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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sentenca coisa julgada entre as partes terceiro

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  • sentenca coisa julgada entre as partes terceiro

Doc. 210.4423.5002.5200

601 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 210.4423.5002.0400

602 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 201.9362.3003.2400

603 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 . Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 202.4914.8005.7600

604 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 201.9362.3003.2800

605 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 . Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 201.9362.3003.2700

606 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 . Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 201.9362.3003.3000

607 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 . Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 201.9362.3003.2900

608 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 . Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 201.9362.3003.2500

609 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 . Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 201.9362.3003.2300

610 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 . Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 201.9362.3003.2200

611 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 . Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 202.4914.8005.3800

612 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 202.4914.8005.3700

613 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 202.4914.8005.3200

614 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 202.4914.8005.3500

615 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a Fazenda Nacional sustentou a inexigibilidade do título judicial exequendo, ao argumento de que a execução proposta pelos exequentes busca a restituição do imposto de renda que não foi recolhido aos cofres públicos, em razão da isenção, prevista na Medida Provisória 1.459/1996, art. 7º, cuja di... ()

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Doc. 196.3760.9001.9400

616 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional. Falta de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, nas razões do recurso especial, o que impede seu conhecimento, na forma da jurisprudência do STJ. Tese de violação aos efeitos preclusivos da coisa julgada, sob indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Inadmissibilidade do recurso especial, no ponto, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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Doc. 127.6691.2000.0100

617 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcan... ()

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Doc. 230.5150.9430.7925

618 - STJ. Processual civil. Execução individual de título coletivo. Ação ordinária de cobrança coletiva proposta pelo sintsep/ma. Ilegitimidade dos vigilantes. Vedação decorrente do princípio da unicidade sindical. Extensão dos efeitos da decisão judicial. Limites da coisa julgada.violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência não comprovada.

I - Na origem trata-se de cumprimento de sentença requerendo a implantação na sua remuneração da diferença relativa a conversão da URV determinada em ação coletiva. Na sentença julgou-se extinta a execução, ante a ilegitimidade da parte exequente por não fazer parte da categoria substituída. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis p... ()

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Doc. 210.7140.3486.3921

619 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório extrajudicial. Concurso público de remoção. Julgamento extra petita. Inocorrência. Mérito. Decisão favorável ao candidato impetrante proferida no juizado especial da Fazenda Pública de aracaju. Posterior decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que proclamou a incompetência absoluta do juizado especial da Fazenda Pública para dirimir questões relativas à correção de notas e reclassificação de candidatos no certame em questão. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada formada no writ decidido pelo Tribunal de Justiça. CPC/2015, art. 503 e CPC/2015 art. 506. Caso concreto em que a decisão proferida pelo tj/SE não suprimiu ou extinguiu a eficácia da decisão anteriormente proferida pelo juizado especial. Inaptidão da ação mandamental para funcionar como sucedâneo recursal. Recurso provido.

1 - A adoção de fundamentos decisórios diversos e prejudiciais frente àqueles defendidos pela parte litigante, só por si, não caracteriza a ocorrência de julgamento extra petita. Nesse sentido, «É firme o entendimento desta Corte Superior de que não ocorre julgamento extra petita quando o Juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte» (AgInt no REsp 1.599.341/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/4/2019)... ()

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Doc. 210.7140.4198.8556

620 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório extrajudicial. Concurso público de remoção. Julgamento extra petita. Inocorrência. Mérito. Decisão favorável ao candidato impetrante proferida no juizado especial da Fazenda Pública de aracaju. Posterior decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que proclamou a incompetência absoluta do juizado especial da Fazenda Pública para dirimir questões relativas à correção de notas e reclassificação de candidatos no certame em questão. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada formada no writ decidido pelo Tribunal de Justiça. CPC/2015, art. 503 e CPC/2015 art. 506. Caso concreto em que a decisão proferida pelo tj/SE não suprimiu ou extinguiu a eficácia da decisão anteriormente proferida pelo juizado especial. Inaptidão da ação mandamental para funcionar como sucedâneo recursal. Recurso provido.

1 - A adoção de fundamentos decisórios diversos e prejudiciais frente àqueles defendidos pela parte litigante, só por si, não caracteriza a ocorrência de julgamento extra petita. Nesse sentido, «É firme o entendimento desta Corte Superior de que não ocorre julgamento extra petita quando o Juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte» (AgInt no REsp 1.599.341/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/4/2019)... ()

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Doc. 123.9262.8000.7800

621 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar e do litisconsórcio passivo necessário entre a sociedade e os sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035. CPC/1973, art. 47.

«... Quanto ao mérito, a controvérsia gira em torno, em síntese, de duas questões centrais. A primeira, se há litisconsórcio passivo necessário unitário da ora recorrente (SOCIEDADE BRASILEIRA DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE - TFP) com seus sócios fundadores, cuja inobservância implicaria anulação do processo. A segunda diz respeito à possibilidade de, à luz do art. 1.394 do CC/1916, a associação limitar o direito de voto dos chamados «sócios efetivos» (consid... ()

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Doc. 191.4092.8003.8400

622 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Não demonstração. Inovação de tese impugnada. Inadequação da via eleita. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Inocorrência de transcurso do lapso temporal entre os marcos interruptivos. Embargos rejeitados.

«1 - Inexistente qualquer omissão a ser sanada na decisão, não há como acolher os aclaratórios, uma vez que o acórdão embargado explicitou as razões da ausência de ilegalidade no julgamento do agravo em recurso especial, que não foi provido. 2 - No caso, o ora embargante não logrou êxito em demonstrar efetivamente o dissídio jurisprudencial, em razão do cotejo analítico deficiente. 3 - Não se prestam os embargos de declaração para discutir matéria nova, que não foi apr... ()

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Doc. 163.5721.0011.9000

623 - TJRS. Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.

«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesm... ()

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Doc. 197.0632.5001.3900

624 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Falsificação de documento particular. Uso de documento falso. Omissão. Erro material. Inovação recursal. Impossibilidade. Inocorrência de vícios. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Inocorrência de transcurso do lapso temporal entre os marcos interruptivos. Embargos rejeitados.

«1 - Inexistente qualquer omissão a ser sanada na decisão, não há como acolher os aclaratórios, uma vez que o acórdão embargado explicitou as razões da ausência de ilegalidade no julgamento do agravo em recurso especial. 2 - Não se prestam os embargos de declaração para discutir matéria nova, que não foi apresentada pela parte no recurso especial interposto ou no consequente agravo. 3 - A ofensa a dispositivo, da CF/88 há de ser suscitada em âmbito de recurso extraordinár... ()

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Doc. 259.2446.4763.1179

625 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA. DECISÃO DE RECEBIMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE DA DECISÃO E DE SUAS PRORROGAÇÕES. ÚNICO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. IMPARCIALIDADE DA JULGADORA. JUIZ DE GARANTIAS. COLETA DE DADOS TELEMÁTICOS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. CONEXÃO. JUÍZO COMPETENTE. LISTISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVA SEGURA. ORCRIM. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. USO DE ARMA DE FOGO E AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. PENAS QUE DEVEM SER TOTALMENTE REVISTAS. REINCIDÊNCIA. REGIME. DETRAÇÃO. PERDA DO CARGO. DEVOLUÇÃO DE BENS. GRATUIDADE. PRISÃO DOMICILIAR.

1. A inicial cumpriu as exigências do CPP, art. 41. É de se dizer que a ausência de indicação da data precisa em que a organização criminosa teve início - informação praticamente impossível de se obter - não impediu o pleno exercício de defesa, já que indicada expressamente a forma como atuava, o local e bem assim as funções exercidas por cada um dos integrantes. Aliás, até mesmo «A imprecisão quanto às datas em que os fatos teriam ocorrido constitui mera irregularidade, nã... ()

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Doc. 202.0350.9001.3200

626 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Erro material. Constatação. Litispendência entre ações individuais. Preclusão. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Extinção da demanda sem exame do mérito. Afastamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. 2 - No caso concreto, o julgado embargado incorreu em erro material, por se pautar em premissas inexistentes para prover o agravo nos próprios autos da parte embargada. Com efeito, a parte alegou nas razões do especial que haveria preclusão para a Corte local reconhecer a litispendência entre a presente demanda individu... ()

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Doc. 579.4755.1306.2151

627 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS. EXECUTADO PESSOA FÍSICA. PEDIDO DE PENHORA NAS CONTAS DE PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

O agravante, pretende, em suma, que seja realizada penhora online nas contas de empresa estranha à lide, afirmando que o executado é quem exerce administração da referida sociedade. O art. 513, §5º do CPC proíbe a inclusão do corresponsável, coobrigado ou do fiador no cumprimento de sentença, caso não tenha participado da fase de conhecimento. Portanto, a princípio, o Exequente não pode direcionar o cumprimento de sentença à parte que não integrou a fase de conhecimento da ação... ()

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Doc. 193.4964.5000.0300

628 - STJ. Condomínio em edificação. Honorários advocatícios. Ação de cobrança de cotas condominiais. Condenação. Alienação do imóvel a terceiro. Pagamento das cotas condominiais, multas e juros moratórios. Obrigação ambulatória (propter rem). Verbas de sucumbência. Hipótese não prevista no CCB/2002, art. 1.345. Honorários devidos pelo alienante. Direito autônomo do advogado do condomínio. Obrigação que não se transfere ao adquirente do bem. Alienação judicial do imóvel cancelada. Julgamento: CPC/1973. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... O propósito recursal é dizer se as verbas de sucumbência, decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais, possuem natureza ambulatória (propter rem), bem como se está configurado, na espécie, o excesso de penhora. [...] 2. DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS Obrigações ambulatórias são aquelas que se vinculam à titularidade de um direito real, independentem... ()

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Doc. 174.9043.3353.4102

629 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ART. 33 E 35 C/C 40, IV E V DA LEI 11.343/06. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ATUAÇÃO INTERESTADUAL. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. ANÁLISE DE COISA JULGADA. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. VALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SERENDIPIDADE. DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que ¿nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, em especial, nos município fluminenses de Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Porto Real, Rio Claro, Angra dos Reis e Volta Redonda, paulistas de São Paulo (capital), Campinas, Roseira e Pindamonhangaba, mineiros de Cruzília e Bocaina de Minas e mato-grossenses do sul de Coronel Sapucaia e Dourados, e, ainda, por vezes dentro das dependências de estabelecimentos prisionais onde alg... ()

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Doc. 777.5569.2206.1536

630 - TJSP. APELAÇÃO -

Responsabilidade civil - Acidente de trânsito - Ação de indenização por dano moral decorrente da morte da filha/irmã dos autores - Sentença de procedência em relação a dois dos autores e de extinção por coisa julgada quanto à terceira autora - Apelo da ré - Prescrição afastada - Questões de fato desta ação cível que foram objeto de apreço em ação penal - Incidência da regra interruptiva do prazo prescricional prevista no art. 200 do Código Civil - Não cabimento da discu... ()

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Doc. 403.4112.3085.7914

631 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO -

Alegação de excesso de execução - Ausência de indicação adequada sobre quais os elementos indicados na conta não corresponderiam ao quanto previamente definido na sentença transitada em julgado - Agravante que pretendeu a redução do valor devido nos autos aplicando critérios diversos daqueles estabelecidos na coisa julgada - Inadmissibilidade - Ônus de apontar o suposto erro nas contas do agravado que competia ao agravante - Razões recursais desprovidas de elementos concretos. ... ()

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Doc. 237.7562.4089.5939

632 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. USUCAPIÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO IMEDIATO NA INSTÂNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. TERRAÇO. ÁREA PRIVATIVA EM CONDOMÍNIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. APELO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO. CAUSÍDICO. PRETENSÃO DE IMPUTAÇÃO DE DUPLA SUCUMBÊNCIA AO DEMANDANTE. NÃO CABIMENTO. REFORMA DO JULGADO.

Da apelação do causídico terceiro interessado. Ao recorrer, o Dr. Francisco Antônio Fabiano Mendes sustentou que teria sido reconhecida a ilegitimidade passiva de seus clientes na sentença objurgada, e que, com isso, deve o demandante ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios não só pela improcedência da lide, como também, adicionalmente, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva de tais réus. Ocorre, porém, que, ao contrário do que tenta fazer crer o causíd... ()

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Doc. 211.0431.1003.9500

633 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Decreto-lei 201/1967. Co-autoria. Possibilidade. Extinção do mandato ou exoneração. Súmula 164/STJ. Inconformismo da parte. Prescrição retroativa. Erro material. Existência. Prescrição executória. Prazo para interposição de recurso cabível. Acórdão confirmatório de condenação. Marco prescricional. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Transcurso de lapso temporal entre os marcos interruptivos. Não ocorrência. Embargos parcialmente acolhidos.

«1 - Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2 - O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental, uma vez que os entendimentos desta Corte Superior são pacíficos quanto a possibilidade da participação de terceiros nos crimes de responsabilidade de prefeitos e a continuação de sua responsabilidade, mesmo após a extinção dos mandatos ou exoneração de cargos. A... ()

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Doc. 144.8185.9001.7200

634 - TJPE. Direito tributário, administrativo e processual civil. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam afastada. Aplicação da teoria da causa madura para julgamento nesta instância recursal. Mérito. Transferência de propriedade de veículo automotor. Pagamento em dobro do ipva referente ao ano 2011. Restituição. Multa por excesso de prazo em cumprir o art. 123 do código de trânsito nacional. Fato causado por fato de terceiro. Anulação. Condenação por danos morais face as exigências e constrangimentos sofridos. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento.

«1. O juízo a quo extinguiu o processo sem julgamento de mérito, face a ocorrência de ilegitimidade ativa do demandante. Entretanto, penso que a sentença merece ser reformada, para afastar a preliminar de ilegitimidade. 2. É que, não obstante o autor não ter colacionado o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRVL) atualizado, às fls. 16/18 os documentos demonstram que é o Sr. Joaquim Amorim Filho o proprietário de VW/Saveiro 1.8 Plus, placa JOC-8053. Demonstrada, p... ()

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Doc. 210.7151.0857.4266

635 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em REsp. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo mp/SP em desfavor de então prefeito do município de mococa/SP e do diretor de obras municipal, com suporte na Lei 8.429/1992, art. 11, sob a acusação de que os acionados praticaram conduta tendente à edição de Lei complementar municipal cujo motivo atenderia exclusivamente a interesse particular. Manutenção da sentença condenatória pelo tj/SP. Na espécie, cuida-se de rememorar a sempre urgente distinção entre atos irregulares e ímprobos, estes que se revestem da nota de má intenção. O tribunal considerou essa diferença ao reconhecer que as irregularidades praticadas renderam motivo à condenação por ato ímprobo. Inocorrência de violação do art. 11 da lia. Agravo interno da parte demandada desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao demandado, então Diretor do Departamento de Obras do Município de Mococa/SP, pode ser qualificada como ímproba. 2 - É muito conhecida, embora demande a sempiterna repetição - para que jamais se intercambiem -, a distinção conceitual que se deve conferir entre atos ímprobos e atos ilegais/irregulares. Os atos ímprobos são mais do que simples atos ilegais, possuem a qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa ... ()

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Doc. 150.4705.2003.1100

636 - TJPE. Processual civil e administrativo. Apelação cível contra sentença que reintegrou servidor público estadual. Agente da polícia civil de Pernambuco demitido por meio de processo administrativo disciplinar contra ele instaurado sobre fato tido por ilegal. Instauração de processo administrativo discplinar prévio contra o impetrante e sobre o mesmo fato. Ofensa à coisa julgada administrativa. Segundo processo disciplinar eivado de nulidades insanáveis. Malferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme Súmula 343/STJ, aplicável à época da punição administrativa. Ato nulo de pleno direito. Não aplicação do prazo decadencial do Decreto 20.910/1932 ao caso concreto. Manutenção da sentença na íntegra. Apelação improvida à unanimidade.

«Trata-se de Apelação Cível/ Reexame Necessário interpostos contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação ordinária (proc. 0017175-83.2005.8.17.0001) antecipou os efeitos da tutela determinando a reintegração do demandante-apelado ao cargo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe - SP-8 do Estado de Pernambuco, independente do trânsito e julgado da sentença, julgando procedente o mérito da demanda, declarando nu... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

637 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 879.8914.8906.3914

638 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA -

Pretensão de declaração de inexistência de relação advocatícia entre as partes, a fim de delimitar direitos e obrigações nos autos da execução de alimentos promovida pela terceira interessada - Matéria amplamente discutida e decidida nos autos do Agravo de Instrumento 2220042-67.2014.8.26.0000 - Coisa julgada configurada - Impossibilidade de rediscussão por meio de ação autônoma - Eficácia preclusiva da coisa julgada que abrange o «deduzido e o dedutível» (CPC, art. 505 e CPC... ()

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Doc. 902.6485.2072.1656

639 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO. TERMO DE CONCILIAÇÃO EM QUE SE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DE ALVARÁ À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. PRAZO DE 120 DIAS PARA REQUERIMENTO DA PARCELA JÁ EXAURIDO AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EM DESALINHO COM O ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL E COM O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRONUNCIAMENTO PELO JUIZ. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INCÓLUMES OS arts. 764, § 3º, DA CLT E 840 DO CÓDIGO CIVIL. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que homologou parcialmente termo de conciliação, especificamente no quanto não homologou cláusula pertinente ao seguro-desemprego, na qual se requereu ao juízo a atribuição de efeito de alvará à sentença a fim de que a reclamante se habilitasse para recebimento da parcela em razão da pactuação sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho no sentido de afastar a justa causa. Indicação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil. II. De início, cumpre registrar que a pretensão desconstitutiva recai sobre a cláusula não homologada pelo juízo referente ao pedido de seguro-desemprego e encerra conteúdo de mérito equivalente à improcedência da pretensão . III. Petição inicial da reclamação trabalhista em que, em relação ao seguro-desemprego, postulou-se sua indenização no importe de cinco parcelas. IV . Consoante o art. 13 da Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vigente ao tempo da dispensa e da sentença rescindenda, o Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e a Comunicação de Dispensa - CD serão fornecidos pelo empregador. V. De outro lado, o art. 14 da citada Resolução estabelece que o requerimento de habilitação no seguro-desemprego dever ser encaminhado pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. VI . No caso em exame, no processo matriz, em relação ao seguro-desemprego, a reclamante jamais pretendeu a emissão de guias, direcionando seu pedido ao empregador como obrigação de pagar, haja vista a postulação da parcela de forma indenizada. VII. Assim, no termo de conciliação, apresentado em 12/3/2018, as partes, ao pactuarem a habilitação por determinação judicial, sem emissão de guias pelo empregador, não utilizaram da liberdade do consentimento para pôr fim à lide em torno do seguro-desemprego através de concessões recíprocas, pois, em verdade, pretenderam imputar ônus a terceiros para alcançar objetivo vedado pela lei, haja vista que, ao tempo da homologação, 5/4/2018, já havia decorrido mais de 120 dias da dispensa (16/11/2017), o que obsta a concessão do seguro-desemprego, sendo irrelevante a alteração da modalidade da dispensa. VIII. Em tal circunstância, a reclamante somente poderia obter o equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada e paga pelo empregador, de modo que, ao ajustar acordo bilateral imputando ao juízo o dever de emitir as guias através de sentença com força de alvará e ao agente pagador, no caso, a Caixa Econômica Federal, a satisfação da pretensão, com ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, em vez da indenização a cargo da reclamada, o acordo entabulado entre reclamante e reclamada afetou a esfera jurídica de terceiros, em flagrante desalinho com o disposto no CCB, art. 844, segundo o qual « a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. IX . Portanto, as partes postularam a homologação de termo de conciliação cujo objeto do negócio jurídico, em 5/4/2018, era ilícito, pois vedada a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados da data da dispensa, bem como em desalinho com o CCB, art. 844, estando configurada a invalidade do negócio jurídico, a teor do art. 166, II, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito. X. Tratando-se de negócio jurídico nulo, não poderia o magistrado homologar tal acordo no tocante ao seguro-desemprego, haja vista que o art. 168, parágrafo único, do Código Civil impõe ao juiz o dever de pronunciar as nulidades, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. XI . Dessarte, não se vislumbra nenhuma afronta à manifestação de vontade das partes, estando incólumes os arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil, pois, repita-se, ao tempo em que homologado o termo de conciliação, a reclamante já não poderia requerer a habilitação no seguro-desemprego, sendo irrelevante a reversão da justa causa, de modo que a ação rescisória não prospera com supedâneo no CPC/2015, art. 966, V. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 196.0860.9004.5200

640 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios agravo interno recurso especial. Apelo nobre em que, sob alegação de divergência jurisprudencial e de ofensa aos CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 535 e 15 e 16 da Lei 8.397/1992, foram sustentadas as teses de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional, e de inexistência de coisa julgada material apta a viabilizar o cabimento da ação rescisória, espécie, visando desconstituir o capítulo da decisão, proferida em ação cautelar fiscal, referente aos honorários advocatícios de sucumbência. Decisão agravada que negou provimento ao especial, por reconhecer a ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535 e por considerar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Tese de descabimento de ação rescisória, quando não houver violação a direito objetivo. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Não conhecimento. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 13/05/2019. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, conhecendo parcialmente do Agravo interno, «e», nessa extensão, negando-lhe provimento. Consta do acórdão embargado que, Agravo interno, a parte agravante sustentou tese nova, não suscitada ... ()

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Doc. 230.4120.8286.9597

641 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Nulidade de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com sociedade de economia mista. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade da ação. Questão decidida com base em fundamento exclusivamente constitucional. Acórdão recorrido que, com base nos elementos fáticos da causa, afastou a alegada ofensa à coisa julgada. Reexame. Impossibilidade em recurso especial. Carência de ação. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Nulidade da sentença por ofensa ao princípio do Juiz natural. Questão decidida com base na interpretação dada ao regimento interno do tribunal de origem. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, o Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou Ação Civil Pública, postulando a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços celebrado entre a parte agravante (sociedade de advogados) e a CELG Distribuição S/A. - CELG- D (então sociedade de economia mista). A sentença julgou procedente o pedido. Interposta Apelação, foi imp... ()

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Doc. 231.0110.8106.4872

642 - STJ. Processual civil. Tributário. Cumprimento de sentença. Restituição de valores. Mandado de segurança. Direito à compensação entre créditos na via administrativa. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença proferida em Mandado de Segurança, objetivando a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de contribuições previdenciárias incidente sobre «horas extras» e «terço constitucional de férias". Na sentença julgou-se o pedido extinto, por falta de interesse de agir, ante a constatação de que o título não previa a compensação via judicial mediante precatório e sim a compensação administrativa, sob crivo da Fazen... ()

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Doc. 210.5050.7451.7994

643 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Ação civil pública. Eficácia limitada a período que não abrange o benefício previdenciário da parte recorrente. Tese relativa à aplicabilidade do CPC/2015, art. 504, I e II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela parte ora recorrente em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o pagam... ()

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Doc. 312.4693.4841.3654

644 - TJRJ. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, V, EM RELAÇÃO AO 1º RÉU, E DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, COM RELAÇÃO AO 2º DEMANDADO. REFORMA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma da sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por coisa julgada, em relação ao 1º réu, e de improcedência do pedido, em relação ao 2º demandado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) acerca da legitimidade passiva ad causam; e (ii) da ocorrência de coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, afasta-se as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam suscitadas em se... ()

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Doc. 195.2235.8000.0800

645 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.

«... Na sessão do dia 26/2/2019, o Ministro Relator, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA votou pelo não provimento do recurso especial, por entender que PAULA deveria responder pelo pagamento dos aluguéis mesmo na hipótese do perecimento da coisa locada. Isso porque, muito embora a Lei de Locações (Lei 8.245/1991) não contenha norma específica para regular o caso, deveria a ele ser aplicado, por analogia, o CCB/2002, art. 567. Com base nesse dispositivo, Sua Excelência afirmou que o dano irr... ()

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Doc. 103.1674.7459.1000

646 - STJ. Seguro. Seguradora. Litisconsórcio. Assistência simples e litisconsorcial. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 50 e CPC/1973, art. 54.

«... Primeiramente, para melhor solução da questão, mister analisar a natureza da assistência ocorrida no processo cognitivo. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, se a ação poderia ter sido proposta diretamente contra o assistente, é porque havia relação jurídica entre este e o autor da demanda. Logo, não há assistência simples, mas litisconsorcial. Nesse sentido os seguintes precedentes: (...) Com efeito, é ensinamento da doutrina: «Diver... ()

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Doc. 184.2202.0870.8924

647 - TJRJ. APELAC¸A~O CI´VEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO POR CULPA DAS PROMITENTES COMPRADORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DE 75% DOS VALORES PAGOS PELAS AUTORAS. RECURSO DAS RÉS. 1.

Controvérsia devolvida que se cinge em analisar se a comissão de corretagem deve ser restituída às promitentes compradoras, ora apeladas, restando as demais questões preclusas, com força de coisa julgada, na forma do CPC, art. 1.013. 2. A responsabilidade e´ objetiva nas relações de consumo, a` luz do CDC, art. 14, podendo ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. 3. As recorridas celebraram, no ano de 2021, promessa de compra e venda de unidade... ()

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Doc. 705.6538.7199.8630

648 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO -

Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. Acórdão/STJ, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Insurgência manifestada pela parte exequente - Cabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ, inclusive com rejeição dos embargos de declaração op... ()

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Doc. 197.2792.7003.2400

649 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Código de barras. Divergência entre guia de custas e comprovante de pagamento. Efetivo recolhimento. Equívoco demonstrado. Deserção afastada. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Limitação temporal. Fundamento não combatido. Súmula 283/STF. Exame do agravo interno.

«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que constatou a deserção do Recurso Especial, interposto sob a égide do CPC/1973, por o código de barras da guia de custas e o constante no comprovante de pagamento serem distintos. 2 - Foi comprovado pelos agravantes que houve equívoco na juntada dos comprovantes de guias, trocados entre dois Recursos Especiais interpostos no mesmo momento, mas de processos distintos (fls. 2.190-2191/e/STJ). Uma vez demonstrada a de... ()

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Doc. 115.4818.6948.7252

650 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA ABSOLVER O RÉU DENILSON GABRIEL DE MEDEIROS DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, V; E CONDENAR O RÉU FELIPE CESAR FALCÃO RIBEIRO COMO INCURSO NAS SANÇÕES PENAIS DO art. 157, § 3º, IN FINE, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS TOTAIS DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 07 (SETE) DIAS-MULTA, COM O VALOR UNITÁRIO DO DM NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITEANDO PELA REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA REVISTA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO, COM O AUMENTO DO PATAMAR FIXADO NA SANÇÃO BASE PARA O CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO E FIXADO O REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, EM UNIDADE DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS, COM VONTADE LIVRE CONSCIENTE, TENTARAM SUBTRAIR, MEDIANTE VIOLÊNCIA, CONSUBSTANCIADA EM DESFERIR DISPAROS DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR MEIO DE PALAVRAS DE ORDEM, COISA ALHEIA MÓVEL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO SOB A FORMA TENTADA, HAVENDO RECONHECIMENTO DO RÉU POR PARTE DA VÍTIMA, NOTADAMENTE EM JUÍZO, SENDO QUE O PRÓPRIO ACUSADO SE CONFORMOU COM A CONDENAÇÃO. RECURSO DO PARQUET QUE MERECE ACOLHIMENTO PORQUANTO AS PENAS BASE FORMA FIXADAS COM INIBIÇÃO, NÃO CONSIDERANDO A SENTENÇA O NÚMERO DE AGENTES CRIMINOSOS, O EMPREGO DE VÁRIAS ARMAS E OS INÚMEROS DISPAROS DESFECHADOS NA DIREÇÃO DA VÍTIMA, A EXIGIR MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. RÉU QUE JÁ SE FEZ BENEFICIADO POR TER SIDO FIXADO EM SEU DESFAVOR PENAS BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS PREVISTOS PARA O LATROCÍNIO COM LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE QUANDO A HIPÓTESE SERIA DE LATROCÍNIO COM RESULTADO MORTE SOB A FORMA TENTADA, QUE ESTARIA A EXIGIR FIXAÇÃO DAS PENAS BASE A PARTIR DO MÍNIMO DE 20 ANOS DE RECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR PARTE DO PARQUET E DE RECURSO PARA CORREÇÃO DA SANÇÃO, NO PONTO. DIANTE DA MAIOR REPROVABILIDADE O REGIME PRISIONAL FECHADO É O ADEQUADO. RECURSO PROVIDO.

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