101 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Irresignação quanto a que entendeu pela desnecessidade da penhora do saldo remanescente, tendo em vista a existência de seguro-garantia, revogou a gratuidade judiciária concedida à parte exequente e aplicou a Taxa Selic como índice de correção da indenização por danos morais. Pleito de manutenção da justiça gratuita. Acolhimento. Ausente demonstração de que houve alteração da situação financeira da exequente capaz de justificar a revogação da benesse. Benefício restabelecido. Oferecimento de seguro garantia pela parte executada, em valor acrescido de 30% sobre o valor do débito Art. 835, §2º, do CPC. Equivalência do seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de substituição de penhora. Exclusão da Taxa Selic para a correção do débito. Acolhimento. Título executivo judicial que consignou expressamente acerca dos índices de correção monetária e de juros de mora. Ofensa a coisa julgada. Precedentes do STJ. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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