435 - TJRJ. União estável.
Reconhecimento e dissolução.
Partilha de bens.
Sentença de procedência para reconhecer a união estável e o direito das partes à meação.
Apelação.
Comprovada a vida more uxorio sob o mesmo teto, de modo a desvelar o propósito de constituição de família, caracterizada está a união estável.
Provas colhidas que dão contas de que a união estável ocorrera entre o mês de fevereiro de 2016 e dezembro de 2018, como reconhecido pela douta sentença apelada.
Os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, devem ser partilhados, independentemente de comprovação do esforço comum.
Casa adquirida na cidade de São Gonçalo que deve ser, sim, partilhada, adquirida que fora em 03/05/16, dentro do período reconhecido de união estável do casal.
Pleito de exclusão da partilha dos valores das prestações relativas ao financiamento da referida casa, pagos após a separação do casal - objeto de aclaradores, rejeitados pelo juízo singular --, inatendível, por isso que posto apenas em sede de embargos de declaração corretamente rejeitados, à vista de que sobre ele não haveria mesmo de se pronunciar o 1º. Grau, à míngua de reconvenção ou, mesmo, de referência em sede de contestação.
Compensação das dívidas de IPVA e multas atinentes ao veículo, decorrentes de responsabilidade do autor, que devem ser discutidos na via processual própria.
Honorários.
Pleito formulado em contrarrazões do autor que demanda o aviamento de recurso próprio, não interposto.
Recurso não provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)