- Competência. Foro da Capital. União
- O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:
I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente;
II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.
Parágrafo único - Correndo o processo perante outro juiz, serão os autos remetidos ao juiz competente da Capital do Estado ou Território, tanto que neles intervenha uma das entidades mencionadas neste artigo.
Excetuam-se:
I - o processo de insolvência;
II - os casos previstos em lei.
STJ Processual civil. Administrativo. Área imobiliária localizada em zona de especial interesse público. Bem público. Reintegração de posse. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes
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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 99, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Benefícios da justiça gratuita. Concessão. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Não provimento. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação específica. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos. Agravo não conhecido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Gratuidade de justiça. Intimação pelo tribunal de origem para comprovação do deferimento do benefício ou recolhimento do preparo em dobro. Inércia da parte. Deserção. CPC, art. 1.007, § 4º. Súmula 187/STJ. Acórdão embargado. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO Mais detalhes
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TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INFIRMAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DE OFÍCIO, DEFERE-SE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJRJ Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Gratuidade de justiça. Hipossuficiência comprovada, sendo presumida a dos menores de idade. Reforma da decisão. Benefício concedido. O benefício da gratuidade foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A Constituição da República dispõe em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A concessão do benefício deve observar, porém, a real necessidade da parte requerente e a carência de recursos, não bastando a simples alegação de ausência de condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, pois inadmissível o deferimento indiscriminado do benefício a quem o requerer, sem que promova qualquer prova de sua situação econômica. De início, há uma particularidade a se observar, pois os agravantes Andrew Renato, Maite, Rychard, Benjamim e Salomão são menores de idade e nesse caso, o STJ tem entendido que em razão da incapacidade civil e econômica do menor e diante da natureza personalíssima do direito à gratuidade, deve-se aplicar a regra do CPC, art. 99, § 3º, deferindo-se o benefício ao menor em razão da presunção de sua insuficiência de recursos. Quanto aos demais agravantes, Cristiana da Silva Cavalcante e Thainá da Silva Rios de Moura comprovaram estar desempregadas e sem movimentação bancária que seja diferente da situação de hipossuficiência alegada, recebendo Cristiana, inclusive, benefícios governamentais tais como o Bolsa Família e o Auxílio Gás. Já Renato Silva Barros, embora sem vínculo trabalhista, conforme informação de sua CTPS (fls. 81), exerce a atividade de mecânico autônomo e de sua movimentação bancária (fls. 67/80), ainda que sem regularidade, se constata o recebimento nos últimos três meses de depósitos de valores consideráveis, chegando um deles, inclusive, a R$5.000,00. Todavia, sua remuneração não tem uma frequência regular, variando mês a mês e comprovou ser isento do recolhimento do imposto de renda da pessoa física. Assim, não havendo fundadas razões para crer que os agravantes não se encontram no estado de hipossuficiência declarado, diante da comprovação de insuficiência de recursos necessários para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça, imperiosa a reforma da decisão que lhes indeferiu o benefício requerido. Recurso provido. Mais detalhes
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CPC/2015, art. 51 (Competência. Autora União. Autor Território).