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DOC. 244.9855.8166.7225

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CONVIVÊNCIA COMO FAMÍLIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA ORAL. EVENTUAL PARCIALIDADE DA TESTEMUNHA QUE NÃO COMPROMETE A SENTENÇA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. COMPROVAÇÃO. TESTEMUNHA E DOCUMENTOS ACOSTADOS PELA AUTORA. CONJUNTO PROBATÓRIO ESCLARECEDOR. UNIÃO ESTÁVEL DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, post mortem, em que a sentença julgou procedente o pedido para reconhecer a união estável entre a falecida e a autora, no período de julho de 2006 a julho de 2017, data do óbito. 2. Preliminar de nulidade da prova oral, por parcialidade da testemunha, rejeitada, uma vez que não compromete os fundamentos da sentença. 3. Foi colhido o depoimento de outra testemunha, não contraditada, que confirmou os fatos narrados pela testemunha impugnada, que, inclusive, poderia ter sido ouvida na qualidade de informante. 4. Demonstrado ao longo da instrução processual, principalmente pelos documentos acostados e depoimentos das testemunhas, que a autora e a falecida mantiveram convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, posto que afirmaram de forma uníssona que a autora e a falecida viveram juntos por longo tempo, apresentando-se à sociedade como um casal em união estável, tendo a autora permanecido ao lado da Sra. Neyde durante o período em que ficou doente, até a data de seu óbito. 5. Conjunto probatório que ampara, portanto, a procedência do pedido de reconhecimento da união estável pleiteada, haja vista que restou demonstrada a convivência como unidade familiar entre a autora e a falecida, conforme marco temporal determinado na sentença com base nas provas produzidas. 6. Ré apelante que não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar fato desconstitutivo do direito autoral. 7. Majoração dos honorários advocatícios recursais. 8. Desprovimento do recurso.

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