TJSP. FASE DE CUMPRIMENTO DE SNETENÇA.
Ação monitória. Agravos de instrumentos interpostos contra decisão que aceitou proposta de arrematação do bem penhorado, para pagamento parcelado. Necessidade de chamamento do processo à ordem. Hipótese em que a avaliação do imóvel foi realizada no ano de 2015, pelo valor de R$ 3.250.000,00. Observação de que constou do edital dos leilões valor de avaliação diverso, estabelecido em R$ 3.500.000,00, por reputar a leiloeira ser este o valor de mercado do bem. Nulidade absoluta, que pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Imóvel que deve ser levado à praça pelo valor atualizado da avaliação ou, se o caso, após nova avaliação do bem, por profissional com conhecimento técnico específico. Anulação do processo a partir da homologação do edital dos leilões. Decisão reformada, ainda que por fundamento diverso daqueles invocados pelos agravantes. Recursos prejudicados.
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