779 - TJSP. Apelação. Ação de cumprimento de preceito legal. Pretensão de cobrança de direitos autorais de empresa hoteleira por sonorização ambiental, veiculada através aparelhos de TV somente nos quartos do hotel. Juízo de retratação. Novo julgamento determinado pelo Colendo STJ para que seja realizado novo julgamento seja realizado à luz da orientação jurisprudencial firmada pela Corte Superior. Entendimento sedimentado pelo C.STJ no sentido de que: «a) A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.» (1.870.771/SP, 1.880.121/SP e 1.873.611/SP (Tema 1.066). Disponibilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotéis, flats ou motéis que configura fato gerador da contribuição devida ao ECAD, por serem locais considerados de frequência coletiva e nos quais há a transmissão de obras literárias, artísticas ou científicas, nos termos do Lei 9.610/1998, art. 68, §3º, devendo a empresa ré ser responsabilizada pela reprodução não autorizada de obras musicais em seu estabelecimento. Ação julgada procedente para condenar a ré ao pagamento do montante apontado pela autora, atualizado e com a incidência de juros de mora a partir de outubro de 2019, data do cálculo atualizado apresentado pelo autor.
Recurso do autor provido
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