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Lei 11.419, de 19/12/2006, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

§ 1º - Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

§ 2º - A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

§ 3º - Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

§ 4º - (VETADO)

§ 5º - Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional no prazo de 10 (dez) dias contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

Lei 14.318, de 29/03/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 29/03/2024).

Redação anterior (original): [§ 5º - Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.]

§ 6º - Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.

Lei 13.793, de 03/01/2019, art. 3º (Nova redação ao § 6º).

Redação anterior: [§ 6º - Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.]

§ 7º - Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça.

Lei 13.793, de 03/01/2019, art. 3º (acrescenta o § 7º).

STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Recebimento da petição inicial. Documentos que acompanham a petição inicial mantidos em um «compact disc. Cd". Impossibilidade de digitalização em virtude de limitações técnicas. Princípio do pas de nulitté sans grief. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Interrogatório não realizado, por ausência do servidor. Nulidades. Não configuração. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Pas de nullité sans grief. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Mais detalhes

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STJ Alienação fiduciária. Título original. Juntada. Necessidade. Processual civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Cédula de crédito bancário. Determinada a emenda à petição inicial para a juntada do original do título. Inércia. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Lei 10.931/2004, art. 29, § 1º. Lei 13.986/2020. CPC/2015, art. 425, § 2º. Lei 11.419/2006, art. 11. Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Decreto-lei 911/1969, art. 4º (redação da Le 13.043/2014). Decreto-lei 911/1969, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira [CPC/2015, art. 425, VI; e Lei 8.929/1994, art. 10] e sobre a multa por embargos de declaração protelatórios [dissídio jurisprudencial]). Mais detalhes

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STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I.). Mais detalhes

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STJ Processo penal. Embargos de declaração em agravo regimental. Omissão. Não ocorrência. Fundamentação. Clara. Coerente. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interposição de recurso por meio de fac-simile. Lei 9.800/1999, art. 2º. Ausência de apresentação da petição original, por meio digital, no quinquídio legal. Inobservância da Resolução STJ 14/2013. Exigência de apresentação da petição exclusivamente em meio eletrônico, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Recusa de recurso apresentado em forma física, pela secretaria deste tribunal, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Art. 23 da Resolução STJ 14/2013. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Peticionamento eletrônico. Sistema e-doc. Falha na transmissão da guia de recolhimento d o depósito recursal. Comprovante de recolhimento do depósito recursal que não contempla a respectiva chancela bancária de modo legível. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Família. Homologação de sentença estrangeira contestada. Separação convertida em divórcio. Preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ. Sentença estrangeira homologada. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Nulidade da cda. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Assinatura digital. Fazenda nacional. Validade. Mais detalhes

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