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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: penhora juros

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Doc. 297.2083.0666.9587

351 - TJSP. Execução de contrato de locação - Valor devido penhorado em conta bancária dos devedores e transferido para conta judicial em maio de 2019, mas levantado somente em dezembro de 2023, depois de esgotados os recursos contra sentença que havia extinto a execução - Exequente que busca o recebimento das diferenças de correção monetária e juros moratórios judiciais não considerados na conta judicial, que tem remuneração de conta poupança - Deferimento - Inconformismo dos executados - Aplicação do Tema 677 do STJ à hipótese - Jurisprudência vinculante - Inocorrência de violação à coisa julgada - Agravo de instrumento não provido

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Doc. 240.8261.2258.4268

352 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno na tutela antecipada antecedente. CPC/2015. Aplicabilidade. Indeferimento da penhora sob alegação da ordem de preferência, CPC/2015, art. 835 e alegação de valor do débito que supera o bem imóvel. Pretensão de conferir efeito suspensivo ativo a recurso especial. Medida de caráter excepcional. Fumus boni iuris e periculum in mora não evidenciados. Instrução deficiente. Pleito manifestamente improcedente. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial demanda a demonstração inequívoca do periculum in mora, evidenciado pela urgência na prestação jurisdicional, e do fumus boni juris, consistente na possibilidade de êxito do recurso especial, na esteira da jurisp... ()

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Doc. 943.8020.1810.6019

353 - TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Decisão guerreada que determinou a aplicação imediata do Tema 677 do STJ. Inconformismo externado pelo banco executado. 1) Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. 2) Incidência da multa e honorários de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC que não se aplica ao caso concreto. A multa já havia sido afastada através de decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo banco executado. E, em segundo grau de jurisdição, os honorários sucumbenciais foram majorados para 20%. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 122.5920.3826.1640

354 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Decisão guerreada que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, fixando como valor do débito, para abril/2014 (data do depósito efetuado nos autos), o montante de R$27.546,01, determinou a expedição de MLE, no referido valor, em prol do exequente, e nomeou perito contábil para elaborar cálculo em consonância com a nova redação da tese do tema repetitivo 677 do C. STJ. Insurgência. Descabimento. Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. Recurso parcialmente provido

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Doc. 416.0411.3221.6515

355 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Decisão guerreada que determinou a imediata aplicação da nova redação da tese do tema repetitivo 677 do C. STJ.1) Insurgência em face da aplicação da revisão do Tema 677 do C. STJ. Descabimento. Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. 2) Prestação de caução. Questão não submetida ao magistrado de origem, o que obsta seu enfrentamento nesta instância sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Inovação recursal vedada pelo ordenamento jurídico.Recurso provido em parte na parte conhecida.

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Doc. 819.1360.3979.6583

356 - TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Liquidação de sentença coletiva. Decisão guerreada que, dentre outras deliberações, homologou os cálculos elaborados pelos exequentes de acordo com a nova redação da tese do tema repetitivo 677 do C. STJ. Insurgência. PRELIMINAR. Arguição, em contraminuta, de ausência de impugnação, pela agravante, aos fundamentos da r. decisão agravada, com violação ao princípio de dialeticidade. Preliminar rejeitada. Razões recursais que trazem argumentos compreensíveis e aptos a impugnar os fundamentos da r. decisão agravada. MÉRITO. Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. Recurso parcialmente provido

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Doc. 753.3602.9312.8408

357 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA NO CASO. SENTENÇA REFORMADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença pela qual se julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos movida em que se condenou os réus ao pagamento de R$ 227.962,48 a título de danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação fundada em má prestação de serviços contábeis.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) se a pretensão indenizatória está pres... ()

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Doc. 932.8470.9871.5846

358 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão indicada (ausência de manifestação clara e específica sobre o atendimento da exigência contida art. 896, §1º-A, I, da CLT) e prosseguir no exame do agravo interno em agravo de instrumento interposto pela parte autora . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista, diante do Tema de Repercussão Geral 810 do STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 727.3126.0901.9003

359 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULO DO DÉBITO -

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Doc. 193.4964.5000.0200

360 - STJ. Condomínio em edificação. Honorários advocatícios. Ação de cobrança de cotas condominiais. Condenação. Alienação do imóvel a terceiro. Pagamento das cotas condominiais, multas e juros moratórios. Obrigação ambulatória (propter rem). Verbas de sucumbência. Hipótese não prevista no CCB/2002, art. 1.345. Honorários devidos pelo alienante. Direito autônomo do advogado do condomínio. Obrigação que não se transfere ao adquirente do bem. Alienação judicial do imóvel cancelada. Julgamento: CPC/1973. Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada em 24/08/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/04/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é dizer se as verbas de sucumbência, decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais, possuem natureza ambulatória (propter rem), bem como se está configurado, na espécie, o excesso de penhora. 3. O CCB/2002, art. 1.345 estabelece que o adquirente de u... ()

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Doc. 137.7655.5000.1000

361 - TST. Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Penhora de plano de previdência privada. Ilegalidade. Caráter alimentar. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, IV. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre a aplicação do CPC/1973, art. 649 ao processo do trabalho. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, «caput», CF/88, art. 6º e CF/88, art. 202. CLT, art. 769, CLT, art. 883 e CLT, art. 889.

«... A Lei 11.382/2006, além de reformular a execução de títulos extrajudiciais, promoveu importante modificação nas regras que tratam da impenhorabilidade de bens. Nesse contexto, o inciso IV do CPC/1973, art. 649 passou a ter a seguinte redação: «Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: […] IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios... ()

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Doc. 694.9801.7910.3062

362 - TJSP. Execução em Cumprimento de Sentença - Ação Civil Pública - Caderneta de Poupança - Expurgos Inflacionários - Ilegitimidade do MPDFT para o protesto interruptivo da prescrição - Acórdão anterior desta C. Câmara sobre a matéria - Legitimidade reconhecida - Entendimento fixado pelo STJ (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ) - Suspensão do trâmite do processo pelo STJ (Temas 947 e 948) e TJ/SP (RITJ/SP art. 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP) - Questão superada - Cancelamento dos Temas 947 e 948 pelo STJ - Desafetação - Revogação da ordem de suspensão - Comunicado Nugep/Presidência TJ/SP 08/2017 - Tema 1.101 do STJ - Determinação de suspensão limitada a recursos especiais e agravos em recurso especial - Trâmite regular determinado. Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC - Desnecessidade. Juros Remuneratórios - Não cabimento - STJ - REsp 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. Juros de mora - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - arts. 322, §1º do CPC e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.370.899) - Percentual de 6% ao ano, desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% ao ano (art. 406 do CC/02). Levantamento de valores - Não ocorrência do trânsito em julgado - Pendência do agravo de instrumento - arts. 520, IV, e 521, parágrafo único, do CPC - Risco de grave dano - Levantamento condicionado à prestação de caução. Verba honorária - Ajustamento da decisão que fixa essa verba quando da rejeição de impugnação para sua adequação a decisão vinculante do STJ (REsp. Acórdão/STJ - CPC, art. 1.036). Multa - art. 523, §1º, do CPC - Não cabimento - Liquidação da sentença para individualização do beneficiário e configuração do objeto - Fase pré-executiva - Necessidade - Decisão genérica que, por si, não confere obrigação de pagar quantia certa ou já fixada em liquidação - Inexistência de sentença líquida - Cumprimento de sentença - Efetivação não automática - Observância do procedimento do art. 523, combinado com o art. 798, ambos do CPC - Imposição de decisão superior vinculante (REsp. Acórdão/STJ) - Descabida a estipulação de multa. Tema 677 do STJ - Natureza jurídica de correção monetária (parcela acessória do crédito principal que atualiza o valor monetário) - Termo final de atualização do valor devido (REsp Vinculante 1.348.640/RS) - Revisão (REsp Vinculante 1.820.963/SP) - Incidência - Limitação - Depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros - Exclusão de incidência de depósitos efetuados em pagamento (cálculos - critério - entendimento anterior - Súmula 179/STJ) - Atualização do débito amortizado o valor depositado (devedor não isento do pagamento dos consectários de sua mora previstos no título executivo) - Dedução no momento imediatamente anterior à expedição do mandado ou à transferência eletrônica, do saldo da conta bancária judicial em que depositados os valores, já acrescidos da correção monetária e dos juros remuneratórios a cargo da instituição financeira depositária, devendo ser deduzido do montante devido pelo devedor, como forma de evitar o enriquecimento sem causa do credor (CCB, art. 884). Apuração do quantum debeatur - Rerratificação da conta - Remessa dos autos a Contadoria - Regra de legalidade - Matéria de ordem pública - Condições da ação e pressupostos processuais, incluída a liquidez do título, ou seja, relativa à exigência de valor exorbitante (CPC, art. 485, § 3º). Recurso provido em parte, com observação

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Doc. 240.3040.1189.6284

363 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Liquidação por arbitramento. Incidência de juros remuneratórios. Desprovimento do agravo in terno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência enunciados 7 e 83 da Súmula do STJ. Não comprovação da divergência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida de autos da liquidação por arbitramento que considerou a incidência dos juros remuneratórios até 30/6/2005, e manteve as penhoras efetuadas nos autos de origem. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da contrové... ()

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Doc. 427.5134.4239.3748

364 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . No caso vertente, o Tribunal Regional, ao «determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015» (fl. 1099), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, pois este marco temporal, fixado nas ADI 4357 e 4425, aplica-se tão somente para os processos em que a expedição do precatório/RPV deu-se até o dia 25/3/2015. II . Divisando-se que o tema «juros - correção monetária - condenação imposta à Fazenda Pública» oferece transcendência política, e diante de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II . O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR «não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia". Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação» (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No presente caso, o Tribunal Regional, ao «determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015», proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V . Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. 669.5692.1913.5319

365 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . No caso vertente, o Tribunal Regional, ao « determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015 « (fl. 742), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, pois este marco temporal, fixado nas ADI 4357 e 4425, aplica-se tão somente para os processos em que a expedição do precatório/RPV deu-se até o dia 25/3/2015. II . Divisando-se que o tema «juros - correção monetária - condenação imposta à Fazenda Pública» oferece transcendência política, e diante de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II . O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR «não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia". Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação» (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No presente caso, o Tribunal Regional, ao «determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015», proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V . Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. 617.5773.1808.9450

366 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (ART. 322, §1º, DO CPC/2015). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. 577.5635.9486.2242

367 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO PELA 3ª RÉ. DESFAZIMENTO NEGÓCIO JURÍDICO EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE PENHORAS SOBRE O IMÓVEL. FATO QUE NÃO FOI INFORMADO AO AUTOR PELOS RÉUS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A CORRETORA AO PAGAMENTO DE R$ 7.000,00 POR DANOS MORAIS AO AUTOR E O 1º E 2º RÉUS AO PAGAMENTO DE R$ 40.000,00, A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DO SINAL, COM JUROS LEGAIS DE MORA DE 1% E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A SENTENÇA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR PELA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DO SINAL, A CONTAR DA CITAÇÃO, E PELA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR CULPA DO PROMITENTE-VENDEDOR. RESTITUIÇÃO DAS ARRAS QUE DEVE SER FEITA NA FORMA DOBRADA DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 418. DOUTRINA. PRECEDENTES. SOBRE O VALOR DAS ARRAS INCIDEM JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA PROMITENTE-VENDEDORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO DESEMBOLSO. PRECEDENTE. SOLIDARIEDADE QUANTO À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. A SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME; RESULTA DA LEI OU DA VONTADE DAS PARTES. CODIGO CIVIL, art. 265. HIPÓTESE NÃO CONFUGURADA NO CASO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 368.7674.3794.9879

368 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUTORA ESPOSA DO RÉU. EXECUÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE A ANULAÇÃO DE LEILÃO DO IMÓVEL~, OBJETO DA PENHORA. AFIRMA QUE NÃO FOI INTIMADA, NA QUALIDADE DE CÔNJUGE E COPROPRIETÁRIA, DOS ATOS POSTERIORES À PENHORA, DE AVALIAÇÃO E DATAS Da LeiLÃO DO IMÓVEL, O QUE ACARRETA A INVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. PLEITEIA A SUSTAÇÃO E ANULAÇÃO DOS EFEITOS Da LeiLÃO COM A SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL. AGRAVOS DE INSTRUMENTOS REJEITADOS, PELA DECISÃO DE FLS. 65/66 E FLS. 77/80, QUANTO AO INDEFERIMENTO DE LIMINAR PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO Da LeiLÃO PELA AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO COM O ARGUMENTO DE QUE A ADVOGADA CONSTITUÍDA NOS AUTOS NÃO FOI INTIMADA, ASSIM COMO A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA APELANTE FORA SOBEJAMENTE PREJUDICADA, DEIXANDO ESTA DE TER CIÊNCIA DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A PENHORA, NOTADAMENTE A AVALIAÇÃO JUDICIAL E LEILÃO DO IMÓVEL, O QUE DENOTA SÉRIA ILEGALIDADE. RECURSO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. APÓS A PATRONA DA PARTE RÉ ANEXAR AOS AUTOS A COMUNICAÇÃO DA SUA RENÚNCIA, NO ÍNDICE 409 ¿ FLS. 411 DOS AUTOS PRINCIPAIS, HÁ A INFORMAÇÃO DE QUE FOI REALIZADA NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL E A ENTRADA DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FOI FRANQUEADA PELO CÔNJUGE DA EMBARGANTE. ATO CONTÍNUO, NO ÍNDICE 414, FOI CERTIFICADO QUE O EXECUTADO NÃO FOI INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 412 POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE DEVIDAMENTE INFORMADO DA RENÚNCIA DE SUA PATRONA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AVALIAÇÃO. IMPENDE DESTACAR QUE A PARTE RÉ SE FURTOU AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM O OBJETIVO CLARO DE ALEGAR TARDIAMENTE O DESCONHECIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. É DE CONHECIMENTO QUE A NULIDADE DE ALGIBEIRA É UMA PRÁTICA REFUTADA POR NOSSOS TRIBUNAIS. PRETENSÃO DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS POR FALHA PROCESSUAL COM DE NÍTIDA INÉRCIA DA EMBARGANTE E DE SEU CÔNJUGE PARA FORÇAR A ALEGAÇÃO DE UMA NULIDADE PROCESSUAL, PARA ASSIM, ALEGÁ-LA DE FORMA PÓSTUMA. À PATRONA FOI OUTORGADO PODERES EM 03 DE OUTUBRO DE 2020, OCORRENDO LOGO APÓS, EM 06 DE OUTUBRO DE 2020, O DESPACHO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO AOS LEILÕES QUE SE DARIAM EM 04 DE NOVEMBRO DE 2020 E 11 DE NOVEMBRO DE 2020. POR FIM, NO ÍNDICE 610 É JUNTADO AOS AUTOS O AR POSITIVO DO RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO DOS RÉUS QUANTO ÀS DATAS DOS LEILÕES. VOTO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 924.7051.9961.1140

369 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APENAS PARA EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO UNILATERAL PELA EXEQUENTE DO VALOR DOS HAVERES A SEREM COMPENSADOS COM O CRÉDITO EXEQUENDO. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES, QUE ALEGAM EXCESSO DE EXECUÇÃO NO QUE TANGE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICADA NOS CÁLCULOS DA EXEQUENTE. ESTA CÂMARA JULGADORA DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, RECONHECENDO QUE O VALOR DO DÉBITO FIXADO NA SENTENÇA DEVERIA SER ATUALIZADO ATÉ A DATA DO PRIMEIRO BLOQUEIO NAS CONTAS DO DEVEDOR, SUBTRAINDO-SE, ENTÃO, O VALOR BLOQUEADO, E QUE O SALDO RESIDUAL DO DÉBITO DEVERIA SER ATUALIZADO ATÉ A DATA DO PRÓXIMO BLOQUEIO, E ASSIM SUCESSIVAMENTE. INTERPOSTO RECURSO ESPECIAL PELA EXEQUENTE, O DES. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, PARA REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO RELATIVA À TESE REPETITIVA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1820963/SP (TEMA 677), À LUZ DO CPC/2015, art. 1.030, II . EM SEDE DE REANÁLISE, VERIFICA-SE QUE É O CASO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS EXECUTADOS. O DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO, SEJA EFETUADO POR INICIATIVA DO DEVEDOR, OU DECORRENTE DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS, NÃO IMPLICA ENTREGA IMEDIATA DO DINHEIRO AO CREDOR, NEM CESSA A MORA DO DEVEDOR, CONTRA O QUAL CONTINUAM A CORRER OS ENCARGOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. LOGO, O MONTANTE DEVIDO DEVE SER CALCULADO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PREVISTOS NA SENTENÇA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO AO CREDOR, DESCONTANDO-SE, AÍ, O SALDO DO DEPÓSITO JUDICIAL E SEUS ACRÉSCIMOS PAGOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 872.0908.1600.9518

370 - TJSP. Apelações - Ação indenizatória - Prestação de serviços de transporte de pessoas - Queda no interior de coletivo, ocasionando lesões - Procedência - Não apartado o evento danoso, resultando em «fratura de acetábulo e escápula esquerdos», com necessidade de tratamento fisioterápico e previsão de cirurgia para abrandar as sequelas do acidente - Inconteste, ainda, o resultado do trabalho pericial, elaborado pelo IMESC, que não afastou o nexo de causalidade entre os danos sofridos e o acidente e apontou «diminuição dos movimentos do quadril esquerdo em grau médio - anquilose total de um dos quadris» e redução das possibilidades para a atividade laboral - Responsabilidade objetiva do transportador - Não há como aceitar justificativa para apartar o pleito indenizatório, por ausência de aferição adequada do grau de culpabilidade - Danos morais reconhecidos - Prejuízos sofridos pela autora que extrapolam aqueles considerados como mero aborrecimento, impondo, no caso, o arbitramento de compensação - «Quantum» adequado - Pensão determinada, observando-se as incapacidades laborais da autora, ainda que parciais as limitações de movimentação - Excluída eventual possibilidade de melhora do quadro clínico - Implícito no julgado que a pensão seria vitalícia, por conta da ausência de perspectiva de melhora no quadro limitativo da autora - Não há espaço para limitação temporal da pensão, excetuado o óbito da parte - Ausentes elementos que efetivamente imponham a necessidade da condenação no pagamento da pensão vincenda de uma só vez - Custeio dos danos materiais pelos réus inafastável - Sistemática de cálculo dos juros moratórios extraída de relação contratual entre as partes (art. 405/CC) - Contagem de juros a partir da citação - Decisão mantida - Recursos desprovidos

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Doc. 212.2643.1728.7828

371 - STJ. Execução. Remição. Locação. Processual civil. Recursos especiais. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Termo final para remição da execução. Assinatura do auto de arrematação. Objeto do depósito remissivo. Integralidade da dívida executada e seus acessórios. Divergência jurisprudencial prejudicada. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 826. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o objeto do depósito remissivo).

«[...]. O propósito recursal consiste em dizer a) se houve violação ao princípio da não surpresa; b) qual o termo final para a remição da execução e c) se o valor depositado em juízo, com a finalidade de remir a execução, deve abarcar o valor da penhora efetivada no rosto dos autos. V. Do objeto do depósito remissivo Identificado o termo final para postular a remição da execução, é preciso averiguar se o depósito remissivo deve abranger o valor de eventual penh... ()

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Doc. 695.2481.5676.1272

372 - TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Liquidação de sentença coletiva. Decisão guerreada que determinou a imediata aplicação da nova redação da tese do tema repetitivo 677 do C. STJ. 1) Insurgência em face da aplicação da revisão do Tema 677 do C. STJ. Descabimento. Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. 2) Pedidos subsidiários de prestação de caução e de concessão de «prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sem reflexo de outras penalidades". Questões não submetidas ao magistrado de origem e, consequentemente, não apreciadas na r. decisão agravada, o que obsta seu enfrentamento nesta instância sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Inovação recursal vedada pelo ordenamento jurídico. Recurso provido em parte, na parte conhecida

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Doc. 157.8705.4962.7995

373 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Decisão guerreada que determinou ao banco executado que promova o depósito do valor remanescente apurado com base na revisão do Tema 677 do STJ. Insurgência. Descabimento. 1) Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. 2) Prestação de caução. Autorização na origem de levantamento de valores independentemente do decurso do prazo recursal. Insurgência. Cabimento. Recurso especial interposto pelo banco executado que se encontra suspenso até julgamento do Tema 1033 do C. STJ. Possibilidade de alteração do título executivo judicial. Com base no poder geral de cautela do juízo, deve ser acolhida a pretensão de prestação de caução em razão do inequívoco perigo de irreversibilidade, nos termos do CPC, art. 520, IV. Recurso parcialmente provido

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Doc. 968.7104.5464.6080

374 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DO EXECUTADO, EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . Pela decisão agravada, com fundamento nas decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, foi dado provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo executado «para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos". Entretanto, a hipótese sub judice é diversa da decidida pela Suprema Corte nas citadas ações, tratando-se da atualização monetária do débito do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. (equiparado à Fazenda Pública), disciplinada pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009, conforme sustenta o exequente, ora agravante. Diante do exposto, dá-se provimento ao agravo interposto pelo exequente, para apreciar o recurso de revista do executado, em relação à correção monetária do débito da Fazenda Pública, à luz da legislação aplicável. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CRÉDITO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . ATUALIZAÇÃO PELA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, NOS AUTOS DO RE-870.947, TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUE, SOBRE O DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA, INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista nos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública», incidem «atualização monetária» e «compensação de mora», pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs nos 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Art. 1 o -F.Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: « 1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) » (DJE 20/11/2017). 8. In casu, foi confirmada a sentença pela qual foi determinada a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária, tendo o Regional dado provimento parcial ao agravo de petição interposto pelo executado para «determinar a retificação dos cálculos pela utilização, como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, da TRD até 25 de março de 2015 e do IPCA-E, a contar de 26 de março de 2015". O executado, ora recorrente, defende a correção monetária pela aplicação da «TR (FACDT) até o estabelecimento de outro índice oficial". Entretanto, o Tribunal a quo, ao manter o IPCA-E como índice de correção monetária do débito trabalhista devido pelo executado (equiparado à Fazenda Pública), decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nas decisões citadas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 212.2510.0000.4600

375 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Legitimidade e multa decendial sobre obrigação principal. Coisa julgada. Depósito de valor realizado com o escopo de garantia. Multa prevista no CPC/2015, art. 523. Desafio às premissas fáticas do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Exclusão de juros moratórios. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte provido em parte. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Em respeito à coisa julgada, não é possível nova análise acerca da legitimidade e da multa decendial para o julgamento da lide. Precedentes. 2 - O CPC/2015, art. 523, estabelece duas modalidades de depósito e prazos correspondentes: 2.1) o espontâneo, a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de pagamento; e 2.2) como garantia do juízo, também a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de oferecer impugnação. No interstício do prazo para pagamento (caput), ... ()

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Doc. 405.3969.3914.3253

376 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . EFEITO MODI FICATIVO . HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. De início, é de se destacar que esta Corte Superior, com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já decidiu que ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. deve ser aplicado o regime de execução por precatório, conforme dispõe o CF/88, art. 100. Precedentes. Ou seja, trata-se, aqui, de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» . Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma» . Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo .

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Doc. 643.0178.2091.8217

377 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DE MULTA PELA EXECUÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSO DO EMBARGANTE. DEPREENDE-SE DO ID 99, QUE O AUTO DE INFRAÇÃO FOI LAVRADO POR FISCAL DO MUNICÍPIO, VINCULADA À COORDENADORIA GERAL DE CONTROLE AMBIENTAL, COM ATRIBUIÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DE ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE, CONSTANDO SEU NOME, ASSINATURA E NÚMERO DE MATRÍCULA NO MUNICÍPIO. A DECISÃO QUE AUTORIZOU A CONVERSÃO DE MULTA EM MEDIDA COMPENSATÓRIA FORA DEVIDAMENTE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL. art. 54 DO DECRETO 13.150. A INFRAÇÃO PRATICADA PELA APELANTE SUBSUMA-SE EXATAMENTE À CONDUTA DESCRITA NO Decreto 6.514/2008, art. 66, QUAIS SEJAM, ¿CONSTRUIR, REFORMAR, AMPLIAR, INSTALAR OU FAZER FUNCIONAR ESTABELECIMENTOS, ATIVIDADES, OBRAS OU SERVIÇOS UTILIZADORES DE RECURSOS AMBIENTAIS¿, SEM A DEVIDA LICENÇA AMBIENTAL, SENDO CERTO QUE A MULTA FOI APLICADA NOS LIMITES PREVISTOS EM REFERIDO ARTIGO (MULTA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) A R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS).TAMBÉM NÃO SE PODE FALAR EM FALTA DOS REQUISITOS DA CDA, SENDO CERTO QUE NELA CONSTA A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DOS JUROS, QUAL SEJA, ¿ DÉBITO ORIGINAL SUJEITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Lei 3.145/2000 - E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS PREVISTOS NOS ARTS. 180/181 DA Lei 691/1984, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA Lei 2.549/1997.¿POR FIM, NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE QUANTO A ALEGADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.ISSO PORQUE, O DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO EXECUTADO OCORREU EM 23/03/2016, SENDO A JUNTADA DO AR POSITIVO JUNTADO EM 24/02/2017. EM 31/08/2020 O PROCESSO FOI SUSPENSO E EM 05/07/2021 FOI DETERMINADA A PENHORA ONLINE.SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 230.4787.8602.7258

378 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Alegação de omissão em acórdão. Inocorrência. Arrematação de imóvel penhorado. Pretensão do Município de São Paulo para que o crédito tributário seja atualizado, com a incidência de correção monetária e juros nos termos da legislação municipal de regência até o efetivo levantamento do valor. Atualização monetária que deve ser feita até a data do depósito judicial, a partir de quando passa a ser da instituição bancária a correção monetária dos valores recolhidos. ... ()

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Doc. 208.4813.9886.4741

379 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título extrajudicial. Arrematação de imóvel penhorado. Pretensão do Município de São Paulo para que o crédito tributário seja atualizado, com a incidência de correção monetária e juros nos termos da legislação municipal de regência, até o efetivo levantamento do valor. Não acolhimento. Atualização monetária que deve ser feita até a data do depósito judicial, a partir de quando passa a ser da instituição bancária a correção monetária dos valore... ()

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Doc. 210.4060.4582.1267

380 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora de veículo automotor. Alienação posterior à inscrição em dívida ativa. Fraude à execução comprovada. Boa-fé. Irrelevância. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Os embargos, embora mereçam conhecimento, não devem ser providos. Da leitura do acórdão, é possível verificar que todas as questões e argumentos trazidos pela parte, foram devidamente analisados, sendo as negativas devidamente fundamentadas. No mais, tendo o julgador encontrado motivação processual suficiente para o convencimento, não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações da parte. (...) Desse modo,... ()

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Doc. 106.7527.9767.5937

381 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Exceção de pré-executividade rejeitada - Insurgência contra penhora de 50% de imóvel - Questão pendente de apreciação na origem - Impossibilidade de análise pena de supressão de instância - Excesso de execução - Ocorrência - Planilha de cálculos dos executados que apontou parâmetro criterioso com relação a aplicação da atualização monetária e dos juros de mora - Penhora de locativos - Possibilidade - Penhora que recaiu apenas em 50% dos alugueis - Questão sobre existênci... ()

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Doc. 149.4571.7296.6134

382 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A hipótese dos autos trata de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme o Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, deve ser determinada a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 109.6149.9547.3278

383 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I.

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Imobiliária e Construtora Continental Ltda. contra decisão que homologou o laudo pericial, determinando que o valor da penhora deve corresponder a R$ 396.000,00. A agravante alega excesso de penhora, depósito de mais de 90% do devido, descabimento da multa do art. 523 sobre juros de mora e busca a reversão do julgado. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reversão da decisão que hom... ()

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Doc. 896.6679.5194.9784

384 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO AUTORA. A

ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada em 2013, na qual foi proferida sentença em 2016 condenando a parte ré ao pagamento das cotas vencidas e vincendas, com juros e correção monetária de acordo com a convenção do condomínio, além de custas e honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% do valor da condenação. Diante da reiterada inadimplência da condômina, o débito alcançou o montante de R$ 105.289,95, até setembro de 2024, sendo requerida a penhora do i... ()

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Doc. 327.0281.9459.5654

385 - TJSP. Execução em Cumprimento de Sentença - Ação Civil Pública - Caderneta de Poupança - Expurgos Inflacionários - Natureza jurídica de correção monetária (parcela acessória do crédito principal que atualiza o valor monetário) - Termo final de atualização do valor devido (REsp Vinculante 1.348.640/RS) - Tema 677 - Revisão (REsp Vinculante 1.820.963/SP) - Incidência - Limitação - Depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros - Exclusão de incidência de depósitos efetuados em pagamento (cálculos - critério - entendimento anterior - Súmula 179/STJ) - Atualização do débito amortizado o valor depositado (devedor não isento do pagamento dos consectários de sua mora previstos no título executivo) - Dedução no momento imediatamente anterior à expedição do mandado ou à transferência eletrônica, do saldo da conta bancária judicial em que depositados os valores, já acrescidos da correção monetária e dos juros remuneratórios a cargo da instituição financeira depositária, devendo ser deduzido do montante devido pelo devedor, como forma de evitar o enriquecimento sem causa do credor (CCB, art. 884). Verba honorária - Ajustamento dos cálculos que dispunham como devida tal verba - Cabimento - Sentença que determinava a não incidência da verba sucumbencial em favor do exequente - Súmula 519/STJ - Inserção nos cálculos indevida - Adequação à decisão vinculante do STJ (REsp. Acórdão/STJ). Multa - art. 523, §1º, do CPC - Não cabimento - Liquidação da sentença para individualização do beneficiário e configuração do objeto - Fase pré-executiva - Necessidade - Decisão genérica que, por si, não confere obrigação de pagar quantia certa ou já fixada em liquidação - Inexistência de sentença líquida - Cumprimento de sentença - Efetivação não automática - Observância do procedimento do art. 523, combinado com o art. 798, ambos do CPC - Imposição de decisão superior vinculante (REsp. Acórdão/STJ) - Descabida a estipulação de multa. Apuração do quantum debeatur - Rerratificação da conta - Remessa dos autos a Contadoria - Regra de legalidade - Matéria de ordem pública - Condições da ação e pressupostos processuais, incluída a liquidez do título, ou seja, relativa à exigência de valor exorbitante (CPC, art. 485, § 3º). Recurso provido em parte, com observação

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Doc. 117.5920.6381.0054

386 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão agravada proferida em Ação de Cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Determinação de habilitação dos herdeiros do executado, com posterior penhora online em suas contas e aplicações financeiras. Decisão que corretamente observou os ditames dos CPC, art. 110 e CPC art. 796. Escritura de inventário negativo. Legitimidade dos sucessores para ocupar o polo passivo da execução. Fraude à execução. Desnecessidade de ajuizamento de ação própria (pauliana). O doador, embora não citado na Ação de Cobrança já ajuizada ao tempo da doação de imóvel para os filhos, tinha pleno conhecimento da demanda, em virtude de notificação extrajudicial realizada pela autora. Na doação, a má-fé é presumida, pois o doador tinha a intenção de prejudicar a autora, com o ato de liberalidade, e diante do grau de parentesco dos donatários, seus três filhos, não é crível que não soubessem de todo o cenário fático e o motivo pelo qual se realizava a doação. Cronologia dos fatos que permite o reconhecimento da fraude à execução, instituto que é apreciado incidentemente, nos autos da execução, não pressupondo a propositura de nenhuma ação (paulina) para desconstituir ou tornar inoponível o ato de liberalidade - doação, ou o seu produto, situação dos autos. Incidência dos arts. 790, V e 792, IV do CPC, estando sujeitos à execução os bens «alienados¿ (leia-se, transferidos por ato gratuito ou oneroso), em fraude à execução, sendo que a «alienação» (transferência) é «ineficaz» (inoponível) em relação ao exequente, parágrafo 1º do art. 792 mencionado. Responsabilização patrimonial dos herdeiros, que corresponde a metade do preço da venda do imóvel doado a terceiros, conforme escritura de compra e venda, pois a outra metade fora doada pela genitora dos donatários, alheia à execução, importância acrescida de correção monetária a contar da data da lavratura do ato de venda, e com juros de mora conforme art. 406 do Código Civil e art. 161, parágrafo 1º do CTN, desde a citação na execução. Desprovimento do Agravo de Instrumento.

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Doc. 512.0758.4868.1889

387 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Sentença de extinção do processo, por não haver título executivo líquido, certo e exigível a ser executado pelo exequente. Recuso da executada. 1. Levantamento de penhora no rosto dos autos determinada no curso da execução. Cabimento. Tendo a execução sido extinta, não subsiste penhora. Com a extinção da execução, consequentemente se dá a desconstituição da penhora. 2. Pretensão de fixação de honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade apresentada que foi a... ()

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Doc. 523.5116.5598.9497

388 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Alegação de que a CDA não seria líquida, isto que os juros moratórios seriam superiores à taxa SELIC - Inocorrência: juros moratórios cobrados segunda Lei Estadual 16.497/17 - Juros de 1% para fração de mês que não viola a jurisprudência firmada pelo Órgão Especial no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 - Indicação de bens à penhora - A nomeação não contou com a anuência da exequente, circunstância que leva à ine... ()

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Doc. 108.9943.0571.4484

389 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RIOPREVIDÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A AUTARQUIA RÉ A RESTITUIR À DEMANDANTE O VALOR DE R$ 34.674,91, INCIDINDO CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A DATA DE CADA DESEMBOLSO, E JUROS, A PARTIR DA CITAÇÃO; E A PAGAR, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL, A QUANTIA DE R$ 3.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ALMEJA A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Alega que deveria ter sido descontado o valor total de R$ 15.396,32 do benefício da autora, em razão de decisão proferida nos autos da ação trabalhista 0052400-02.1998.5.0521, porém, foi descontado o montante de R$ 30.912,84, fazendo jus a demandante à devolução de R$ 15.516,62; que os descontos a título de «pensão previdenciária», realizados nos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro, fevereiro e agosto de 2016, referem-se ao valor pago, indevidamente, à autora, em agosto... ()

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Doc. 496.0388.7597.5918

390 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

Nulidade da execução com fundamento na Súmula 286/STJ (revisão dos contratos anteriores). Inadmissibilidade. Confissão de dívida que guarda autonomia em relação ao contrato anterior, ausente qualquer indício de ilegalidade ou vício que macule o título executivo extrajudicial. Alegação de impenhorabilidade e excesso de penhora não conhecidos, pois o bem penhorado (avião) pertence a empresa executada, e não ao avalista. Inadmissibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio ... ()

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Doc. 375.8456.5387.3728

391 - TST. A - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da parte, mantendo, com isso, a decisão que definiu o IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 03/06/2009. Aparente violação do art. 102, §2º, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. C - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da parte, mantendo, com isso, a decisão que definiu o IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 3/6/2009. 2. Ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão do dia 20/09/2017, foram fixadas teses no sentido de que: « 1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. 3. Os Embargos de Declaração em que se pretendia obter a modulação dos efeitos dessa decisão, de forma que o IPCA-E passasse a ser utilizado como índice de correção apenas de 2015 em diante, foram rejeitados, ao fundamento de que acabaria por esvaziar o efeito prático da declaração de inconstitucionalidade da TR. Sendo assim, no período anterior à expedição do precatório, prevalecia o entendimento de que o crédito devido pela Fazenda Pública deveria ser atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 4. Cumpre referir, ainda, que em 8 de dezembro de 2021, sobreveio a Emenda Constitucional 113, a qual em seu art. 3º dispõe « nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 5. Necessária, pois, a aplicação da tese vinculante firmada ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como a adequação do julgado regional à Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da recorrente até 7/12/2021, sem prejuízo dos juros moratórios, bem como a aplicação da Taxa Selic a partir de 8/12/2021. Configurada a violação do art. 102, §2º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 126.0987.8522.8107

392 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS HOMOLOGADOS. DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES.

Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão do juízo a quo, que homologou os cálculos do contador. Da análise dos autos, verifica-se que a agravante pretende distorcer o que foi fixado anteriormente em decisão judicial. Com efeito, o Contador judicial explana com clareza a elaboração do cálculo homologado. Diante do não pagamento do débito conforme o julgado, a parte executada, ora agravante, sofreu penhora on line em suas contas em 01/08/2006. Ocorre que o montante bloqueado fo... ()

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Doc. 148.1011.1004.6500

393 - TJPE. Civil e processual civil. Apelação. Ação declaratória de anulação de adjudicação. Sentença pela improcedência do pedido. Preliminar de intempestividade rejeitada. Necessidade de oportunizar a manifestação dos executados sobre a memória de cálculo apresentada pelo exequente. Avaliação dos bens penhorados desatualizada. Ausência no processo do auto de adjudicação. Carta de adjudicação lavrada sem a comprovação da quitação do imposto de transmissão nem a completa descrição dos dados registrais correlatos. Falta de intimação da pessoa jurídica, em virtude de penhora de quota societária, nos termos do § 4º do CPC/1973, art. 685-Ae do titular de direito real sobre os bens constritos que não gera, por si só, a nulidade do ato de adjudicação. Reforma da sentença que se impõe para anular a adjudicação efetuada e respectivos efeitos. Apelo provido. Decisão unânime.

«1. Considera-se como termo a quo para a contagem do prazo recursal a data da intimação pessoal da patrona e não o dia da publicação da sentença em cartório, segundo pretende o recorrido. 2. De efeito, a despeito de o decisum guerreado ter sido publicado em cartório no dia 30/07/2011, a retirada dos autos da Secretaria do Juízo em 01/08/2011 - que coincidiu com o dia da ciência da advogada do apelante, conforme assinatura aposta à fl. 357 (verso) - marca o início do prazo para av... ()

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Doc. 490.2262.1439.8860

394 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória em fase de cumprimento definitivo de sentença. Rescisão de contrato de aquisição de imóvel. Decisão agravada que rejeitou a Impugnação ao cumprimento de sentença e determinou nova avaliação do imóvel penhorado. Recurso da executada. Alegações de excessos de execução na planilha da exequente Márcia Cristhyne (termo inicial dos juros; capitalização de juros e indevida inclusão de honorários de execução e multa do CPC/73, art. 475-J; e na planilha do Espólio de Valter Rosa (cômputo dos juros de mora), bem como erro material referente ao valor incontroverso. Preliminar de nulidade do Decisum. Rejeição. Inexistência de omissões, erro de premissa ou outros vícios. Decisão que está fundamentada e cumpriu o disposto no CF/88, art. 93, IX e CPC, art. 489. Mérito. Processo originário distribuído em 1999, cobrando valores que remontam a 1994. Sentença de conhecimento prolatada em 2005, que levou 17 anos para transitar em julgado. Execução que se iniciou de forma provisória e tornou-se definitiva. Alegações recursais referentes ao débito cobrado pelo Espólio de Valter. Executada que busca a condenação do exequente em honorários que teriam como base de cálculo parte do excesso, apontado em 14 mil reais. Total que, à época da impugnação, não atingia 1% do valor cobrado, e que foi renunciado pelos autores para dar celeridade ao feito. Patente má-fé. Retorno dos autos ao contador judicial para que os cálculos sejam refeitos com base na planilha apresentada em junho/2015. Descabimento. Determinação que violaria praticamente todos os princípios processuais do ordenamento jurídico. Razões recursais referentes à execução da agravada Márcia. Tese de que o contador judicial deveria ter elaborado os cálculos com a data base da primeira planilha (agosto/2015), impugnada, e não da última, que é descabida e busca a eternização do feito. Recorrente que confessa a superação da questão referente à capitalização dos juros. Alegação de equívoco do contador em relação ao marco temporal (termo inicial) que não merece acolhimento. Acerto do Decisum no ponto. Data do termo inicial dos juros pela Contadoria (27/09/1999 - citação) igual à indicada pela recorrente em sua impugnação. Incidência de honorários de execução de 10% (CPC, art. 523) que diz respeito à execução definitiva e foi apreciada pelas Decisões agravadas. Sentença de maio/2005, com o trânsito em março/22. Agravante que busca nova intimação para quitar o débito, para, só assim, incidir a verba honorária pelo não pagamento. Tese descabida, eivada de má-fé. Exequente Márcia que atualizou a planilha do débito e requereu a intimação da executada para pagamento espontâneo da dívida. Longa discussão quanto à taxa judiciária para a deflagração da execução definitiva que foi acompanhada pela executada, intimada dos atos processuais, inclusive na pessoa do patrono que subscreve a exordial do Agravo. Cálculos judiciais que incluíram a verba. Executada que já estava ciente do prosseguimento da fase executiva definitiva, somente se manifestando após a elaboração dos cálculos, e alegando matérias superadas. Intuito procrastinatório evidenciado. Verba honorária que advém da lei. art. 523, parágrafo 1º do Diploma Processual. Peculiaridades do caso concreto que afastam a necessidade de nova intimação para pagamento do débito, impondo o distinguishing. Multa de 10%. Questão igualmente superada. Nova planilha da exequente Márcia que não inclui a penalidade. Determinação de remessa dos autos à Central de Cálculos que fez expressa menção à referida planilha. Executada que não questionou a sua inclusão como baliza para a Contadoria. Impossibilidade de se transformar a multa, que não está sendo cobrada no presente momento, em força contrária ao prosseguimento do feito, que se arrasta há mais de 24 anos. Valor indicado como incontroverso na Decisão agravada em favor do Espólio. Pequeno erro material do julgado. Correção que ora se faz. Impugnação que indicou R$1.503.796,51 como incontroversos, incluídos os créditos de Gilse, Espólio e honorários de conhecimento de Márcia. Necessidade de se decotar a parte referente à Gilse (R$492.702,15) e honorários de sua parte (R$98.540,43), ante o acordo celebrado após a impugnação. Montante (R$912.553,93 em junho/2015) que deverá ser acrescido de correção monetária e juros até o efetivo pagamento. Desnecessidade de remessa ao Contador. Parte do Recurso manifestamente protelatório. Violação aos princípios da razoável duração do processo, efetividade da prestação jurisdicional, cooperação e boa-fé processual. arts. 4º, 5º e 6º do CPC. Aplicação da multa por litigância de má-fé, honorários advocatícios e despesas processuais do recurso e seus desdobramentos. arts. 79, 80, IV, V e VII e 81, caput, do Diploma Processual. Pequena correção de erro material do valor incontroverso. Parcial conhecimento do Recurso e provimento parcial, nesta parte, do Agravo de Instrumento.

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Doc. 718.5644.7846.3819

395 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO -

Decisão que converteu a indisponibilidade de valores, via Sisbajud, em penhora - Insurgência do devedor em relação aos juros moratórios, juros remuneratórios e aplicação do Tema 677 do STJ - Questões preclusas - Inércia sobre o pedido de aplicação do Tema 677 do STJ e também sobre a ordem de indisponibilidade dos valores. Decisão que deve ser mantida. Recurso não provido

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Doc. 630.4642.6877.7418

396 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA -

Inocorrência - Agravante que deixou de apresentar cálculos ao impugnar a penhora realizada - Preclusão consumativa - Prefacial afastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Conta apresentada em que foi realizada a incidência dos juros moratórios sobre os remuneratórios - Admissibilidade - Juros remuneratórios que passam a integrar o capital principal juntamente com a correção monetária, na sistemática da conta poupança... ()

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Doc. 751.1568.9882.8092

397 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro. Penhora de imóveis. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. Não conhecimento do recurso quanto à pretensão de «readequação» do valor da causa. Mérito. Fraude à execução bem reconhecida. Apelante que lavrou as escrituras públicas dos imóveis quando tramitava contra a devedora ação capaz de reduzi-la à insolvência. Excesso de penhora, no mais, não verificado. Honorários. Juros incidentes sobre a verba honorária sucumbencial. Fixação sob... ()

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Doc. 720.5855.6397.3052

398 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. Retornam os autos a esta Quinta Turma, por determinação da Senhora Ministra Dora Maria da Costa, Vice-Presidente deste TST, para eventual reexame do acórdão antes proferido, precisamente na fração alusiva ao tema «correção monetária», após o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do leading case ARE 1269353 RG/DF (Ag-AIRR-425-04.2013.5.04.0012 - Indicado como Representativo da controvérsia - CPC, art. 1.036, § 1º), ter decidido « É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico .» A restituição dos autos a esta Turma, nesse cenário, atende ao propósito de melhor racionalização gerencial da disputa, além de cumprir a determinação contida na ADC 58 do STF. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação, conforme a CF/88, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 3. No presente caso, o Tribunal Regional adotou a atualização dos débitos trabalhistas pela TR até 25/03/2015 e, a partir de 26/03/2015 pelo IPCA-E. Além do mais, o processo encontra-se em fase de conhecimento, razão pela qual se sujeita aos efeitos modulatórios da ADC 58 no sentido de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC .» 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 504.4540.4240.4823

399 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora para definir o valor devido pela executada, incluída no polo passivo em razão da condição de herdeira do executado - Irresignação da executada - Alegação de nulidade processual pela falta de citação e de prescrição da ação - Impossibilidade de penhora de vencimentos - Necessidade de ser excluída do polo passivo, devendo o espólio do executado responder por suas dívidas - Ausência de responsabilidade solidária do cônjuge ... ()

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Doc. 119.4675.7580.0918

400 - TJSP. RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - art. 924, II DO CPC.

Recurso da executada: Erro de cálculo - Atualização somente dos débitos - Ausência de atualização dos valores dos créditos no curso da ação - Impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios contratuais na seara dos juizados - Incidência equivocada de juros sobre a multa contratual por atraso - Penhora de crédito de natureza alimentar a ser afastada. Irresignação que merece parcial acolhida - Excesso de execução - Matéria de ordem pública - Possibilidade de alegação... ()

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