIFICATIVO ADEQUADO E LEGITIMADOR DESTE MAIOR GRAVAME, SENDO CERTO QUE O ART. 315, § 2º, INC. III, DO C.P.P. CONSIDERA COMO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO A DECISÃO QUE EMPREGA CONCEITOS GENÉRICOS, RESTANDO, CONTUDO, PRESERVADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS PARA ESTA MEDIDA DESPENALIZADORA, DENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR, INCLUSIVE PELO FATO DE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA SE CONSTITUIR NA ÚNICA ALTERNATIVA NORMATIVA CABÍVEL À ESPÉCIE, MERCÊ DE SE ESTAR FRENTE A UMA INFRAÇÃO PENAL QUE ENVOLVEU O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL CONTRA A PESSOA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 211.1190.8633.2336

70 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva decretada em função da peculiar gravidade concreta da conduta e de fundados indícios de contumácia delitiva. Legitimidade da medida extrema. Recurso não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias vislumbraram indícios de que o paciente teria perpetrado crime de roubo majorado pelo concurso de agentes de forma particularmente grave, pois mediante invasão da residência da vítima e com efetiva violência física, além de já ostentar condenação transitada em julgado por crime contra o patrimônio, razões pelas quais consideraram que sua prisão cautelar seria necessária para ga... ()

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Doc. 106.1844.9779.1567

71 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial se... ()

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Doc. 210.8200.9657.4268

72 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Evasão de divisas. Embargos de declaração. CPP, art. 619. Omissão. Inexistência. Ausência de fundamentação. CPP, art. 386, III e IV. Negativa de vigência. Não ocorrência. Denúncia. Inépcia. Não caracterização. Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. Norma penal em branco. Desnecessidade de complementação. Normativo do Bacen. Violação da ampla defesa. Não configuração. Quebra de sigilo bancário. Ausência de autorização judicial. Ilicitude da prova. Não ocorrência. Dosimetria da pena. Elevado montante evadido. Valoração negativa do vetor consequências. Exasperação. Proporcionalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há violação do CPP, art. 619 quando o acórdão do tribunal de origem enfrenta todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2 - Não há falar em ausência de fundamentação da decisão que demonstra a ocorrência de fato delituoso, ainda que utilizada a técnica da fundamentação per relationem, desde que a matéria tenha sido abordada pelo órgão julgador com a menção a fundamentos próprios. 3 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todo... ()

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Doc. 241.2021.1453.8540

73 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa e roubos particularmente graves. Referência a crimes anteriores e a um planejado. Risco à ordem pública bem delineado. Negativa de autoria que não pode ser reconhecida nesta via. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o ora recorrente foi denunciado por organização criminosa e por sete roubos em concurso de pessoas, com restrição à liberdade das vítimas e com emprego de arma de fogo, e sua prisão preventiva foi decretada para impedir a aparente tendência à reiteração delitiva. 2 - De fato, as instâncias ordinárias registraram que a prisão preventiva do ora recorrente seria imprescindível para garantir a ordem pú... ()

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Doc. 855.6517.4106.1080

74 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico, associação e resistência qualificada, sob o signo do concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória, realçando a ilegalidade da busca pessoal, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio e a revisão da dosimetria. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da busca pessoal. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Abordagem feita pelos Policiais que foi justificada pelas caraterísticas do evento. Réu que foi encontrado escondido em um terreno baldio, situado em conhecido ponto de venda de drogas controlado pela facção Comando Vermelho, em localidade obstruída por barricadas, logo após confronto armado de traficantes com Policiais. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Instrução revelando que, no dia dos fatos, Policiais Militares em patrulhamento receberam, via Maré Zero, a informação de ocorrência de obstrução de via no Bairro Vila Brasil, região dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. Ao chegarem ao local, depararam-se com um grupo de indivíduos armados, os quais efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção à guarnição, ensejando confronto armado e a fuga dos elementos. Comprovação de que, no mesmo contexto fático, após cerco tático realizado na localidade, os Agentes lograram êxito em capturar o Réu escondido em uma «casa de bombas», num terreno baldio, o qual portava material entorpecente diversificado, endolado e customizado (78,99g de maconha + 296,04g de cocaína + 22,77g de crack), uma pistola calibre 9mm com numeração raspada (que estava «aberta» e com o carregador vazio), além de um rádio comunicador. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, apreensão conjunta de arma e rádio, local do evento (com dominância por facção criminosa) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado que foi flagrado numa atuação conjunta e solidária, com divisão de tarefas, em área considerada antro da traficância local, dominada pela facção Comando Vermelho, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu foi encontrado em área obstruída por barricadas, no mesmo contexto fático em que indivíduos efetuaram disparos contra a Guarnição Policial, em típica atividade de segurança do tráfico, sendo flagrado na posse de considerável quantidade material entorpecente diversificado, além de arma de fogo e rádio transmissor. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado (uma pistola de marca não identificada, calibre 9mm, com número de série raspado) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Delito de resistência não positivado. Crime do CP, art. 329 que se configura com a oposição de execução a ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pressupondo o emprego da força física ou ameaça. Policiais narrando que não foi possível ver o Acusado efetuar qualquer disparo. Espécie dos autos na qual não restou devidamente comprovado se o Réu resistiu ativamente à abordagem policial, efetuando diretamente disparos de arma de fogo. Absolvição que se impõe (CPP, art. 386, VII). Condenação dos injustos de tráfico e associação que se procede segundo o concurso material de delitos (CP, art. 69), pois «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, que se revisam para os arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, da LD. Pena-base para os dois crimes (tráfico e associação) indevidamente majorada pela instância de base. Impossibilidade de o Juiz invocar, para a fixação da pena-base, circunstâncias estritamente abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo incriminador. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo, com descarte, na etapa intermediária, das atenuantes genéricas reconhecidas na sentença (menoridade relativa e confissão extrajudicial), em obediência à Súmula 231/STJ. Concessão de restritivas que se mostra inviável (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Réu frente à imputação do CP, art. 329, § 1º e redimensionar suas sanções finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime prisional fechado.

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Doc. 183.6101.4000.6100

75 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos nos CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Recurso representativo da controvérsia (REsp 973.733/SC). Responsabilidade tributária. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Fornecedor/Cedente de mão-de-obra X tomador/Cessionário de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade solidária). Período posterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade pessoal do tomador do serviço). Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.131.047/MA). Aferição indireta da base de cálculo. CTN, art. 148, c/c Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º. Procedimento regulado por ordem de serviço. Legalidade. Taxa selic. Aplicação aos créditos tributários pagos a destempo. Lei 9.065/1995.

«1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedente da Primeira Seção submetido ao... ()

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Doc. 105.4355.1089.6042

76 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presos em flagrante delito, cuja prisão foi convertida em preventiva por decisão da autoridade judiciária. A imputação recai sobre a prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). O impetrante sustenta a ilegalidade da abordagem policial e a entrada no domicílio sem autorização, bem como a ausência de fundamentação suficiente para a decretação da prisão preventiva, invocando primariedade, residência fixa e o c... ()

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Doc. 519.2481.4753.2509

77 - TJRJ. Habeas corpus. Inquérito policial no qual se apura delitos de violação de direito autoral, nas modalidades expor à venda e ter em depósito, e de estelionato praticado contra idoso, este na forma tentada. Writ que almeja o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca e apreensão domiciliar, realizada no dia 04.03.2021, sem mandado judicial e sem consentimento do morador, com extensão às provas derivadas. Hipótese que se resolve parcialmente em desfavor da impetração. Peças policiais das quais se extrai que, no dia 28.02.2021, a suposta Vítima recebeu, em sua caixa de e-mail, mensagem encaminhada pelo site «leiloesBR», comunicando a venda de obras originais produzidas pelos artistas plásticos Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery, na plataforma «Versalhes Leiloes By Evanio Alves», com lances mínimos correspondentes a valores incompatíveis com o mercado de artes. Interessada, a suposta Vítima tentou contato com Evanio Alves, proprietário da galeria «Versalhes», que a orientou a contatar José Anderson da Silva, o ora Paciente, o qual seria o responsável tanto pelo recebimento dos valores cobrados, quanto pela entrega das obras adquiridas. Após arrematar diversas obras na Leilão pelo valor de R$16.033,50, porém desconfiada diante da forma de negociação, pouco usual no mercado de artes, a suposta Vítima dirigiu-se à galeria «Versalhes», a fim de verificar pessoalmente o acervo, antes de realizar a transferência dos valores para a conta titularizada por José Anderson da Silva, onde obteve a informação de que as obras não se encontravam na galeria, mas em Copacabana, razão pela qual deveria contatar o Paciente, que lhe informaria o endereço. Após trocar e-mails com o ora Paciente e obter o endereço do local onde as obras se encontravam, a suposta Vítima dirigiu-se, no dia 04.03.2021, ao apartamento, onde teria constatado que as obras por ela arrematadas não passavam de falsificações, pois, além de possuírem acabamento grosseiro, eram contrárias ao estilo do artista Ivan Serpa, razão pela qual imediatamente contatou a Polícia Civil. Na sequência, policiais civis lotados na 10ªDP - Botafogo receberam determinação da Autoridade Policial, acionada pela Seção de Inteligência Policial (SIP), para que comparecessem à residência do Paciente em Copacabana, a fim de verificar informações referentes à comercialização de obras de arte falsas. Já no endereço informado, consistente em um prédio residencial sem porteiro e supostamente com o portão aberto, os policiais dirigiram-se ao apto. XXX, onde tocaram a campainha e foram atendidos pelo morador, o qual se identificou como sendo José Anderson da Silva, o ora Paciente. Segundo os agentes, nesse momento, foi possível visualizar, no interior do imóvel, a presença da suposta Vítima e a existência de diversos quadros e esculturas, alguns já embalados para envio e outros expostos à venda. Questionado pelos policiais, o Paciente nada respondeu sobre os documentos de autenticidade das obras de arte e negou veementemente seu consentimento para o ingresso dos agentes no imóvel. A suposta Vítima, por sua vez, disse aos policiais que havia arrematado sete quadros, pelo valor aproximado de R$16.000,00, no site da galeria e que era amigo do artista plástico Ivan Serpa, razão pela qual conhecia muito bem suas obras e desconfiava da autenticidade dos quadros arrematados, pois, além de terem sido comercializadas por valores abaixo do valor do mercado, eram contrárias ao estilo e ao acabamento do artista. Cenário dos autos que, não obstante a natureza permanente do crime de violação de direito autoral nas modalidades expor à venda e ter em depósito, exibe a inexistência justa causa idônea, de fundada suspeita objetivamente legítima, para a realização da busca pessoal e domiciliar feitas em desfavor do Paciente (CPP, art. 240, §1º). Diligência policial que conseguiu trazer, para o fato concreto, um cenário de aguda ilicitude e perplexidade, capaz de comprometer a validade das provas ali arrecadadas: a uma, porque um simples telefonema à polícia, feito por alguém que se apresentou como comprador de quadros e noticiando a comercialização de obras de arte supostamente violadoras de direito autoral, não autorizaria o pronto comparecimento de policiais à residência alheia, sobretudo quando não havia notícia prévia de flagrante delito, tampouco elementos documentais, com expertise em artes plásticas, capazes de constatar que as noticiadas obras eram, de fato, falsificadas; a duas, porque caberia à autoridade policial receber tal telefonema como notitia criminis e determinar que o suposto lesado trouxesse elementos mínimos de convicção, sobretudo documentais, para a instauração do respectivo inquérito policial; a três, porque não havia, nesses termos, justa causa inicial, fulcrada apenas no relato verbal da ora Vítima feito por via telefônica, para qualquer abordagem pessoal ou visita domiciliar (CPP, § 1o do art. 250); a quatro, porque os policiais, ao comparecerem no endereço do Paciente em Copacabana e ingressarem nas dependências do prédio onde o mesmo residia, sem sequer acionar o interfone em busca da necessária autorização do morador para subirem, os policiais simplesmente invadiram o espaço privado do respectivo condomínio, ainda que sob o pretexto, inverossímil e não justificante, de que a porta do referido prédio particular estaria aberta; a cinco, porque, ao atender a porta de sua residência, o Paciente externou veemente negativa de consentimento para o ingresso dos policiais, sobretudo em sua unidade residencial; a seis, porque a alegada visualização das obras à distância por policiais, no exato momento em que o Paciente abriu a porta, atendendo àquela visita policial ilegal, além de inverossímil, também não parece se coadunar com a realidade, já que não consta que tais agentes dispusessem de expertise bastante, para, nessas condições, atestar de plano a contrafação noticiada, não bastando apenas a suposta fala do Lesado; a sete, porque absolutamente improvável, nesses termos, a alegada visualização in loco de que o Paciente expunha à venda alguns quadros, especialmente porque os mesmos se achavam no espaço privado do domicílio, inexistindo informações sobre eventuais placas anunciativas de venda do produto naquele instante; a oito, porque, à luz do que se observa do cotidiano jurídico-penal (CPC/2015, art. 375; CPP, art. 3º), não se mostra crível ou ortodoxo que policiais civis, que não se exercitam o policiamento ostensivo (CF, art. 144, §§ 4º e 5º), deixem seus afazeres rotineiros e, a partir de uma mera delação telefônica que recaía sobre crime de médio potencial ofensivo (sem violência ou grave ameaça), passassem a atuar tão prontamente, promovendo imediato comboio até o apartamento do Paciente; a nove, porque, não havendo notícia de prévia instauração de qualquer inquérito policial, a suspeição dessa pronta atuação policial avulta em maior assombro ao se constatar que, estando o apartamento do Paciente situado no bairro de Copacabana (local do fato), os policiais que lá compareceram eram lotados na Delegacia de Botafogo, atuando, portanto, rigorosamente fora da sua circunscrição territorial; a dez, porque, à vista de todo esse contexto, não havia qualquer urgência qualificada a demandar uma atuação policial de forma tão açodada e temerária, nada justificando a não solicitação de autorização judicial prévia, sobretudo porque, em casos como tais, a orientação do STJ vem sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Caracterizadas, nesses termos, como ilegais as buscas pessoal e domiciliar referidas na data de 04.03.3021, ciente de que «não tem eficácia probatória a prova obtida ilicitamente, por meio de violação de norma constitucional» (STJ), reclamando a necessidade de se declarar ilícito todo o respectivo material produzido, com o seu desentranhamento dos autos (CPP, art. 157). Concessão da ordem, para declarar a ilicitude das provas obtidas com a violação das regras inerentes às buscas pessoal e domiciliar ocorridas no dia 04.03.2021, as quais deverão ser desentranhadas dos autos.

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Doc. 192.0764.0005.0100

78 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Invasão de domicílio pela polícia. Justa causa configurada. Posse ilegal de arma de fogo. Absolvição. Laudo pericial juntado após a sentença. Prescindibilidade da prova. Ordem denegada.

«1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial». 2 - A inviolabilidade de sua morada é uma das expressões do direito à privacidade do indivíduo, o qual, na companhia de seu grupo familiar, espera ter ... ()

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Doc. 820.6704.7502.0163

79 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, ESTE NA FORMA DO LEI 11.343/2006, art. 40, IV TODOS, E art. 16, CAPUT DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DAS PROVAS ANTE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU, PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARTEFATO BÉLICO, PLEITEA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, COM A MAJORANTE CITADA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDA A APELAÇÃO DEFENSIVA E PARCIALMENTE PROVIDA A MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Rafael da Silva, este ora representado por membro da Defensoria Pública, em face da sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu nomeado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e no art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de r... ()

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Doc. 247.2647.0337.7384

80 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), à pena de 14 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido golpes de faca contra sua ex-companheira, com a intenção de matar. Recursos que não questionam a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e a diminuição do quantum indenizatório fixado. Recurso ministerial perseguindo a majoração da pena aplicada. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas. Tese de ausência de dolo de matar que não se sustenta. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o Acusado (reincidente específico) foi até a casa da vítima, sua ex-companheira, e, de forma repentina, desferiu-lhe diversos socos e pontapés, além de facadas que atingiram-na no antebraço esquerdo, tórax e coxa esquerda, somente cessando os golpes porque foi contido por populares, tendo sido a vítima prontamente levada ao hospital. Versão restritiva quanto à configuração do animus necandi que está apoiada em elementos efetivamente dispostos nos autos, sobretudo porque a facada direcionada para a região toracoabdominal da vítima, por si só, já representa potencial risco de morte, haja vista a possibilidade de o referido golpe atingir órgão vital, reforçando a tese de que o Acusado atuou com ânimo subjetivo direcionado à prática homicida ou ao menos assumindo o risco do resultado morte. Resultado mais grave (morte da vítima) que não sobreveio por circunstâncias alheias à vontade do acusado, considerando que o réu foi impedido por populares de prosseguir na execução do crime, não chegando a atingir a vítima de maneira letal. Qualificadoras do art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do meio cruel, já que, para atingir seu intento criminoso, o Réu aplicou facadas em diferentes regiões do corpo da vítima, causando-lhe intenso sofrimento físico, a qual precisou se defender dos golpes com o próprio braço. Orientação do STJ, em casos como tais, enfatizando que, «as duas facadas em regiões próximas ao coração podem configurar meio cruel e ter ocasionado maior sofrimento, notadamente diante do laudo pericial inconclusivo, motivo pelo qual o reconhecimento da qualificadora pelos jurados não se mostrou manifestamente contrário à prova dos autos". Positivação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o Acusado pulou o muro da casa da vítima, derrubou-a no chão, puxando-a pelo cabelo, tudo de modo a dificultar a sua defesa, momento em que passou a desferir as facadas. Qualificadora do motivo fútil que também encontra respaldo na prova dos autos, sobretudo no depoimento da vítima em Plenário, no sentido de que o Réu efetuou o ataque simplesmente porque não aceitava a separação. Motivação que foi inspirada por razões absolutamente levianas, derivadas de sentimento de posse do réu em face da vítima, restando caracterizada a acentuada desproporção entre o motivo e a prática do crime. Daí se dizer que, «o motivo fútil é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente» (STJ). Qualificadora do feminicídio (não impugnada) que também se acha ressonante na prova dos autos, cuja incidência é devida «nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise". Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Acusado que merece maior reprovação na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), tal como sustentado pelo MP. Réu que possui duas condenações criminais ensejadoras de maus antecedentes (crimes de tráfico e associação), o que, por si só, justifica a elevação da pena-base a patamar superior ao aplicado na sentença (apenas 1/6). Circunstância de ter o réu invadido a residência da vítima, pulando o muro do imóvel, a fim de praticar o delito, que tende a elevar o potencial lesivo da ação, por expressar invasão do espaço de maior vulnerabilidade da vítima (sua casa), merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada, a igualmente justificar majoração da pena-base. Igual procedência do pleito ministerial de valoração negativa da conduta social do agente, diante da constatação de ações corriqueiras e abusivas relacionadas à violência doméstica contra a mulher. Narrativa apresentada pela vítima em juízo noticiando que o réu costumava ameaçá-la de morte, inclusive prometendo que iria esquartejá-la e entregá-la «picada» para sua mãe, situação de verdadeiro terror que fez com a ofendida precisasse trocar o número de telefone diversas vezes para evitar o contato abusivo do réu. Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada em 2/3 (duas anotações por maus antecedentes + invasão da residência + conduta social), proporcional ao número de incidências (quatro). Espécie dos autos na qual, presentes quatro qualificadoras (art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, do CP), a primeira foi utilizada para qualificar o crime (feminicídio), e as outras três (motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel), para incrementar a pena intermediária (pois se subsomem às circunstâncias agravantes do art. 61, II, a, c e d, do CP), tendo em vista que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas» (STJ). Etapa intermediária corretamente majorada em 2/3, considerando a presença de quatro agravantes genéricas (reincidência, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel). Manutenção do quantum redutor da tentativa (2/5), proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Réu que acertou ao menos três facadas na vítima, atingindo-a no braço, na perna e no tórax, deixando-a ensanguentada e debilitada, necessitando de sutura, mas provocou lesões relativamente superficiais, sem resultar em perigo de morte. Acusado que, nessa linha, atuou até momento um pouco anterior do limiar consumativo do injusto, razão pela qual a respectiva fração redutora do conatus deve ser mantida entre média e mínima gradação legal (dois quintos), tal como operado pelo Juízo a quo. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Manifesta excessividade do quantum arbitrado (cinquenta mil reais). Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação), o qual é assistido pela Defensoria Pública e, em sede de audiência, declarou exercer o ofício de mecânico e ter estudado até a oitava série. Indenização que se reduz para quantum de R$ 3.000 (três mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível. Recursos a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final do Réu para 20 (vinte) anos de reclusão e fixar a indenização a título de danos morais, em favor da vítima, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

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Doc. 376.6269.7537.9241

81 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 40, IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ORIGINAL, NO QUAL CONSTA APENAS A ASSINATURA DO PACIENTE, AUSENTES AS ASSINATURAS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS NA OCORRÊNCIA; II) NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE SUBSTITUTO, POSTERIORMENTE JUNTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EIS QUE COMPROMETIDA A AUTENTICIDADE E VALIDADE DO ATO INICIAL, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E O DIREITO À AMPLA DEFESA; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE ACUSADO PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA COMO PINTOR. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O ATUAR DESVALORADO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE ANGRA DOS REIS E DA COSTA VERDE. O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, MAIS ESPECIFICAMENTE 295,0 G DE MACONHA, NA FORMA DE 92 FINOS TABLETES, ENVOLTOS COM FILME PLÁSTICO INCOLOR, 100,0 G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 172 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO INCOLOR, CILÍNDRICOS, DO TIPO EPENDORFF, E 1,0 G CRACK, COMPACTADO EM PEQUENOS BLOCOS DE FORMATOS IRREGULARES, DE CONSISTÊNCIA FIRME, SEMELHANTE A «PEDRINHAS», DISTRIBUÍDOS EM 09 EMBALAGENS CONFECCIONADAS COM PEQUENOS SACOS DE PLÁSTICO, PARCIALMENTE COBERTOS COM RETALHO DE PAPEL, FECHADOS COM GRAMPOS METÁLICOS, CONFORME LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, O QUE TAMBÉM INDICA A CORREÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. O PACIENTE, ASSIM COMO SEUS COMPARSAS, INTEGRANTES, EM TESE, DA FACÇÃO DENOMINADA «COMANDO VERMELHO», AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA EQUIPE POLICIAL, EMPREENDEU FUGA, INDICANDO SUA INTENÇÃO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DURANTE A EVASÃO, UM DOS INDIVÍDUOS EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS, O QUE INDICA A MAIOR PERICULOSIDADE DO GRUPO. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS. TESE RELATIVA À EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. EVENTUAIS VÍCIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONTAMINAM O PROCESSO PENAL, DADA A NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA DO INQUÉRITO POLICIAL. CONFORME ESCLARECIDO PELO PARQUET, EM PRIMEIRO GRAU, A 166ª DP INFORMOU QUE O FATO DE A ASSINATURA DO PACIENTE CONSTAR EM TODAS AS LINHAS SE DEU POR UM ERRO DO SISTEMA. AS TESTEMUNHAS PRESTARAM DEPOIMENTOS POR MEIO DE TERMOS DE DECLARAÇÃO EM APARTADO, DEVIDAMENTE ASSINADOS. MERA IRREGULARIDADE, SUPERADA COM A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NÃO RESTOU DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO PELO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 125.9110.2311.4126

82 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE HOUVE A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DE PROVAS, E, NO MÉRITO, SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, E, TAMBÉM, A EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA NO TOCANTE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Cosme José Andrade de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicadas as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima, além d... ()

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Doc. 488.2394.7269.8913

83 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Michel Leite de Andrade, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo... ()

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Doc. 137.8122.5002.2200

84 - STJ. Recurso especial. Civil. Responsabilidade civil. Prescrição. Não configuração. Fuga de paciente menor de estabelecimento hospitalar. Agravamento da doença. Morte subsequente. Nexo de causalidade. Concorrência de culpas. Reconhecimento. Redução da condenação. Recurso parcialmente provido.

«1. Não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor, porquanto o evento danoso ocorreu em data anterior à sua vigência. Ficam, assim, afastadas a responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) e a prescrição quinquenal (CDC, art. 27), devendo ser a controvérsia dirimida à luz do Código Civil de 1916. 2. Aplica-se o prazo prescricional de natureza pessoal de que trata o CCB/1916, art. 177 (vinte anos), em harmonia com o disposto no CCB/2002, art. 2.028, ficando afastada a regra tri... ()

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Doc. 211.1120.8577.8827

85 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico. Necessidade justificada. Faltas graves. Fundamentação concreta. Resolução CNJ 62/2020. Covid-19. Ausência de demonstração da situação concreta de saúde do apenado. Condenação em crimes de violência. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 278.7638.7139.7800

86 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO: ART. 157, §2º, INC. II, E §2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER REPARO NA DOSIMETRIA PARA, NA 3ª FASE, SEJAM RECONHECIDAS DE FORMA SUBSEQUENTE AS MAJORANTES DO §2º, INC. II, MAJORANDO A PENA EM 1/3 PELO CONCURSO DE AGENTES E EM SEGUIDA MAJORANDO-SE A NOVA PENA DE 2/3 POR FORÇA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONFORME DO §2º-A, INC. I, DO CP, art. 157. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REQUERENDO, AINDA, QUE A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE SE LIMITE À FRAÇÃO DE 1/6.

No mérito, restaram demonstradas a autoria e materialidade do delito, pois a vítima Evaldo José Palatinsky e os policiais militares Alex Barela da Silva - RG 86.338 e Wanfer Alves Fernandes - RG 93.295, ambos do 16º BPM, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmaram com segurança e coerência a participação do acusado, ora apelante e seus comparsas, que conseguiram evardirem-se do local e ainda não foram identificados. É cediço que a palavra da vítima, ... ()

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Doc. 845.0084.2053.9521

87 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 150, § 1º, DO C.P. E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (DUAS VEZES) C/C ART. 61, INC. II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P. TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Matheus da Costa Tavares, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao crime capitulado no art. 150, § 1º, do C.P. e ao tipo descrito no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, (duas vezes) c/c art. 61, II, ¿f¿, do C.P. tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, com os consectários da Lei 11.340/2006, pena final de 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime de cumprimen... ()

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Doc. 952.8698.2909.9602

88 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 147, N/F DA LEI 11340/06, (2 VEZES); ART. 147-A, §1º, II DO CP; CP, art. 150 (DIVERSAS VEZES); CP, art. 344 E LEI 11343/2006, art. 24-A (2 VEZES) - T. E CP, art. 147, N/F DA LEI 11340/06; ART. 147-A, §1º, II DO CP; E CP, art. 150 (DIVERSAS VEZES) - W. SENTENÇA QUE ABSOLVEU T. DA PRÁTICA DO CRIME DEFINIDO NO ART. 347, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP; QUE CONDENOU W. PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO CP, art. 147, N/F DA LEI 11340/06; ART. 147-A, §1º, II, DO CP; E CP, art. 150 (DIVERSAS VEZES), E LHE APLICOU AS PENAS DE 01 ANO, 03 MESES E 22 DIAS DE RECLUSÃO 05 MESES E 04 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO E 18 DIAS-MULTA; E QUE CONDENOU, AINDA, T. PELOS DELITOS DO CP, art. 147, N/F DA LEI 11340/06, (2 VEZES); ART. 147-A, §1º, II, DO CP; CP, art. 150 (DIVERSAS VEZES); CP, art. 344 E LEI 11343/2006, art. 24-A (2 VEZES), ÀS PENAS DE 03 ANOS, 04 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO E 01 ANO E 06 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO 31 DIAS-MULTA. AS PENAS DE MULTA FICARAM EM SUAS FRAÇÕES MÍNIMAS. AS PENAS APLICADAS PARA W. FORAM SUSPENSAS NA FORMA DO CP, art. 77 PELO PRAZO DE 03 ANOS. FOI FIXADO O VALOR INDENIZATÓRIO DE R$ 10.000,00 EM RAZÃO DO DANO MORAL SOFRIDO PELA VÍTIMA, SENDO OS RÉUS SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS POR TAL VALOR. AO RÉU W. FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, E A ELE FORAM APLICADAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. A CUSTÓDIA CAUTELAR DO RÉU T. FOI MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL APLICADO A T. O

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Doc. 206.4214.6000.7600

89 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade do réu. Gravidade concreta da conduta. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ausência de contemporaneidade da custódia e prisão domiciliar para cuidar de filho menor. Matérias não apreciadas pela instância a quo. Supressão de instância. Pedido de prisão domiciliar em virtude da pandemia do novo coronavírus. Recomendação 62 do conselho nacional de justiça. Requisitos não atendidos. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e denegada.

«1 - O Paciente foi denunciado como incurso no CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, ambos do Código Penal. Não houve flagrante; a prisão preventiva do Paciente foi decretada no recebimento da denúncia, e se deu oito meses após os fatos, que datam de 24/08/2019. 2 - A custódia cautelar encontra-se suficientemente justificada na especial gravidade da conduta, revelada pelo modus operandi do delito, consistente em roubo qualificado pelo emprego... ()

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Doc. 192.0764.0004.5100

90 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Invasão de domicílio pela polícia. Justa causa configurada. Recurso não provido.

«1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial». 2 - A inviolabilidade de sua morada é uma das expressões do direito à privacidade do indivíduo, o qual, na companhia de seu grupo familiar, espera ter o... ()

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Doc. 795.6497.5340.8426

91 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A REVISTA PESSOAL E VIOLAÇÃO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI, ART. 40 DA LEI DE REGÊNCIA; RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE; INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. -

Rejeita-se arguição de ausência de fundadas suspeitas para revista pessoal. Como é de conhecimento, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido de que, ¿se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. Assim, o fato de o acusado se amoldar ao perfil descrito em denúncia anônima e ter empreendido fuga ante a tentativa d... ()

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Doc. 958.2615.8716.3793

92 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tráfico e associação ao tráfico, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por alegada busca pessoal sem justa causa, por suposta agressão policial contra o réu, no ato da prisão em flagrante, e por quebra de cadeia de custódia. No mérito, almeja a absolvição do apelante e, subsidiariamente, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime e a suspensão ou redução da multa, em razão da hipossuficiência e vulnerabilidade. Primeira prefacial sem condições de acolhimento. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da busca pessoal. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Segundo instrução, policiais militares foram acionados pela sala de operações para checar denúncia de roubo de cargas e, ao chegarem na localidade, conhecido como ponto de venda de drogas e de confrontos armados, viram algumas pessoas ao redor de uma mesa, os quais, ao avistarem a viatura da polícia, empreenderam fuga. Agentes que lograram abordar dois indivíduos, sendo que o recorrente Yago trazia consigo uma sacola com material entorpecente e um rádio transmissor na sua cintura, ligado na frequência do tráfico. Nada foi apreendido com outro indivíduo, identificado como usuário. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Firme advertência do STF, enaltecendo que, «se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública» (STF). Segunda preliminar que também não reúne condições de acolhimento. Réu preso em flagrante no dia 24.01.2022 e apresentado à DP, por volta das 19 h, optando pelo silêncio. Exame de corpo de delito realizado no dia 25.01.2022, por volta das 15h, cujo perito consignou que o réu compareceu «para exame negando agressão por policiais» e «ao exame direto não foram observadas lesões corporais". Ao final, concluiu que o acusado não possuía vestígios de lesão corporal. Audiência de custódia realizada no dia 26.01.2022, às 14:54h, em que o réu noticiou ter sido agredido com um «soco no rosto e na boca», por um «PM moreno, cabelo liso, que o levou para a delegacia". Magistrada que refutou a ilegalidade da prisão, mas determinou a realização de novo exame pericial e a extração de cópia do procedimento para a «PIP junto à auditoria militar para análise das alegadas agressões". Segundo exame pericial realizado no dia 26.0.2022, às 15:32 h, atestando a presença de «laca de escoriação em região malar direita e frontal direita". Policiais que negaram veementemente a prática de violência, aduzindo que ele não resistiu à prisão e foi apresentado sem lesões na DP, sendo tais relatos corroborados pelo primeiro exame pericial, feito poucas horas após a prisão. Vestígios de ofensa à integridade física atestada no segundo laudo que não podem ser imputadas aos responsáveis pela abordagem, diante da cronologia dos fatos. De qualquer sorte, como já exposto, a D. Juíza da Audiência de Custódia determinou a expedição de peças às autoridades, para apuração dos fatos, inexistindo nos autos, qualquer prova de que teria havido condenação dos policiais. Terceira preliminar rejeitada. Ausência de demonstração concreta de adulteração do material tóxico apreendido. Caso dos autos em que, além de o laudo pericial ter informado que «o material em questão estava contido em embalagem polimérica fechada por meio de Lacre», «acompanhado ainda de ficha de acompanhamento de vestígios», o fato de o auto de apreensão não mencionar o saco, que continha o material apreendido em poder do réu, constitui mera irregularidade, sem qualquer prejuízo, já que não houve demonstração mínima de adulteração. Auto de apreensão policial que enumera a mesma quantidade de endolações apresentadas ao perito judicial (100 unidades de pó branco + 412 unidades de erva seca + 98 unidades de crack). Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos em relação ao crime de tráfico. Conjunto probatório apto a suportar a parcialmente versão restritiva. Instrução revelando que o apelante trazia consigo, para fins de tráfico, 503,2g de maconha+ 193g de cocaína, + 21,5g de crack, distribuídas em 610 embalagens plásticas, com inscrições alusivas à facção criminosa comando vermelho. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155, enaltecendo que não conheciam o réu e que o rádio apreendido estava ligado na frequência do tráfico local. Apelante que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, sustentou que estava no local para comprar maconha, para consumo pessoal, quando os policiais chegaram e os traficantes se evadiram, abandonando a droga e rádio no local. Acrescentou que, apesar de ter informado aos agentes que era usuário, foi conduzido à DP para averiguação e lhe foi atribuído a propriedade do material arrecadado. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 33 da LD, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria do crime de tráfico que não merece ajuste. Firme orientação do STJ no sentido de exigir a integração dos requisitos quantidade e nocividade do entorpecente para viabilizar o aumento da pena-base, com lastro no art. 42 da LD, o que ocorreu no caso concreto. Segunda fase que contou com o correto aumento pela reincidência. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena de multa fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta. Impossibilidade do acolhimento do pedido de exclusão ou suspensão da pena de multa, sob o argumento de que o recorrente não teria condições econômico-financeiras de efetuar o seu pagamento, «uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico» (STJ). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendidas», sobretudo diante da reincidência. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminares rejeitas e recurso parcialmente provido, a fim de absolver o apelante da imputação da Lei 11343/06, art. 35 e redimensionar suas penas finais para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 761.7408.9290.5557

93 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Da preliminar: como se depreende dos depoimentos prestados em Juízo, ambas as partes puderam formular suas perguntas diretamente às testemunhas e esclarecer as dúvidas pertinentes ao deslinde da causa sob a supervisão do douto Julgador, a quem compete não apenas complementar a inquirição, mas também tomar as declarações do ofendido e inquirir as testemunhas arroladas pela acusação, tal como dispõe o art. 473 do Estatuto Adjetivo Penal. Ainda que se admitisse a tese da defesa, não c... ()

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Doc. 136.7593.6005.7800

94 - STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.

«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucion... ()

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Doc. 197.2332.6002.8000

95 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Execução de multa imposta pelo tcu. Rejeição do pedido de fornecimento da relação dos bens do cônjuge do executado. Ofensa ao CPC/1973, art. 600, IV. Norma de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - No acórdão objeto do Recurso Especial o Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela parte agravante, contra decisão que, nos autos de execução de multa, imposta pelo Tribunal de Contas da União, indeferira pedido para que fosse solicitada, à Receita Federal, a relação de bens declarados pelo cônjuge do executad... ()

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Doc. 599.8400.5874.2725

96 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que condenou o acusado por crime de invasão de domicílio - CP, art. 150, caput. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em saber (i) se há provas suficientes à condenação; (ii) se há atipicidade da conduta; e, subsidiariamente, (iii) se a agravante aplicada configura bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No que pertine ao pleito de absolvição por insuficiência probatória, tem-se que se apresenta insubsistente... ()

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Doc. 122.1831.7000.5100

97 - STJ. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.

«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. O acórdão, além de invocar doutrina sobre teoria geral do direito e de hermenêutica jurídica, acionou o CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565, todos... ()

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Doc. 221.0240.6433.0565

98 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubos majorados em concurso formal impróprio. Princípio da correlação. Reconhecimento pessoal. Dosimetria da pena. Agravante (desgraça pessoal do ofendido). Concurso formal impróprio. Regime prisional. Agravo regimental desprovido.

1 - Em relação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao garantir a precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal. 2 - Na espécie, em momento algum houve alteração do contexto fático descrito na denúncia para condenar o acusado pelos delitos de roubo. 3 - Em j... ()

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Doc. 193.1783.4006.0000

99 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei maria da penha. Lesão corporal. Sequestro e cárcere privado. Excesso de prazo. Desproporcionalidade da segregação. Superveniência de sentença. Perda do objeto. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Violência. Histórico de agressões. Necessidade da prisão para prevenir a reiteração delitiva. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

«1 - Restam prejudicadas as teses de constrangimento ilegal por excesso de prazo e violação do princípio da proporcionalidade em hipótese na qual sobrevém sentença condenando o recorrente à pena de 5 anos, 11 meses e 1 dia de reclusão e 1 ano de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Por um lado, incide ao caso a Súmula 52/STJ, o qual dispõe que «encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo». Por outro, constata-... ()

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Doc. 651.2214.0486.6895

100 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime previsto nos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/06. Recurso que suscita preliminar de nulidade diante da ilicitude das provas, tendo em vista suposta ausência de fundada suspeita para a realização da busca pessoal/veicular, violação de domicílio e agressão policial sofrida pelo Acusado. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena-base ao mínimo legal, a incidência da atenuante da confissão e o abrandamento do regime prisional para o semiaberto. Instrução reveladora de que policiais militares receberam delação anônima, dando conta de que um veículo Celta, de cor preta, com rack no teto, placa KZ1374, estava saindo de Cabo Frio para entregar drogas em São Pedro da Aldeia, razão pela qual se dirigiram a RJ 140, próximo ao Posto Estrela Dalva, onde aguardaram por dez minutos, até visualizarem o referido veículo. Policiais que, então, ligaram a sirene da viatura e seguiram o veículo Celta, dando ordem de parada ao motorista, o qual só a acatou instantes após, quando estacionou e desembarcou do veículo, aparentando muito nervosismo. Na sequência, os agentes procederam à busca pessoal, nada encontrando inicialmente. Todavia, durante a busca veicular, arrecadaram, embaixo do banco do motorista, 01 pistola calibre .380, Glock, com numeração suprimida, 01 carregador com 10 munições de mesmo calibre, 01 carregador com 02 munições de mesmo calibre e 01 sacola contendo 06 pedaços de maconha. Apelante que teria admitido fazer entrega de drogas por contato telefônico e que teria franqueado a entrada dos agentes em sua residência, onde foram encontrados mais 04 pedaços de maconha e 04 «bolas» de cocaína, além de material para endolação, «pó royal» para misturar com a cocaína e balança de precisão. Preliminar referente à busca pessoal/veicular sem condições de acolhimento. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, revisando meu posicionamento anterior, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados durante a abordagem do Acusado e a busca veicular. Preliminar referente à invasão de domicílio que se acolhe. Diligência policial que se desdobrou para a residência do Réu, decorrente de uma suposta confissão informal, ensejando dúvida, em termos de livre manifestação de vontade, sobre o legítimo ingresso dos policiais, já que o Réu e sua esposa refutaram qualquer suposta autorização dada aos policiais. Orientação jurisprudencial sublinhando que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio» (STJ). Inexistência de comprovação, idônea e estreme de dúvidas, do consentimento por parte dos moradores, ciente de que «a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado» (STJ). Ilicitude do ingresso dos policiais na residência do Acusado que, nesses termos, contamina as provas lá arrecadadas, isto é, «quatro pedaços de maconha e quatro «bolas» de cocaína, além de material para endolação, «pó royal» para misturar com a cocaína e balança de precisão". Preliminar referente à suposta violência policial sem condições de prosperar. Laudo de exame de corpo de delito que restou negativo para a existência de vestígios à integridade corporal. Resultado diverso que em nada macularia as provas da materialidade e autoria já consolidadas, as quais, inclusive, já vinham sendo produzidas antes mesmo da suposta agressão policial, ciente de que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal» (STJ). Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Policiais militares que foram uníssonos ao afirmar que, em razão de delação anônima, abordaram o veículo Celta, de cor preta, com rack no teto, placa KZ1374, no qual o Apelante trazia e transportava, embaixo do banco do motorista, 01 pistola calibre .380, Glock, com numeração suprimida, com carregador e 10 munições de mesmo calibre, além de um saco contendo pedaços de erva seca semelhante à maconha. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que negou a arrecadação de drogas durante a busca veicular. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade do privilégio em face dos maus antecedentes do Apelante (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus". Juízo a quo que, tendo em vista a apreensão de 112,30g de cocaína e de 325g de maconha, além dos maus antecedentes do Apelante, repercutiu a fração de aumento de 2/8, passou sem alterações pela etapa intermediária, para, ao final, acrescer 1/6 por força da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tornando definitiva a pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dais de reclusão e 728 (setecentos e vinte e oito) dias-multa. Acréscimo ensejado pela incidência da Lei 11.343/06, art. 42 que se afasta, em razão do reconhecimento da ilicitude das provas obtidas na residência do Acusado, ensejando, assim, a impossibilidade de considerar a cocaína e parte da maconha apreendidas. Acusado que, de fato, ostenta duas anotações referentes a condenações com trânsito em julgado, ciente de que, na dicção do STJ, «o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de valoração negativa dos antecedentes, como circunstância judicial desfavorável. Isso porque o CP adotou o sistema da perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade". Inviável a incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, por não ter o Acusado confessado a prática do delito pelo qual é agora responsabilizado. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Repercussão da fração de aumento de 1/6 na etapa final que se mantém diante da incidência da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Pena-base agora elevada em 2/6 (1/6 para cada anotação configuradora dos maus antecedentes) e acrescida de 1/6 na etapa final. Redimensionamento da dosimetria, nesses termos, a ideal superior ao lançado pela sentença, do qual, força do princípio do «non reformatio in pejus», decota-se o excesso, a fim de que a pena final se restrinja ao quantitativo apurado pela instância de base. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo de pena e aos maus antecedentes do Apelante (CP, art. 44 e 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantido, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminar referente à violação de domicílio que se acolhe, para declarar a ilicitude das provas obtidas no interior da residência do Apelante. Mérito ao qual se nega provimento.

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