CPC - Código de Processo Civil
Art. 826º
Decisões Relacionadas
TJMSTJMS (2ª Câmara Cível) - 1418088-86.2026.8.12.0000 - Dourados - Rel.: Des. Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli - J. em 29/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PENHORADOS. PRECLUSÃO. NOVA AVALIAÇÃO. ILIQUIDEZ DO CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. EXCESSO DE PENHORA. ALIENAÇÃO SUCESSIVA DOS BENS. SUSPENSÃO DA HASTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARCIAL PROVIMENTO.
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TJSPTJSP (18ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2086623-28.2026.8.26.0000 - Campinas - Rel.: Des. Jayme Walmer de Freitas - J. em 22/09/2026 - DJ 22/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE CAMINHÃO COM IMPLEMENTO RODOVIÁRIO (TANQUE DE COMBUSTÍVEL). AVALIAÇÃO SINGULAR PELA TABELA FIPE. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO DEVEDOR INADMISSÍVEL. REMIÇÃO INTEGRAL OU SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. CASSAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJSPTJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2100668-37.2026.8.26.0000 - Campinas - Rel.: Des. Mario Gaiara Neto - J. em 18/09/2026 - DJ 21/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE MEIO ALTERNATIVO EFICAZ.
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TJRJTJRJ (DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0046583-33.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. MÁrcia Alves Succi - J. em 09/09/2026 - DJ 15/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. COMISSÃO DE LEILOEIRO. REMIÇÃO, PAGAMENTO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO ANTERIOR À EFETIVA ARREMATAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETIVAMENTE REALIZADAS E COMPROVADAS. DISTINÇÃO ENTRE REMUNERAÇÃO COMISSIONAL E SANÇÃO PROCESSUAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
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TJPRTJPR (20ª Câmara Cível) - 0151195-40.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituta Maria Roseli Guiessmann - J. em 04/09/2026 - DJ 09/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTO APÓS ARREMATAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. PRECEDENTES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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TJSPTJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2139549-83.2026.8.26.0000 - Santos - Rel.: Des. Grakiton Satiro Aragão - J. em 08/09/2026 - DJ 08/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. NULIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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TJDFTJDF (TERCEIRA TURMA RECURSAL) - Recurso Inominado Cível 0733407-28.2026.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. Edi Maria Coutinho Bizzi - J. em 17/08/2026 - DJ 31/08/2026
Ementa: Direito processual civil. Recurso inominado. Ação de cobrança de despesas processuais. Adjudicação em execução trabalhista posteriormente cancelada. Competência da Justiça do Trabalho. Inadmissibilidade de título executivo autônomo na Justiça Comum. Recurso desprovido.
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TJSPTJSP (3ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2156692-85.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Donegá Morandini - J. em 25/08/2026 - DJ 25/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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TJSPTJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2028510-81.2026.8.26.0000 - Araraquara - Rel.: Des. Sandra Galhardo Esteves - J. em 14/08/2026 - DJ 18/08/2026
Bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Penhora de imóvel. Impugnação à avaliação. Rejeição no primeiro grau de jurisdição. Manutenção. O laudo pericial apontou o valor de R$21.357.000,00 e foi elaborado por perito presumidamente equidistante dos interesses em conflito (supõe-se que não se deixou contaminar pelos argumentos das partes), e, sobretudo, de confiança do r. Juízo de Direito deprecado, de modo que se afigura bem-produzido: fornece seguros e convincentes elementos de convicção, merecendo credibilidade. A avaliação técnica oficial foi bem fundamentada, circunscreveu-se ao caso concreto e foi produzida a partir do emprego de metodologias adequadas para o caso, não fugindo os parâmetros consignados à realidade do mercado imobiliário. A existência da penhora não impede que os agravantes alienem o imóvel pelo valor que supõem adequado e quitem a dívida junto ao agravado para evitar declaração de ineficácia, desde que, por meios próprios, procurem e encontrem comprador disposto a pagar R$29.020.930,03 pelo bem! Outra solução encontra-se no CPC, art. 826. Agravo não provido.
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TJSPTJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2110269-67.2026.8.26.0000 - Mogi-Guaçu - Rel.: Des. Sandra Galhardo Esteves - J. em 14/08/2026 - DJ 18/08/2026
Cumprimento de sentença. Penhora. Homologação da avaliação do imóvel. Agravo de instrumento. Reavaliados os elementos constantes dos autos originários frente as alegações dos agravantes conclui-se que, de fato, correta foi a r. decisão judicial pois não há motivo para nova avaliação do imóvel penhorado apenas porque eles discordam do valor apontado pelo perito judicial e supõem um prejuízo futuro e incerto. O laudo pericial foi elaborado por perito presumidamente equidistante dos interesses em conflito (supõe-se que não se deixou contaminar pelos argumentos das partes), e, sobretudo, de confiança do r. Juízo de Direito «a quo», de modo que se afigura bem-produzido: fornece seguros e convincentes elementos de convicção, merecendo credibilidade. A avaliação técnica foi bem fundamentada, circunscreveu-se ao caso concreto e foi produzida a partir do emprego de metodologias adequadas para o caso, não fugindo os parâmetros consignados à realidade do mercado imobiliário. Por fim, registra-se que a existência da penhora não impede que os agravantes alienem o imóvel pelo valor que supõem adequado e quitem a dívida junto à agravada para evitar declaração de ineficácia, desde que, por meios próprios, procurem e encontrem comprador disposto a pagar R$798.000,00 pelo bem! Outra solução encontra-se no CPC, art. 826. Agravo não provido.
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Recurso Exclusivo
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