231 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c reparação de danos. Abertura de conta bancária na instituição financeira ré. Alegação da autora de que não manifestou vontade para a formação do referido negócio jurídico. Requerimento de tutela de urgência para imediato bloqueio da conta e para compelir a ré a exibir os documentos relacionados à abertura da conta. Indeferimento. Reforma, em parte.
Requerimento de bloqueio da conta corrente aberta em nome da autora. Indeferimento. Reforma.
Ao menos em tese, e a princípio, o bloqueio da conta bancária mantida na instituição financeira ré em nome da autora não trará prejuízo a quem quer que seja: nem à ré, nem a terceiros. Ao contrário, afigura-se medida salutar a impedir que a conta seja utilizada fraudulentamente. Ademais, se a autora figura como titular da conta bancária, a ré é sua mandatária e, nessa posição jurídica, deve obediência à vontade da mandante. Se a correntista está a manifestar vontade de que a conta seja bloqueada, não se compreende por que sua solicitação não possa ser atendida desde logo. O perigo da demora também está presente. Se a conta não foi aberta pela autora, o foi por terceiros fraudulentamente. Nessa circunstância, a manutenção da conta teria aptidão de causar danos à consumidora [por equiparação] e de colocar em risco a sociedade como um todo, possibilitando que terceiros pratiquem atividades delituosas.
Requerimento de exibição dos documentos relacionados à abertura da conta. Indeferimento. Manutenção.
A almejada exibição de documentos constitui prova a ser produzida na fase pertinente do processo, conforme a necessidade para o desate da lide. Não se trata de obrigação a ser imposta à ré, mas, sim, ônus probatório, considerando que a omissão poderá ser interpretada em seu desfavor. Outrossim, não se vislumbra o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que adviria à autora em caso de não obtenção, de pronto, de todos os documentos relativos à abertura da conta.
Agravo provido em parte
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