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DOC. 146.3812.6000.1200

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 498/STF. Repercussão geral reconhecida. União estável. Família. Concubinato. Companheiros. Sucessão. Herança. Inventário. CCB/2002, art. 1.790. Compatibilidade com a CF/88 assentada na origem. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 226, § 3º. Súmula 380/STF. CCB/2002, art. 1.659, I. CCB/2002, art. 1.829. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 498/STF - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do CCB/2002, art. 1.829. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809/STF).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, I; e CF/88, art. 226, § 3º, o alcance do direito de sucessão legítima decorrente de união estável homoafetiva.»

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