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DOC. 716.4785.7194.7616

TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2010, 2013 e 2014. Decisório que, sobre indeferir oferecimento de seguro garantia para segurança do juízo, determina recaia a penhora sobre dinheiro. Inadmissibilidade da recusa do exequente, desde que a respectiva apólice preveja: a) valor correspondente ao do débito tributário atualizado pelos mesmos índices de correção monetária e de juros instituídos pelo Fisco; e b) validade até o término da cobrança. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 9º, II e da Circular Susep (Superintendência de Seguros Privados) 477/2013. Recurso parcialmente provido

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