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DOC. 504.6225.8101.2806

TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE -

Ação possessória - Imóvel adquirido na constância da união estável entre as partes - Esbulho - Certeza acerca da melhor posse - Inexistência, por ora - Questão que deverá ser dirimida em primeiro grau, com a produção das provas que sejam consideradas necessárias pelo juízo, e também pelo julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, já ajuizada - Concessão de liminar - Impossibilidade - Inteligência dos artigos. 561 e 562, do CPC: - Sendo impossível aferir liminarmente o esbulho, por não ser possível, neste momento, a certeza acerca da melhor posse, por se tratar de imóvel adquirido na constância da união estável entre as partes, é inviável a concessão, por ora, de liminar possessória, pois não atendidos os requisitos dos arts. 561 e 562, do CPC, devendo ser a questão dirimida em primeiro grau, com a produção das provas que sejam consideradas necessárias pelo juízo, e também pelo julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, já ajuizada.

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