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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 805.2368.0627.8885

451 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por Richard Martins Barbosa contra sentença que o condenou à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I, II e IV, do CP). O pedido de apelação busca a absolvição por insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determina... ()

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Doc. 440.5811.2698.2101

452 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.

Ação que tem como objeto defeito do serviço, sujeitando-se ao prazo quinquenal do CDC, art. 27. Existência de posições que aplicam prazo decenal e trienal. Porém, em todos critérios o termo inicial do prazo de prescrição deve ser a última parcela de vencimento do contrato impugnado. Simetria com critérios usados nas ações de cobrança, revisional e nulidade dos contratos, como decorrência dos princípios da igualdade e boa-fé. Caso concreto em que não se verificou prescrição o... ()

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Doc. 674.4255.8701.3667

453 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS SOBRE REMUNERAÇÃO DE MILITAR. SENTENÇA ACOLHENDO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. VALOR DA CAUSA QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 292, PARÁGRAFO 2º, DO CPC. PARTE AUTORA QUE ALEGOU EXCESSO DE R$966,87 (NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NOS DESCONTOS MENSAIS. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER A R$11.602,44 (ONZE MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), E NÃO À SOMA DOS CONTRATOS, OU SEJA, A R$85.518,19 (OITENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) OU A R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COMO FIXADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIBIÇÃO DO ORIGINAL DOS DOCUMENTOS QUE É PRESCINDÍVEL, PORQUE O DEMANDANTE NÃO NEGA A CONTRATAÇÃO, NEM TEM A PRETENSÃO DE REVISAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO QUE NÃO FOI AJUIZADA PELO CONSUMIDOR COM O OBJETIVO DE SEGUIR O RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI 14.181/21. Medida Provisória 2215-10/2001 QUE TRATA DA TOTALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS A QUALQUER TÍTULO NA FOLHA DO MILITAR (FACULTATIVO OU OBRIGATÓRIO), SEM ESTABELECER REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA OS MÚTUOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS E OUTROS DESCONTOS FACULTATIVOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ACERCA DA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NAS LEIS 10.820/2003, 8.112/90 E 14.509/2022 AOS MILITARES QUE FOI DIRIMIDA PELO STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.286, FIXANDO A SEGUINTE TESE: ¿PARA OS DESCONTOS AUTORIZADOS ANTES DE 04/08/2022, DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.132/2022, CONVERTIDA NA LEI 14.509/2022, NÃO SE APLICA O LIMITE ESPECÍFICO PARA AS CONSIGNAÇÕES AUTORIZADA EM FAVOR DE TERCEIROS, DEVENDO SER OBSERVADA APENAS A REGRA DE QUE O MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS NÃO PODE RECEBER QUANTIA INFERIOR A TRINTA POR CENTO DE SUA REMUNERAÇÃO OU PROVENTOS, APÓS OS DESCONTOS, NA FORMA DO MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001, art. 14, §3º.¿ NO CASO CONCRETO, TEM-SE QUE O EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO AUTOR JUNTO AO ITAÚ UNIBANCO TEVE INÍCIO EM SETEMBRO/2020, E AQUELE CONTRAÍDO JUNTO AO BRADESCO, EM OUTUBRO/2022. LIMITE ESPECÍFICO PARA OS DESCONTOS FACULTATIVOS QUE NÃO SE APLICA AO RÉU ITAÚ UNIBANCO, APENAS AO RÉU BRADESCO. DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO REALIZADO PELO APELADO BRADESCO QUE ESTÁ ACIMA DO LIMITE DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) ESTIPULADO NA LEI 14.509/2022, DEVENDO SOFRER A DEVIDA ADEQUAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA FIXAR O VALOR DA CAUSA EM R$11.602,44 (ONZE MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) E PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL QUANTO AO BANCO BRADESCO S/A, DETERMINANDO QUE O DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO DEMANDANTE EFETIVADO PELO ALUDIDO RÉU SEJA REDUZIDO AO PATAMAR DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DE SUA REMUNERAÇÃO, E CONDENANDO AO PAGAMENTO DE METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20%(VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO RÉU ITAÚ UNIBANCO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 197.2131.2000.8600

454 - TJDF. Apelação cível. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Imposto sobre comercialização de mercadorias (ICMS). Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Intempestividade da defesa administrativa configurada. Lançamento de ofício. Substituto tributário. Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). Convênios Confaz ICMS 81/1993 e 31/2013. Crédito tributário. Pagamentos não demonstrados. Ônus da prova pelo contribuinte. Tributação sobre amostras grátis. Não comprovação. Sentença mantida. CPC/2015, art. 401.

«1. Conquanto as partes possuam o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz (CPC/2015, art. 369), cabe ao julgador, que é o destinatário das provas, indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC/2015, art. 370, parágrafo único). 1.1. In casu, entendo como corretas as conclusões exaradas pela instância de origem, visto que é ... ()

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Doc. 359.6859.6250.3185

455 - TJSP. CONDOMÍNIO. «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA".

Sentença de extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 487, III, «a», homologado o reconhecimento jurídico do pedido levado à efeito, quanto ao pedido de exibição das atas das reuniões administrativas identificadas e, no mais, improcedência, condenado o réu ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios fixados na metade do montante equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa. Apelos de ambas as partes. Recurso da autora, com preli... ()

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Doc. 191.5701.8002.2100

456 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exibição de documentos. 1. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. 2. Resolução. Disposição normativa que não se enquadra no conceito de Lei. 3. Possibilidade de cumprimento da obrigação. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ 4. Prequestionamento. Ausência. 5. Deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial. 6. Fixação de honorários recursais (CPC/2015, art. 85, § 11). Cabimento. 7. Agravo interno desprovido.

«1 - É inviável, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102. 2 - Não se mostra possível o conhecimento da insurgência fundada em ofensa a resoluções, portarias, circulares, súmulas, regimento interno, regulamentos etc. porquanto tais normas não se enquadram no conceito de Lei, previsto na CF/88, art. 105, III, «a». 3 - A alteração das co... ()

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Doc. 368.5510.5710.2456

457 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NO TOCANTE À QUALIFICADORA DO ART. 121, §2º, IV, DO CP. DOSIMETRIA. 1)

Do indeferimento da exibição, em sessão do Júri, de vídeo com a gravação da audiência de custódia do corréu não decorreu qualquer cerceamento de defesa. A audiência de custódia é um mecanismo de controle da constitucionalidade e legalidade de todas as modalidades de prisão (310, caput, e §4º do CPP, Resolução 213 do CNJ, Rcl 29.303/STF). Esse controle, exercido pela autoridade judiciária, tem por finalidades: a averiguação da legalidade do ato prisional, com vistas a eventu... ()

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Doc. 241.2021.1490.2490

458 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Erro de tipo. Não ocorrência. Presunção absoluta de violência. Súmula 593/STJ. Relativização. Impossibilidade. Tema 1.121 do STJ. Súmula 83/STJ. Omissão. Não configuração. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado, objetiva nova avaliação do caso. 2 - Nos termos da Súmula 593/STJ, «O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentime... ()

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Doc. 554.4052.4445.2903

459 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta pelo réu condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 dias-multa, pela prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP). O apelante alegou insuficiência de provas, pleiteou a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo, a redução da pena e a fixação de regime prisional mais brando. O recurso foi contrarrazoado e contou com parecer do Minis... ()

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Doc. 158.9923.7130.9687

460 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CUJA ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1.

Ação de obrigação de fazer, com pedidos cumulados de consignação em pagamento e revisão de contrato de financiamento de veículo, em cuja peça inicial pretende o autor a concessão da tutela de urgência, a fim de que seja determinada a exibição dos contratos de financiamento e de refinanciamento celebrados com a instituição financeira ré; seja autorizado o depósito judicial dos valores incontroversos das parcelas mensais; determinar a retirada de seu nome dos cadastros de inadimpl... ()

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Doc. 210.7150.7287.6907

461 - STJ. Tributário. Dívida ativa. Embargos à execução. Agravo de instrumento. Ausência de impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. Alegação de contradição no acórdão. Inexistente.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu, nos embargos à execução fiscal, o pedido de exibição de documentos. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. II - A contradição que vicia o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a hipótese dos autos. Nesse sentido: EDcl no AgInt no RMS 51.806/ES, relat... ()

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Doc. 220.6231.1661.3472

462 - STJ. administrativo e processual civil. Servidor público. Abandono de cargo. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela ausência de provas aptas a embarsar o pedido do autor. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argument... ()

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Doc. 250.6020.1824.0331

463 - STJ. Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Aferição da situação econômica. Exibição de documentos deferida. Mitigação sigilo bancário. Recurso especial inadmitido na origem. Violação a dispositivos constitucionais. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido

I - Caso em exame 1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na inaptidão para análise de suposta violação de dispositivos constitucionais e na incidência do óbice da Súmula 7/STJ. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atente aos pressuposto de admissibilidade, com a impugnação específica de todos o... ()

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Doc. 250.2280.1315.3936

464 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas independentes. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2 - Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Suprem... ()

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Doc. 141.1712.3001.9700

465 - STJ. Recurso especial. Incompetência absoluta. Remessa dos autos ao juizado especial federal. Processo eletrônico. Possibilidade. Irresignação do autor da ação.

«1. Hipótese em que a ação de exibição de documentos bancários ajuizada perante juízo federal restou extinta sem julgamento de mérito, ante o reconhecimento de sua incompetência absoluta (com esteio no Lei 10.259/2001, art. 3º). Declarou-se, ainda, a impossibilidade de envio dos autos físicos, com toda a documentação que o acompanha, ao Juizado Especial Cível, pois, diante dos termos da Resolução 13/2004 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em seu artigo 2º, o aforament... ()

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Doc. 379.8775.8117.1267

466 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TERCEIROS FRAUDADORES. DANO MORAL CONFIGURADO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação do requerido contra sentença de parcial procedência que declarou nulo contrato fraudulento de empréstimo e o condenou a indenizar por danos morais de R$ 5.000,00. Alega validade da contratação mediante assinatura via SMS e selfie. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação é válida (ii) se cabe indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, não se cogita de ilegitimidade passiva, devendo o requeri... ()

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Doc. 204.3103.9000.6400

467 - STJ. Processual civil. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Morte de paciente em nosocômio municipal. Omissão médica hospitalar. Indenização por danos morais e materiais. Quantum indenizatório. Revisão. Súmula 7/STJ. Termo inicial dos juros de mora. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados sumulares 282 e 356 do STF.

«I - Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, com pedido de liminar de exibição de documentos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a sentença foi parcialmente reformada, tão somente para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pela autora. II - A controvérsia recursal está centrada no valor indenizatório fixado a título de danos morais decorrentes do óbito da fi... ()

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Doc. 484.2032.0204.0035

468 - TJRJ. DIREITO CIVIL.

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Doc. 935.5342.8635.2629

469 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS E PUBLICIDADE ENGANOSA - Autores sustentam que, em 29/01/2018, após apresentação do projeto imobiliário, adquiriram um imóvel ainda em construção da empresa ré. Todavia, quando da entrega do bem, perceberam diversas alterações na planta que inviabilizavam a colocação Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS E PUBLICIDADE ENGANOSA - Autores sustentam que, em 29/01/2018, após apresentação do projeto imobiliário, adquiriram um imóvel ainda em construção da empresa ré. Todavia, quando da entrega do bem, perceberam diversas alterações na planta que inviabilizavam a colocação de móveis planejados, tornando impossível a reprodução do apartamento conforme visto no projeto. Mesmo assim, foram induzidos a assinar o termo de entrega do bem sem as anotações das supostas falhas e diferenças. Pleito de indenização por danos materiais e morais não acolhido. Documentos acostados aos autos dão conta de que o apartamento foi entregue exatamente como descrito no memorial descritivo. Possível observar que as colunas e shafts, que os autores alegam não existirem no projeto, já constavam das fotos e da planta do projeto inicial a eles apresentados. Inexistência de vícios quanto à instalação de tomadas. Exibição por parte da ré de documentos claros e convincente aptos a demonstrar que não houve alteração em relação ao imóvel anunciado e o entregue aos consumidores, desincumbindo-se do dever imposto pelo CPC, art. 373, II. Quanto ao Termo de Vistoria e Entrega de Chaves assinado pelos autores, inexiste prova ou mesmo indício de vício de informação ou consentimento capaz de invalida-lo. É certo que, conforme jurisprudência pacífica do STJ, a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima pela parte autora dos fatos constitutivos do seu direito. Neste sentido: «AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PELO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. «A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito» (AgInt no Resp 1.717.781/RO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018). 3. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (Recurso Especial repetitivo 1.112.879/PR). 4. Agravo interno não provido. «- Não havendo descumprimento contratual por parte da ré e inexistente qualquer indício de indução para que os autores assinassem o termo de entrega do imóvel sem apontar os supostos defeitos alegados, não há se falar em reparação de danos - Cerceamento de defesa não configurado, uma vez que os documentos acostados aos autos foram suficientes para o desfecho de improcedência da causa. A propósito, conforme entendimento do C. STJ: «presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder» (REsp. 2.832, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, 4ª Turma, j. 14.8.90, V.U. DJU 17.9.90, p. 9.513)". Sentença de improcedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos - RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC, art. 1026, § 2º. Recorrentes condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça, servindo esta ementa de acórdão nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 e Enunciado 92 do FONAJE.

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Doc. 487.2982.0397.1460

470 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma com numeração suprimida e resistência, em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares se dirigiram ao local dos fatos com a finalidade de verificar delação reportada para a Corregedoria da PMERJ, a qual indicava uma praça onde se estabelecia uma barraca de cachorro-quente, com a presença diária de milicianos no período noturno, e informando, ainda, que tais indivíduos utilizavam um veículo Hyundai HB20, de cor prata, e um deles era supostamente ex-policial militar. No local, tiveram a atenção voltada para um veículo HB20 e um indivíduo que aparentava estar armado, pois exibia em sua cintura um volume característico de porte de arma de fogo. Policiais que se identificarem e efetuaram a abordarem, constatando que o Acusado portava uma pistola Taurus, com número de série suprimido e carregada com 17 cartuchos e mais 15 cartuchos que estavam num carregador sobressalente, do mesmo calibre. Réu que apresentou uma carteira de identidade de policial militar, sendo verificada a invalidade deste documento, pois o Acusado encontra-se excluído da corporação. Apelante que, ao receber voz de prisão, correu e foi alcançado, oferecendo resistência e entrando em luta corporal com um dos policiais, pelo que se fez necessária a utilização de força moderada para que fosse finalmente algemado. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só na específica delação recepcionada, mas, sobretudo, no fato de estar o Réu imerso em aparente situação de ilicitude, em possível ponto frequentado por milicianos, exibindo um volume na cintura típico de porte de arma de fogo. Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Alegação de quebra da cadeia de custódia que também não se sustenta. Ausência de demonstração concreta de adulteração do armamento apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Réu que, silente na DP, externou negativa em juízo, alegando a ocorrência de flagrante forjado, por motivo de vingança. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova relevante. Acusado que sequer conhecia anteriormente os policiais responsáveis pela prisão, não apresentando justificativa concreta e plausível para que os mesmos quisessem incriminá-lo falsamente. Testemunhal defensiva que se resume ao depoimento prestado pela companheira do Réu, a qual não prestou declarações na DP, e, em juízo, exibiu o claro intuito de inocentar o Acusado dos fatos narrados na exordial acusatória. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Crime de resistência que igualmente restou configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Oposição à ordem legal realizada através de violência (entrar em luta corporal com um dos policiais), em ação destacada, lógica e cronologicamente, do porte ilícito de arma de fogo. Espécie que não tende a retratar hipótese de concurso aparente de normas, teoricamente dizimado pela aplicabilidade dos conhecidos princípios solucionadores (especialidade, subsidiariedade e consunção). Condutas praticadas pelo Acusado que, embora imersas em um mesmo contexto factual, vulneraram, difusa e autonomamente, diversos e distintos bens jurídicos tutelados (STF), normativamente catalogados em tipos penas rigorosamente diferentes, não figurando, qualquer dos crimes, em fase normal e necessária de preparação ou execução do outro. Injustos de resistência e de porte de arma que restaram sobejamente demonstrados e isso sob o contexto unificante do CP, art. 69. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), sendo as PPL substituídas por duas restritivas (CP, art. 44), com especificação a cargo do juízo da execução. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 230.3050.5495.3991

471 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Relativização presunção de violência. Impossibilidade. Súmula 593/STJ. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Erro de tipo. Não incidência. Causa de aumento do CP, art. 226, II. Autoridade de professor sobre aluna. Precedente. Agravo regimental não provido.

1 - Por força do julgamento do REsp Repetitivo Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, a Terceira Seção desta Corte Superior sedimentou a jurisprudência, então já dominante, pela presunção absoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos. Incidência da Súmula 593/STJ. 2 - As instâncias antecedentes apontaram a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base, principal... ()

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Doc. 181.8350.7000.0200

472 - STJ. Recurso. Processual civil. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.015, X. Hermenêutica. Interpretação extensiva. Isonomia entre as partes. Paralelismo com o CPC/2015, art. 1.015, I. Natureza de tutela provisória. Considerações do Min. Og Fernandes.

«… A controvérsia, conforme bem delimitada pelo recorrente, resume-se em saber se é possível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que não concedem efeito suspensivo aos embargos à execução, à luz do que dispõe o CPC/2015, art. 1.015, X, que abaixo segue transcrito, in verbis: @OUT = Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: @OUT = I - tutelas provisórias; @OUT = II - mérito do process... ()

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Doc. 735.1134.6016.0825

473 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO - art. 121, §2º, S II, E IV, E art. 121, § 2º, S II E IV, C/C O art. 14, II, AMBOS NA FORMA DO art. 69, E TODOS DO CP - PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELA DEFESA - 1ª PRÉVIA, RELATIVA À NULIDADE DA PROVA, ACOSTADA ÀS FLS. 53 E 268, ADUZINDO COM A SUA ILEGITIMIDADE E ILICITUDE, QUE NÃO DEVE PROSPERAR - PROVA QUE SE REFERE À PÁGINA DO LIVRO DE CAUTELA DE ARMAS DA «GINKERIA LONDON», A QUAL FOI FOTOGRAFADA PELO POLICIAL CIVIL, CARLOS, RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES, CONSTANDO DO REFERIDO DOCUMENTO DADOS DO RECORRENTE COMO O NOME E O CPF, INDICANDO QUE ELE TERIA ACAUTELADO O ARMAMENTO NO DIA DOS FATOS EM APURAÇÃO - ALEGAÇÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE A APREENSÃO DO REFERIDO LIVRO DE CAUTELA, O QUE ACARRETARIA NA ILICITUDE DA PROVA, O QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, NA HIPÓTESE, CONSTAM DOS AUTOS OS RELATOS PRESTADOS PELO MENCIONADO POLICIAL, QUER NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 21/23), QUER NA JUDICIAL (PD 803), EM QUE O MESMO CONFIRMA TER MANUSEADO O LIVRO NO DIA EM QUE OS CRIMES FORAM COMETIDOS, VINDO A FOTOGRAFAR A REFERIDA PÁGINA, QUE SERIA A ÚLTIMA, SEM CONTRARIEDADE NA ÚLTIMA ASSENTADA (26/07/2023), A ATESTAR A LEGITIMIDADE DOS INDÍCIOS, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DE SUA APREENSÃO - A DECISÃO IMPUGNADA, REGISTRA QUE OS ATOS DO AGENTE DA LEI GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, E NÃO TENDO DEMONSTRADO A DEFESA QUE O POLICIAL TIVESSE QUALQUER INTERESSE EM PREJUDICAR O ORA RECORRENTE - ACRESCENTA-SE QUE, NA AUDIÊNCIA REALIZADA NO DIA 26/07/2023 (PD 809), A DEFESA EM SEUS ARGUMENTOS REQUEREU APENAS O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO, CONFORME CONSIGNADO NA ASSENTADA E ADUZINDO QUE NÃO SERIA ARGUÍDA A SUA ILICITUDE - NO TOCANTE À 2ª PRELIMINAR, REFERENTE AO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ANTE À AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO RESULTADO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA - É CERTO QUE NÃO FOI ANEXADO AO FEITO A CONCLUSÃO DA CITADA DILIGÊNCIA, PORÉM NÃO LOGROU ÊXITO A DEFESA EM DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO, MORMENTE DIANTE DO DECLARADO PELO POLICIAL CARLOS, NO SENTIDO DE QUE PARTICIPOU DA DILIGÊNCIA E QUE NÃO FORAM ARRECADADAS ARMAS, NEM AS VESTIMENTAS RELACIONADAS À PESSOA QUE PRATICOU O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA - EM ANÁLISE À 3ª PRÉVIA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POR EXCESSO DE LINGUAGEM, IMPÕE-SE O SEU AFASTAMENTO - MAGISTRADA QUE NÃO INGRESSOU NO MÉRITO DA CAUSA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, SEQUER EXERCEU UM JUÍZO DE CERTEZA, QUE É INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, TENDO A REFERIDA DECISÃO SE BASEADO EM INDÍCIOS, QUE FORAM APRESENTADOS - É CERTO QUE A DECISÃO DE PRONÚNCIA, DEVE SER CONCISA, EM OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OU SEJA, NÃO É PERMITIDA A ANÁLISE DO MÉRITO, RESERVADO AO TRIBUNAL, CONSTITUCIONAL, RESULTA NA APRECIAÇÃO DOS INDÍCIOS, A FORMAR UMA ADMISSIBILIDADE DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA, DEIXANDO AO JÚRI O MÉRITO - E, NO CASO EM TELA, A MAGISTRADA LIMITOU-SE A INDICAR OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E OS DE AUTORIA - PORTANTO, NÃO HÁ JUÍZO DE CERTEZA, INEXISTINDO ANÁLISE PROFUNDA SOBRE O FATO, OU SEU AUTOR, SEQUER A RESPEITO DAS QUALIFICADORAS, NÃO ESTANDO O RESPEITÁVEL ATO JUDICIAL, MACULADO; MAS SIM, CUIDANDO, TÃO SÓ, DE UMA AUTORIZAÇÃO PARA A REMESSA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, FACE AOS INDÍCIOS, RESTANDO O MÉRITO, EM APRECIAÇÃO PELO NOBRE TRIBUNAL DO JÚRI . PRELIMINARES ACIMA DESCRITAS QUE SÃO REJEITADAS. E, QUANTO À 4ª PRÉVIA DEDUZIDA, RELATIVA À NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO, REALIZADO POR FOTO, EM SEDE POLICIAL PELA VÍTIMA, POR INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226, REMETE-SE NA ANÁLISE DOS INDÍCIOS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI QUE ESTÁ A FORMAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO E SE ENCERRA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE INDICA A VIABILIDADE DA REMESSA DO FEITO AO NOBRE TRIBUNAL POPULAR PARA A ANÁLISE APROFUNDADA DA MATÉRIA. E, PARA TANTO, É SUFICIENTE A PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA, COM SUPORTE MÍNIMO NA PROVA COLHIDA, O QUE OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE - INDÍCIOS DA MATERIALIDADE QUE ESTÃO DEMONSTRADOS PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PDS 11 E 17 E FLS. 177/178), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (FLS. 12/13) E SEU ADITAMENTO (FLS. 14/16), PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (FLS. 43/44) E SEU ANEXO (FLS. 45/47), PELO BAM DA VÍTIMA LUCAS (FL. 48 E FL. 263), PELOS QR CODES, CONTENDO AS IMAGENS EXTRAÍDAS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DA GINKERIA E DO LOCAL DO FATO (FLS. 90/93 E FL. 108), PELO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA (FLS. 98/105), PELO BAM DA VÍTIMA VERÔNICA (FLS. 141/152) E FOTOS DA MESMA (FLS. 158/161), PELO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO - IPAF (FLS. 164/170), PELAS FOTOS DO CARRO (FLS. 182/184), PELO LAUDO DE EXAME DE PROJETEIS (PD 344), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO (PD 349) E PELO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO - CONSTATAÇÃO (PD 359) - E À ANÁLISE, TEM-SE A PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE QUE O RECORRENTE ESTAVA NA SITUAÇÃO FÁTICA E TERIA SE ENVOLVIDO EM UMA BRIGA NO INTERIOR DA GINKERIA LONDON E, POSTERIORMENTE, TERIA EFETUADO DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS, CASAL QUE SE DIRIGIA PARA O VEÍCULO, VINDO A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO A FALECER, O QUE SE DEPREENDE DA MOSTRA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, MORMENTE PELO RELATO DA VÍTIMA - NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA, EM QUE PESE O INFORMADO, EM JUÍZO, PELA TESTEMUNHA, TIA DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, NO SENTIDO DE QUE PRESENCIOU QUANDO PROCEDIDO POR SUA SOBRINHA NO HOSPITAL E QUE TERIA A ELA SIDO APRESENTADA UMA FOTO, VERIFICA-SE QUE A PRÓPRIA VÍTIMA DECLAROU, NA FASE JUDICIAL, QUE FORAM REALIZADOS DOIS ATOS DE RECONHECIMENTO, SENDO O PRIMEIRO QUANDO AINDA ESTAVA NO HOSPITAL, E O SEGUNDO QUANDO SE ENCONTRAVA NA RESIDÊNCIA DE PARENTES, ESCLARECENDO QUE, NO HOSPITAL, LHE FORAM MOSTRADAS FOTOS, PORTANTO DIVERSAS, VINDO A RECONHECER O RECORRENTE NAQUELA EM QUE ELE É RETRATADO MAGRO E USANDO BONÉ, EMBORA O TRAGA EM SEMELHANÇA - CONFIRMANDO A REFERIDA VÍTIMA QUE O ÁLBUM DE FOTOGRAFIA LHE FOI EXIBIDO NO HOSPITAL E, DEPOIS, EFETUOU NOVAMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE POR FOTO - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, COLHIDAS QUANDO ELA ESTAVA NA CASA DE FAMILIARES DURANTE A FASE INVESTIGATIVA (FLS. 113/116), MOMENTO EM QUE A MESMA RELATA COM DETALHES OS FATOS E DESCREVE AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO ATIRADOR E, APÓS LHE SEREM EXIBIDAS VÁRIAS FOTOS DE ROSTOS DE PESSOAS DA RAÇA BRANCA, ELA IDENTIFICA O RECORRENTE COMO O AUTOR DOS DISPAROS - E, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A VÍTIMA CONFIRMOU O RECONHECIMENTO DO RECORRENTE, PESSOALMENTE, NÃO TENDO DÚVIDAS - NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA SOBREVIVENTE, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, DESCREVE A SITUAÇÃO FÁTICA, INSERINDO O RECORRENTE NA DINÂMICA DELITIVA, INCLUSIVE DESCREVENDO A ROUPA QUE VESTIA QUANDO NO INTERIOR DA GINKERIA, ENVOLVIDO EM UMA BRIGA E QUE, APÓS TER SAÍDO DA BOATE COM SEU NAMORADO, VÍTIMA FATAL, QUANDO ESTAVAM SE DIRIGINDO AO SEU VEÍCULO, VIU A PESSOA QUE ESTVA VESTIDA DA MESMA FORMA, COM UMA ARMA EM PUNHO, CORRENDO EM DIREÇÃO ÀS VÍTIMAS, VINDO A EFETUAR DIVERSOS DISPAROS CONTRA ELAS - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA NARRARAM, EM JUÍZO, QUE, NO DIA ANTERIOR AOS FATOS, O RECORRENTE ESTAVA NUMA FESTA FAMILIAR EM SUA RESIDÊNCIA, COMEMORANDO O DIA DOS NAMORADOS, PORÉM, A PRIMEIRA E A TERCEIRA TESTEMUNHA OUVIDAS INFORMARAM QUE FICARAM NA REFERIDA FESTA ATÉ POR VOLTA DE 23H30MIN E MEIA-NOITE, RESPECTIVAMENTE, SENDO QUE A IMAGEM EXTRAÍDA DA FILMAGEM DO INTERIOR DA BOATE GINKERIA LONDON, CONSTANTE DO QR CODE DE FL. 92, INDICA QUE O MOMENTO DA BRIGA, ENVOLVENDO, EM TESE, O RECORRENTE, OCORREU APROXIMADAMENTE ÀS 02H26MIN DA MADRUGADA DO DIA 13/06/2022; E, EMBORA A SEGUNDA TESTEMUNHA DA DEFESA OUVIDA AFIRME TER FICADO NA FESTA UM POUCO ALÉM DAS DUAS DA MADRUGADA, TRATA-SE DE AMIGA ÍNTIMA DO RECORRENTE QUE FOI OUVIDA NA QUALIDADE DE INFORMANTE - NO TOCANTE AOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS, SEGURANÇAS DA GINKERIA, OBSERVA-SE QUE APRESENTAM CONTRADIÇÕES EM RELAÇÃO ÀS SUAS DECLARAÇÕES COLHIDAS EM SEDE POLICIAL (FLS. 124/127 E FLS. 128/131) - EM JUÍZO, UM DELES, AFIRMOU QUE O ATIRADOR TINHA OLHO VERDE, ENQUANTO O OUTRO, OS OLHOS MUITO CLAROS, CONTUDO, NA FASE INVESTIGATIVA, NENHUM DOS DOIS FAZEM MENÇÃO A ESTA CARACTERÍSTICA - HAVENDO INDÍCIOS QUE REMETEM À AUTORIA, EM ESPECIAL DIANTE DOS RECONHECIMENTOS EFETUADOS PELA VÍTIMA E DE SUAS DECLARAÇÕES, NAS DUAS FASES DO PROCESSO, TEM-SE QUE EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS, ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, RELACIONADAS AO DELITO, E O EXAME DA TESE DEFENSIVA, RELACIONADA À NEGATIVA DE AUTORIA, DEVERÃO SER APRECIADOS PELO CONSELHO DE SENTENÇA, CABENDO AO MAGISTRADO, SOMENTE UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, VERIFICADO OS INDÍCIOS DO CRIME E DE AUTORIA, COMO OCORREU NA HIPÓTESE VERTENTE; O QUE LEVA A AFASTAR A TESE DEFENSIVA DE DESPRONÚNCIA - E, SENDO MANTIDAS AS QUALIFICADORAS, RELACIONADAS AO MOTIVO FÚTIL, POIS A PROVA ORAL APONTA, EM INDÍCIOS, QUE O CRIME FOI COMETIDO PORQUE O RECORRENTE TERIA SE ENVOLVIDO EM UMA BRIGA DENTRO DA GINKERIA E VEIO, POSTERIORMENTE, A MATAR A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO, A QUAL, CONTUDO, NÃO HAVIA PARTICIPADO DA REFERIDA BRIGA; E AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, FACE À EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE QUE O RECORRENTE EFETUOU DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O CASAL, SENDO QUE AMBOS ESTAVAM DESARMADOS E ESTAVAM ENTRANDO NO VEÍCULO PARA SAIREM DO LOCAL - EXCLUSÃO DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS QUE SOMENTE SERIA POSSÍVEL CASO NÃO HOUVESSE QUALQUER AMPARO NAS PROVAS, OU SE REVELASSEM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, OU DESCABIDAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES, PREVISTOS NO art. 121, § 2º, S II E IV, E NO art. 121, § 2º, S II E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS N/F DO art. 69, TODOS DO CP, RESTANDO O EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS E TESES DEFENSIVAS, AO TRIBUNAL DO JÚRI. À UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. 230.8160.1550.9337

474 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Veículo. Propriedade. Fraude na transferência. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Sentença anulada. Deficiência recursal. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Rio Gran de do Norte e do Detran/RN objetivando a extinção de dívida a qual o demandante reputa ser indevida, pleiteou a retirada de seu nome de cadastros de proteção ao crédito, além da reparação pelos supostos danos morais e materiais sofridos, alegando ter sido vítima de fraude. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, por cerceamento de defesa. Esta Corte conheceu ... ()

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Doc. 700.2754.8407.8979

475 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 121, §2º, IV, do CP. Condenação. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Aplicação da agravante prevista no CP, art. 62, I ao ora Terceiro Apelante, Wagner, e aplicação da agravante prevista no CP, art. 62, IV ao ora Quarto Recorrente, Matheus. Prequestionamento. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. Reconhecimento de nulidade do documento juntado pela Defesa, por violação do prazo de 3 dias previsto no CPP, art. 479. Reconhecimento da qualificadora prevista no art. 121, §2º, I e II, d... ()

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Doc. 210.7010.6256.8504

476 - STJ. Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira [CPC/2015, art. 425, VI; e Lei 8.929/1994, art. 10] e sobre a multa por embargos de declaração protelatórios [dissídio jurisprudencial]).

«[...]. - O propósito recursal, além de discutir o cabimento da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, é definir a necessidade de juntada do original do título de crédito na hipótese de execução de cédula de produto rural financeira. Aplicação do Código de Processo Civil de 2015 - Enunciado Administrativo 3/STJ. 1. DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA - (CPC/2015, art. 425, VI; e L... ()

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Doc. 240.3040.2448.3652

477 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Extorsão. Roubo majorado. Concurso de agentes. Restrição de liberdade da vítima. Emprego de arma de fogo. Reconhecimento do réu na fase inquisitorial. Autoria corroborada por outras provas produzidas em juízo. Dosimetria. Cúmulo de causas de aumento de pena. Interpretação correta do art. 68, parágrafo único, do CP. Possibilidade de aplicação de duas causas de aumento mediante fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.

1 - No julgamento do HC 598.886/SC, da relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, a Sexta Turma conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o antigo entendimento de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos não ensejaria nulidade da prova. 2 - Posteriormente, a Sexta Turma, ao analisar o Habeas Corpus 712.781/RJ, revisou seu posicionamento especificamente no que se refere ao reco... ()

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Doc. 206.9273.1729.9830

478 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. arts. 121, §2º, S I, III, IV DO CÓDIGO PENAL. PLEITO MINISTERIAL. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. DECOTE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REJEIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE PELA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM PLENÁRIO E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DOS VETORES PERSONALIDADE E DISSIMULAÇÃO. ATENUANTE INOMINADA DO CPP, art. 66. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A ATENUAÇÃO DA PENA. 1)

Observe-se, inicialmente, que a defesa não arguiu a nulidade no tocante a suposta apresentação de documentos pelo Ministério Público na Sessão Plenária, o que denota a preclusão consumativa. Além disso, se não demonstrado efetivo prejuízo, tampouco comprovada a quebra da cadeia de custódia pela defesa, não merece prosperar a pretensão defensiva. Precedentes. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado atraiu a vítima David da Silva Pereira para uma emboscada desferindo diverso... ()

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Doc. 404.9912.1082.8409

479 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)

Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos de prova, como no caso em análise. 2) Ao depor em juízo, a vítima contou que caminhava em via pública com destino ao trabalho quando o réu a abordou apontando-lhe uma faca e afirmando que a furaria caso não entregasse sua bolsa; assim, passou-lhe a bolsa com tod... ()

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Doc. 186.6341.6000.0200

480 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na nova sistemática imposta pelo CPC/2015. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

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Doc. 811.9981.6777.7951

481 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória, em face da alegada ilicitude das provas decorrente de violação de domicílio, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas e o abrandamento do regime. Hipótese que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Instrução revelando que policiais militares realizavam patrulhamento em localidade dominada pelo tráfico, após notícias de que havia elementos armados traficando no local, quando avistaram dois indivíduos, não acusados (Marlon e Josafá), parados em frente a uma residência. Agentes que decidiram realizar a abordagem e verificar a documentação desses dois indivíduos, bem como solicitaram que um deles (Josafá) adentrasse à casa (residência da genitora de Marlon) para pegar o documento de identificação de Marlon. Nesse momento, o acusado Carlos Junio (vulgo «Dentinho»), já conhecido de outras abordagens, o qual se encontrava no interior do imóvel, foi visto tentando se evadir pelos fundos do terreno e jogando uma sacola por cima de uma cerca, onde havia dois cães da raça pitbull. Policiais que, diante da conduta suspeita, ingressaram no terreno e conseguiram efetuar a regular abordagem do acusado, bem como a apreensão da sacola, constatando que em seu interior havia material entorpecente diversificado (17 sacolés de maconha e 05 pinos de cocaína) e certa quantia em dinheiro (R$ 296,00). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válido o ingresso policial em residência «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Materialidade que, nesses termos, se revela inquestionável. Autoria também positivada. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que, silente em sede policial, admitiu que se esquivava pelos fundos do imóvel quando foi abordado pelos policiais, negando, contudo, a propriedade do material arrecadado. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, cedendo espaço diante do contexto apresentado. Testemunhal defensiva que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao réu. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o comportamento do réu (com tentativa de fuga e de se desfazer do material ilícito), a arrecadação conjunta de dinheiro, bem como a diversificação e disposição do material apreendido, endolado para pronta revenda. Concessão do privilégio, face a presença dos seus requisitos cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que se retificam. Dosimetria que merece parcial reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Fase intermediária sem alterações. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/6, considerando as circunstâncias do evento, o perfil e o comportamento do réu (que, segundo firme relato dos policiais, é figura bastante conhecida pelo envolvimento com o tráfico, inclusive exibindo condenação em primeira instância pelo crime de associação ao tráfico, com emprego de arma - proc. 0037808-65.2018.8.19.0014), além da variedade do material entorpecente, a ponto de flertar com a própria negativa do benefício. Orientação do STJ enfatizando que esse tipo de condenação (recorrível) não se mostra bastante para a negativa do privilégio. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força do volume de pena (CP, art. 44). Regime prisional que se altera para a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, para conceder o privilégio e redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (meses) reclusão, além de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

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Doc. 210.8150.7422.9324

482 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015. Ausência de oposição de embargos de declaração ao acórdão recorrido. Inadmissibilidade do recurso especial, no particular, por incidência analógica da Súmula 284/STF. Requerimento de gratuidade da justiça indeferido, nas instâncias ordinárias, com base nos fatos e provas dos autos. Reexame, nesta corte. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou recurso interposto contra decisum que inadmitira Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, nos quais a parte autora, ora agravante, requereu os benefícios da assistência judiciária. Após analisar a petição inicial e os documentos a ela juntados, o Juiz prolatou a sentença, na qual rejeitou liminarmente os Embargos à Execução, por considerá-los intempestivos, e,... ()

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Doc. 933.5116.9483.8211

483 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar JOSÉ HENRIQUE DA SILVA MENEZES à pena de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em Regime Fechado, e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP (index 418). Em suas R... ()

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Doc. 230.4120.8559.8822

484 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Recurso interposto no plantão judicial. Último dia do prazo. Intempestivo. CPC/1973, art. 172, § 3º. Não conhecimento conforme se verifica do CPC/1973, art. 172 § 3º, as petições submetidas a prazo como á o caso dos recursos deverão ser protocoladas no horário do expediente forense na hipótese protocolado após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal intempestivo é o recurso decisão por maioria de votos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação cautelar objetivando exibição de documentos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida por intempestividade. No STJ, o recurso especial não foi provido. Seguiu-se agravo interno que foi improvido. II - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos... ()

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Doc. 241.0110.6656.4976

485 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento inidividual de sentença coletiva. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, afastou a alegação de prescrição arguida pelo ente público. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - A análise do acórdão recorrido em conjunto com a sua decisão integrativa revela que o Tribunal de origem adotou fundamentação necessária e suficiente à solução integral da controvérsia que lhe foi devolvida, tendo apreciado, de modo coerente e satisfatór... ()

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Doc. 219.6305.9071.3209

486 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS), ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (QUADRILHA OU BANDO ARMADO), ESTUPRO DE VULNERÁVEL QUALIFICADO (COMETIDO POR DUAS MAIS PESSOAS), TODOS EM CONCURSO DE PESSOAS E EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES: ART. 159, §1º; ART. 157, §2º, INCS.

I e II (antiga redação); ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C LEI 8.072/90, art. 8º, ART. 217-A, §1º (parte final), C/C ART. 226, INC. I, N/F DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DO ART. 69, TODOS DO CP. DEFESA TÉCNICA QUE PRELIMINARMENTE REQUER A NULIDADE DA PROVA ORIGINÁRIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER AS CORREÇÕES NA DOSIMETRIA, COM FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. Preliminar de... ()

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Doc. 332.6641.0661.6826

487 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri por crime de homicídio qualificado por motivo fútil. Recurso que argui, preliminarmente: 1) nulidade, por suposta violação ao CPP, art. 479, em razão do MP ter exibido documento armazenado na «nuvem"; 2) a nulidade, por alegada influência negativa na decisão dos jurados, pela expressão corporal da Defensora Pública que atuava como assistente de acusação; 3) a nulidade, em virtude do horário em que foi realizada a sessão plenária, com atraso que reputa injustificado, iniciando-se às 14h15min do dia 07.11.2023 e terminando às 07h25min do dia 08.11.2023, o que afirma ter prejudicado a defesa, por ser a última a se manifestar; 4) concessão de liberdade. Matérias que se encontram preclusas, certo de que as nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguidas «logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes», e, as referentes ao julgamento em plenário, «logo depois de ocorrerem» (CPP, art. 517, V e VIII). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Defesa que somente suscitou a nulidade relacionada à alegada violação do CPP, art. 479 após o encerramento da instrução e as demais, apenas em sede recursal, não tendo sequer consignado qualquer protesto respectivo na ata de julgamento. Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Ministério Público que juntou no dia 20.10.2023 o link contendo a mídia que pretendia utilizar na sessão plenária (realizada na data de 07.11.2023), sendo os patronos do acusado intimados na mesma, tendo inclusive se manifestado nos autos no dia 26.01.2023. Defesa que sustenta a possibilidade de alteração da mídia posteriormente à data da juntada (mera especulação), em razão do meio de armazenamento, sem demonstrar que isso tenha, efetivamente, ocorrido. Defesa que igualmente não demonstrou que o atraso de 1h15min teria sido injustificado, mormente quando arroladas 18 testemunhas, sendo, assim, previsível que a sessão seria longa. Mero atraso, teoricamente razoável, que não tende a gerar qualquer consequência nulificadora. Inexistência de ilegalidade quanto à alegada expressão corporal da assistente de acusação em plenário. Atuação que se acha confortada pelo princípio livre atuação profissional, sobretudo em sede de Júri, onde o viés teatral é sempre utilizado como forma de convencimento dos jurados, sendo de se realçar ainda que, na espécie, sequer houve a comprovação da postura alegada, tampouco de sua suposta influência na decisão dos jurados. Apelante que não evidenciou, portanto, qualquer prejuízo concreto diante de todas essas alegações (CPP, art. 563), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156), realçando-se que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, destacando-se que não houve impugnação específica quanto ao acervo probatório e à conclusão alcançada pelos jurados. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base que foi exasperada em 1/3, sob as rubricas das circunstâncias e das consequências do delito, sem alteração nas demais etapas. Majoração pelas circunstâncias que se revela idônea, já que, ainda que o filho do réu e da vítima não tenha visualizado a ação criminosa, que ocorreu na área externa do imóvel, o delito foi praticado na residência deles, onde a criança estava presente, o que, de fato, extrapola as circunstâncias inerentes ao tipo. Inidoneidade do aumento da sanção basilar sob a rubrica das consequências. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade da concessão de restritivas ou do sursis, ante a ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional fechado que se mantém, já que se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final do Apelante para 14 (quatorze) anos de reclusão.

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Doc. 470.6540.6522.7863

488 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR REJEITADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ TRÁFICO PRIVILEGIADO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ SENTENÇA INTACTA.

1-Da preliminar da quebra da cadeia de custódia da prova, com o desentranhamento das imagens de fls. 262/263. O instituto da cadeia de custódia foi introduzido no CPP pela Lei 13.964/2019. Tem por objetivo documentar e conservar a cronologia a cronológica das evidências, ou seja, dos responsáveis por seu manuseio, da preservação de local de crime, da rastreabilidade dos vestígios, tudo a fim de garantir a inviolabilidade do material, e preservar a confiabilidade e transparência até a ... ()

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Doc. 152.1090.4944.3263

489 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157 §2º, INC. II, E § 2-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA DA AUTORIA, DERIVADA DO RECONHECIMENTO FEITO SEM OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO CPP, art. 226. ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE DE PROVAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO COM REFLEXOS NA DOSIMETRIA.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 02 de maio de 2021, por volta das 21:00, na Rua Hamílton Picarço, altura do 100, Bairro Badu, Niterói, a vítima conduzia seu veículo Renault, estando em seu interior sua enteada adolescente, quando foram abordados pelo apelante e seu comparsa, os quais, através da exibição de uma arma de fogo, determinaram a entrega do veículo e seus pertences. O apelante abordou o ofendido subtraindo seus bens, ao passo que o co... ()

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Doc. 186.9443.0000.0300

490 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil». Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a jurisprudência do STJ sobre o tema e seu histórico. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.

«[...] II.3 – Da jurisprudência deste STJ Embora se tenha prontamente reconhecido a aplicação do prazo prescricional de três anos à pretensão fundada na responsabilidade extracontratual, sobreveio dúvida a respeito da possibilidade de igualmente fazê-la incidir sobre a pretensão indenizatória fundada no inadimplemento contratual. Desde a entrada em vigor do CCB/2002, essa mesma controvérsia analisada por este Superior Tribunal de Justiça algumas vezes, a fim de ser... ()

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Doc. 130.7756.8769.7768

491 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO, EM SEDE POLICIAL, PELA VÍTIMA, NÃO TERIA OBSERVADO AS REGRAS PREVISTAS NO art. 226 DO C.P.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO EMPREGADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE, PORQUE A VÍTIMA NÃO EFETUOU O RECONHECIMENTO DO ACUSADO, EM JUÍZO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) A REDUÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 6) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) EM CASO DE ABSOLVIÇÃO, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO REQUERENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Márcio Moura dos Santos Araújo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal deste Sodalício, ao apreciar o recurso de Apelação 0050477-53.2022.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 27.09.2023. Primeiramente, comporta assinalar que, a ação de revisão crimina... ()

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Doc. 221.2020.9449.4277

492 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação cautelar. Imposto sobre serviços. Não violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/1973, art. 172, § 3º. Não caracterização da divergência jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação cautelar objetivando exibição de documentos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida por intempestividade. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu conv... ()

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Doc. 241.0280.5700.4185

493 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento imdividual de sentença coletiva. Afastamento de arguição de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com afastamento da arguição de prescrição. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - No tocante à suposta violação do CPC/2015, art. 1.022, não assiste razão à parte recorrente. A análise do acórdão recorrido em conjunto com a sua decisão integrativa revela que o Tribunal de origem adotou fundamentação necessária e ... ()

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Doc. 408.1661.8830.8698

494 - TJRJ. APELAÇÃO. O RÉU, IAGO, FOI ABSOLVIDO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. O RÉU, RUI, FOI CONDENADO PELA INFRAÇÃO PENAL DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06, À PENA DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, II DO CPP. RECURSO MINISTERIAL QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. A DEFESA DO RÉU (RUI), INICIALMENTE ALEGA A AUSÊNCIA DE PROVAS DO TRÁFICO E ALMEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA.

A denúncia dá conta de que, no dia 24 de agosto de 2022, no período da manhã, na comunidade Nova Holanda, Centro, Rio de Janeiro - RJ e em uma residência situada na Travessa Manoel Ferraz Bueno, Comarca de Barra do Piraí os denunciados, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si e a outros indivíduos não identificados, transportaram e mantiveram em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: 4,5kg (quatro quilograma... ()

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Doc. 902.2456.0093.3584

495 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES OCORRIDAS NA SESSÃO PLENÁRIA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENOS AJUSTES. 1.1)

Cerceamento de defesa. Afasta-se a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de exibição de imagens da vítima durante a sessão plenária, com a intenção de provar que a mesma havia mentido aos Jurados, quando afirmou que não fazia uso de bebidas alcoólicas, pois é assente na Jurisprudência do STJ que O CPP, art. 479 dispõe acerca da necessidade de juntada de documentos ou objetos que serão utilizados pelas partes na sessão plenária dentro do prazo... ()

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Doc. 171.3560.7000.2600

496 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Delegado da polícia federal. Litispendência. Existência quanto a algumas causas de pedir. Pretensão de declarar a nulidade do processo por inobservância da Lei 4.878/1965. Comissão temporária. Pretensão fulminada pela prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932. Provas suficientes para formar a convicção quanto à materialidade e autoria. Segurança denegada.

«1. Para analisar se há litispendência, alegada pela autoridade impetrada e pelo Ministério Público Federal, necessário se faz confrontar as partes, causas de pedir e pedidos presentes desta demanda, com os do MS 7.289 e do MS 20.647. 2. Em relação ao tema, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero ressaltam que «As alegações e defesas que se consideram preclusas com a formação da coisa julgada são unicamente aquelas que concernem ao mérito da causa. O art. 474, CPC, não pode... ()

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Doc. 801.1097.3818.7678

497 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regi... ()

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Doc. 989.2217.2453.0487

498 - TJRJ. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Imputação de dois crimes de roubo triplamente majorados, em concurso material. Hostilização de decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa. Irresignação que persegue o recebimento da inicial acusatória, sustentando a presença de existência de indícios suficientes de autoria e enfatizando que a confirmação da autoria delitiva deve ser analisada após o curso regular da instrução penal. Mérito que se resolve em favor do recorrente. Imputação retratando que os recorridos, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outros comparsas não identificados, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, teriam, em tese, abordado as vítimas Luiz Carlos Marques dos Santos (motorista) e Luiz Carlos Neto (fiscal de rota), ambos funcionários da empresa Seara Comércio de Alimentos Ltda, e, mediante restrição da liberdade de locomoção das mesmas, teriam subtraído uma carga contendo carnes suínas no valor aproximado de R$ 170.000,00, além de um telefone celular de propriedade da vítima Luiz Carlos Neto. Rejeição da denúncia que sabidamente se traduz como medida de caráter excepcional, somente viável nas hipóteses em que a peça for manifestamente inepta, faltar alguma condição ao regular exercício do direito de ação, em especial sua justa causa, ou algum pressuposto processual (CPP, art. 395). Justa causa que se caracteriza como lastro probatório mínimo da ação penal, materializado pelo binômio «prova da existência do crime» e «indícios suficientes de autoria ou participação delitiva», valendo a advertência de que «a exigência de um lastro probatório mínimo não se confunde com exigência de prova cabal e inconteste sobre a ocorrência do crime e da responsabilidade do acusado» (Fernando Galvão). Antevista nos autos a prova da materialidade e indícios de autoria, o recebimento da inicial acusatória não tende a ficar adstrito ao alvedrio do julgador, pois, a «teor do princípio in dubio pro societate, a rejeição de denúncia que descreve a existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa, só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade» (STJ). Hipótese na qual a inicial ofertada cumpriu, quantum satis, todos os requisitos do CPP, art. 41, veiculando imputação clara e precisa, com individualização da conduta e em nada comprometendo a compreensão dos seus termos ou o sagrado direito de defesa. Denúncia que, por igual, se fez acompanhar da produção de depoimento das vítimas, as quais narraram a dinâmica do evento com riqueza de detalhes, além de realizarem o reconhecimento fotográfico de todos os recorridos, conjunto esse que, forjando a existência de justa causa, tende a subsidiar, em suficiente medida, a recepção instrumental da peça acusatória. Diversamente do entendimento externado na decisão combatida, embora o reconhecimento do suspeito de um crime por mera exibição de fotografias não seja suficiente para embasar a condenação criminal, tal circunstância não conduz, por si só, à prematura extinção da ação penal, sobretudo quando a acusação possa ser amparada por outros elementos de prova, produzidos em contraditório durante a instrução processual. Em casos como tais, a jurisprudência do STJ enaltece que «a jurisprudência desta Corte veda a condenação com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico sem atentar para as formalidades previstas no CPP, art. 226, mas não veda o processamento do feito, uma vez que o recebimento da denúncia exige tão somente indícios mínimos da autoria e materialidade do delito, porquanto o juízo de certeza será extraído com a conclusão de todo o acervo probatório que se formara após as audiências de instrução e julgamento, com as devidas formalidades, que se processará sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Reconhecimento fotográfico que se reputa válido, si et in quantum e a título de elemento prefacial de indicação de autoria (STJ), até porque os fotogramas sobre os quais recaíram os reconhecimentos feitos pelas vítimas, se exibem como nítidos e aparentemente recentes, com imagens captadas de frente. Além disso, o reconhecimento fotográfico realizado na DP foi feito com a observância do CPP, art. 226, ao menos no que diz respeito aos indiciados Luiz Otavio e Jonis, estando, assim, em consonância com a decisão proferida pelo STJ nos autos do HC 598.886/SC (cf. Aviso 2ªVP 01/2022). Quanto aos demais recorridos, como bem realçado pela D. Procuradoria de Justiça, «é provável que a descrição dos demais suspeitos tenha também precedido a visualização dos outros mosaicos de fotos anexos ao IP 022-02579/2023, mas os documentos relativos ao reconhecimento de pessoas - juntados nos docs. 60929712, 60929713, 60929714 e 60929715 - estão em branco (nos parecendo possível falha no sistema digitalizado da PCERJ)". Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Caso dos autos em que as vítimas tiveram sua liberdade restringida desde o momento da abordagem até serem liberadas, tendo contato direto com os rostos dos meliantes durante todo o tempo em que ficaram sob o jugo deles. Não se trata, portanto, de um simples crime de roubo em que as vítimas tiveram contato com os assaltantes por apenas alguns segundos, como costumeiramente ocorre, mas de um crime que se perpetuou no tempo. Viabilidade do reconhecimento pessoal ao longo do iter procedimental, o qual tende a ratificar a certeza da autoria. Recurso ministerial a que se dá provimento, para receber a denúncia e determinar o regular processamento do feito.

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Doc. 189.2435.1420.3285

499 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)

Na espécie, o Paciente foi denunciado pela suposta prática de roubo armado a transeunte, praticado em via pública, sendo reconhecido em sede policial por fotografia pelas vítimas. Da simples leitura da exordial acusatória depreende-se que a alegação do Impetrante, que sustenta a nulidade do ato de reconhecimento do Paciente, é imprecisa. Ao contrário, o Paciente foi apontado como autor do fato pelas vítimas do roubo após ter sido por elas descrito e após elas terem examinado dezenas ... ()

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Doc. 791.1783.8340.2710

500 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO Lei 11.343/2006, art. 33 À PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 667 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA, COM O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO COM OS RESPECTIVOS REDUTORES. REQUER EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PREQUESTIONA AS NORMAS LEGAIS INDICADAS.

A denúncia dá conta de que no dia 08 de julho de 2023, por volta de 14 horas e 15 minutos, no interior de veículo que trafegava na BR-116, s/n, KM 212, nesta Comarca, o denunciado, de forma consciente e voluntária, transportava, trazia consigo e guardava, sem autorização legal e regulamentar, para fins de mercancia, 11.580g (onze quilos e quinhentos e oitenta gramas), de Cannabis sativa L. na apresentação conhecida popularmente como «haxixe», em forma de textura pastosa, distribuídos ... ()

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