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DOC. 727.5772.6186.4966

TJSP. FASE DE CUMPRIMENTO DE SNETENÇA.

Ação monitória. Agravos de instrumentos interpostos contra decisão que aceitou proposta de arrematação do bem penhorado, para pagamento parcelado. Necessidade de chamamento do processo à ordem. Hipótese em que a avaliação do imóvel foi realizada no ano de 2015, pelo valor de R$ 3.250.000,00. Observação de que constou do edital dos leilões valor de avaliação diverso, estabelecido em R$ 3.500.000,00, por reputar a leiloeira ser este o valor de mercado do bem. Nulidade absoluta, que pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Imóvel que deve ser levado à praça pelo valor atualizado da avaliação ou, se o caso, após nova avaliação do bem, por profissional com conhecimento técnico específico. Anulação do processo a partir da homologação do edital dos leilões. Decisão reformada, ainda que por fundamento diverso daqueles invocados pelos agravantes. Recursos prejudicados.

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