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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 395º


Art. 395

- Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.

Lei 14.905, de 28/06/2024, art. 2º. (Nova redação do caput do artigo. Efeitos a partir de 29/08/2024. Veja Lei 14.905/2024, art. 5º

Redação anterior (caput original): [Art. 395 - Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.]

Parágrafo único - Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

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Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2015 - Município de São Paulo - Exceção de pré-executividade em que se alega nulidade da CDA por vício formal e pela ilegalidade da utilização de índice diverso da SELIC para o cálculo de atualização monetária e juros - Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade - Insurgência do executado-excipiente - Cabimento em parte - Débito atualizado «pela variação do IPCA» e acrescido de juros de mora «de 1% ao mês», tudo na forma do «Lei 10.406/02, art. 395, Lei 6.830/80, Lei Municipal 6.989/66, com a redação dada pela Lei 13.475/2002 e Decreto Municipal 52.703/11» - Cálculo que não pode ser considerado correto - Aplicação da tese jurídica firmada em recente julgamento, de 25/02/2026, do RE 1.346.152/SP/STF pelo E. STF no TEMA 1.217 de repercussão geral - Considerando a competência legislativa concorrente prevista no CF, art. 24, I, e da fixação da aplicação única da Taxa SELIC pela União, desde a edição da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995, inviável que os Municípios apliquem índices de correção monetária e juros de mora acima da taxa Selic, destacando que referida taxa já contempla correção e juros moratórios - Precedente do C. STJ - Cálculo realizado que, em vários meses, supera a taxa Selic, implicando excesso de execução - Necessidade de eventual recálculo da dívida em razão da alteração dos índices de correção monetária e juros de mora que não implica em nulidade da CDA - Desnecessidade de substituição do título executivo, bastando a elaboração de nova planilha de cálculo do valor devido, limitando os consectários moratórios (correção monetária e juros de mora) à Taxa SELIC - Vicio formal inexistente - Valor cobrado que decorre da atualização do valor do tributo e da multa moratória - Decisão reformada, acolhendo-se a exceção de pré-executividade apenas para limitar os encargos aplicados à taxa Selic, determinando a suspensão da execução até o recálculo da dívida - Verba honorária arbitrada - Observância das as teses jurídicas firmadas pelo C. STJ nos temas de recursos repetitivos números 421 e 1.076 - Recurso parcialmente provido.
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TJSPTJSP (18ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2051634-93.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Fernando Figueiredo Bartoletti - J. em 12/08/2026 - DJ 22/09/2026
Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2014 - Município de São Paulo - Exceção de pré-executividade em que se alega nulidade da CDA por vício formal e pela ilegalidade da utilização de índice diverso da SELIC para o cálculo de atualização monetária e juros - Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade - Insurgência do executado-excipiente - Cabimento em parte - Débito atualizado «pela variação do IPCA» e acrescido de juros de mora «de 1% ao mês», tudo na forma do «Lei 10.406/02, art. 395, Lei 6.830/80, Lei Municipal 6.989/66, com a redação dada pela Lei 13.475/2002 e Decreto Municipal 52.703/11» - Cálculo que não pode ser considerado correto - Aplicação da tese jurídica firmada em recente julgamento, de 25/02/2026, do RE 1.346.152/SP/STF pelo E. STF no TEMA 1.217 de repercussão geral - Considerando a competência legislativa concorrente prevista no CF, art. 24, I, e da fixação da aplicação única da Taxa SELIC pela União, desde a edição da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995, inviável que os Municípios apliquem índices de correção monetária e juros de mora acima da taxa Selic, destacando que referida taxa já contempla correção e juros moratórios - Precedente do C. STJ - Cálculo realizado que, em vários meses, supera a taxa Selic, implicando excesso de execução - Necessidade de eventual recálculo da dívida em razão da alteração dos índices de correção monetária e juros de mora que não implica em nulidade da CDA - Desnecessidade de substituição do título executivo, bastando a elaboração de nova planilha de cálculo do valor devido, limitando os consectários moratórios (correção monetária e juros de mora) à Taxa SELIC - Vicio formal inexistente - Valor cobrado que decorre da atualização do valor do tributo e da multa moratória - Decisão reformada, acolhendo-se a exceção de pré-executividade apenas para limitar os encargos aplicados à taxa Selic, determinando a suspensão da execução até o recálculo da dívida - Verba honorária arbitrada - Observância das as teses jurídicas firmadas pelo C. STJ nos temas de recursos repetitivos números 421 e 1.076 - Recurso parcialmente provido.
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TJSPTJSP (18ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2088948-73.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Fernando Figueiredo Bartoletti - J. em 20/08/2026 - DJ 21/08/2026
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TJSPTJSP (18ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2090982-21.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Fernando Figueiredo Bartoletti - J. em 06/08/2026 - DJ 07/08/2026
Agravo de instrumento - Execução fiscal - Multa por Infração à Legislação de Obra - Exercício de 2019 - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Insurgência da excipiente - Cabimento parcial - Adesão a programa de parcelamento (PPI) que não impede a discussão judicial dos aspectos jurídicos do débito - Tema 375 do C. STJ - Débito atualizado «pela variação do IPCA» e acrescido de juros de mora «de 1% ao mês», tudo na forma do «Lei 10.406/02, art. 395, Lei 6.830/80, Lei Municipal 6.989/66, com a redação dada pela Lei 13.475/2002 e Decreto Municipal 52.703/11 « - Cálculo que não pode ser considerado correto - Aplicação da tese jurídica firmada em recente julgamento, de 25/02/2026, do RE 1.346.152/SP/STF pelo E. STF no TEMA 1.217 de repercussão geral - Considerando a competência legislativa concorrente prevista no CF, art. 24, I, e da fixação da aplicação única da Taxa SELIC pela União, desde a edição da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995, inviável que os Municípios apliquem índices de correção monetária e juros de mora acima da taxa Selic, destacando que referida taxa já contempla correção e juros moratórios - Precedente do C. STJ - Cálculo realizado que, em vários meses, supera a taxa Selic, implicando excesso de execução - Necessidade de eventual recálculo da dívida em razão da alteração dos índices de correção monetária e juros de mora que não implica em nulidade da CDA - Desnecessidade de substituição do título executivo, bastando a elaboração de nova planilha de cálculo do valor devido, limitando os consectários moratórios (correção monetária e juros de mora) à Taxa SELIC - Decisão reformada, acolhendo-se a exceção de pré-executividade apenas para limitar os encargos aplicados à taxa Selic, determinando a suspensão da execução até o recálculo da dívida - Verba honorária arbitrada - Observância das as teses jurídicas firmadas pelo C. STJ nos temas de recursos repetitivos números 421 e 1.076 - Recurso parcialmente provido.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.26.210346-8/001 - MG - Rel.: Des. Christian Gomes Lima - J. em 02/07/2026 - DJ 03/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. DESPESAS DE COBRANÇA E HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. LEGALIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
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Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2017 - Município de São Paulo - Exceção de pré-executividade em que se alega a isenção tributária, nos termos da LM 11.614/1994, a extinção da execução fiscal pela falta de interesse de agir com a aplicação do TEM 1184 do STF, a nulidade da CDA e a ilegalidade da utilização de índice diverso da SELIC para o cálculo de atualização monetária e juros - Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade - Insurgência da executada excipiente - Parcial cabimento - Isenção tributária - Lei Municipal 11.614/1994- Ausência de prova pré-constituída suficiente para exame da alegação de que fazia jus à benesse ao tempo do lançamento - Presunção de veracidade e legitimidade do título executivo - Inadequação da via eleita - Súmula 393/STJ - Matéria que demanda dilação probatória - Inviabilidade da aplicação do tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e da Resolução 547/24, do C. CNJ, à hipótese, pois o feito executivo não preenche os requisitos legais fixados por tais normas, notadamente porque o processo não estava paralisado e sem nenhum andamento útil há mais de 01 (um) ano - Débito atualizado «pela variação do IPCA» e acrescido de juros de mora «de 1% ao mês», tudo na forma do «Lei 10.406/02, art. 395, Lei 6.830/80, Lei Municipal 6.989/66, com a redação dada pela Lei 13.475/2002 e Decreto Municipal 52.703/11» - Cálculo que não pode ser considerado correto - Aplicação da tese jurídica firmada em recente julgamento, de 25/02/2026, do RE 1.346.152/SP/STF pelo E. STF no TEMA 1.217 de repercussão geral - Considerando a competência legislativa concorrente prevista no CF, art. 24, I, e da fixação da aplicação única da Taxa SELIC pela União, desde a edição da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995, inviável que os Municípios apliquem índices de correção monetária e juros de mora acima da taxa Selic, destacando que referida taxa já contempla correção e juros moratórios - Precedente do C. STJ - Cálculo realizado que, em vários meses, supera a taxa Selic, implicando excesso de execução - Necessidade de eventual recálculo da dívida em razão da alteração dos índices de correção monetária e juros de mora que não implica em nulidade da CDA - Desnecessidade de substituição do título executivo, bastando a elaboração de nova planilha de cálculo do valor devido, limitando os consectários moratórios (correção monetária e juros de mora) à Taxa SELIC - Decisão reformada, acolhendo-se a exceção de pré-executividade apenas para limitar os encargos aplicados à taxa Selic, determinando a suspensão da execução até o recálculo da dívida - Verba honorária arbitrada - Observância das as teses jurídicas firmadas pelo C. STJ nos temas de recursos repetitivos números 421 e 1.076 - Recurso parcialmente provido.
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