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Lei 9.289, de 04/07/1996, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O pagamento das custas é feito mediante documento de arrecadação das receitas federais, na Caixa Econômica Federal - CEF, ou, não existindo agência desta instituição no local, em outro banco oficial.

STJ Processual civil. Segundos embargos de declaração. Suposta afronta ao CF/88, art. 93, IX. Alegação de contradição na aplicação do tema 339/STF. Reconhecimento. Recurso extraordinário admitido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento interposto na vigência do CPC, de 1973 deserção. Custas judiciais no âmbito da Justiça Federal. Alegada ofensa ao Lei 8.906/1994, art. 22, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Comprovação da não existência de agência da caixa econômica federal na localidade de recolhimento dos valores devidos. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Pagamento do preparo em instituição diversa da indicada no Lei 9.289/1996, art. 2º. Impossibilidade. Precedentes da corte. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Direito civil, processual civil e ambiental. Porte de remessa e retorno. Recolhimento. Qualquer agência da caixa econômica federal. Dano ambiental. Vazamento de óleo. Agente marítimo. Assunção espontânea da responsabilidade. Solidariedade frente à armadora. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Custas. Porte de remessa e retorno recolhido em desacordo com a lei (DARF, código de arrecadação, número do processo, etc). Pena de deserção. Súmula 187/STJ. Lei 9.289/96, art. 2º. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 41-B. Mais detalhes

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